quarta-feira, maio 26, 2010

Justiça proíbe empresa de por nome de clientes em lista de inadimplentes

Justiça proíbe empresa de por nome de clientes em lista de inadimplentes

Última Instância - Da Redação - 26/05/2010 - 10h17
A Promotoria do Consumidor obteve liminar na Justiça, concedida na quinta-feira (13/5), que proíbe a empresa Atlântico Fundo de Investimentos de efetuar a cobrança indevida de débitos e de divulgar o nome de consumidores em listas de inadimplentes. A liminar foi concedida na ACP (Ação Civil Pública) ajuizada no final de abril pelo promotor de Justiça, Giovane Serra Azul Guimarães. A liminar foi concedida pelo juiz Álvaro Mirra, da 3ª Vara Cível.
De acordo com a ação civil pública, a Atlântico Fundo de Investimentos adquire dívidas supostamente não pagas, referentes a supostos débitos de consumidores com as empresas cedentes, mediante cessões de crédito irregulares, sem que os supostos devedores fossem notificados dessa cessão. As carteiras são adquiridas de várias empresas, em especial das concessionárias de serviços de telefonia.
A quantidade de créditos adquiridos ultrapassam 11 milhões, somente no contrato celebrado entre a Atlântico e Telesp. O mesmo tipo de negócio também foi firmado com a Brasil Telecom, num total superior a 3 milhões de supostos débitos.
Segundo o promotor, essas cobranças são indevidas, pois das cessões de crédito não são notificados os consumidores, além de uma imensa quantidade dos créditos cedidos decorrerem de fraudes praticadas contra pessoas que tiveram linhas telefônicas indevidamente adquiridas em seus nomes, ou seja, contra cidadãos que jamais adquiriram qualquer serviço das empresas que cederam os supostos créditos.
Em inúmeros casos, o consumidor somente fica sabendo da inclusão de seu nome nos serviços de proteção ao crédito ou em outro banco de dados quando vai realizar algum negócio e tem o crédito negado.
A ação movida pelo Ministério Público, que também pleiteia a indenização por danos materiais e morais sofridos pelos consumidores, foi decorrente do grande número de consumidores que ingressaram com ações individuais contra a Atlântico Fundo de Investimentos (somente no Fórum Central de São Paulo há mais de 160 ações individuais), e das inúmeras representações também já deram entrada no Ministério Público.
Além da Atlântico,  a ação também pleiteia que a Telesp e a Brasil Telecom sejam responsabilizadas pelos danos sofridos por seus respectivos consumidores em razão dos fatos.

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