"Os que forem condenados." Dúvidas terão de ser esclarecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Supremo Tribunal Federal. Para o relator do projeto no Senado, Demóstenes Torres, a lei não pode ser usada retroativamente para prejudicar ninguém e não vale para casos já julgados. "Processos em andamento serão abrangidos", afirmou. O projeto vai à sanção presidencial e, se for aprovado antes de 9 de junho, as regras podem valer para a eleição deste ano.
Há juristas que entendem que, se a lei for sancionada antes de 9 de junho, as regras valerão para as eleições deste ano. Mas reconhecem que prejudicados pela lei poderão levar o caso à Justiça. A emenda de redação aprovada ontem abriu margem à interpretação de que a nova lei só valerá para condenações futuras ou seja, quem for condenado em segunda instância a partir da sanção da lei. Os senadores modificaram o texto e, em alguns artigos, onde se lia os que tenham sido condenados, o texto aprovado diz: os que forem condenados. Segundo o relator do projeto no Senado, Demóstenes Torres (DEM-GO), foi só emenda de redação para harmonizar o texto. Mas deputados que trabalharam no projeto acreditam que a mudança altera o mérito. Modificaram o texto para que não haja dúvida de que só vale para condenações futuras. Isso é ruim. Dizem que a lei não pode retroagir para não prejudicar, mas prejudicar a quem? O problema é que o Ficha Limpa não pode dar aval para aos fichassujas de ontem disse o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ).
O secretário-geral da OAB, Marcus Vinicius Coelho, disse que o melhor teria sido manter a redação da Câmara, mas que há no projeto outro dispositivo que deixa claro que se aplica a processos em andamento. A nova redação pode gerar dúvidas de interpretação no sentido de se aplicar apenas no futuro, mas o artigo 3° da lei diz que os recursos dos que se encontram condenados podem ser aditados após a aprovação da lei (Ficha Limpa). Esse artigo se aplica às condenações já existentes.
Segundo Demóstenes, nenhuma lei pode retroagir para prejudicar, por isso realmente só valeria para condenações futuras. Você não pode usar uma lei retroativamente para prejudicar ninguém. Casos com julgamentos definitivos não serão atingidos pela lei. Isso sempre esteve claro, mas os processos em andamento serão abrangidos por ela afirmou Demóstenes. Pelas regras atuais sem a vigência do Ficha Limpa apenas políticos condenados definitivamente, em última instância, são impedidos de concorrer.
A proposta aprovada ontem veda a concessão do registro eleitoral a políticos condenados na Justiça por crimes graves como cassação de mandato, crimes contra a vida, por tráfico de drogas ou improbidade administrativa. O texto amplia o prazo de inelegibilidade de três para oito anos.
No projeto aprovado, a condenação que torna o político inelegível só valerá se o julgamento se der em instância colegiada (decisões tomadas por mais de um juiz). A proposta permite que o condenado recorra a uma instância superior para tentar suspender a inelegibilidade e concorrer. A suspensão tem que ser aprovada por um colegiado de juízes e provocará a tramitação prioritária do processo. O projeto traduz a indignação da sociedade com a classe política afirmou o líder do PT, Aloizio Mercadante (SP).
O líder do PSDB, senador Arthur Virgílio (AM) também comemorou: Não podíamos virar as costas para a sociedade e não viramos. O senador Pedro Simon (PMDB-RS) endossou: Hoje termina o Brasil conhecido pela impunidade. Está provado que para mudar é preciso que a sociedade se mobilize.
Conhecido como Ficha Limpa, o projeto de iniciativa popular chegou à Câmara em setembro do ano passado, com 1,3 milhão de assinaturas e defendido pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. Vetava candidaturas dos políticos com condenação, por crimes graves, em primeira instância. Encontrou resistências nas bancadas e acabou sendo engavetado. No início deste ano, o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB), criou grupo de trabalho para tentar um texto alternativo, que viabilizasse a votação do projeto. O grupo flexibilizou o texto, impedindo a concessão de registro apenas em casos de condenações por órgãos colegiados. Novamente houve resistência e outro acordo foi fechado, com nova flexibilização: permitir que condenados possam recorrer a instância superior, para tentar suspender a inelegibilidade.
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