quinta-feira, junho 24, 2010

Vínculo empregatício precisa de subordinação

MUITA INTIMIDADE
Vínculo empregatício precisa de subordinação
POR MARIANA GHIRELLO

"Eu amo nosso presente, você todo, você todo é lindo, bonito, gostoso, adorável, carinhoso, ótimo parceiro — pra tudo — tudo em você é perfeito, adoro te afagar, beijar, abraçar, te agradar, você é o único para quem eu disse 'eu te amo', eu te adoro, meu homem bonito, você é lindo, você é o máximo."
Esse é um dos bilhetes enviados pela autora de processo de reconhecimento de vínculo empregatício ao réu na ação. Ao analisar a prova anexada ao processo pelo  reclamado, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2) concluiu que é preciso haver uma relação de subordinação para que seja caracterizado o vínculo empregatício. A corte também negou o pedido de registro em carteira de trabalho e demais verbas.
De acordo com os autos, uma mulher entrou na Justiça para requerer os direitos trabalhistas contra o homem que teria sido seu chefe. Ela alegou que trabalhou para ele, na função de assessora, recebendo o salário mensal de R$ 3 mil. Diante das provas apresentadas pelo acusado, ela disse que a foto em que os dois aparecem juntos tratava-se de uma "brincadeira". Em seu depoimento, disse que não foi namorada do reclamado.
O homem, em sua defesa, afirmou que alugou uma sala para ela, que pagava o aluguel como taróloga. Porém, negou que ela tenha sido sua funcionária.
O juiz Sergio Pinto Martins, relator do processo, destacou que no caso "o conjunto da prova existente nos autos não evidencia brincadeira entre as partes". O juiz aponta que no caso não há como comprovar que existiu um vínculo empregatício, porque "estão ausentes os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT para a configuração do vínculo de emprego entre as partes". O primeiro caracteriza sobre o empregador, e o segundo, o empregado.
"Não havia entre as partes subordinação, mas uma relação afetiva", escreveu o em seu voto.
Martins aponta que os documentos apresentados pela defesa "demonstram de forma cristalina a existência de uma relação amorosa". E ainda que "os bilhetes indicam a existência de 'muita intimidade' amorosa entre a autora e o réu. O conteúdo dos bilhetes denotam a profunda intimidade que existia entre os litigantes".
Para o relator, as provas apresentadas pela autora não foram suficientes para provar o que ela pretendia. "Em que pesem os depoimentos das testemunhas da autora, não se extraem argumentos fortes e capazes de modificar a sentença recorrida", afirma. Ele explica que os relatos apenas esclarecem a relação que os dois tinham, e que "o fato de as duas testemunhas afirmarem que a reclamante era a única empregada do reclamado não corroboram as assertivas da autora".
"Só não posso quebrar o carinho e o amor que tenho por você, mesmo assim continuo te amando muito", diz o trecho de bilhete extraído da decisão. Segundo o relator, "as provas dos autos não favorecem a autora. Os depoimentos das testemunhas trazidas se apresentaram frágeis. Além do mais, o reclamado demonstrou documentalmente, por ocasião de sua defesa, que a relação existente não era de trabalho".
Assim, diante dos bilhetes e fotos, o juiz considerou que as provas apresentadas pela autora eram frágeis e não poderiam servir para reconhecer o vínculo trabalhista. "Considerando-se a prova documental trazida pelo réu, mantenho a decisão de origem que não reconheceu a relação de emprego entre as partes."
Por fim, o juiz negou provimento ao recurso da mulher e manteve o valor arbitrado para efeito do cálculo das custas. 
Processo: 00.916.200.602.102.003 (20080870095)
Leia aqui o voto do relator.
21ª Vara do Trabalho de São Paulo
   EMENTA
   Relação amorosa. Inexistência de vínculo de emprego.
   Ficando demonstrado pela prova dos autos que houve relação amorosa entre as partes, não se pode falar em vínculo de emprego. Não havia entre as partes subordinação, mas uma relação afetiva.
I- RELATÓRIO
      Interpõe recurso ordinário Tilda Lax, às fls. 164/174, insurgindo-se contra a  sentença, sob alegação de que existiu vínculo de emprego entre autora e réu. Que não foram apreciadas todas as provas constantes nos autos. Que não foi provada a existência de relacionamento amoroso entre os litigantes. Deve ser dado provimento ao recurso para modificar a sentença.
      Houve isenção das custas (fls. 162).
      Contrarrazões de fls. 170/184.
      É o relatório.
II- CONHECIMENTO
 VOTO
      O recurso é tempestivo.
      Conheço do recurso por estarem presentes os requisitos legais.
III- FUNDAMENTAÇÃO
      A prova do vínculo de emprego era da autora, nos termos do artigo 818 da CLT, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (art. 333, I, do CPC). Não basta serem feitas meras alegações (allegatio et non probatio quasi non allegatio).
                                    Na exordial, a autora afirma que trabalhou para o reclamado, na função de assessora, percebendo o salário mensal de R$ 3.000,00, requerendo o reconhecimento do vínculo de emprego, registro em sua CTPS e demais verbas.
                                    Na audiência de instrução, cuja ata está nos autos às fls. 46/49, a autora, em depoimento pessoal, afirma que não foi namorada do reclamado e que se reconhece na fotografia constante do documento 7,  de fls. 84. Porém, afirmou que tratava-se de uma “brincadeira”. Sustentou, ainda, que: “...quanto aos documentos 2 e 3 confirma que a anotação manuscrita e que o teor está correto; ... quanto ao contrato de locação, documento 4 da defesa, confirma ter assinado o mesmo”.
    O conjunto da prova existente nos autos não evidencia brincadeira entre as partes.
     O documento de fls. 11, ao contrário do que sustenta a autora, aponta  um “excesso” de intimidade entre as partes.
     O reclamado, em seu depoimento pessoal de fls. 46, aduz que alugou a sala para a reclamante e que recebia os aluguéis em dinheiro ou por meio de serviços de taróloga. Por fim, negou que a reclamante tenha sido sua funcionária.
     Em que pesem os depoimentos das testemunhas da autora, não se extraem argumentos fortes e capazes de modificar a sentença recorrida. Limitam-se a esclarecer que a autora convivia com o réu sem, contudo, permitir que dos depoimentos se vislumbre a caracterização dos requisitos necessários ao reconhecimento do vínculo de emprego. O fato de as duas testemunhas afirmarem que a reclamante era a única empregada do reclamado não corroboram as assertivas da autora.
     As provas dos autos não favorecem a autora. Os depoimentos das testemunhas trazidas pela obreira se apresentaram frágeis. Além do mais, o reclamado demonstrou documentalmente, por ocasião de sua defesa, que a relação existente não era de trabalho.
     A testemunha Nadir afirmou às fls. 48 saber de namoro entre os litigantes.
     Os documentos juntados com a defesa (fls. 70/74) demonstram de forma cristalina a existência de uma relação amorosa. Os bilhetes de fls. 73/74 indicam a existência de “muita intimidade” amorosa entre a autora e o réu. O conteúdo dos bilhetes denotam a profunda intimidade que existia entre os litigantes.
      (...)
      “Morena = é como você sempre chamou os meus órgãos femininos, ou chama...” (fls. 74v).
      O documento de fls. 104 indica que havia relação amorosa entre as partes, tanto que foi dito: “José Jorge, amorzinho. Eu amo nosso presente, você todo, você todo é lindo, bonito, gostoso, adorável, carinho só, ótimo parceiro - pra tudo – tudo em você é perfeito, adoro te afagar, beijar, abraçar, te agradar, você é o único para quem eu disse, eu te amo, eu te adoro, meu homem bonito, você é lindo, você é o máximo”.
     No documento de fls. 105 consta: ”... só não posso quebrar o carinho e o amor que tenho por você, mesmo assim continuo te amando muito”.
     De se notar, pois, a robusta prova documental acostada com a defesa. O contrato de locação abojado às fls. 75/80, comprova, inclusive, que a relação entre os litigantes não era de emprego.
     Frise-se  que, embora não contestado o período do almejado contrato de trabalho, a teor do artigo 302 do CPC, dele a autora não pode se socorrer, uma vez que as provas orais e documentais se sobrepõem às demais.
     Nada obstante o inconformismo da autora nas razões de seu recurso, suas afirmações não podem prosperar. Demonstrado está no conjunto probatório dos autos, a relação amorosa existente entre as partes. Logo, diante deste fato, tem-se por afastada a pretensão da recorrente. 
     Não havia entre as partes subordinação, mas uma relação afetiva.
     Não foi demonstrado o pagamento de valores a autora pelo réu.
     Com efeito, para que se caracterize o vínculo empregatício é necessária a presença de todos os requisitos contidos nos artigos 2.º e 3.º da CLT, ou seja, que se trate de pessoa física realizando trabalho não eventual, subordinado, o que não se verifica no caso em tela.
     A autora não comprovou suas alegações.
     A realidade dos fatos demonstra que a autora não era empregada, pois não havia subordinação na prestação de serviços.
                                   O réu fez a prova das suas alegações (art. 333, II, do CPC).
     Estão ausentes os requisitos dos artigos 2.º e 3.º da CLT para a configuração do vínculo de emprego entre as partes.
     Destarte, ante a fragilidade e insuficiência dos depoimentos das testemunhas da autora e, ainda, considerando-se a prova documental trazida pelo réu, mantenho a decisão de origem que não reconheceu a relação de emprego entre as partes.
     Nego provimento.
                                   Atentem as partes para a previsão do parágrafo único do artigo 538 do CPC e artigos 17 e 18 do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos e provas e a própria decisão.
IV- DISPOSITIVO
      Pelo exposto, ACORDAM os magistrados da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região conhecer do recurso, por atendidos os pressupostos legais, e negar-lhe provimento, mantendo a sentença. Fica mantido o valor arbitrado para efeito do cálculo das custas. É o meu voto.
                 Sergio Pinto Martins
                     Juiz relator

quarta-feira, junho 23, 2010

Izânio


Futebol X Religião

Futebol X Religião

23/06/2010 por Marcia Rezende - http://serigreja.wordpress.com/

A polêmica da religião nos estádios de futebol.

Desde meados de 2009, quando o Brasil venceu a Copa das Confederações na África do Sul, a FIFA está de olho na nossa seleção. O motivo? O que ela chama de “manifestações religiosas exageradas”, como orar antes ou depois das partidas e exibir camisetas com mensagens por baixo dos uniformes. Tais manifestações já foram proibidas e são passíveis de punição.
O argumento: as autoridades esportivas não querem transformar os jogos em eventos políticos ou religiosos. O jornalista Juca Kfouri corrobora com esta iniciativa, afirmando que o “merchandising religioso” que alguns jogadores costumam fazer é uma tentativa de “nos enfiar suas crenças goela abaixo” (1) 
Incrivelmente ridícula essa preocupação da FIFA e do nosso amigo Juca! Desde quando orar/rezar ou fazer o sinal da cruz em público é praticar propaganda religiosa? Mais ridícula ainda é a idéia de se estabelecer um Estado laico proibindo manifestações religiosas em público. Absurdo isso!!! Não nos parece um tremendo paradoxo coibir manifestações religiosas em defesa da tolerância?! A liberdade religiosa não consiste em trancar cada crença em seu templo, mas em permitir que cada cidadão expresse sua fé livremente, desde que isso não interfira nos direitos alheios.
Mais do que uma religião, o cristianismo é um estilo de vida. E a idéia de confiná-lo dentro dos templos contradiz totalmente sua essência. Seria como pedir a um homem casado que não usasse aliança em público. Ou proibir uma freira de usar o terço. Quem afirma que não se pode misturar religião e futebol, prova sua total ignorância no assunto, ou está apenas tentando disfarçar seus verdadeiros interesses.
Vinícius Duarte, no Blog “Com fé e limão” escreve: “Tenho aqui comigo que isso tem muito mais a ver com marketing do que com discussões religiosas. Cada vez que um atleta despe o manto sagrado da Nike, Adidas, Reebok ou Puma para exibir ao mundo uma mensagem religiosa estampada numa camiseta branca, segundos preciosos de exposição das multinacionais são surrupiados dos “sponsors”, que pagam milhões para exibi-las aos espectadores. Um jogador leva cartão amarelo quando tira a camisa na comemoração do gol (mesmo que não tenha nada por baixo dela) exatamente por isso! (…) Conversa fiada. Se o Vaticano, a Igreja Renascer, a Congregação Islâmica ou o Templo Budista comprarem uma cota de patrocínio da FIFA, os caras liberam tudo. Vale sinal da cruz, rezar ajoelhado na direção de Meca… Business Plan, mister!” 

Frank, hoje na Notícia (SC)


On the Road to Beautiful (Charlie Hall)

Aumenta a dependência do país ao capital especulativo

Aumenta a dependência do país ao capital especulativo
BC reduz previsão de entrada de investimentos estrangeiros produtivos
Patrícia Duarte BRASÍLIA, SÃO PAULO e RIO - O Globo

A crise europeia acertou em cheio a entrada de Investimento Estrangeiro Direto (IED), voltados para o setor produtivo, no Brasil. O Banco Central (BC) anunciou ontem a revisão de sua projeção para o ingresso desses recursos em 2010, que caiu 15,56%, de US$ 45 bilhões para US$ 38 bilhões. Os dados oficiais revelam que, nos cinco primeiros meses deste ano, recuaram especialmente os desembolsos originados na Holanda — por onde passam muitas aplicações europeias antes do aporte no país — e na Espanha.
A nova estimativa para o fluxo de recursos produtivos, apesar de maior que o volume do ano passado (US$ 25,949 bilhões), não será suficiente para bancar todo o déficit em transações correntes neste ano, que deve ficar em US$ 49 bilhões, segundo o BC. O rombo externo somente será coberto com a ajuda dos capitais estrangeiros voltados para ações e títulos de renda fixa no país, um fluxo mais volátil e que costuma ser de curto prazo, cujo superávit estimado é de US$ 35 bilhões.

Maio teve pior déficit externo desde 2001
Em maio, as transações correntes do país fecharam com déficit de US$ 2,020 bilhões, o pior resultado para o mês desde 2001, quando ficou em US$ 2,186 bilhões. O mau desempenho veio sobretudo das remessas de lucros e dividendos, que somaram US$ 2,880 bilhões no período. Em junho, até ontem, já somavam US$ 1,724 bilhão.
Mas, para o chefe do Departamento Econômico do BC, Altamir Lopes, o cenário para as contas externas este ano não preocupa: — O déficit (em conta corrente) não é desconfortável, representa cerca de 2,5% do PIB (Produto Interno Bruto, soma de bens e serviços produzidos no país). Nós agora somos credores líquidos (externos) e temos reservas elevadas (acima de U$ 250 bilhões).
A Sociedade Brasileira de Estudos de Empresas Transnacionais e da Globalização Econômica (Sobeet) também reviu para baixo sua estimativa para o fluxo de investimentos estrangeiros diretos para o Brasil este ano: de US$ 45 bilhões para US$ 35 bilhões neste ano, devido à crise financeira na Europa.
— O que se vê no mundo é uma recuperação parcial da crise financeira de 2008 — afirmou o presidente da Sobeet, Luiz Afonso Lima.
No grupo de principais nações investidoras no país, as maiores retrações, comparando os períodos de janeiro a maio de 2009 e 2010, incluem Holanda — de US$ 2,651 bilhões para US$ 1,144 bilhão — e Espanha — de US$ 1,073 bilhão para US$ 313 milhões, segundo os dados do BC. Com isso, a participação holandesa no IED total caiu de 20,6% para 7,3%, e a espanhola, de 10,8% para 2%.
A Suíça assumiu o posto de país que mais envia IED para o Brasil, com US$ 4,856 bilhões (31%). Deixou para trás os EUA que, nos últimos anos, lideravam. Os americanos responderam por 14,2% dos aportes, com US$ 2,219 bilhões.
A desaceleração do IED, disse Lopes, está disseminada. Os setores de química, petroquímica e veículos são os que mais recebem, e devem continuar recebendo, recursos produtivos de fora. Entre janeiro e maio, só no segmento produtos químicos, as entradas de recursos somavam US$ 5,107 bilhões, 32,6% do total de IED.
Em maio, os investimentos produtivos de fora alcançaram patamares expressivos e ficaram em US$ 3,534 bilhões, o melhor desempenho para esse mês da série histórica do BC, iniciada em 1947. Em junho, até ontem, porém, perdiam força e estavam em US$ 900 milhões, devendo fechar em US$ 1,5 bilhão
Risco de câmbio mais volátil
No ano, ingressaram US$ 11,414 bilhões em investimentos estrangeiros diretos no país — para um déficit em transações acumulado de US$ 18,748 bilhões, o equivalente a 2,35% do PIB.
Este ano, para assegurar o equilíbrio no balanço de pagamentos, o país terá que contar com os investidores financeiros, voltados para ações e títulos. Com a estimativa de entradas líquidas de US$ 35 bilhões — já contando as capitalizações do Banco do Brasil e da Petrobras —, o déficit em transações correntes será facilmente financiado.
O analista sênior para América Latina do BNP Paribas, Diego Donadio, argumenta que o fato de as contas externas estarem sendo bancadas com ajuda de investimentos de portfólio — tradicionalmente capitais de curto prazo — pode aumentar a volatilidade do câmbio.

Mas nada que tire o sono.
— Déficit em conta corrente em torno de 2% do PIB, como é o nosso, é perfeitamente administrável — afirmou ele, acrescentando que a crise na Europa também pode levar investidores financeiros a procurar mercados com melhores expectativas de crescimento, como o brasileiro.
Entre janeiro e maio, os investimentos em ações no Brasil tinham superávit de US$ 5,224 bilhões, 66% a mais do que um ano antes. Já em títulos de renda fixa, o saldo estava positivo em US$ 7,89 bilhões, depois do déficit de US$ 621 milhões em igual período de 2009. Lopes, do BC, argumentou que isso ocorre porque o Brasil já tem grau de investimento, mas reconhece que a alta na taxa básica de juros atrai aplicadores.

A Selic, em 10,25% ao ano.
Na semana passada, porém, houve saída de dólares do Brasil. De acordo com o BC, o fluxo cambial — movimento de moedas estrangeiras no país — estava negativo em US$ 3,548 bilhões entre os dias 1oe 18. Uma semana antes, o déficit acumulado no mês era de apenas US$ 1,776 bilhão.
Ontem, no mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em alta de 0,45%, a R$ 1,782. A Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) fechou praticamente estável, com pequeno recuo de 0,03% no Ibovespa, seu principal índice, que ficou em 64.810 pontos.

NANI - hUMOR


TV da Albânia é multada por exibir vídeo em que ministro pede para mulher tirar a roupa

TV da Albânia é multada por exibir vídeo em que ministro pede para mulher tirar a roupa
Redação Portal IMPRENSA - Publicado em: 23/06/2010 17:05
Uma emissora de TV da Albânia, Top Channel TV, foi condenada a pagar uma multa de US$ 491 mil (cerca de R$ 885 mil) por exibir um vídeo em que o ministro de Cultura, Juventude, Turismo e Esportes, Ylli Pango, pede a uma candidata à uma vaga de emprego para tirar a roupa. Com isso, segundo a AP, Pango queria definir se ela era apropriada para o cargo.
O tribunal condenou a emissora porque o vídeo foi obtido ilegalmente. O processo partiu do próprio ministro, que foi demitido após o vazamento das imagens.
A ONG de mídia South East Europe Media Organisation (SEEMO) considerou a multa exorbitante e disse que a emissora apenas cumpria seu papel de fornecer informações de interesse público.
A organização Repórteres Sem Fronteiras (RSF) também condenou a ação. "Um abuso de autoridade nítido, por um ministro do governo que é alvo de interesse público. A imprensa deve estar livre para cobrir (...). Esta decisão é inaceitável e constitui uma séria violação da liberdade de imprensa", disse a entidade.

Trapalhadas na Petrobrás

Trapalhadas na Petrobrás
Celso Ming - O Estado de S. Paulo - 23/06/2010

O governo e a diretoria da Petrobrás fizeram enormes trapalhadas no processo de capitalização da empresa, operação que seria destinada a ser uma das maiores ofertas públicas de ações do mundo. Ontem à noite, a estatal divulgou comunicado informando que adiou de julho para setembro a oferta pública de ações. Depois de passar meses garantindo que não haveria plano B para o aumento de capital, segunda-feira o presidente do Conselho de Administração da estatal, ministro Guido Mantega, admitiu em Brasília que o governo está, sim, estudando um plano alternativo de capitalização.
Para dispersar quaisquer rumores sobre a existência de um plano B, a diretoria da Petrobrás afirmara, reiteradas vezes, que contava com a aprovação do Senado do projeto de lei que autoriza a cessão onerosa, instrumento pelo qual a União subscreverá a sua parte no aumento de capital com transferência de 5 bilhões de barris de petróleo de suas jazidas no pré-sal. Assim, ficamos sabendo que, para a diretoria da Petrobrás, o único fator que estaria atrasando o início do processo e a definição das regras do jogo era a demora do Senado em cumprir sua parte. Pois o Senado afinal aprovou o projeto de lei no último dia 10 e agora vem esse aviso aí de que passou a ser necessário um plano B, porque a Agência Nacional do Petróleo (ANP) só ontem contratou a consultoria que fará a avaliação do petróleo in situ que entrará como parcela de subscrição do Tesouro.
A contratação dessa avaliadora já é, por si só, uma história esquisita. Em abril, a ANP convocou licitação para a escolha da consultoria que tinha até outubro para apresentar sua avaliação. Na semana passada, a ANP anunciou que anulara a licitação porque apenas um interessado se apresentara e, ainda assim, com falhas de documentação. Por isso, faria a contratação direta do serviço de avaliação.
Independentemente disso, e já sabendo que não poderia contar com um laudo definitivo de certificação até o início de julho, o Conselho de Administração da Petrobrás autorizara em abril a diretoria a usar provisoriamente a avaliação a ser fornecida pela DeGolyer & MacNaughton, empresa independente contratada pela estatal. Como afirmara então o diretor de Finanças da Petrobrás, Almir Barbassa, para todos os efeitos prevaleceria a avaliação da contratada pela ANP. Eventual diferença entre os laudos seria compensada mais adiante.
Surpreendentemente, só agora a diretoria da Petrobrás se deu conta de que a cessão onerosa não pode acontecer sem a certificação contratada e chancelada pela ANP, como está na lei (artigo 3.º, parágrafo único), texto que aparentemente não vinha sendo lido com atenção pela empresa.
Até mesmo o plano B, como avançado por Mantega, se basearia numa manobra a ser providenciada por meio de um contrato de partilha arranjado entre a União e a Petrobrás. O problema é que o sistema de partilha tem de voltar a ser examinado pela Câmara, que não tem prazo para isso.
O presidente da empresa, José Sergio Gabrielli, que desde o dia 2 se declara em silêncio, ontem abriu a boca para afinal admitir que "uma alternativa teórica" está sendo considerada. A diretoria da empresa parece confusa, tentando improvisar saídas para a embrulhada.

Sedona, Arizona - Fotografia por Chris Brundige

Alpinista alemão Timo Scheu perto de Sedona, Arizona

TJ do Rio condena Santa Casa a indenizar paciente por constrangimento antes de cirurgia

REDUÇÃO DE MAMAS

TJ do Rio condena Santa Casa a indenizar paciente por constrangimento antes de cirurgia

Da Redação – UOL -  22/06/2010 - 14h22

A 8ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a Santa Casa de Misericórdia a indenizar uma paciente em R$ 10 mil, a título de danos morais, por constrangê-la ao tentar realizar uma cirurgia de redução de mamas no hospital. O colegiado decidiu, por unanimidade de votos, manter a sentença de primeira instância.
De acordo com informações do tribunal, a autora da ação, Lilian Coelho, relatou que optou pela operação de redução de mamas porque seu volume causava muito desconforto e dores na coluna. Para isso, realizou todos os exames pré-operatórios e, no dia marcado para a entrega dos mesmos, foi apresentada à equipe médica, que contava com vários estagiários.
Na ocasião, foi orientada a mostrar as mamas na frente de todos - o que, de imediato, já a constrangeu - ou não seria operada. Ainda segundo ela, o responsável pelo procedimento disse que não poderia realizar a cirurgia porque “seus seios eram grandes e muito bonitos”.
Conforme explicou a desembargadora Mônica Maria Costa, relatora do processo, o dano moral configura-se “na hipótese estudada, em que requerida a exposição dos seios da autora, sem o prévio conhecimento de que tal demonstração seria necessária para o prosseguimento dos procedimentos médicos, colocando-se o pedido como condição para a realização do ato cirúrgico”.
A magistrada ressaltou também que a opção médica pela não realização da cirurgia, por si só, não implica danos morais. Entretanto, a exposição da paciente, despida na frente de um grupo de estudantes, sem autorização prévia e como condição para que o procedimento cirúrgico fosse realizado, é que não deixa dúvidas quanto ao constrangimento sofrido.
“O fundamento do pedido indenizatório não está na negativa de realização da cirurgia, mas sim na solicitação de exibição dos seios da autora em frente aos diversos integrantes da equipe médica, aí incluídos, repita-se, acadêmicos de medicina, exposição esta seguida de fotos e comentários, em uma espécie de auditório”, finalizou a relatora em seu voto.

"O povo pensa que dossiê é um doce"

"O povo pensa que dossiê é um doce"
ARNALDO JABOR O GLOBO - 22/06/10
Não me esqueço de um ataque de riso, muitos anos atrás, quando ouvi a autocrítica de um alto dirigente do PC da China, durante a Revolução Cultural. Quem foi? Lin Piao? Não me lembro. A "autocrítica" era um dos velhos hábitos comunas, uma espécie de confissão católico-vermelha, só que aos berros diante das massas. E o dirigente se criticou: "Eu sou um cão imperialista, eu sou o verme dos arrozais da China, eu sou a vergonha do comandante Mao...".
Queria de volta as autocríticas do tempo de Mao. Queria ver o Marco Aurélio Garcia, por exemplo, bater no peito se confessando: "Eu sou a praga do cerrado, eu sou um bolchevista fingindo de democrata. Acabei com o prestígio de Lula lá fora, beijando o Ahmadinejad, isolei o Brasil e provavelmente perderemos mais de US$ 3 bilhões em benefícios que os Estados Unidos nos davam para exportações, além da sobretaxa do etanol, que será mantida!".
Depois que conseguiram entrar no Estado, através do Lula, os velhos esquerdistas perderam a aura mística, a beleza romântica que tinham na clandestinidade que os santificava. Eu conheci muitos heróis, sonhando realmente com a revolução, mesmo que utópica, mas honestos, sacrificando-se, morrendo. O comunista romântico não vemos mais.
Hoje, eles não se consideram eleitos por uma democracia, mas guerreiros políticos que "tomaram" o poder. Vemos isso nos milhares de insultos no Twitter, e-mails e bloguinhos que espoucam na internet. Recebo centenas, como outros jornalistas. São apavorantes os bilhetes na web: ofensas e ameaças. Não há uma luta por ideais, mas uma resistência carregada de ódio e medo daqueles que podem, eventualmente, tirar seus privilégios: os "canalhas neoliberais"...
Esses quadrilheiros usurparam os melhores conceitos da verdadeira esquerda, que pensa o Brasil no mundo atual, uma esquerda reformada pelas crises internas e externas, que se conscientizou dos erros da agenda clássica. Eles injuriam e difamam o melhor pensamento de uma esquerda contemporânea, em nome de uma "verdade" deformada que teimam em manter.
Esse crime abstrato muitos intelectuais e artistas não veem, por temor ou ignorância. Falam de um lugar que seria da "esquerda", mas que é o lugar de baixos interesses pelegos, de boquinhas a defender - uma versão de socialismo decaída em populismo. Se dizem de esquerda, mas são de direita, para usar seus termos. Não só pilharam bilhões de reais de aparelhos do Estado, em chantagens com empresários, em fundos de pensão, em contratos falsos, mas roubaram também nossos mais generosos sentimentos. E não é só a mentira que é vergonhosa. É a arrogância com que mentem ao se apropriarem do controle da inflação e de todas as reformas que o governo anterior lhes deixou, que eles chamam de "herança maldita".
Não há mais "autocrítica". Hoje temos o desmentido. O "desmentido" é o arrependimento do "se colar, colou". Quando uma ação revolucionária dá "chabu", basta desmentir e ainda dizer que foi tudo invenção da vítima.
Assim foi o caso Celso Daniel, o caso dos "aloprados" de São Paulo, das cuecas, tudo. "Nunca antes" um partido tomou o poder no Brasil e montou um esquema assim, um plano secreto de "desapropriação" do Estado, para fundar um "outro Estado" ou para ficar 20 anos no poder.
E agora, no caso do "dossiê" contra o PSDB e Serra, mentem tranquilos: é a "mentira revolucionária". Lembro-me de Lula rindo do dossiê dos "aloprados", dizendo: "Deixa pra lá... o povo nem entende o que é dossiê... pensa que é doce de batata... de abóbora...". Como não têm um programa moderno para o Brasil, a não ser o imaginário sarapatel de ideologias que vão de um leninismo mal lido, passando por um getulismo tardio, uma recauchutagem de JK fora de época, eles escondem sua incompetência se dedicando à parte "espiritual" da velha ideologia: controle, fiscalização, tutela, espionagem e censura.
Agora, estamos assistindo ao início da "porrada revolucionária", com os "militantes" atacando os "inimigos" do povo. É o zelo dos peões, dos pés de poeira, que se acham os guerreiros de uma missão bélica para impedir que os burgueses do PSDB ganhem as eleições (se aliam a Sarney e Collor e dizem que Serra e FHC, que passaram mais de uma década no exílio, são "fascistas neoliberais"... Pode?). Os brutamontes da militância se acham imbuídos de uma missão sagrada: "Eu taquei um pé nos cornos daquele tucano filho de uma égua, esfreguei a cara dele no chão até ele gritar ‘Viva a Dilma!’ É isso que é golpe de esquerda, não é, companheiro?"
Outro feito dos bolchevo-pelegos no poder é a desmoralização do escândalo. As verdades e delitos aparecem, mas, por negaças, recursos políticos e protelações, o escândalo definha, entra em agonia e morre. Quantos já houve? Stalin apagava das fotos os membros do partido que ele expurgava; portanto, nunca existiram. Tudo é absolvido pela "mentira revolucionária", porque ela vem por uma "boa causa". Quase todos esses cacoetes derivam de um sentimento: "Somos superiores". Quando eu era estudante, um dirigente do PC dizia sempre: "Não estamos com a doutrina certa? Então... é só aplicá-la". Essa "certeza superior" é encontradiça em homens-bomba, em bispos vermelhos. O autoritarismo e a truculência não são privilégio de fascistas.
A única revolução no Brasil seria o enxugamento de um Estado que come a nação, com gastos crescentes e que só tem para investir 1,5% do PIB. A única revolução seria administrativa, apontada para a educação e para as reformas institucionais, já que, graças a Deus, a macroeconomia herdada foi mantida e a economia mundial se dirige aos países emergentes.
O Brasil está pronto para decolar, se modernizar, e essa gente quer segurar o avião em nome de interesses de um patrimonialismo de Estado e de um socialismo morto que, em seu delírio, acham que virá. Como recomendou Stédile a seus "sem-terra": "Tenham filhos; eles vão conhecer o socialismo...".

AROEIRA


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