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sábado, novembro 13, 2010

Passageiro também é cidadão

Passageiro também é cidadão
WALTER CENEVIVA – Folha de São Paulo
Os defeitos ocorrem em toda a operação aérea e nos órgãos federais envolvidos, como se tem constatado
O TRISTE DESTINO de passageiros mal dormidos, crianças mal atendidas, funcionários sobrecarregados e, assim, agressivos têm sido frequente em nossos aeroportos.
A constância do "espetáculo televisivo" repetido nos últimos dias, com tantos prejudicados, mostra uma dentre duas alternativas: a autoridade pública silenciosa não está informada desses eventos ou não se sente capaz de dar solução a eles.
Os defeitos ocorrem em todos os campos da operação aérea e, por último, nos órgãos federais envolvidos, como se tem constatado.
É o padrão do transporte aéreo num país em que, além de acidentes trágicos, são reiterados os atrasos pelos mais variados motivos, desde a insuficiência de tripulações, problemas dos aparelhos, número restrito dos operadores de controle e deficiência dos organismos governamentais aos quais incumbe a boa ordem da atividade aeronáutica -essencial no Brasil, tendo em vista sua extensão geográfica.
Não se sabe quantos são os problemas, até onde vão as muitas deficiências, mas os passageiros continuam sacrificados. A consequência mais grave e não punida é a desconsideração do serviço ao consumidor, maltratado, mal atendido ao menor sinal da crise.
Mas, e a lei? Lei, é preciso que o leitor saiba, temos e muita. Começa com o Código Brasileiro de Aeronáutica que, em dezembro do ano que vem, comemorará seus 25 anos. Há leis e regulamentos de sobra.
A concentração do controle nas mãos da União talvez seja um dos motivos pelos quais os caminhos burocráticos pareçam confusos para a gente de fora. De fato, o art. 21 da Carta Magna diz que compete à União, entre muitos outros serviços (inciso XII, na letra "c') a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária.
Trata-se de uma concentração de atividades da qual têm resultado exemplos de confusões políticas e administrativas, conforme se viu, afastados os últimos nomes tradicionais, liberada a criação de novas empresas. A julgar pelos resultados, ainda não se ajustaram ao nível dos procedimentos necessários.
O exemplo das confusões da semana passada foi claro quando um aeroporto, por poucas horas, interrompeu suas operações.
O embaraço do transporte aéreo no Brasil começa na aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica, pelo qual nosso Direito Aeronáutico é regulado.
O Código faz referência à extensa lista de leis, decretos e normas sobre matéria aeronáutica (previstas no art. 12), agências atuadoras da atividade no Brasil, o que também contribui, em certos casos, para conflitos de competência. Nas agências, a capacidade de se controlarem, em si mesmas, não é boa. Já os controladores de aeroportos devem ter sua carreira estruturada.
No transporte aéreo brasileiro, o consumidor tem sido o último a ser considerado.
Para que a União satisfaça o mínimo de suas funções administrativas e constitucionais, é necessária a imposição de medidas que, além daquelas relacionadas diretamente com a segurança de voo, também levem em conta o quanto o passageiro sofre - com horários não cumpridos, espaços asfixiantes entre filas de assentos, atendentes inabilitados, falhas nos horários, desrespeito aos idosos e, para maior drama, falta de informação ao cliente.

quarta-feira, agosto 04, 2010

O duopólio na aviação é ruim

O duopólio na aviação é ruim
Editorial, Jornal do Brasil
RIO - O ensaio de caos aéreo enfrentado por passageiros de todo o país na segunda-feira deixou muito claro o modelo de que o Brasil não precisa e que não pode manter se quiser que as coisas saiam a contento em eventos internacionais de porte como a Copa de 2014 e a Olimpíada de 2016. Ver 26% de todo o tráfego aéreo com problemas por conta dos desacertos administrativos e gerenciais de uma só companhia é absurdo difícil de explicar ao Comitê Olímpico Internacional, à Fifa, enfim, a todas as entidades que olham para tais iniciativas com olhar de lupa. Os passageiros, aqui, não podem mais ficar à mercê de um duopólio disfarçado e sustentado por poderosas estruturas de apoio encasteladas nos organismos que deveriam ser os primeiros a zelar por um mercado mais aberto e capaz de garantir os direitos básicos de todos os que voam, seja profissionalmente, a trabalho ou por lazer.

Anunciada como a primeira companhia nacional criada dentro do espírito low cost - low fare, a Gol se esmera, nos últimos tempos, em tornar inesquecível da pior forma a experiência de se viajar em seus aviões. Com preços de tarifas que são quase sempre superiores aos das concorrentes, oferece em troca, além do serviço de bordo espartano – o que explicitaria, entre outras impressões, a de um conceito de custo baixo com tarifa cara, ou seja, margem de lucro maior – uma pontualidade questionável sob todos os aspectos. A confusão do início da semana não foi a primeira relacionada à grande oferta de voos charters com pacotes fechados com operadoras de turismo. Quando a companhia se justificou alegando “excesso de tráfego aéreo” e foi desmentida pelas autoridades aeronáuticas, o que se quis dizer é que o excesso era dela própria, não do mercado. Quem viajou recentemente pela companhia já ouviu tripulantes reclamando abertamente das condições de trabalho desgastantes.

O que aconteceu na segunda-feira, se houvesse algum tipo de controle sobre o setor, já teria merecido uma resposta drástica do governo. Mas isso é esperar muito da Anac, que apenas “exigiu explicações”. Quem voa sabe que a agência é uma ficção burocrática incapaz de fazer valer até a regulamentação que, com tanta pompa, anunciou em defesa dos passageiros. Reinstalados justamente para explicitar a ineficiência da Anac, os Juizados Especiais nos aeroportos se transformaram na única instância capaz de devolver o setor aos interesses de quem paga as passagens e espera um mínimo de organização.

É preciso liberar o mercado. É preciso que as outras companhias tenham acesso às operações em todos os aeroportos, não manter as menores – e possivelmente mais bem administradas – à margem de um crescimento condenado ao periférico. Assim, quando se vissem na situação em que a Gol os deixou na segunda-feira, os passageiros poderiam dar a melhor resposta aos gestores da companhia: deixar de usá-la.
21:50 - 03/08/2010

segunda-feira, julho 05, 2010

Alitalia deve indenizar judeus por não servir comida adequada

Alitalia deve indenizar judeus por não servir comida adequada


A Justiça do Rio de Janeiro condenou a Alitalia Linha Aérea a indenizar em R$ 8 mil um casal por não servir Kosher, alimento específico para judeus. Os pombinhos foram para Israel comemorar aniversário de casamento. Na compra das passagens, pediram a refeição específica. Tudo bem na ida. Na volta, receberam a comida sem o selo de identificação do Kosher. Tratava-se de comida vegetariana. Eles chegaram em São Paulo famintos e resolveram ir à Justiça. Ainda cabe recurso.
Críticas online
A partir de agora, os serviços nos aeroportos já podem ser avaliados pela internet. Ao se cadastrar na página do Espaço do Passageiro, no site da Anac, o usuário poderá dar notas para 130 aeroportos. As avaliações formarão um ranking que será  referência para os demais passageiros.

quarta-feira, maio 26, 2010

Justiça proíbe empresa de por nome de clientes em lista de inadimplentes

Justiça proíbe empresa de por nome de clientes em lista de inadimplentes

Última Instância - Da Redação - 26/05/2010 - 10h17
A Promotoria do Consumidor obteve liminar na Justiça, concedida na quinta-feira (13/5), que proíbe a empresa Atlântico Fundo de Investimentos de efetuar a cobrança indevida de débitos e de divulgar o nome de consumidores em listas de inadimplentes. A liminar foi concedida na ACP (Ação Civil Pública) ajuizada no final de abril pelo promotor de Justiça, Giovane Serra Azul Guimarães. A liminar foi concedida pelo juiz Álvaro Mirra, da 3ª Vara Cível.
De acordo com a ação civil pública, a Atlântico Fundo de Investimentos adquire dívidas supostamente não pagas, referentes a supostos débitos de consumidores com as empresas cedentes, mediante cessões de crédito irregulares, sem que os supostos devedores fossem notificados dessa cessão. As carteiras são adquiridas de várias empresas, em especial das concessionárias de serviços de telefonia.
A quantidade de créditos adquiridos ultrapassam 11 milhões, somente no contrato celebrado entre a Atlântico e Telesp. O mesmo tipo de negócio também foi firmado com a Brasil Telecom, num total superior a 3 milhões de supostos débitos.
Segundo o promotor, essas cobranças são indevidas, pois das cessões de crédito não são notificados os consumidores, além de uma imensa quantidade dos créditos cedidos decorrerem de fraudes praticadas contra pessoas que tiveram linhas telefônicas indevidamente adquiridas em seus nomes, ou seja, contra cidadãos que jamais adquiriram qualquer serviço das empresas que cederam os supostos créditos.
Em inúmeros casos, o consumidor somente fica sabendo da inclusão de seu nome nos serviços de proteção ao crédito ou em outro banco de dados quando vai realizar algum negócio e tem o crédito negado.
A ação movida pelo Ministério Público, que também pleiteia a indenização por danos materiais e morais sofridos pelos consumidores, foi decorrente do grande número de consumidores que ingressaram com ações individuais contra a Atlântico Fundo de Investimentos (somente no Fórum Central de São Paulo há mais de 160 ações individuais), e das inúmeras representações também já deram entrada no Ministério Público.
Além da Atlântico,  a ação também pleiteia que a Telesp e a Brasil Telecom sejam responsabilizadas pelos danos sofridos por seus respectivos consumidores em razão dos fatos.

Skoob

BBC Brasil Atualidades

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