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sábado, maio 14, 2011
Novos caminhos
Novos caminhos
LUIZ GARCIA - O GLOBO - 13/05/11
A decisão foi praticamente unânime: um ministro não votou por impedimento técnico. Pouco importa. A vontade da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal é a vontade da casa. E o impacto da quase unanimidade certamente é percebido e reconhecido pela sociedade toda.
Tem essa relevância a votação do STF na semana passada, reconhecendo que as uniões entre pessoas do mesmo sexo são iguais em tudo às relações estáveis heterossexuais: as normas do Código Civil devem ser as mesmas em todos os casos. Valem para declarações conjuntas de renda, pensões, heranças, partilhas de bens, etc. e etc. É preciso apenas a prova de "uma convivência pública, contínua e duradoura" — ou seja, o mesmo que se exige de casais heteros.
Com toda a importância histórica da decisão, na verdade, o tribunal apenas mostrou o caminho. Falta agora que todo o Congresso aprove lei regulamentando os direitos associados às relações tecnicamente chamadas de "homoafetivas".
A propósito, uma boa ideia seria tirar de circulação esse palavrão polissilábico. Afinal, se estamos acabando com a discriminação, todos os casais, independentemente dos sexos, têm direitos iguais a buscar a felicidade em relações simplesmente afetivas — e esse adjetivo merece ter abrangência universal.
A decisão do STF é definitiva — mas não representa o fim do caminho. Existe no Congresso uma quantidade de projetos regulamentando aspectos das relações homoafetivas (uma forma delicada de fugir do ainda preconceituoso adjetivo "homossexual"). Como é o caso da regulamentação de adoção de crianças por casais homossexuais.
É certo que os ministros do Supremo não enfrentam eleições para lá permanecerem — o que explica em boa parte a timidez do Congresso em enfrentar o assunto. Explica, mas não justifica. Anos atrás, o mesmo problema existia em relação ao divórcio, e ficou provado que o eleitorado era bem menos conservador do que imaginavam senadores e deputados.
E vale a pena não esquecer que senadores e deputados agem e reagem movidos tanto por seus princípios e ideias pessoais como pelo que imaginam que sejam as ideias e princípios de seus eleitores. Não é uma atitude tão cínica como pode parecer: afinal, eles não devem nem podem ignorar que são representantes da sociedade.
Essa condição certamente não os impede de abrir caminhos que tornem essa sociedade mais justa, mais generosa, mais fraterna.
sexta-feira, março 25, 2011
Limpando as fichas
Limpando as fichas
LUIZ GARCIA - O GLOBO - 25/03/11
Nas discussões e julgamentos sobre a Lei da Ficha Limpa vale a pena - principalmente em face da mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal - não esquecer um dado fundamental: não há registro de qualquer outro projeto de lei que, sem produzir qualquer benefício direto e concreto para o bem-estar do cidadão, tenha sido respaldado por manifestação tão inequívoca e maciça de apoio da sociedade.
A Lei da Ficha Limpa nasceu de um movimento social absolutamente sem precedentes na história política do Brasil. Principalmente por isso, é decepcionante o resultado da votação do Supremo, esta semana, determinando que a lei não valeu para as eleições do ano passado. Foi uma vitória para 29 candidatos fichas sujas.
Não se pode, ou não se deve, discutir a legitimidade da decisão. O STF pode ter razões que o coração da opinião pública desconhece, mas são - pelo menos, nenhum especialista disse algo em contrário - motivos juridicamente respeitáveis. O principal deles é o de que o artigo 16 da Constituição não permite mudanças na legislação eleitoral no ano anterior ao das eleições. Registre-se que cinco ministros do Supremo tiveram opinião diferente.
E nenhum ministro colocou em dúvida a legitimidade da lei: o que se discutiu foi exclusivamente o início de sua aplicação. Os defensores da validade da lei já nas últimas eleições argumentaram que estavam em confronto dois artigos da Constituição: o que protege a honestidade na vida pública e aquele que determina o momento em que uma lei começa a valer. Deve-se reconhecer que o artigo 16 da Constituição determina que normas eleitorais não podem ser criadas a menos de um ano antes de eleições. Mas cinco dos onze ministros consideraram que essa exigência não seria mais forte do que a necessidade de moralizar o processo eleitoral.
Para o eleitor que não entende dessas coisas o melhor argumento seria bem simples: moralidade, quanto antes, melhor. E a opinião pública pode ir se preparando para uma segunda batalha: a discussão sobre se podem ser punidos pela lei candidatos que se portaram mal antes que ela existisse.
É bem provável que essa questão tenha de ser decidida pelo Supremo. Pelos votos na decisão desta semana, o STF provavelmente ficará contra os fichas sujas - e a interpretação jurídica do processo eleitoral coincidirá com a vontade da opinião pública.
terça-feira, dezembro 28, 2010
Efeito cascata
Efeito cascata
Luiz Garcia - O Globo - 28/12/2010
Os jornais, todos eles, erram quando noticiam que senadores, deputados ou vereadores terão reajuste salarial. Não porque nossos operosos representantes deixarão de levar mais dinheiro para casa no fim do mês. E sim porque mandato parlamentar não é emprego e não paga salário: o nome correto é subsídio.
Faz diferença? Deveria fazer. O salário representa a remuneração justa - isto é, correspondente à produtividade - de um trabalhador. É assim na iniciativa privada, obrigatoriamente, pelo menos em tese: a operosidade do funcionário produz os recursos que, descontado o lucro do patrão, alimentarão a folha de pagamentos. E o patrão esperto premia a diligência e a competência do trabalhador porque o seu lucro será maior no fim de cada mês.
Já os subsídios - e não salários - do vereador, do deputado e do senador, lamentavelmente, não mantêm qualquer relação de causa e consequência com a sua operosidade. Este mês, deputados e senadores aumentaram seus subsídios em 62%. Isso não aconteceu porque sua dedicação e sua produtividade aumentaram em qualquer proporção. Aumentaram porque podiam aumentar - e porque o eleitor tem memória curta. Na verdade, nem por isso: ele não teria a opção de votar num deputado ou senador que tivesse recusado os 62% com o argumento, que seria recebido com vaia estrondosa pelo plenário, de que a legislação em causa própria exige, pelo menos, comedimento. Essa vaia, pelo visto e sabido, nunca será ouvida.
A farra federal será também estadual e municipal a partir de 2013, num efeito cascata que varia de estado para estado: os deputados estaduais ganham uma porcentagem que pode ser de até 75%, dos vencimentos dos federais, e os vereadores podem ganhar igual fatia do que recebem os estaduais. É assim porque é assim: não existe fórmula que equipare remuneração com produtividade. De certa maneira, antes isso: dá para se imaginar o festival nacional de projetos de lei municipais e estaduais, se disso dependesse o contracheque de deputados e vereadores.
Em tese, faz algum sentido que a remuneração do trabalho legislativo em estados e municípios tenha como parâmetro os vencimentos dos representantes federais. E que estes se inspirem, por assim dizer, na remuneração do presidente da República. Mas este, ou esta, que não pagam casa, comida e avião, com certeza não precisavam ganhar o que ganham. O efeito cascata é assustador.
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