quinta-feira, agosto 05, 2010
Ação contra seguradora em caso de sinistro tem prazo definido
Uma seguradora recorreu da decisão do TJMG que considerou não demonstrada a prescrição do direito ao recebimento do valor de seguro por acidentes pessoais. A desembargadora entendeu que se deve levar em conta a data do pedido de pagamento à seguradora, e não a do pedido de aposentadoria. Portanto, haveria menos de um ano entre a data da propositura da ação e a data do pedido de pagamento. O STJ entendeu que a ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano, e a contagem do prazo deve ter início a partir da data em que o segurado toma conhecimento da incapacidade, permanecendo suspenso entre a comunicação do sinistro e a recusa do pagamento da indenização.
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