sexta-feira, julho 23, 2010
Tribunal decide regra de correção monetária em débito trabalhista
Tribunal decide regra de correção monetária em débito trabalhista
O TST decidiu, no julgamento do RR 133200-14.2005.5.02.0078, pela incidência de correção monetária pela demora no pagamento de débitos trabalhistas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da prestação de serviço. A fundamentação do voto do Relator foi com base no teor da Súmula nº 381 do TST, ao prever que o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Portanto, se essa data for ultrapassada, aí sim incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia primeiro.
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