quarta-feira, maio 12, 2010

Sentença criminal de inocência não invalida rescisão por justa causa

Sentença criminal de inocência não invalida rescisão por justa causa

Um ex-empregado, dispensado por justa causa após ser condenado em inquérito na Justiça do Trabalho, não conseguiu reverter a rescisão, mesmo sendo posteriormente absolvido em julgamento criminal por falta de provas. O relator do processo no TST citou que um determinado ato “pode não reunir os requisitos necessários à condenação penal, mas ser lesivo o bastante para justificar a responsabilidade civil”. E concluiu: “Tendo em vista que, no caso concreto, a apuração da falta grave no feito originário não se vinculava à apuração do ilícito penal, o Juízo Trabalhista tinha total liberdade para apreciar os elementos probatórios levados a seu conhecimento e para formar seu convencimento em sentido oposto ao que decidiu o Juízo Criminal”.

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