quarta-feira, maio 26, 2010

Bessinha



Não é abusiva cláusula de que obriga contrato de seguro total de bem arrendado

STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 26/05/2010
Não é abusiva cláusula de que obriga contrato de seguro total de bem arrendado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que não é abusiva cláusula contratual de empresa seguradora de veículo que obrigue o arrendatário a contratar seguro total do bem arrendado, deixando como beneficiária a arrendadora. Conforme o entendimento dos ministros da Quarta Turma, isso é possível porque, como a proprietária do bem continua sendo a arrendadora, o arrendatário passa a ser configurado como mero possuidor temporário deste bem.  O entendimento foi defendido numa questão que envolvia a possibilidade de uma cláusula contratual semelhante – imposta aos consumidores pela Cia. Itauleasing de Arrendamento Mercantil, no Distrito Federal – ser ou não considerada nula.  Na prática, o STJ modificou parte de decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em ação civil movida pelo Ministério Público (MPDFT) contra a empresa, pela postura adotada no sentido de obrigar os clientes a contratarem o seguro total dos bens arrendados, estabelecer a própria Itauleasing como beneficiária e convencionar a obrigação do pagamento do prêmio pelo consumidor.  Em recurso especial interposto ao Tribunal, a Itauleasing tinha a pretensão de mudar a decisão original. Os ministros da Quarta Turma do STJ, entretanto, mantiveram a decisão do TJDFT, com exceção do item do acórdão que declarava nula tal cláusula, que não foi vista como “abusiva” por parte do Tribunal Superior. 
Venda casada O juízo de direito da Décima Vara Cível da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília julgou procedente o pedido do MPDFT e declarou a nulidade da cláusula, condenando o Itauleasing a devolver a todos os consumidores que firmaram o referido contrato os valores por eles despendidos. O TJDFT também rejeitou a chamada “venda casada” dos contratos, para que os seguros possam vir a ser realizados em qualquer seguradora de livre escolha dos interessados.  No recurso interposto ao STJ, para mudar a decisão, a Itauleasing argumentou que houve “inexistência de violação ao Código de Defesa do Consumidor” e destacou que o entendimento isolado do TJDFT é que viola frontalmente tal código. De acordo, ainda, com os advogados da empresa, a referida cláusula, tida como abusiva, obedeceria ao princípio da boa-fé, respeitando os direitos do arrendatário e resguardando os direitos da arrendadora, “não privilegiando nem onerando excessivamente nenhum dos dois”. 
Interesses bilaterais Para o ministro relator do voto no STJ, o desembargador convocado Honildo de Mello Castro, não há que se falar em onerosidade excessiva ou cláusula abusiva. “O seguro – não imposta ou determinada a seguradora agenciadora para sua contratação – atende aos interesses bilaterais dos contratantes”, destacou o relator, ao explicar que à empresa cabe a garantia do bem cedido em leasing e, ao arrendatário, a garantia securitária em caso de um infortúnio com o bem, que utiliza em nome da arrendatária e que se obriga a devolver ou adquirir.  Foi por esse motivo, ressaltou o relator, que o item do seguro questionado não atinge interesses externos à estrutura contratual, mas sim a benefícios às partes contratantes, simultaneamente, o que o torna legítimo. O relator concedeu provimento parcial ao recurso apenas para modificar decisão do TJDFT que anulou a cláusula que obrigava os clientes a contratarem o seguro total dos bens arrendados. Os demais ministros da Quarta Turma votaram, por unanimidade, conforme o voto do relator.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa

A serenidade dos insensatos

A serenidade dos insensatos
ROBERTO DaMATTA - O Globo - 26/05/2010

Nosso professor de ciências era sereno: não sabia a medida da satisfação libidinal.
Ao ser perguntado quantas vezes se deveria fazer sexo, ele embatucava e mudava de assunto e solvia sorrindo: talvez uma lei federal... É sensato resolver codificar o desejo e o costume que o disciplina? Por exemplo: todos devem, sob pena de prisão, chegar na hora. Os mais importantes serão colocados em solitárias, pois chegam sempre por último. Será que tal lei “pegaria” e seria capaz de substituir o costume que faz com que o mais importante chegue sempre por último, justo porque sem ele a cerimônia não começa? O bom senso, que, nas democracias liberais (com o perdão pela má palavra, como diz um velho amigo petista), consiste em ter a capacidade para resistir ao poder (e não de a ele aderir), não seria pôr em diálogo o costume (inscrito, como dizia Rousseau, nos corações) e as leis — escritas em bronze e pergaminho? A sensatez não é precisamente essa conversa entre o implícito e o explícito? O que se entende como necessário (o desejo); e aquilo que se pode realizar com eficácia? A tradição sociofilosófica alemã recusou a linearidade das coisas humanas.
Acentuando a dificuldade de traduzir certas experiências, ela tocou nesse assunto melhor do que a tradição francesa e inglesa. Quem perde um filho e encontra um amigo que passa por essa desgraçada experiência pode dizer que é doutor neste assunto porque passou por ela? É possível consolar a si mesmo e os outros dizendo que tem “tempo de casa” nessa matéria? Ou cada caso, como ocorre em tudo que é sério nesta vida, é um caso? Os românticos alemães aceitavam que certas experiências não são mutuamente traduzíveis.
Seria o amor sempre igual, ou muda de acordo com a pessoa amada que o colore e concretiza de modo radicalmente diverso? Amália era um sanduíche de presunto; Amélia, a mortadela mais barata! E, no entanto, o amor foi profundo nos dois casos.
Se houvesse mesmo uma acumulação da experiência, você acha que haveria guerra, terrorismo, traição e desfaçatez em nome do povo ou da soberania nacional? — esse patriotismo que pode ser o refúgio dos covardes ou a glória-brás dos heróis?
Eu estou convencido que, no Brasil, o Estado tem sido visto como a solução para tudo. Há pobreza e corrupção? Há compadrio e aparelhagem da máquina pública? Há ignorância e atraso? Resistimos a obedecer a todas as normas e consideramos babacas quem as honra? Votamos em canalhas, mensaleiros e criminosos conhecidos?
A culpa (e, portanto, a solução) é do ESTADO.
Um estado com letras maiúsculas. Eis um quadro curioso. A sociedade que sustenta o Estado não o vê como coisa sua. Pelo contrário, ela o imagina como um estrangeiro dotado da capacidade de resolver os seus problemas. Por isso, existe tanto a demanda do Estado como uma panaceia salvacionista, que pode nos transformar em funcionários públicos com salários altos, mas sem trabalho; quanto as acusações de negligência porque a sociedade recusa considerar suas condutas. É mais fácil transferir as mudanças para o Estado. Assim a sociedade concilia sua vergonhosa vertente reacionária e aristocrática, com o desejo moderno de mudança. A ilusão é mais ou menos assim: nós queremos mudar, mas o Estado não muda. Logo, não mudamos coisa alguma. Nossos representantes são todos uns canalhas e por isso a “política” é uma desgraça. Mas quem são, cara-pálida, os nossos “políticos”? Serão marcianos? Ou são os nossos parentes e amigos, eleitos pelos nossos votos? Foi o que ocorreu com a Lei Seca e é o que está ocorrendo com o processo eleitoral e essa extraordinária e autenticamente popular lei dos fichassujas.
Convenhamos que ter um projeto, ou seja, um desejo consciente de eliminar bandidos do parlamento e dos cargos eletivos porque, no Brasil, a figura da “imunidade parlamentar” foi aristocraticamente ampliada e aplicada a todo tipo de delito, só pode ocorrer, a essa altura do campeonato democrático, entre nós. É um enorme avanço que finalmente denuncia como o sistema foi feito para enriquecer e proteger canalhas que não querem atuar para a coletividade, mas dela tirar partido. A idealização do sistema político chegou a tal ponto que pensamos poder mudar radicalmente certas práticas sociais somente com a adoção do sistema eleitoral, sem pensar nas duas demandas e consequências.
Quem, pergunto ao leitor, deixaria que sua escola, departamento ou instituição contrate um bandido e, pior que isso, o proteja por meio de imunidades legais como fez e tenta fazer o nosso Congresso Nacional? Que tipo de representatividade pode ser essa que mensaleiros, que compram deputados com dinheiro vivo, são tidos como vanguardistas sociais e revolucionários, defensores do povo de Deus? Como falar em liberdade e igualdade querendo controlar a imprensa? Ela não é ideal, mas, pergunto eu: e o governo é? O que é preferível neste vale de lágrimas? Um governo que controla as notícias ou um sistema no qual as notícias são incontroláveis, exatamente porque a mídia sempre deixa a desejar? Aliás, há alguma coisa numa democracia que satisfaça a todos os desejos? O liberalismo (com o perdão da má palavra) não é, precisamente, uma estado social de insatisfação permanente? Tem gente que pensa que o liberalismo nasce pronto, como naquelas palestras que os espertos fazem para empresários.

ELVIS, para o Correio Amazonense



Restituição de IR é impenhorável quando derivada de ganhos salariais

STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 26/05/2010
Restituição de IR é impenhorável quando derivada de ganhos salariais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é penhorável a restituição do Imposto de Renda (IR), desde que a parcela seja proveniente de remuneração mensal, de caráter alimentar. O condomínio ItaúPower Shopping, localizado em Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, recorreu ao STJ porque tentava receber uma dívida que iria ser paga por meio da penhora da restituição do IR do devedor.  O caso envolve um homem que foi executado pelo shopping. Foi determinada a penhora de R$ 1.393,57 de sua conta corrente referente à restituição de imposto de renda. O homem sustentou que o valor depositado fazia parte de seus rendimentos salariais e, por isso, não poderia ser penhorado. Ele pedia a desconstituição da penhora. Na primeira instância, o pedido foi negado, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou procedente o pedido por entender que a quantia penhorada refere-se à restituição de IR proveniente de uma única fonte pagadora (empresa empregadora do devedor). Assim, o TJMG conclui que o valor seria de indiscutível natureza salarial e, portanto, seria impenhorável. 
No STJ, o shopping alegou que, no momento em que o imposto é descontado da remuneração, deixa de ser verba salarial e passa a ter natureza tributária. Por isso, questiona essa impossibilidade de penhorar a quantia depositada na conta-corrente a título de restituição de imposto de renda retido na fonte.  Ao analisar o recurso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que não é toda e qualquer parcela da restituição de imposto de renda que pode ser considerada como derivada de verba salarial ou remuneratória. O imposto de renda pode incidir, por exemplo, sobre recebimentos de aluguéis, lucro na venda de determinado bem, aplicações financeiras, entre outras possibilidades. E, nesses casos, não se pode falar em impenhorabilidade da restituição do tributo, já que não decorre de salário. 
A ministra ressaltou ainda que a restituição do IR nada mais é do que a devolução do desconto indevidamente efetuado sobre o salário, após o ajuste do Fisco. “Daí porque se pode dizer que a devolução do imposto de renda se trata de mera restituição de parcela do salário ou vencimento, fato que, por conseguinte, de maneira alguma desmerece o caráter alimentar dos valores a serem devolvidos”, arrematou a relatora.  A ministra reconheceu que o lapso temporal entre a data do recebimento do salário e a restituição do valor indevidamente recolhido não tem o condão de modificar sua natureza, até porque esse prazo não decorre de vontade do contribuinte, mas sim de metodologia de cálculo da Receita Federal. Justamente em razão do caráter remuneratório-alimentar, a ministra concluiu pela impenhorabilidade dos valores a serem restituídos pelo Fisco. Por isso, o pedido do shopping foi negado. Por unanimidade, os outros integrantes da Terceira Turma seguiram o entendimento da relatora.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Propaganda, se o mundo tivesse 100 pessoas... Premio Cannes 2001

AROEIRA



A Natureza é bela!


O admirável mundo novo da vida artificial

O admirável mundo novo da vida artificial
Se fizéssemos seres humanos melhores, não haveria bombas atômicas, nem fanáticos, nem corruptos
RUTH DE AQUINO é diretora da sucursal de ÉPOCA no Rio de Janeiro raquino@edglobo.com.br

Foi criado o embrião da vida artificial. O que isso significa para nossos netos não sabemos – e nem os cientistas conseguem prever com exatidão. Eu me senti numa fábula futurista ao saber que um computador gerou a primeira célula viva sintética, em confraternização entre bactérias e micróbios. É possível entender o alcance científico e filosófico de algo que desafia a fé cega e abre horizontes de cura. Mas meu primeiro impulso foi pensar se poderemos enfim fabricar seres humanos melhores do que somos.
Não é preciso recorrer à história recente para saber de que crueldades somos capazes. Uma delas, o Holocausto, que matou 6 milhões de judeus, é negada pelo mais recente amigo do Brasil de Lula, o presidente do Irã, Mahmoud Ahmadinejad. Se o presidente brasileiro queria deixar uma imagem indelével de seu último ano de mandato, será o quadro dos dois líderes sorrindo com suas respectivas bandeiras ao fundo. Como legenda, o agradecimento comovido de Ahmadinejad a Lula pela colaboração entre os dois países, “para estabelecimento de uma nova ordem mundial, baseada em valores humanos e justiça”.
No admirável mundo novo, se pudéssemos programar seres humanos melhores, não existiria um líder fanático que prende cineastas e executa opositores, segrega homossexuais, cobre e subjuga suas mulheres. Não existiriam homens bombas, mulheres bombas ou crianças bombas. Grupos islâmicos não pagariam a pais e mães para transformar seus filhos em mártires.
Não haveria bombas. Não existiriam ministros tão ingênuos como nosso Celso Amorim, que disse não ver nenhum sinal de que o Irã pretenda fabricar a bomba. No mundo novo, programado para perpetuar a existência humana, as grandes potências tampouco teriam bombas atômicas. Porque sua simples existência pressupõe a ameaça de uma guerra nuclear. Se armas de extermínio são um perigo maior nas mãos de aiatolás e seus prepostos, elas não se tornam instrumentos de paz ou dissuasão de conflitos no mundo democrático. É possível chamar de democrata o ex-presidente americano George W. Bush, que usou uma mentira para invadir outro país? Seriam democratas dois dos atuais companheiros permanentes de Barack Obama no Conselho de Segurança da ONU, Rússia e China? Não.
Se pudéssemos fabricar líderes melhores no admirável mundo novo, um dos primeiros vícios a eliminar em laboratório deveria ser a megalomania. Acusa-se o geneticista Craig Venter de brincar de Deus. Quantos presidentes decidem fazer o mesmo e se atropelam nas nuvens da ambição pessoal?
No admirável mundo novo, não teríamos massas de analfabetos e sem-teto. Nem crianças viciadas em crack. Mães não jogariam recém-nascidos no lixo. Procuradoras da Justiça não espancariam bebês adotados. Pais e madrastas não jogariam filhos da varanda de casa. Maridos não jogariam no canal uma mala com o corpo da ex-mulher. Vizinhos não se esfaqueariam. Jovens não seriam torturados por brincar com o cavalo de um carroceiro. Meninas não seriam estupradas em celas de homens. Policiais militares não matariam motoboys a pancadas. Imagens de santas não seriam recheadas de drogas.
No admirável mundo novo, um presidente da República não deixaria uma dívida recorde de R$ 2,2 trilhões – ou 64,4% do PIB – para o sucessor. Os cidadãos honestos de países em desenvolvimento não trabalhariam 148 dias por ano apenas para pagar impostos. O brasileiro não pagaria pelos mesmos produtos mais que o europeu e o americano – apenas para saciar a fome de governos que não se contentam com seus recordes na arrecadação 
Os políticos seriam honestos e não encheriam de suborno suas cuecas e meias. Não pagariam por votos, não usariam favelados como massa de manobra à custa de centenas de vidas. Candidatos seriam obrigados a ter ficha limpa (será que acontece em 2010?). Os políticos intelectuais também deveriam ser coerentes com suas ideias e seu passado em vez de fazer alianças oportunistas, tornando adversários os seus companheiros de luta.
Se já existe vida artificial, temos o direito de sonhar.

Johnny Mathis - Evie (stereo)

Meu Deus, me dê a coragem Clarice Lispector

Meu Deus, me dê a coragem 

Meu Deus, me dê a coragem
de viver trezentos e sessenta e cinco dias e noites,
todos vazios de Tua presença.
Me dê a coragem de considerar esse vazio
como uma plenitude.
Faça com que eu seja a Tua amante humilde,
entrelaçada a Ti em êxtase.
Faça com que eu possa falar
com este vazio tremendo
e receber como resposta
o amor materno que nutre e embala.
Faça com que eu tenha a coragem de Te amar,
sem odiar as Tuas ofensas à minha alma e ao meu corpo.
Faça com que a solidão não me destrua.
Faça com que minha solidão me sirva de companhia.
Faça com que eu tenha a coragem de me enfrentar.
Faça com que eu saiba ficar com o nada
e mesmo assim me sentir
como se estivesse plena de tudo.
Receba em teus braços
meu pecado de pensar.


(1920-1977)

Propriedade invadida não pode ser desapropriada

INVASÃO CASTIGADA
Propriedade invadida não pode ser desapropriada
Propriedade rural invadida não pode ser desapropriada, independentemente de ser produtiva ou não. Esse foi o entendimento de três ministros do Supremo — Marco Aurélio, Celso de Mello e Gilmar Mendes, durante julgamento de Mandado de Segurança que pede a anulação de decreto presidencial de 2005 que desapropriou a Fazenda Tingui. As terras passam pelos municípios de Malhador, Santa Rosa e Riachuelo, em Sergipe, e ocupam área de 1.980 hectares.
O julgamento do caso começou na última quarta-feira (19/5). Depois do voto do ministro Marco Aurélio (relator), Celso de Mello e Gilmar Mendes decidiram adiantar os seus votos, também pela invalidação do decreto presidencial. O ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos.
As terras estão invadidas pelo Movimento dos Sem Terra, desde 1997. Em 2005, o presidente Lula assinou o decreto de desapropriação da fazenda para fins de reforma agrária. Os seis herdeiros da propriedade entraram com um Mandado de Segurança contra o decreto. Alegaram que, por conta da invasão, ficou prejudicada a avaliação precisa dos índices que comprovassem a produtividade da fazenda. Eles argumentaram, ainda, que não foram notificados previamente da vistoria de desapropriação.
Em seu voto, o ministro Celso de Mello afirma que “o  esbulho possessório, enquanto subsistir, impede que se pratiquem atos de vistoria, de avaliação e de desapropriação da propriedade imobiliária rural, por interesse social, para efeito de reforma agrária”.
O decano lembrou de decisões do Supremo, como na ADI 2.213, que reconheceram a plena legitimidade da Medida Provisória 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, que prevê que o imóvel invadido não pode ser alvo de vistoria para efeito de desapropriação. O objetivo dessa norma foi o de inibir as invasões.
De acordo com a decisão citada, “a prática da violação possessória, além de configurar ato impregnado de evidente ilicitude, revela-se apta a comprometer a racional e adequada exploração do imóvel rural, justificando-se, por isso mesmo, a invocação da ‘vis major’, em ordem a afastar a alegação de descumprimento da função social”.
Para Celso de Mello, não se justifica o “emprego arbitrário da força e pela ocupação ilícita de imóveis rurais, a pressionar e a constranger, de modo autoritário, o Poder Público a promover ações expropriatórias, para efeito de execução do programa de reforma agrária”.
Em seu voto, reforçou o papel da União Federal de implementar a reforma agrária, mas também entendeu que o governo está obrigado a respeitar “os postulados constitucionais, que, especialmente em tema de propriedade, protegem as pessoas e os indivíduos contra a eventual expansão arbitrária do poder”.
O relator, ministro Marco Aurélio, ressaltou que "tudo deve ser feito no sentido de observar-se a paz social evitando-se a justiça pelas próprias mãos e respeitando-se o direito alheio. Não se chega à reforma agrária por meio de invasões, mas mediante provocação das autoridades competentes para atuarem nesse campo, segundo os ditames constitucionais e legais”.
O ministro lembrou ainda da necessidade de notificação como forma de permitir o acompanhamento da vistoria. “O proprietário pode, inclusive, contratar técnico para fazê-lo. Isso se mostra suficiente a concluir-se que é elemento substancial da notificação, é forma essencial à valia do ato, haver a designação da data da vistoria”, afirmou.
Clique aqui para ler o voto do ministro Celso de Mello

Razões de alto risco

Razões de alto risco

SOLANGE AMARAL - O Globo - 26/05/2010

O drama que os Estados Unidos vivem com o desastre da mancha de óleo no Golfo do México nos ajuda a compreender as razões pelas quais os estados e municípios produtores de petróleo lutam de forma tão veemente pelos royalties a que têm direito, e que, por meio de manobras legislativas na Câmara dos Deputados, alguns parlamentares tentam retirar.
O acidente com a plataforma de petróleo que explodiu e pegou fogo mês passado ocorreu a 80km da costa. A mancha de óleo já atinge 1,5 mil km², uma extensão maior do que o município do Rio de Janeiro.
Um desastre ambiental de proporções inéditas. Funcionários feridos, outros desaparecidos, devastação no oceano, fauna e flora, impactos econômicos na pesca e no turismo. Sofre a economia, ficam atingidos os empregos, a arrecadação de impostos, enfim, toda a atividade econômica de uma região importante do país.
Nosso estado, vale sempre lembrar, produz, sozinho, 85% de todo o petróleo do país. Corremos esse risco. Pois aí está a prova que a tragédia americana nos apresenta. Ela atinge de maneira irremediável os estados da Louisiana, Mississipi, Alabama e até a Flórida, entre outros. Mas não atingirá, a não ser tangencial e indiretamente, outros estados como Colorado, Nevada, nem a Califórnia. Felizmente! São os estados produtores, sua população e a economia local que terão o maior impacto dessa tragédia ambiental, agravada com a perda dos empregos, a crise do turismo, a suspensão indefinida da atividade da pesca, os danos diretos à saúde dos moradores, dentre outros gravíssimos prejuízos.
E se esse desastre, que destrói vidas e todo o ecossistema local, tivesse ocorrido aqui no Brasil? Todo o litoral do Rio de Janeiro e o do Espírito Santo estariam grave e profundamente atingidos, com prejuízos irreparáveis.
Nossa fauna e flora ameaçadas, nosso ativo ambiental e turístico aniquilado e a qualidade de vida das nossas cidades ferida de morte por muito tempo.
No Sudeste brasileiro há exploração de petróleo na Bacia de Campos a 70km da costa. Temos plataformas localizadas muito mais próximas do litoral do que essa que afundou no Golfo do México. Aqui, essa mancha devastadora que avança no mar já estaria em Campos, Macaé, Cabo Frio, Búzios, Rio e em dezenas de municípios capixabas e fluminenses, dizimando nossas cidades e nossos empregos.
Portanto, é preciso corrigir e não deixar avançar a insanidade que a votação na Câmara dos Deputados, em sua maioria e não em sua unanimidade, perpetrou contra os estados e municípios produtores de petróleo.

Royalties são direito e necessidade dos que produzem.

Tropas na fronteira

Colômbia-Brasil
Tropas na fronteira
Preocupado com a presença da guerrilha das Farc no território brasileiro, governo prorroga por 90 dias a missão da Força Nacional de Segurança em postos no Amazonas. Exército planeja instalar mais 38 pelotões em áreas fronteiriças da Região Norte
Edson Luiz

O governo brasileiro decidiu manter a Força Nacional de Segurança Pública na fronteira com a Colômbia enquanto houver risco de aproximação do narcotráfico. Há quase 20 dias, a Polícia Federal prendeu um traficante ligado às Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc), que têm uma rede logística instalada no Amazonas, e as autoridades não descartam a presença de mais guerrilheiros em território brasileiro. A maior preocupação da PF quanto à presença das Farc no país é a atuação da guerrilha colombiana no tráfico de cocaína.
A Força Nacional estava auxiliando a polícia amazonense e a PF na fiscalização da fronteira Tabatinga, no extremo sul da divisa, até São Gabriel da Cachoeira, no extremo norte, na área conhecida como Cabeça do Cachorro. Na semana passada, após a prisão de José Samuel Sanchez, responsável pela logística das Farc, o governo do estado pediu a manutenção dos militares por mais 90 dias, e foi atendido pelo governo federal. “Coma presença da Força Nacional, a criminalidade se reduziu na fronteira. Por isso, a comunidade solicitou a permanência por pelo menos 90 dias”, afirma o deputado Lupércio Ramos (PMDB-AM), um dos políticos que intercederam com o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, pela permanência dos militares.
Segundo o deputado, a presença da organização guerrilheira no país é recorrente na região de fronteira. “Falam bastante sobre a entrada das Farc no Brasil. Esse é um assunto que perdura há anos”, afirma Ramos. O parlamentar explica que a ausência de uma atividade econômica nas regiões mais remotas do estado faz com que o narcotráfico e a guerrilha recrutem pessoas inocentes para a criminalidade. “Pode ser até que não haja presença (das Farc) em território nacional, mas com certeza há influência na população local”, diz o deputado.
A Força Nacional deverá manter sua área de atuação, que são cidades ao longo do Rio Solimões, concentrando um contigente de 100 militares em Tabatinga, Benjamin Constant, Atalaia do Norte, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Amaturá, Jutaí e São Gabriel da Cachoeira. Os municípios são considerados vulneráveis, devido a sua localização estratégica, entre o rio e a floresta.

Reforço
A presença do narcotráfico aliado à guerrilha na fronteira não preocupa apenas as autoridades de segurança pública, mas também as Forças Armadas. Além de transferir brigadas do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro para a Amazônia, o Exército pretende criar 38 pelotões especiais de fronteira em todos os estados da Região Norte. Quatro deles já estão em andamento, em Vila Contão (RR), Tunuí (AM), Tiriós (PA) e Marechal Thaumaturgo (AC). A medida faz parte do Projeto Amazônia Protegida, que reforçará militarmente a região até 2030.
As informações sobre a presença das Farc no Amazonas foram confirmadas com a prisão de Sanchez, no último dia 8, mas a movimentação da organização na região é um fato antigo. A Polícia Federal chegou a montar um posto na vila de Melo Franco, na Cabeça do Cachorro, em 2004, já que havia suspeita de que integrantes da guerrilha colombiana estavam atraindo índios brasileiros para a organização. Depois, a PF apreendeu no Rio Solimões um barco de bandeira nacional que estava levando remédios e munição para as Farc. O medicamento tinha sido desviado de postos médicos em cidades do Amazonas.
Falam bastante sobre a entrada das Farc no Brasil. Pode ser até que não haja presença (das Farc) em território nacional, mas com certeza há influência na população local”
Lupércio Ramos, deputado federal (PMDB-AM)

Justiça proíbe empresa de por nome de clientes em lista de inadimplentes

Justiça proíbe empresa de por nome de clientes em lista de inadimplentes

Última Instância - Da Redação - 26/05/2010 - 10h17
A Promotoria do Consumidor obteve liminar na Justiça, concedida na quinta-feira (13/5), que proíbe a empresa Atlântico Fundo de Investimentos de efetuar a cobrança indevida de débitos e de divulgar o nome de consumidores em listas de inadimplentes. A liminar foi concedida na ACP (Ação Civil Pública) ajuizada no final de abril pelo promotor de Justiça, Giovane Serra Azul Guimarães. A liminar foi concedida pelo juiz Álvaro Mirra, da 3ª Vara Cível.
De acordo com a ação civil pública, a Atlântico Fundo de Investimentos adquire dívidas supostamente não pagas, referentes a supostos débitos de consumidores com as empresas cedentes, mediante cessões de crédito irregulares, sem que os supostos devedores fossem notificados dessa cessão. As carteiras são adquiridas de várias empresas, em especial das concessionárias de serviços de telefonia.
A quantidade de créditos adquiridos ultrapassam 11 milhões, somente no contrato celebrado entre a Atlântico e Telesp. O mesmo tipo de negócio também foi firmado com a Brasil Telecom, num total superior a 3 milhões de supostos débitos.
Segundo o promotor, essas cobranças são indevidas, pois das cessões de crédito não são notificados os consumidores, além de uma imensa quantidade dos créditos cedidos decorrerem de fraudes praticadas contra pessoas que tiveram linhas telefônicas indevidamente adquiridas em seus nomes, ou seja, contra cidadãos que jamais adquiriram qualquer serviço das empresas que cederam os supostos créditos.
Em inúmeros casos, o consumidor somente fica sabendo da inclusão de seu nome nos serviços de proteção ao crédito ou em outro banco de dados quando vai realizar algum negócio e tem o crédito negado.
A ação movida pelo Ministério Público, que também pleiteia a indenização por danos materiais e morais sofridos pelos consumidores, foi decorrente do grande número de consumidores que ingressaram com ações individuais contra a Atlântico Fundo de Investimentos (somente no Fórum Central de São Paulo há mais de 160 ações individuais), e das inúmeras representações também já deram entrada no Ministério Público.
Além da Atlântico,  a ação também pleiteia que a Telesp e a Brasil Telecom sejam responsabilizadas pelos danos sofridos por seus respectivos consumidores em razão dos fatos.

O espectro do Estado policial paira sobre nós

O espectro do Estado policial paira sobre nós
José Nêumanne

Na semana passada, este jornal noticiou o fim da negociação de dois anos que terminou com a autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a Polícia Federal (PF) empregar uma avançada tecnologia de escutas telefônicas, capaz de dispensar a intermediação das operadoras. O feito é comemorado como mais um notável triunfo da repressão do Estado brasileiro contra o crime organizado, pois tal método de investigação tem conseguido êxito no combate a essa terrível praga de nosso mundo contemporâneo. Será? Oxalá seja!
Em teoria, nada na adoção do Sistema de Interceptação de Sinais (SIS) - que permite a redução de entraves burocráticos, pois os pedidos dos procuradores e dos policiais encarregados da investigação passarão a ser feitos em tempo real diretamente aos juízes, ao contrário do que ocorre hoje - prejudicará inocentes. Atualmente, um pedido de quebra de sigilo telefônico é encaminhado em papel ao juiz, que decide e, caso concorde, encaminha a autorização também por escrito. O documento é entregue à operadora de telefonia, que tem acesso aos dados da movimentação do número do telefone a ser investigado. E esta submete a determinação judicial a seu Departamento Jurídico antes de cumprir a ordem. Nada impede que funcionários da operadora compartilhem as informações trocadas na linha investigada. O aparelho do SIS, acoplado à central telefônica, desviará um canal de áudio para o computador de interceptação da polícia, que passará a acompanhar as conversas mantidas naquela linha. Em princípio, pode até ser benéfico que, quando o sistema for adotado, as operadoras nem sequer saibam quais números sob sua administração são interceptados pela polícia. Do ponto de vista do direito do cidadão ao sigilo telefônico, uma das garantias constitucionais que asseguram o funcionamento de um autêntico Estado Democrático de Direito, nada há a obstar, pois será mantida a necessidade de uma ordem judicial para a escuta ser realizada.
Mas fica no ar a constatação de que, como previu George Orwell em seu profético romance 1984, o avanço tecnológico favorece mais a xeretice do Estado policial do que o direito à privacidade da cidadania. O SIS deverá eliminar a intervenção indesejável das operadoras de telefonia, mas em nada ajudará algum inocente a evitar a intolerável invasão de sua vida particular por agentes do Estado. Se mesmo com os obstáculos adicionados pela teoricamente nociva burocracia se cometem excessos notórios em muitos pedidos feitos pela Promotoria ou por policiais, e assinados sem leitura muito atenta por juízes, o que pode levar a crer que a cibernética seja capaz de proteger cidadãos indefesos da bisbilhotice indevida de agentes do Estado, nem sempre dotados de boas intenções? Ou, ainda nesse caso, nem sempre com justas razões.
É possível argumentar que a invasão da privacidade do cidadão comum que não tiver pendências com o aparelho encarregado de exercer a força legítima para investigar e encaminhar a punição de quem desobedeça à lei não é atributo exclusivo da autoridade policial. Graças à informática, um burocrata do Banco Central ou um fiscal da Receita Federal já pode devassar a conta bancária nada secreta de cada um de nós. Alguém procurado por qualquer motivo pode ser localizado com exatidão em poucos segundos em qualquer lugar do planeta, bastando que recorra ao prosaico expediente de tirar dinheiro numa caixa de banco ou de pagar a conta numa loja com cartão de crédito. Isso é verdadeiro, mas não justifica que a aquisição de um sistema de ponta, que dispensa a burocracia em escutas telefônicas, não venha obrigatoriamente acompanhada de medidas capazes de garantir a segurança de quem não pratique delitos capazes de expô-lo à vigilância de agentes da lei.
No caso em tela, o CNJ deveria condicionar a utilização do SIS à observação redobrada sobre as autorizações dadas pelos juízes para o emprego da escuta telefônica. E a PF teria de obter a permissão de utilizá-lo desde que passasse por uma vasta e profunda reforma em seus métodos. O espectro do Estado policial, mesmo numa democracia que tem passado por testes importantes, caso da nossa, só deixará de pairar sobre a cabeça limpa dos brasileiros sem culpa se houver a garantia de que as autorizações judiciais serão dadas após exame rigoroso do pedido de quem investiga. E de que este não tenha nenhuma outra motivação que não seja a alegação dada para sua demanda: a devassa da vida oculta de um malfeitor.
Não parece racional exigir que só se utilize tecnologia de ponta contra o crime organizado quando a Justiça deixar de ser lerda e a corrupção deixar de contaminar os atos da polícia. E havemos de convir que não se trata apenas disso. Há sérias dúvidas quanto à unidade do comando da PF e essa dispersão de chefias, que parece conduzir um tentáculo tão importante de garantia da obediência à lei, desperta receios sobre o uso do SIS apenas para o bem. A recente instrumentalização do Ministério Público e da própria magistratura para atendimento a tendências ideológicas deixa em alerta qualquer democrata que teme abusos do emprego da força estatal contra os direitos elementares da cidadania. A PF, que tem sido pródiga em operações espetaculares, tem encontrado dificuldades para agir contra suspeitos com padrinhos fortes na "República petista". Waldomiro Diniz, que foi o faz-tudo da Casa Civil à época de José Dirceu, conseguiu escapar das acusações que lhe pesavam nas costas, apesar de réu confesso e ter sido pilhado em flagrante delito.
É o CNJ um dos raros bastiões dos direitos pessoais a conter a fúria que o Estado tem, pela própria natureza, de se intrometer na sagrada vida alheia e de tentar impor a vontade de quem pode e manda sobre quem tem juízo e obedece. E o Executivo contribuirá muito se dotar a PF de um comando unitário e permitir que cumpra seu dever de forma isenta, sem interferir nem influir em seus atos de rotina.
JORNALISTA E ESCRITOR É EDITORIALISTA DO "JORNAL DA TARDE

A DEVASTAÇÃO DA AMAZÔNIA

A DEVASTAÇÃO DA AMAZÔNIA
    
      Vamos conter a devastação da Amazônia, antes que seja tarde demais.
    O noticiário tem colocado essa região na ordem do dia, pelo muito que ela representa para o equilíbrio ecológico do planeta que se vê ameaçado pelo homem com o seu terrível e implacável poder de destruição.
    No passado a Amazônia era visitada por estudiosos: cientistas, biólogos, evangélicos, católicos, que palmilhavam o seu interior, com boas ou más intenções, mas dentro de um trabalho silencioso e sem agressão ao meio ambiente.
    Agora, são os devastadores, na busca insana da riqueza fácil, destruindo árvores colossais e centenárias, com as impiedosas motosserras, ou abrindo clareiras com a destruição pelo fogo, contribuindo grandemente para poluir o meio ambiente.
    Mas há outro problema que preocupa muito: é a invasão da Amazônia por madeireiras pertencentes a grupos estrangeiros, que estão comprando imensas áreas, conforme informação apresentada pelo sr. Sérgio Antônio Gonçalves, em pronunciamento na Maçonaria, há alguns anos, com a autoridade de dirigente da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental no Estado de Roraima.
    Disse o dr. Sérgio Antônio Gonçalves:
    "Nossa preocupação advém do modelo de desenvolvimento que estas empresas vêm desenvolvendo por onde passam, modelo este de devastação, pois em pouco mais de 25 anos estas empresas devastaram mais de 70% das florestas do Vietnã, Indonésia, Guiana e outros países".
    A jornalista Juliana Sofia, da Equipe do Correio Brasiliense, numa reportagem intitulada "Selo verde para conter a devastação", declarou, faz algum tempo:
    "Fatias da Floresta Amazônica são espalhadas diariamente por várias partes do mundo. Na Comunidade Econômica Européia, nos Estados Unidos e até no Japão se transformam em móveis, lambris, portas e esquadrias.
    É a floresta que vem sendo paulatinamente destruída, e isto não tem ocorrido em maior escala porque as restrições comerciais de caráter ecológico têm imposto barreiras a essa destruição, com a instituição do chamado "selo verde".
    O selo, segundo relato da jornalista, servirá para demonstrar que há uma preocupação com a preservação da floresta. Sem essa prova a madeira não será negociada.
    Isto, porém, não é suficiente para conter a sanha dos que querem enriquecer a qualquer custo, mesmo que isso implique na destruição de uma riqueza que poderia ser renovada.
    A continuar essa situação, sem um plano de efetiva restauração da floresta, seremos, dentro em breve, importadores de madeira, segundo previsões do IBAMA divulgada, faz algum tempo, pela CBN.
    A verdade é que cabe ao  Governo voltar as suas vistas para a Amazônia, traçando uma efetiva política de ação para a região, sem receio de nela investir.
    Como bem declarou o sociólogo Gilberto Freire: "sendo a Amazônia uma região brasileira de interesse nacional, é preciso que seja, cada vez mais, preocupação brasileira. Objeto-sujeito de estudos, de pesquisas, de meditações de brasileiros".   http://www.espacoamazonico.com.br/

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