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segunda-feira, julho 26, 2010
Para Ajufe, Supremo é um tribunal de advogados
ATAQUE FEDERAL
Para Ajufe, Supremo é um tribunal de advogados
“Causa-nos preocupação quando olhamos a foto da atual composição do Supremo Tribunal Federal e percebemos que há apenas um juiz de carreira”. A frase é do presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy, para justificar os motivos de a entidade estar em campanha para que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, escolha um juiz federal para a vaga do ministro Eros Grau, que se aposenta até o dia 19 de agosto.
Wedy não mede as palavras. Para ele, é “nefasto para a República” que se abra mão da experiência de juízes federais no STF. “Claro que temos grandes ministros vindos da OAB e do Ministério Público, mas a experiência do magistrado de carreira é fundamental. É triste que não tenhamos representatividade de juízes de carreira no Supremo. Que ele seja composto, em sua ampla maioria, por advogados. Um tribunal de advogados”, fala em tom de denúncia.
São cinco os ministros do Supremo que exerceram a advocacia por razoáveis períodos antes de se tornarem juízes: Carlos Britto, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Eros Grau e Ricardo Lewandowski. O ministro Lewandowski, advogou por 16 anos, mas foi desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo por outros 16 anos antes de assumir o posto no STF.
A ministra Ellen Gracie e o ministro Marco Aurélio também exerceram a advocacia no início de suas carreiras, mas logo integraram as fileiras do Ministério Público, de onde foram alçados a postos de juízes em tribunais colegiados por meio do quinto constitucional.
Ellen foi juíza do Tribunal Regional Federal da 4ª Região por 11 anos. Marco Aurélio julgou por três anos no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e compôs o Tribunal Superior do Trabalho por nove anos. Outros três ministros são oriundos do serviço público ou do Ministério Público. O atual presidente, ministro Cezar Peluso, é juiz de carreira, mas da Justiça estadual.
O presidente da Ajufe admite que o Supremo não é menos qualificado por não ter juízes federais em sua composição, mas diz que a falta de magistrados federais torna a Corte “menos democrática e menos plural”. Wedy reconhece que a bagagem jurídica dos atuais ministros que compõem o STF é “inquestionável”, mas isso não basta, em sua opinião.
“Quando nós transformamos um tribunal em um tribunal da OAB, será que a população está segura?”, questiona. “Soa estranho que o tribunal máximo do país seja composto por juízes que ao longo de suas vidas não foram juízes. Foram advogados ou representantes do Ministério Público”, afirma o presidente da Ajufe.
Diante dos argumentos do presidente da Ajufe, coloca-se a questão: não é melhor que se escolham os ministros do Supremo por seu notório saber jurídico e não porque representam essa ou aquela categoria? Wedy, então, defende a campanha de sua associação: “Isso não é uma ação corporativa, mas sim em benefício da sociedade. Nos últimos tempos tivemos decisões paradigmáticas, sejam no âmbito do tráfico de drogas, sejam na condenação de líderes do PCC, todas tomadas por juízes federais”.
Lista sêxtupla
A Ajufe pretende entregar nas próximas semanas ao presidente Lula os currículos dos seis juízes que foram escolhidos por seus pares para integrar o Supremo como representantes dos juízes federais. A lista com os nomes escolhidos foi encaminhada por ofício na semana passada. São eles: Fausto Martin De Sanctis, Leomar Barros Amorim de Sousa, Odilon de Oliveira, Reynaldo Soares da Fonseca, Ricardo César Mandarino Barreto e o ministro do STJ Teori Albino Zavascki.
A lista foi entregue em ordem alfabética, para não privilegiar ninguém. Votaram na pesquisa 1.008 juizes federais - segundo dados do CNJ, os magistrados federais de primeira e segunda instância eram 1.212, em 2008. Odilon de Oliveira e Fausto de Sanctis, dois juízes com forte presença na mídia, foram os mais votados: tiveram 67 e 62 votos respectivamente. Segundo o presidente da Ajufe, a eleição foi direta, sem a interferência da entidade.
É a segunda vez que a Ajufe promove uma consulta deste gênero. A primeira foi feita sob a presidência do juiz federal Jorge Maurique, em 2006, e o mais votado foi o juiz Vladimir Passos de Freitas, hoje aposentado e colunista da ConJur. Lula nomeou, na ocasião, o ministro Ricardo Lewandowski.
sábado, julho 03, 2010
STF diverge sobre aplicação da lei Ficha Limpa
Efeito suspensivo
STF diverge sobre aplicação da lei Ficha Limpa
Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal recebeu pedidos de políticos condenados, que pretendem afastar a aplicação da chamada Lei Ficha Limpa. O ministro Gilmar Mendes suspendeu os efeitos da decisão que condenou o senador Heráclito Fortes (DEM-PI), e o ministro Dias Toffoli suspendeu sentença contra uma deputada estadual de Goiás. Desta vez, o ministro Ayres Britto manteve em três decisões a inegibilidade de políticos condenados em segunda instância. O ministro afirmou que não está totalmente convencido da possibilidade de concessão do efeito suspensivo por decisão monocrática, ao analisar uma decisão de colegiado.
Na primeira decisão, o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, negou liminar em Ação Cautelar 2.654 proposta pelo deputado federal João Alberto Pizzolatti Júnior (PP-SC), com o objetivo de suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina nos autos da Apelação Cível 06.011311-6, que confirmou sentença de primeira instância, condenando o deputado com base na Lei de Improbidade. Ele foi denunciado pelo Ministério Público estadual por irregularidades na contratação, pela prefeitura de Pomerode (SC), da empresa Pizzolatti/Urbe, da qual o deputado é sócio.
“Se não é qualquer condenação judicial que torna um cidadão inelegível, mas unicamente aquela decretada por um 'órgão colegiado', apenas o órgão igualmente colegiado do tribunal ad quem é que pode suspender a inelegibilidade”, afirma o ministro em seu despacho.
O ministro também argumenta que o pedido de liminar não atende os requisitos de plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni juris) e do perigo da demora na prestação jurisdicional (periculum in mora). “A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina está embasada em elementos que estariam a comprovar diversas e graves irregularidades praticadas pelo postulante nos procedimentos licitatórios levados a efeito pelo município de Pomerode/SC.”
Ayres Britto ressalta, ainda, que o deputado não foi condenado unicamente com base em sua condição de parlamentar, que já era sócio de empresa, além de que o acórdão impugnado considerou a participação individualizada nos atos de improbidade administrativa.
Por fim, ao negar a liminar, diz que “para se chegar a conclusão diversa da adotada pela instância de origem, faz-se necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Providência vedada pela Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal”.
De acordo com os autos, a ação do deputado pretendia garantir efeito suspensivo à condenação até que o STF julgasse o Recurso Extraordinário apresentado por sua defesa, de modo a assegurar o registro de sua candidatura, sem considerar os efeitos da Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Além de recorrer ao STF, os advogados do deputado apresentaram também, simultaneamente, Recurso Especial que foi julgado e negado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Minas Gerais
Já no segundo caso, Ayres Britto negou liminar em Ação Cautelar 2.661 proposta pelo ex-prefeito de Montes Claros (MG) Athos Avelino Pereira e por Sued Kennedy Parrela Botelho, ex-vice-prefeito do município, com o objetivo de atribuir efeito suspensivo a agravo de instrumento, a fim de reverter os efeitos de condenação que lhes foi imposta pelo Tribunal Regional Eleitora de Minas Gerais — e confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral —, que resulta em inelegibilidade e impede o registro de suas candidaturas nas eleições gerais deste ano.
O argumento foi o mesmo, o de que tem dúvidas sobre a possibilidade de concessão do efeito suspensivo por decisão monocrática. O ministro disse, ainda, que não está presente, no caso, a plausibilidade do pedido, uma vez que o recurso extraordinário não foi admitido na origem, “o que já revela a ausência dos pressupostos de cautelaridade, nos termos da jurisprudência desta nossa Corte”.
O pedido de liminar foi apresentado na tentativa de assegurar o registro das candidaturas, a despeito do estabelecido na Lei Complementar 135/2010, que impede o registro de candidatos que tenham sido condenados por colegiado.
Paraná
Por último, o ministro negou seguimento à Ação Cautelar 2.665 apresentada por Juarez Firmino de Souza Oliveira, que contestava decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e buscava garantir seu registro para concorrer à eleição deste ano. Segundo Britto, não cabe ao STF examinar casos de liminar que busquem atribuir efeito suspensivo a recurso especial eleitoral.
O ministro disse, ainda, que “a má qualidade do fac-símile interposto, em descompasso com a legislação processual (artigo 4º da Lei 9.800/99), já ensejaria o arquivamento da petição”.
Oliveira teve suas contas de campanha para vereador do ano de 2008 rejeitadas pelo Juízo Eleitoral da 66ª Zona de Maringá (PR). O TRE do estado extinguiu o recurso apresentado pelo candidato, que recorreu ao STF para garantir efeito suspensivo a recurso especial eleitoral contra a decisão do TRE, evitando a inelegibilidade.
No Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Hamilton Carvalhido acatou pedido feito pelo deputado federal Márcio Junqueira (DEM-RR) para afastar, liminarmente, a inelegibilidade do parlamentar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
sábado, junho 26, 2010
Quem é o vice?
Quem é o vice?
MERVAL PEREIRA – O Globo
De repente, quando ninguém queria ser o vice de José Serra, abre-se uma crise na coligação oposicionista justamente devido à disputa pelo posto. Os últimos dias foram gastos em reuniões infindáveis para analisar o que estaria acontecendo no Sudeste para permitir a ultrapassagem da candidata oficial logo na região onde a oposição tinha mais possibilidade de se impor ao governo.
As pesquisas recentes confirmavam que o país está dividido, desde a eleição de 2006, mesmo com a alta popularidade do presidente Lula, e que as questões regionais têm mais preponderância na escolha do voto que ideologias.
Toda a estratégia oposicionista está baseada em garantir as regiões “tucanas” e tentar reduzir a diferença nas dominadas pelo “lulismo”.
Na mais recente pesquisa do Ibope, em que surgiu pela primeira vez a candidata oficial, Dilma Rousseff, à frente de Serra, o candidato tucano melhorou no Nordeste (27% para 30%) e no Norte/ Centro Oeste (31% para 34%), cumprindo assim com sucesso a estratégia.
Mas caiu justamente nas duas regiões em que predomina o eleitorado “tucano”. No Sul, caiu de 46% para 42%, mas ainda lidera a disputa. E, no Sudeste, registrou se a maior reviravolta: Serra caiu 5 pontos, indo para 36%, e Dilma cresceu 4 pontos, alcançando um empate técnico.
Numa visão otimista, é melhor que essa mudança tenha se registrado em regiões onde o PSDB e aliados são fortes, pois indicaria que há condições de reverter esse processo.
Um processo , aliás , que teve início na ameaça de dissidência do Rio de Janeiro na chapa de Fernando Gabeira, com o PV e o PSDB reagindo a uma coligação com o DEM de Cesar Maia.
Por pouco a convenção para ratificar a candidatura de Gabeira não se realizou.
Por mais dificuldades que os parceiros tenham para caminharem juntos, é preciso fazer movimentos coordenados com os aliados, e não é isso o que está se vendo na escolha do vice.
O processo decisório começou com um equívoco político realmente sério, com a ideia de emplacar a vereadora Patrícia Amorim, do PSDB do Rio, c o m o c ompanheira de chapa de Serra.
Chegou a haver consultas sérias a respeito, e o melhor argumento a favor era o de que a vereadora, presidente do Flamengo, poderia levar para a candidatura um sopro popular no Rio de Janeiro, com reflexos em outros estados do país onde a torcida do Flamengo é grande.
Um argumento típico de quem está perdido na busca de um reforço em um dos estados da região Sudeste onde Serra perde terreno.
Apesar da pressa de alguns políticos imediatistas, que já cercavam a vereadora como se ela fosse a salvação da campanha, ao final de algumas consultas ficou claro que não era ali que estava a solução de uma questão política.
Já a escolha do senador Álvaro Dias, do PSDB do Paraná, tem a vantagem de consolidar a presença da oposição no Sul do país, garantindo a adesão do senador Osmar Dias, seu irmão.
Mas se esqueceram de combinar com os russos, como diria Garrincha.
O DEM, parceiro de primeira hora do PSDB, já se sente em condições de reivindicar posição de honra na coligação, digerida a crise do mensalão de Brasília.
O PSDB, e o próprio Serra, não pensam desse jeito, e gostariam de manter a coligação, com os preciosos três minutos de propaganda de rádio e televisão, mas sem ter que sair de mãos dadas com o partido que, temem, ainda está com a reputação abalada pelo escândalo.
Mas, como não é possível explicitar tais sentimentos, o PSDB esperava que o DEM ficasseem uma posição recatada nas discussões, acatando qualquer decisão que surgisse de um suposto “comando de campanha” do qual o presidente de honra do DEM, ex-senador Jorge Bornhausen, e o presidente, deputado Rodrigo Maia, fazem parte, mas de cujas reuniões, se é que aconteceram, não foram convidados a participar.
O resultado da fatídica pesquisa do Ibope deu forças ao DEM para reivindicar seu lugar na chapa, colocando na balança seus minutos de propaganda eleitoral.
A discussão não é feita em termos tão crus, embora seja isso mesmo o que está acontecendo.
Os dirigentes do Democratas consultados mostraramse unidos na recusa em abrir mão do cargo, a não ser que fosse para o ex-governador mineiro Aécio Neves, e alegaram temer não terem condições de controlar suas “bases” na convenção marcada para o dia 30, prazo derradeiro para a definição oficial da coligação.
No mesmo dia , por exemplo, as regionais de Sergipe e Pernambuco farão suas convenções, totalmente fora do controle na direção nacional, se não houver o compromisso de que o partido ficará com a vice-presidência.
O deputado Ronaldo Caiado, por exemplo, que apoia de má vontade o senador tucano Marconi Perilo em Goiás, está doido para romper a aliança.
Em todas as conversas, a impossibilidade de garantira realização da convenção nacional do partido a tempo de formalizar a aliança é colocada na mesa, travando a decisão final.
Que já tem no senador Álvaro Dias um vice convidado e que aceitou, e está sendo vetado por um dos grupos aliados. Para quem não tinha vice nenhum, até que a confusão está de bom tamanho.
quarta-feira, junho 02, 2010
Peluso e Ophir se desentendem em sessão do CNJ
SUSTENTAÇÃO ORAL
Peluso e Ophir se desentendem em sessão do CNJ
As boas notícias do Conselho Nacional de Justiça, que antes falavam do esforço para se atingir a Meta 2 ou do sucesso dos mutirões carcerários, nos últimos tempos foram substituídas por outras que prenunciam uma crise entre os conselheiros. A última delas se refere ao confronto entre o novo presidente do CNJ, o também presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, e o novo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante.
Pela segunda vez, em menos de dois meses, o presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante, se irritou com o ministro Cezar Peluso, presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. A primeira foi na cerimônia de posse de Peluso, quando o ministro convidou o advogado Pedro Gordilho para falar “em nome da comunidade jurídica”. Tradicionalmente, apenas a OAB fala em nome da advocacia. Desta vez,
Na sessão plenária desta terça-feira, o presidente da OAB - que tem direito a voz, mas não tem direito a voto nas sessões do conselho - se irritou porque Peluso tentou impedi-lo de se manifestar durante um julgamento. Os conselheiros julgavam um processo sobre irregularidades no relacionamento entre uma juíza e um advogado quando foi advertido pelo presidente do Conselho. Peluso argumentou que a OAB somente pode se manifestar após a sustentação oral dos advogados das partes e antes dos votos dos conselheiros.
Surpreso com a interrupção, Ophir Cavalcante lembrou ao presidente do CNJ que suas manifestações nas sessões não são feitas na condição de advogado das partes, mas sim em nome da advocacia brasileira que tem assento e voz naquele Conselho. "Não haveria qualquer sentido em a OAB e a PGR virem ao CNJ para se manifestar somente nesse momento, uma vez que não temos acesso prévio aos votos e ao teor das discussões. Nosso sentido aqui deve ser o de contribuir com os debates para fortalecer ainda mais o papel do CNJ e não figurarmos como adornos neste plenário."
Ao tentar vetar a manifestação de Ophir, que tem assento no CNJ desde a Emenda Constitucional 45/04 que criou o conselho, Peluso só lhe concedeu a palavra após manifestações de protesto de vários integrantes do colegiado. Nota à Imprensa, assinada pela Secretaria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal esclarece que "a Ordem dos Advogados do Brasil tem, sim, o direito de se manifestar nas sessões do CNJ, mas não a qualquer momento, como pretende. Pois os princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal não podem ser violados em meio ao julgamento, sob pretexto do exercício do direito de manifestação".
Segundo a Nota, a questão da manifestação do advogado nos julgamentos já foi objeto de decisões do STF no julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, de números 1.105-7 DF e 1.127-8. Nesse caso a corte entendeu que é inconstitucional o dispositivo do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) que faculta a sustentação oral do advogado após o voto do relator.
Na sessão do CNJ, os dois conselheiros que representam a OAB, com direito a voz e voto, Jefferson Kravchychyn e Jorge Hélio, saíram em defesa da Ordem. O relator do processo em discussão, ministro Ives Gandra Martins, e o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, fizeram o mesmo. "É praxe desde a criação do CNJ não limitar o tempo e nem a participação da OAB durante os debates e antes das colheitas dos votos dos conselheiros", disse Dipp ao defender a garantia da palavra do presidente nacional da Ordem.
Ophir considerou o ato de Peluso arbitrário. "A OAB tem o direito constitucional de se manifestar nas sessões do CNJ a qualquer momento com o intuito de esclarecer ou contribuir para os debates", afirmou. Para o presidente do CNJ, segundo a nota divulgada, no entanto "o STF deixa claro que não basta previsão regimental para a manifestação do advogado em meio ao julgamento, porque, ainda que prevista em regimento interno, seria contrária ao devido processo legal".
Palavras e e-mails
Esse, no entanto, não foi o primeiro desentendimento público entre os dois presidentes. Já na cerimônia de posse de Peluso como presidente do Supremo, em abril, Ophir Cavalcante ficou melindrado pelo fato de o advogado Pedro Gordilho, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, ter sido escalado para falar “em nome da comunidade jurídica” (clique aqui para ler mais).
Cavalcante fez questão de ressaltar logo no início de seu discurso que quem representa advogados é somente a OAB. Ele disse que o “equívoco” deve ter sido do cerimonial do STF. E afirmou, em seguida, que Pedro Gordilho falou em nome dos amigos de Peluso e não como representante da advocacia. “Essa função não é delegada a nenhum outro advogado”. Tradicionalmente é somente a OAB que representa a sociedade civil e a comunidade jurídica nessas ocasiões. Peluso retrucou, dizendo que Pedro Gordilho era o “representante dos espíritos livres” e foi aplaudido neste momento.
Na primeira sessão em que presidiu o Conselho Nacional de Justiça, o ministro Peluso surpreendeu ao entrar em conflito com o conselheiro Marcelo Neves, quando também se discutia, em plenário, a punição administrativa a ser aplicada a uma juiza. Na raiz do desentendimento estaria a decisão do CNJ proibindo o pagamento do chamado auxílio-voto a juízes convocados no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Na semana passada, como noticiou a Folha de S.Paulo, Cezar Peluso e e seu antecessor na presidência do STF e do CNJ Gilmar Mendes, trocaram e-mails ríspidos, em que explicitam divergências e restrições recíprocas a respeito da condução do Conselho.
Peluso disse que tinham sido destinados, em diárias, aos juízes auxiliares envolvidos no mutirão cerca de R$ 7 milhões, o que lhe parecia abusivo, inclusive à luz das críticas que o próprio Mendes havia feito aos valores gastos em diárias pelos conselheiros.
Ao saber do ataque, Mendes solicitou à diretoria de controle interno do CNJ a relação de gastos com o mutirão. Recebeu uma planilha na quarta-feira. Ali consta que o CNJ gastou no programa R$ 2.807.055,70 com diárias e R$ 1.229.259,20 com passagens. Total de R$ 4.036.314,90. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
A Ordem dos Advogados do Brasil tem, sim, o direito de se manifestar nas sessões do CNJ, mas não a qualquer momento, como pretende. Pois os princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal não podem ser violados em meio ao julgamento, sob pretexto do exercício do direito de manifestação.
A matéria já foi objeto de decisões do Supremo Tribunal Federal, que, na ADI nº 1.105-7 DF (e, ainda, na ADI nº 1.127-8), deferiu pedido de medida liminar para suspender, por inconstitucionalidade, a eficácia do disposto no inciso IX do artigo 7º da Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB - que faculta a sustentação oral do advogado após o voto do relator.
A interpretação do STF decorreu do convencimento da maioria de seus membros de que a intervenção do advogado após o voto do relator cindiria a estrutura do julgamento colegiado e violaria a garantia do contraditório e do devido processo legal, por irrazoabilidade, como estabelece a Constituição.
Na referida decisão, pelo voto da maioria, o STF deixa claro que não basta previsão regimental para a manifestação do advogado em meio ao julgamento, porque, ainda que prevista em regimento interno, seria contrária ao devido processo legal.
Além disso, o artigo 125, § 6º, que trata das Sessões de Julgamento no Regimento Interno do CNJ, dispõe que “o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da OAB terão igual prazo ao dos interessados para suas respectivas sustentações orais”.
Em outras palavras, podem ambos manifestar-se antes de iniciado propriamente o julgamento, com o voto do relator.
No caso do julgamento de hoje no CNJ, o Presidente da OAB foi autorizado a se manifestar para esclarecimento de matéria de fato e com a devida permissão do conselheiro relator, como é de praxe em qualquer tribunal.
Secretaria de Comunicação Social
Supremo Tribunal Federal
Supremo Tribunal Federal
domingo, maio 30, 2010
O CONTROLE EXTERNO DAS POLÍCIAS
O CONTROLE EXTERNO DAS POLÍCIAS
EDITORIAL - O ESTADO DE S. PAULO - 30/5/2010
Em sessão tumultuada, por causa da velha quizila entre delegados e promotores de Justiça, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, por 29 votos contra 3, a admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que cria o Conselho Nacional de Polícia e impede que a Polícia Federal e as Polícias Civis dos Estados sejam controladas por integrantes das Procuradorias-Gerais de Justiça e da Procuradoria da República. Pelo inciso VII do artigo 129 da Constituição, a nova instituição tem a prerrogativa de "exercer o controle externo da atividade policial", dispondo, inclusive, de competência para requisitar documentos e informações.
De autoria do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), a PEC agora será analisada no mérito por uma comissão especial. Ao justificar sua iniciativa, Oliveira afirmou que o Ministério Público não tem como impor sanções a delegados de polícia e que as corregedorias estão enfraquecidas. "A PEC é o endurecimento das regras do jogo do controle ético da polícia, para expurgar aqueles que não pertencem à classe", diz ele.
Concebido nos moldes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Conselho Nacional de Polícia terá a responsabilidade de zelar pela autonomia funcional dos delegados e promover o controle externo de todos os órgãos policiais do País, podendo expedir atos regulamentares, recomendar ao Executivo a revisão de seus atos e sugerir providências para mudanças administrativas nas corporações policiais. Segundo o projeto, ele será integrado por 17 membros nomeados pelo presidente da República. Dez teriam de ser delegados de polícia - oito indicados por governadores de Estado, um pela Polícia Federal e outro pelo ministro da Justiça. Os demais membros seriam dois representantes da OAB; um membro do Ministério Público; dois cidadãos indicados pela Câmara e pelo Senado; o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ); e mais um magistrado indicado pela Corte. O mandato é de dois anos, com possibilidade de recondução, e a nomeação dos 17 membros terá de ser ratificada pelo Senado. Pela PEC, o Conselho também terá um corregedor nacional escolhido em votação secreta entre os integrantes das Polícias Civil e Federal.
Como era esperado, as entidades de delegados de polícia aplaudiram a decisão da CCJ da Câmara, enquanto promotores e procuradores a criticaram. Para o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, Carlos Eduardo Jorge, o Ministério Público só teria interesse em fazer controle externo "do que tem holofote e repercussão". Para o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, César Mattar Júnior, a PEC aumentará a impunidade de policiais corruptos, uma vez que suas infrações passariam a ser julgadas por colegas.
As reações mais serenas vieram do Poder Executivo e dos meios forenses. Dirigentes governamentais temem que o Conselho Nacional de Polícia abra o caminho para a consolidação de um antigo pleito dos delegados, que reivindicam para a Polícia Federal e para as Polícias Civis dos Estados a mesma independência do Ministério Público. O temor é de que a concessão de autonomia funcional e administrativa à polícia converta a corporação numa espécie de "quinto Poder". Nos meios forenses, a crítica mais contundente é a de que a criação do Conselho Nacional de Polícia transfere para a esfera da União competências que, segundo a Constituição, são de alçada exclusiva dos governos estaduais, comprometendo o equilíbrio federativo. Assim, por retirar dos governadores o poder sobre a Polícia Civil, a PEC seria inconstitucional. Pela natureza peculiar de sua função, os órgãos policiais precisam ser controlados de modo eficaz, para evitar desmandos e violência. É por isso que o controle a ser adotado tem de privilegiar os interesses maiores da sociedade, não podendo ser influenciado por rivalidades corporativas. É esse o cuidado que o Congresso terá de tomar ao votar essa PEC.
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