quinta-feira, julho 08, 2010

Paciente que teve útero perfurado em parto será indenizada em R$ 18 mil por hospital

NEGLIGÊNCIA NO ATENDIMENTO
Paciente que teve útero perfurado em parto será indenizada em R$ 18 mil por hospital
Da Redação - 07/07/2010 - 18h17 - Última Instãncia
A 3ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a Associação Pro Matre a pagar indenização de R$ 18 mil, por danos morais, a paciente Simone Soares, que teve o útero perfurado durante o parto de sua filha, em março de 2007.
De acordo com informações do TJ, Simone relatou que foi internada no hospital no dia 14 de março de 2007, em trabalho de parto, onde deu à luz uma menina. Dois dias depois ela teve alta, porém começou a sentir os pés inchados, dor de cabeça e febre, sintomas que não cessavam apesar de estar devidamente medicada.
Com isso, a paciente decidiu retornar à Pro Matre após alguns dias, onde foi submetida a um novo procedimento. Conforme consta no processo, a perfuração só foi descoberta pela equipe médica do hospital nessa intervenção cirúrgica, realizada para a retirada de restos de placenta deixados no interior de seu corpo durante o parto.
No entendimento da desembargadora Helena Lisboa Gaede, relatora da ação, a ficha de atendimento médico e exames comprovam a ocorrência do dano e negligência no atendimento. “A autora [da ação] foi submetida à curetagem uterina por indicação médica e foi verificada a perfuração uterina, com diagnósticos de restos ovulares”, permanecendo internada por mais um mês depois da data do parto.
“Verifica-se nos autos que os prepostos do réu [hospital] não perceberam restos placentários no interior da autora, tendo em vista a concessão de alta prematura. Assim, a parte autora teve que se submeter a intervenção cirúrgica, com nova internação, voltando a ter alta somente sete dias após o procedimento inicial, provando, dentro de suas possibilidades, o fato constitutivo do direito”, explicou a desembargadora no acórdão.

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