| Experimento com sífilis em Tuskegee, Arizona (EUA) |
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sábado, outubro 16, 2010
A moral progride com a história? Moral da história
A moral progride com a história?
Moral da história
MARCELO LEITE – Folha de São Paulo
Leia este relato de experimentos realizados na década de 1940 por "cientistas" de uma nação "civilizada" noutro país sob sua influência:
Os experimentos iniciais com sífilis do estudo empregaram trabalhadoras do sexo intencionalmente infectadas com Treponema pallidum como fonte de infecção para presidiários do sexo masculino. Naquele tempo, trabalhadoras do sexo eram admitidas nas prisões. Quando as taxas de transmissão fêmea-macho se mostraram baixas, a abordagem de pesquisa mudou para a inoculação direta de presidiários e pacientes no hospital psiquiátrico. A maioria dos experimentos envolveu injeção subcutânea de T. Pallidum ou exposição do prepúcio peniano a material infeccioso. A maioria dos sujeitos de pesquisa foi tratada com penicilina, embora os registros disponíveis do estudo não documentem terapia ou finalização da terapia para todos os participantes; alguns receberam só tratamento parcial.
Um sujeito de investigação, paciente com histórico grave de epilepsia, morreu de "status epilepticus" por ocasião do tratamento com penicilina. Embora mortes adicionais tenham ocorrido durante a condução do estudo no hospital psiquiátrico, foram muito provavelmente relacionadas com altas taxas de doenças anteriores, como tuberculose. Os pesquisadores forneceram alguns itens de apoio institucional, como medicamentos anticonvulsivantes e refrigeradores para estocar vacinas, e ofereceram cigarros como incentivo para os sujeitos de pesquisa. Os arquivos não fornecem indicação de que os indivíduos tenham entendido que participavam de pesquisas.
A maior parte dos experimentos com gonorreia e cancro foram conduzidos com soldados. Enquanto os estudos iniciais envolviam contato sexual dos soldados com trabalhadoras do sexo que haviam sido infectadas com gonorreia, participantes subsequentes foram infectados por meio de inoculações intrauretrais de Neisseria gonorrheae e inoculações cutâneas de Haemophilus ducreyi, e depois tratados com penicilina e sulfa, respectivamente.
Violações da ética nesse estudo incluem as seguintes: (1) os participantes eram membros de populações vulneráveis, inclusive pessoas com doença mental e institucionalizadas, presidiários e soldados (que não poderiam dar consentimento informado válido); (2) indivíduos foram intencionalmente infectados com patógenos que podiam causar graves enfermidades; e (3) usou-se de mentira na condução de experimentos. A correspondência entre pesquisadores e seus superiores também reconhece a natureza não ética do trabalho. Uma carta escrita em 1948 assinala: "Estou um pouco, na verdade mais que um pouco, inquieto com o experimento com as pessoas insanas. Elas não podem dar seu consentimento, não sabem o que está acontecendo, e, se alguma organização boazinha farejar o trabalho, levantará um bocado de poeira". O estudo nunca foi publicado.
O primeiro impulso de muita gente seria concluir que se trata de experimentos realizados por nazistas na Polônia, mas não foi o caso. O autor da carta mencionada ao final é R.C. Arnold, supervisor do médico e pesquisador John Cutler, que conduziu os experimentos na Guatemala entre 1946 e 1948. Depois, portanto, do final da Segunda Guerra Mundial e da exposição dos horrores dos campos de concentração alemães e da obra de carniceiros como Josef Mengele. Arnold e Cutler trabalhavam para o Serviço de Saúde Pública dos Estados Unidos.
Os documentos sobre essas pesquisas bárbaras foram descobertos por Susan Reverby, do Wellesley College dos EUA. Ela buscava documentos de outro experimento desumano com sífilis, este em solo norte-americano (Tuskegee), mas deu com a carta de Arnold e outros papéis acabrunhantes sobre o caso guatemalteco. A descoberta de Reverby está disponível na rede, e o relato acima foi traduzido do artigo de reconhecimento - quase um pedido de desculpas - escrito por Thomas R. Frieden e Francis S. Collins, diretores respectivamente dos Centros para Controle e Prevenção de Doenças (CDC) e dos Institutos Nacionais de Saúde (NIH), ambos dos EUA. O comentário foi publicado no periódico da Associação Médica Americana ("Jama").
Não escrevo sobre isso para demonizar os americanos, embora sempre seja útil relativizar a admiração pelos altos padrões vigentes nos órgãos de pesquisa biomédica dos EUA. Faço-o para pôr o dedo numa ferida mais dolorida, que parece cicatrizada, mas oculta um abscesso intocado: a historicidade do mal, ou o fato incômodo de que os padrões morais e éticos variam com o tempo.
Afinal, em que pese o desconforto do missivista, não seriam poucas as pessoas daquela década que talvez considerassem legítimas as pesquisas deletérias com pessoas "objetivamente" inferiores como aquelas - prostitutas, loucos e bandidos, ainda por cima de uma República das Bananas.
Parece inconcebível, hoje. Mas não me canso de lembrar que minha avó paterna, dona Sinhá, nascida em 1885, chegou a ter mucama negra, não sei se escrava. Os efeitos da escravidão no Brasil não são tão remotos quanto querem fazer crer ideólogos da inexistência de racismo entre nós. Em meados do século 20, a eugenia ainda era doutrina corrente na medicina, e não só nos EUA, na Alemanha, ou no Brasil.
Felizmente, evoluímos. A exposição de horrores como os dos campos de concentração, ou os do Gulag soviético, ou os do Cambodja de Pol Pot, ou a simples visão dos instrumentos de punição de negros fugidos no Brasil (para não falar da matança de índios no Oeste paulista em pleno século 20), conduzem quase inevitavelmente a uma ampliação do círculo da moralidade. Seres antes dados como inferiores adquirem dignidade e direitos - negros, mulheres, assassinos, fetos, índios, estrangeiros, crianças, adúlteros, quem sabe até animais.
A lição que poucos extraem dessa história é que não existe um ótimo predeterminado em matéria de moralidade. Tendemos a considerar nossas próprias convicções como as mais universais e válidas, mas elas também terminarão por alterar-se. Basta dar tempo ao tempo.
Se a Igreja Católica mudou como mudou, e até os mitos de populações indígenas se alteram para incorporar experiências históricas (como o contato com os europeus), por que seriam imutáveis as noções atuais de direitos humanos?
Em lugar de "mutáveis", porém, deveria dizer "expansíveis". Não tem cabimento mudar os conceitos de dignidade e direitos para deles excluir seres, ou aceitar que eles, além de históricos, sejam culturalmente dependentes.
A matança de judeus e ciganos na Segunda Guerra é odiosa agora como no passado - na Alemanha, no Irã ou na França. A vingança travestida de punição pela pena de morte será um dia universalmente reconhecida como repulsiva _nos Estados Unidos, no Irã, em Israel ou na China.
Por ora, temos de nos contentar com o fato de que experimentos como os de Tuskegee, Guatemala ou Auschwitz já são vistos como obviamente criminosos e infames. É mais um passo - e está longe de ser o último.
MARCELO LEITE é repórter especial da Folha, autor dos livros "Folha Explica Darwin" (Publifolha) e "Ciência - Use com Cuidado" (Unicamp) e responsável pelo blog Ciência em Dia (Ciência em dia). Escreve às quartas-feiras neste espaço. cienciaemdia.folha@uol.com.br
segunda-feira, maio 17, 2010
Justiça pune o assédio moral no trabalho
Justiça pune o assédio moral no trabalho
Carolina Tupinambá - Paula Tupinambá - exigireexistir@jb.com.br
É relativamente recente a preocupação social ilustrada em pesquisas focadas nos malefícios do estresse em geral e, especificamente, da violência moral ou psicológica no ambiente de trabalho. O assédio moral até que custou para chegar ao Brasil como instituto de conseqüências jurídicas. Europa e América do Norte há tempos já estão familiarizadas com o fenômeno. A tomada de consciência do problema, no Brasil, tem se refletido em decisões expressivas do Tribunal Superior do Trabalho. Empresas que submetem os empregados a uma espécie de terrorismo branco têm sido condenadas por danos morais. Autora que se destaca na reflexão do problema é MarieFrance Hirigoyen. Sua obra Le Harcelement moral: la violence perverse au quotidien causou furor na Europa. O livro, também traduzido para o português, foi o primeiro a tratar do tema a fundo e sugerir sua jurisdicização. Desde então, o número de sites na internet aumentou, assim como o número de associações de defesa das vítimas.
Em sua pesquisa para detectar o assédio moral, MarieFrance enviou centenas de questionários a pessoas que a procuraram para se queixar de humilhações no trabalho. As primeiras constatações foram as seguintes: Há mais vítimas mulheres do que homens, 70% contra 30%. Os setores mais atingidos são as administrações públicas (nas quais não se pode demitir facilmente), o comércio e o ensino. São áreas nas quais as tarefas não são bem definidas, e os erros podem ser atribuídos a qualquer um. Há menos assédio moral nos setores de produção, sobretudo se são exclusivamente técnicos. As áreas em que há mais assédio são gestão, contabilidade e funções administrativas (46% dos casos). Os métodos mais usados são manobras de isolamento e recusa de comunicação, que podem ser combinados com violência verbal, física ou sexual A duração do assédio, segundo a pesquisa, é de três anos, em média.
O assédio moral é um abuso emocional no local de trabalho, de forma maliciosa, não-sexual e não-racial, com o fim de afastar o empregado das relações profissionais, através de boatos, intimidações, humilhações, descrédito e isolamento. É um abuso do direito do empregador de exercer seu poder diretivo ou disciplinar. Assim, é sob o manto do exercício normal das prerrogativas patronais que o assédio se manifesta mais freqüentemente. Nessas hipóteses, as medidas empregadas têm por único objetivo deteriorar, intencionalmente, as condições em que o trabalhador desenvolve seu trabalho. Muito se especula sobre o motivo do recrudescimento do assédio moral nos últimos tempos. A hierarquização rígida nas empresas, onde o trabalhador da classe C não pode se dirigir diretamente ao da classe A sem passar pelo seu chefe imediato, pertencente à classe B, impede a comunicação e o diálogo franco.
Também a terceirização e a horizontalidade do processo produtivo, para aumento de competitividade, propiciariam o nascimento de compartimentos produtivos estanques, onde nem sempre quem manda é o mais competente. Esse terreno é fértil ao desenvolvimento de aberrações de comportamento, próprias do espírito humano. O assédio difere de uma simples discussão. Esta se deve a divergências de opinião. Eventuais choques são inerentes a todo trabalho coletivo. Uma agressão verbal pode simplesmente resultar de um estado de tensão momentâneo. Já o assédio é perfeitamente reconhecível pela duração, pelos meios utilizados e pelos seus efeitos na vítima.
O empregado que sofre assédio é objeto de condutas abusivas, manifestadas por comportamento, palavras, atos, gestos ou escritos repetidos, os quais podem agredir sua personalidade, sua dignidade ou sua integridade física ou moral, degradando o clima social. São condutas típicas de um assédio as seguintes: (a) desconsiderar a vítima; (b) isolá-la; (c) impedi-la de se exprimir; (d) desacreditá-la no seu trabalho; (e) acusá-la de paranóia se ela tenta se defender.
Atitudes tais como gozação sobre seu jeito de ser, jogos de subentendidos que todos compreendem, mas dos quais é quase impossível se defender, delegação de tarefas claramente superiores ou inferiores à sua capacidade etc. Os riscos que corre a vítima são variados e passam por uma certa destruição psicológica. O Regulamento de Benefícios da Previdência Social estabelece que algumas doenças podem ser ocasionadas por agentes etiológicos ou fatores de risco de natureza ocupacional. Assim é que, por exemplo, um transtorno mental ou um comportamento devido ao uso de álcool pode ter sido ocasionado por “condições difíceis de trabalho” ou por uma “circunstância relativa às condições de trabalho”.
No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho ainda não contém dispositivos específicos para a prevenção do assédio moral. Isto não significa que inexistam meios jurídicos para a prática da prevenção. Uma Convenção Coletiva, por exemplo, poderia estabelecer para o empregador a obrigação de prevenção do assédio, inclusive com sanção do agressor. Caso você seja vítima de assédio moral ou tenha dúvidas a respeito, nos procure. Poderemos lhe ajudar, inclusive cobrando em juízo danos morais pelas circunstâncias. O prazo para a reclamação é de cinco anos durante o curso do contrato e até o limite de dois anos após o término da relação de emprego.
O Projeto Exigir & Existir está à sua disposição para esclarecer dúvidas, auxiliar no que diz respeito a seus direitos de consumidor e, até mesmo, tomar medidas judiciais cabíveis no caso de você ter sido lesado. Ligue ou mande sua carta ou e-mail 0800 8814000 Fax: (21) 3923-1020 www.jblog.com.br/exigireexistir.php
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