quinta-feira, abril 29, 2010
Na interpretação da ministra, a retirada do garoto do convívio da família da mãe e dos amigos no Brasil iria contra o "direito conferido a toda criança de ser criada e educada no seio de sua família".
Justiça mantém filho de ex-jogadora de vôlei no Brasil
Hilma Caldeira foi processada pelo ex-marido por tentativa de sequestro. Liminar garante que o garoto não seja levado pelo pai norte-americano.
29/04/2010 20h32 Débora Santos Do G1, em Brasília
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta quinta-feira (29) liminar que garante a permanência no Brasil do filho da ex-jogadora da seleção brasileira de vôlei Hilma Aparecida Caldeira, 38 anos.
Em decisão anterior, o juiz João César Otoni de Matos, da 19ª Vara Federal de Minas Gerais, determinou que a ex-atleta teria que devolver o garoto Kelvin Caldeira Birotte, de 4 anos, para o pai da criança, o norte-americano Kelvin Birotte. O prazo para entrega da criança às autoridades brasileiras vencia nesta quinta.
Hilma Caldeira foi processada pelo ex-marido em 2006, em ação fundamentada pela Convenção de Haia, sob a acusação de sequestro internacional de crianças.
Em outro caso, a Justiça Federal determinou, em junho do ano passado, que o menino Sean Goldman fosse devolvido ao pai biológico que mora nos Estados Unidos, David Goldman.
Segundo informações do consulado norte-americano, no Rio de Janeiro, Birotte desembarcou no Rio de Janeiro, nesta semana, e pretendia voltar com o menino aos Estados Unidos. Um representante do consulado está acompanhando o caso na Justiça Federal, mas não divulgou o paradeiro do pai no Brasil. Birotte chegou a colocar uma foto do filho em um site de crianças desaparecidas nos Estados Unidos e divulgou um telefone para possíveis informações sobre a localização do menino.
Em sua decisão, a ministra do STJ Nancy Andrighi afirmou que “a criança está inserida em ambiente que lhe assegura, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida plena, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”
Na interpretação da ministra, a retirada do garoto do convívio da família da mãe e dos amigos no Brasil iria contra o "direito conferido a toda criança de ser criada e educada no seio de sua família". Ela lembrou ainda que, de acordo com o estudo psicológico contido no processo, na representação do próprio garoto a família era formada por ele e sua mãe.
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