sábado, março 13, 2010
Começou a "guerra" dos royalties!
No STF, emenda opõe princípios constitucionais
Caso seja mesmo transformado em lei o projeto já aprovado pela Câmara dos Deputados que determina a distribuição igualitária entre os entes da Federação dos royalties decorrentes da exploração de petróleo na plataforma continental - com grande prejuízo para os estados e municípios produtores - o Supremo Tribunal Federal deve ser provocado pelo governo do Rio de Janeiro ou pela Assembleia Legislativa estadual, em ação de inconstitucionalidade, para interpretar, pela primeira vez, a aplicação ou não do "princípio constitucional da proporcionalidade", para garantir, apenas aos estados e municípios donos da riqueza mineral, a participação no resultado de sua exploração.
A questão chegou a ser levantada pelo advogado Humberto Ribeiro Soares, que assinou o mandado de segurança impetrado no STF pelo deputado federal Geraldo Pudim (PR-RJ), no qual o parlamentar pedia, em caráter liminar, a sustação da tramitação do projeto de lei (PL 5.938/09) acrescido da emenda segundo a qual os royalties e a partilha especial devidos pela exploração do petróleo (do pré-sal e de outros blocos) passam a ser compartilhados de acordo com os critérios dos fundos de participação dos estados e dos municípios. A liminar foi negada, no mês passado, pela ministra-relatora Ellen Gracie, que entendeu não haver "qualquer vício" na tramitação legislativa do projeto de lei. No entanto, a ministra destacou - sem entrar no mérito - argumentos favoráveis e contrários das partes envolvidas quanto aos aspectos constitucionais da disputa.
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