Fotos: The Guardian
terça-feira, maio 25, 2010
Denúncia reacende polêmica nuclear no Oriente Médio
Denúncia reacende polêmica nuclear no Oriente Médio
Documentos secretos da África do Sul revelam que Israel tentou vender armas nucleares para o país africano na época do apartheid, configurando-se como o primeiro documento oficial que evidencia que os israelenses possuem arsenal nuclear, informou o jornal britânico The Guardian. Em comunicado oficial, a presidência de Israel afirma que "não existe base de realidade alguma" na informação publicada pelo jornal.
Redação – Carta Maior
Os documentos em questão, diz o jornal, são minutas de reuniões entre membros dos governos dos dois países realizadas em 1975. Na ata, ministro da Defesa sul-africano na época, PW Botha, perguntou sobre as ogivas e o então ministro da Defesa de Israel, Shimon Peres, ofereceu as armas "em três tamanhos" — referindo-se a armas convencionais, químicas e nucleares. Shimon Peres é o atual presidente israelense.
Os dois ministros ainda assinaram um acordo de cooperação militar entre os dois países, sendo que o próprio acordo continha uma cláusula que determinava o mesmo deveria se manter secreto. Segundo o jornal britânico, os documentos foram descobertos pelo pesquisador americano Sasha Polakow-Suransky, que estuda a relação entre Israel e África do Sul e escreveu um livro sobre o tema.O documento é a primeira evidência real de que Israel possui armas nucleares, a despeito de sua política de nem negar nem confirmar que possui este tipo de armamento. Além disso, a revelação deixa um duplo embaraço diplomático para Israel. O primeiro é que cairia por terra um possível argumento israelense de que, mesmo que tivesse armas nucleares, seria um país "responsável" o suficiente para mantê-las, uma vez que tentou vender o arsenal para outro país. O segundo é que nesta semana haverá discussões na ONU sobre sanções contra o Irã — país adversário de Israel — devido ao programa nuclear do país persa. Os israelenses estão entre os países que mais pressionam pelas sanções. As atas das reuniões mostram ainda que os militares sul-africanos desejavam obter armas nucleares para ter um elemento de dissuasão ou até para potenciais conflitos contra países vizinhos.
Israel negou nesta segunda-feira que seu atual presidente, Shimon Peres, tenha oferecido em 1975 ogivas nucleares à África do Sul. Em comunicado oficial, a presidência de Israel afirma que "não existe base de realidade alguma" na informação publicada pelo jornal. "Israel nunca negociou armas nucleares com a África do Sul. Não existe um só documento israelense ou uma só assinatura israelense em documento algum", diz a nota. A presidência israelense anunciou que enviará uma "contundente carta" ao diretor do jornal e pedirá "a publicação da verdade sobre os fatos". A nota não afirma nem nega que Israel possua armas nucleares.
Fotos: The Guardian
Jornal é condenado por questionar decisão judicial
DIREITO DE DECIDIR
Jornal é condenado por questionar decisão judicial
O jornal Correio Braziliense foi condenado a indenizar em R$ 40 mil o desembargador aposentado Pedro Aurélio Rosa de Farias, por ofensa à sua honra. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal havia condenado o diário a indenizá-lo em R$ 200 mil, mas a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o valor “extrapola a razoabilidade e distancia-se do bom-senso e dos critérios recomendados pela doutrina”.
No dia 11 de outubro de 2002, reportagem publicada pelo jornal tratava da concessão de liberdade ao empresário e então deputado distrital Pedro Passos (PSDB). Dois integrantes da 1ª Turma Criminal do TJ-DF entendiam que a liberdade do empresário representava ameaça à ordem pública. Pedro Aurélio pediu vista e na sessão seguinte votou pela concessão do Habeas Corpus e os demais integrantes da turma o acompanharam.
De acordo com a reportagem, em seu voto “o desembargador repudiou a divulgação das conversas telefônicas gravadas entre Pedro Passos e integrantes do GDF, definindo como crime a quebra do sigilo de Justiça do caso. F alou ainda sobre as eleições, defendendo o mesmo posicionamento do governador Joaquim Roriz (PMDB), que culpou as urnas eletrônicas pelo resultado que o levou ao segundo turno. Sobre Pedro e Márcio Passos, Pedro Aurélio alegou que a liberdade deles não representa risco algum à ordem pública”.
A notícia, assinada pela repórter Valéria Feitoza, também trazia um quadro tratando de outra decisão do desembargador em favor do empresário Pedro Passos. Segundo a notícia, em abril de 1995, a CPI da Câmara Legislativa que apurava a grilagem de terras no Distrito Federal apreendeu dois computadores na empresa de Pedro Passos e de seu irmão Márcio Passos. “Uma semana depois da apreensão, Pedro Aurélio determinou que as máquinas fossem devolvidas ao empresário. Os computadores foram retirados da Polícia Federal e entregues a Pedro Passos antes mesmo que todos os arquivos fossem analisados pelos distritais”.
Em sua defesa, o jornal sustentou que se “ateve a informações verídicas e dentro dos limites da narrativa, sem fazer qualquer juízo de valor”. No recurso ao TJ-DF, apontou também que a indenização fixada pelo juiz ofendeu a legislação em vigor e diverge da jurisprudência relativa ao tema. Pedro Aurélio Rosa de Farias, por sua vez, em grau de apelação, requereu o aumento da indenização já fixada em primeiro grau.
O TJ-DF negou provimento a ambos os recursos e manteve a íntegra da sentença, o que levou o Correio Braziliense a interpor Recurso Especial no STJ, alegando que o Tribunal de Justiça não se manifestou expressamente sobre questões expostas nos autos e, por essa razão, o julgado foi omisso. Entre outras alegações, o jornal pediu a diminuição do valor da indenização por danos morais.
Exorbitância
O desembargador convocado Vasco Della Giustina, relator do processo, observou que o tribunal de origem enfrentou a matéria na medida necessária para o desfecho da controvérsia, não cabendo falar em omissão. O relator esclareceu também que o órgão julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todo e qualquer ponto suscitado pelas partes, mas apenas o suficiente para fundamentar a decisão.
O desembargador Vasco Della Giustina ressaltou ainda que é admissível na via especial a revisão de valores fixados pelas instâncias inferiores a título de indenização por danos morais, quando, de fato, se mostram ínfimos ou exacerbados. No caso, acrescentou, o valor da indenização de R$ 200 mil extrapola a razoabilidade e distancia-se do bom-senso e dos critérios recomendados pela doutrina. “A quantia que cumpre, com razoabilidade, a sua dupla finalidade, isto é, a de punir pelo ato ilícito cometido e, de outro lado, a de reparar a vitima pelo dano moral é o de R$ 40 mil”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Resp 998.935
Foto ambientalista de esfera verde microscópica envolta por fibras de polímeros venceu concurso científico
A foto de uma esfera verde microscópica envolta por fibras de polímeros com diâmetros equivalentes a 1/500 de um fio de cabelo foi a grande vencedora de um concurso anual promovido pela revistaScience e pela Fundação Nacional da Ciência, dos Estados Unidos, para premiar imagens científicas.
Os autores da foto, batizada de Save our Earth. Let’s Go Green (Salve a nossa Terra. Vamos nos tornar verdes, em tradução livre), dizem que ela pode ser uma representação da necessidade de cooperação entre pessoas de todas as áreas para lidar com as questões mais importantes do planeta.
Segundo um dos autores, o pesquisador Sung Hoon Kang, da Universidade Harvard, cada minúscula fibra pode representar uma pessoa. No conjunto, elas são capazes de sustentar a esfera (ou a Terra).
Entre os premiados com menções honrosas pelo concurso “International Science & Engineering Visualization Challenge” na categoria fotos estão uma imagem de cristais de um sal coletado no Vale da Morte, na Califórnia, uma imagem semelhante a flores coloridas formada por uma experiência com células e uma foto que mostra o processo de auto-fertilização de uma flor.
Na categoria ilustrações, uma das imagens vencedoras mostra uma representação gráfica das forças exercidas por células pulmonares ao formarem vasos capilares. A imagem tridimensional faz parte de um projeto para apresentar dados científicos de maneiras novas e criativas.
Outra ilustração, que recebeu uma menção honrosa, mostra um hipotético hambúrguer de água-viva. A criação de uma cientista marinha e de um ilustrador gráfico tinha como objetivo alertar para os perigos da pesca excessiva e das mudanças climáticas para a vida marinha.
Segundo os criadores da imagem, o aquecimento dos oceanos reduzirá os estoques de peixes, mas permitirá a multiplicação de espécies agressivas como as águas-vivas.
O concurso premiou ainda concorrentes nas categorias gráficos e pôsteres de informação, games interativos e mídia não interativa.
Os premiados foram anunciados na última edição da revista Science, publicada pela Associação Americana para o Avanço da Ciência (AAAS, na sigla em inglês).
Dependência do telefone celular pode causar distúrbio
Dependência do telefone celular pode causar distúrbio
Nova fobia que já atinge 20% da população é mais comum em jovens
Revista Mente e Cérebro – 24/05/2010
Sensações de ansiedade, desamparo, angústia, impotência e até sintomas físicos de pânico, como taquicardia e sudorese. Essas manifestações tão típicas de uma síndrome deflagrada por um hábito extremamente recente: o uso do celular e outros equipamentos tecnológicos que permitem a comunicação. Os sintomas aparecem quando a pessoa não está com os aparelhos ou, por algum outro motivo, está impossibilitada de se comunicar por meio deles. O fenômeno tem sido denominado pelos especialistas de nomofobia, que significa no mobile – ou medo de estar sem “mobilidade”. “Muita gente não consegue se desprender da tecnologia deixa os aparelhos ligados 24 horas por dia, inclusive enquanto dorme”, diz o psicólogo Cristiano Nabuco, do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP), ligado à Secretaria de Estado da Saúde. Ele ressalta que a nomofobia diz respeito também a outros equipamentos tecnológicos que deixam as pessoas conectadas, como computadores e notebooks.
Só no Brasil existem hoje mais de 250 milhões de aparelhos de telefonia móvel vendidos. “Esse número é impressionante, principalmente porque é maior que a população. Isso mostra como as pessoas estão cada vez mais dependentes e passaram a usar mais de um telefone”, afirma o psicólogo acrescentando que antigamente as janelas das casas eram grandes, pois era uma forma de se comunicar com o mundo. “Hoje as janelas estão cada vez menores e as TVs maiores, é um novo jeito de se conectar com o mundo”. Obviamente o problema não está no celular (ou nas outras tecnologias), mas na relação de dependência que se estabelece com os objetos, em razão de questões internas não resolvidas.
Segundo Nabuco, os mais suscetíveis a essa manifestação são os jovens. Ele ressalta que existem hábitos que podem alertar para a propensão ao problema, em especial em relação ao telefone móvel, que é de uso mais comum: abandonar tudo o que faz para atender o chamado; nunca deixar o aparelho sem bateria; não carregar o celular na bolsa, bolso ou similares (prefere levá-lo na mão para que possa atender imediatamente); se esquecer o aparelho em casa voltar de onde está para pegá-lo; sentir-se angustiado quando acaba a bateria, quando perde o aparelho ou pensa que perdeu.
AS LISTAS DE REMÉDIOS DO SUS
AS LISTAS DE REMÉDIOS DO SUS
EDITORIAL - O ESTADO DE S. PAULO - 24/5/2010
Dois meses depois de o Supremo Tribunal Federal ter decidido que os cidadãos têm direito ao "amplo acesso à saúde", mesmo quando os medicamentos, os protocolos clínicos e os tratamentos de que precisam não são oferecidos pelo poder público, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, em caráter terminativo, projeto que altera a Lei Orgânica de Saúde, impondo uma série de exigências ao Estado sobre a matéria. A mais importante é a que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a atualizar anualmente os protocolos referentes a doenças e a rever as listas de remédios oferecidos gratuitamente à população.
O projeto, que agora será enviado à Câmara dos Deputados, foi apresentado depois que os tribunais passaram a acolher mandados de segurança impetrados por Defensorias Públicas e pelos Ministérios Públicos com o objetivo de obrigar o poder público a prestar serviços clínicos e tratamentos não previstos pelas políticas em vigor, além de fornecer próteses e medicamentos de uso continuado que não constam da lista do SUS. O projeto é de autoria do senador Tião Viana (PT-AC) e teve o apoio do governo federal. Para as autoridades do setor, as liminares concedidas pela Justiça vinham desorganizando as finanças das Secretarias Municipais e Estaduais da Saúde e interferindo nas competências do Ministério da Saúde. Segundo o órgão, as decisões judiciais estariam criando para os municípios, Estados e União despesas adicionais no valor global de R$ 2 bilhões por ano. As autoridades da saúde também alegavam que vários medicamentos novos pedidos por pacientes de câncer, Alzheimer, doenças renais crônicas e esclerose múltipla são comercializados apenas no exterior, não tendo o registro e a aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo elas, as listas do SUS incluiriam remédios similares, que teriam o mesmo efeito terapêutico e custam bem menos.
As entidades médicas não confirmaram essa informação. Segundo elas, os protocolos referentes a doenças do Ministério da Saúde estariam defasados e as listas de medicamentos do SUS há muito tempo não acompanham a evolução da medicina. Por seu lado, defensores públicos e promotores de Justiça passaram a acusar a União de não atualizar deliberadamente as listagens, uma vez que a incorporação de remédios mais novos aumentaria os gastos públicos com saúde. Defensores e promotores também chamaram a atenção para o fato de que a maioria dos remédios pedidos por via judicial foi prescrita por médicos do SUS. Como a questão envolve aspectos técnicos e interessa a toda a sociedade, o Supremo teve o cuidado de submetê-la a audiências públicas. E, depois de ter ouvido todos os setores interessados, em março a Corte decidiu que as autoridades de saúde não estavam implementando as políticas setoriais previstas pela Constituição.
Ao justificar o projeto do senador Tião Viana, a cúpula do Ministério da Saúde alegou que ele vai "orientar" médicos, defensores, promotores e juízes. Pacientes, operadores jurídicos e entidades médicas receberam bem a ideia da revisão anual das listas do SUS. Mas questionam o dispositivo que condiciona a inclusão de novos medicamentos a registro na Anvisa. Para muitos médicos, o órgão não tem a agilidade necessária para avaliar e aprovar remédios de última geração. É esse o caso de uma droga indicada para o tratamento de mielomas múltiplos, como lembram os diretores da Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia. A droga foi aprovada há cinco anos nos Estados Unidos, mas até hoje não foi aprovada pela Anvisa. Pelo projeto, ela não poderia ser incluída nas listas do SUS.
Por isso, mesmo que venha a ser aprovado pela Câmara, o projeto não vai acabar com a chamada "judicialização da saúde". Como a Constituição é clara ao afirmar que "o direito à saúde é dever do Estado", defensores públicos e promotores de Justiça continuarão entrando com mandados de segurança para pedir o fornecimento de remédios já usados em grande escala no exterior, mas ainda não registrados pela Anvisa.
Teologia do traste - Manoel de Barros
Teologia do traste
As coisas jogadas fora por motivo de traste
são alvo de minha estima.
Prediletamente latas.
Latas são pessoas léxicas pobres porém concretas.
Se você jogar na terra uma lata por motivo de
traste: mendigos, cozinheiras ou poetas podem pegar.
Por isso eu acho as latas mais suficientes, por
exemplo, do que as idéias.
Porque as idéias, sendo objetos concebidos pelo
espírito, elas são abstratas.
E, se você jogar um objeto abstrato na terra por
motivo de traste, ninguém quer pegar.
Por isso eu acho as latas mais suficientes.
A gente pega uma lata, enche de areia e sai
puxando pelas ruas moda um caminhão de areia.
E as idéias, por ser um objeto abstrato concebido
pelo espírito, não dá para encher de areia.
Por isso eu acho a lata mais suficiente.
Idéias são a luz do espírito - a gente sabe.
Há idéias luminosas - a gente sabe.
Mas elas inventaram a bomba atômica, a bomba
atômica, a bomba atôm...........................................
........................................................................ Agora
eu queria que os verbos iluminassem.
Que os trastes iluminassem.
Manoel de Barros
As coisas jogadas fora por motivo de traste
são alvo de minha estima.
Prediletamente latas.
Latas são pessoas léxicas pobres porém concretas.
Se você jogar na terra uma lata por motivo de
traste: mendigos, cozinheiras ou poetas podem pegar.
Por isso eu acho as latas mais suficientes, por
exemplo, do que as idéias.
Porque as idéias, sendo objetos concebidos pelo
espírito, elas são abstratas.
E, se você jogar um objeto abstrato na terra por
motivo de traste, ninguém quer pegar.
Por isso eu acho as latas mais suficientes.
A gente pega uma lata, enche de areia e sai
puxando pelas ruas moda um caminhão de areia.
E as idéias, por ser um objeto abstrato concebido
pelo espírito, não dá para encher de areia.
Por isso eu acho a lata mais suficiente.
Idéias são a luz do espírito - a gente sabe.
Há idéias luminosas - a gente sabe.
Mas elas inventaram a bomba atômica, a bomba
atômica, a bomba atôm...........................................
........................................................................ Agora
eu queria que os verbos iluminassem.
Que os trastes iluminassem.
Manoel de Barros
Veja perde ação no STF e tem de publicar sentença condenatória
Veja perde ação no STF e tem de publicar sentença condenatória
POR ALESSANDRO CRISTO
Ao declarar que a Lei de Imprensa sempre foi inconstitucional, o Supremo Tribunal Federal não avançou sobre processos já transitados em julgado. É como entende o relator da ação que enterrou a norma, ministro Carlos Ayres Britto. A decisão, dada no ano passado pela corte, foi o principal argumento usado pela revista Veja para não publicar uma sentença que a condenou por danos morais cometidos contra o ex-secretário-geral da Presidência da República, Eduardo Jorge Caldas Pereira. A defesa da revista tentou emplacar no Supremo a tese de que, sendo inconstitucional, a lei foi riscada do mapa, e com ela a obrigação de publicação de sentenças, mesmo em casos já transitados.
Não funcionou. Na última quarta-feira (19/5), Britto resolveu extinguir a Reclamação ajuizada pela Editora Abril, que publica a revista, contra uma decisão da Justiça do Distrito Federal. Por ter atribuído ae Eduardo Jorge, em reportagens publicadas entre 2000 e 2002, desvios que permitiram enriquecimento ilícito, Veja foi condenada em 2005 a pagar R$ 150 mil em indenização, a publicar a sentença condenatória na edição impressa e a mantê-la disponível em seu site por três meses. Ao negar seguimento à Reclamação na semana passada, Britto manteve a condenação na íntegra, revogando liminar concedida por ele mesmo no ano passado. A decisão ainda não foi publicada.
Enquanto a revista discutia um incidente processual — os sócios da Abril é que teriam de ser intimados da decisão, e não somente seus advogados —, o STF julgou e liquidou a Lei 5.250/1967, que ditava limites para a imprensa. Foi o mote para a Reclamação no Supremo. A publicação alegou que a única norma que obrigava os veículos a estampar sentenças era a finada Lei de Imprensa, o que tornava a decisão anterior do Tribunal de Justiça do DF, na prática, uma desobediência ao que entenderam os ministros. A tese foi patrocinada pelo escritório Lourival J. Santos Advogados, e rendeu uma liminar favorável à revista em novembro. Carlos Britto, o relator, suspendeu a decisão de 2º grau.
A defesa de Eduardo Jorge recorreu. Disse que a revista tentava submeter ao Supremo uma decisão que não podia mais ser revista, por ter transitado em julgado. A advogada Ana Luisa Rabelo Pereira, do escritório Caldas Pereira Advogados e Consultores Associados, fez questão de deixar claro que o que ainda se discutia na Justiça era somente a questão da intimação pessoal dos condenados, já na fase de execução da sentença.
Para ela, a publicação da decisão é uma obrigação de fazer determinada pelo juiz, e não precisa estar expressa em qualquer lei. Além disso, diz a advogada, a ação jamais mencionou a Lei de Imprensa, fazendo menção somente à Constituição Federal e ao Código de Processo Civil, que prevêm responsabilização em caso de ofensa à imagem.
A mesma opinião teve a Procuradoria-Geral da República, que deu parecerfavorável ao ex-secretário em março. “Nenhuma ofensa pode haver cometido a decisão reclamada aos termos do decidido por essa Corte Suprema na ADPF 130”, disse o procurador-geral Roberto Gurgel. “O único tema ainda objeto de discussão era o da necessidade ou não de intimação pessoal da reclamante para o cumprimento da obrigação, já assentada de modo definitivo, de publicar na revista impressa o conteúdo do julgado condenatório.”
Carlos Britto assinou em baixo o parecer da Procuradoria. Assim como Gurgel, ele também citou a súmula 734 do Supremo, segundo a qual “não cabe Reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal”. “A pretensão do autor desta reclamação consiste em desobrigar-se do cumprimento de parte da sentença judicial transitada em julgado, proferida na ação de conhecimento”, disse o ministro.
Ele também concordou com o argumento de que a condenação de publicação não se baseou na Lei de Imprensa, mas sim “na Constituição Federal e no Código Civil”. Ele citou voto do ministro Aldir Passarinho, do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar ação semelhante que, entendeu que a obrigação de publicar a sentença é uma “conjugação da indenização com o esclarecimento público sobre a erronia e injustiça da matéria lesiva, uma reparação mais eficiente do dano causado”.
O advogado Alexandre Fidalgo, que defende a Abril, afirmou já ter sido informado da decisão do STF, embora ainda não tenha recebido qualquer comunicação oficial. Ele diz que ainda vai estudar a “melhor medida a tomar diante da situação”.
Clique aqui para ler a decisão.
Clique aqui para ler o parecer da PGR.
Clique aqui para ler o Agravo de EJ contra a liminar do STF.
Clique aqui para ler a sentença condenatória.
Reclamação 9.362
Alucinógenos ajudam a controlar distúrbios
Alucinógenos ajudam a controlar distúrbios
Psilocibina, substância retirada de cogumelos, pode trazer bons resultados em tratamentos para reduzir ansiedade e ataques de enxaqueca
Revista Mente e Cérebro
Flashback: um homem de meia-idade entra em uma sala com móveis confortáveis, senta-se em um sofá e recebe um comprimido. Depois de ingerir a pílula, um médico coloca uma venda sobre seus olhos, fones em seus ouvidos e o convida a deitar-se. Ele começa a ouvir uma suave música clássica e, durante as oito horas seguintes, o homem que se autodefine religioso embarca em uma jornada interna, desencadeada pela droga psilocibina, o ingrediente ativo dos cogumelos alucinógenos.
O experimento faz parte de uma pesquisa com 36 participantes destinada a explorar os efeitos farmacológicos e psicológicos da psilocibina, comparando-os aos de um controle ativo, o cloridrato de metilfenidato (conhecido como ritalina). Vinte e duas pessoas afirmaram ter tido experiências místicas com a psilocibina e 24 as consideraram as mais significativas de sua vida, equivalentes ao nascimento do primeiro filho ou à morte de um dos pais. Durante a fase de acompanhamento, “eles continuaram a relatar mudanças positivas na atitude e no comportamento”, disse o coordenador dos estudos Roland Griffiths, da Universidade Johns Hopkins. “Para eles a experiência continuou a ser significativa tanto no aspecto pessoal quanto no espiritual.”
Além de Griffiths, outros pesquisadores têm se dedicado a investigar os efeitos psicológicos e fisiológicos de componentes psicodélicos que mimetizam o neurotransmissor serotonina. Charles Grob, do Centro Médico Harbor-Ucla (Universidade da Califórnia em Los Angeles), por exemplo, analisa os efeitos da psilocibina na redução da ansiedade em pacientes terminais de câncer. Francisco Moreno, da Universidade do Arizona, pesquisa sua capacidade de aliviar os sintomas que caracterizam o distúrbio obsessivo-compulsivo e, em estudos com outros alucinógenos, tais como o MDMA, mais conhecido como ecstasy, começou a explorar seus possíveis benefícios.
Os estudos com essas drogas ressurgiram em 1990, quando o Food and Drug Administration (FDA), órgão americano que regula o uso de alimentos e medicamentos, encerrou uma moratória de duas décadas, autorizando pesquisas sobre os efeitos em seres humanos do DMT (dimetiltriptamina), poderoso alucinógeno de ação rápida e duração curta do efeito, anos depois de instituições respeitáveis terem abrigado pesquisas questionáveis. Timothy Leary, por exemplo, ganhou popularidade internacional em razão de suas experiências com LSD feitas enquanto era professor da Universidade Harvard. Por isso, há quem tema a repetição desses fatos. Outro caso é o do ecstasy, que se tornou popular depois que certos psiquiatras o utilizaram em um contexto terapêutico incomum.
Como consequência, obter verbas para essas pesquisas continua um enorme desafio. Embora o Instituto Nacional Contra o Abuso de Drogas (Nida) tenha financiado o estudo com a psilocibina, a instituição não está interessada nos potenciais usos terapêuticos. “Estamos abertos ao estudo de todas as classes de drogas ilícitas que viciam”, declara o pesquisador David Shurtleff, diretor da Divisão de Pesquisas Básicas de Neurociência Comportamental do Nida. “Mas estamos longe de pensar em tratamentos com esses compostos. Ainda há muitas questões sobre como eles interagem com o indivíduo.”
Por serem ilícitas, a psilocibina e substâncias psicodélicas semelhantes podem sofrer a mesma resistência à indicação terapêutica que a maconha teve nos últimos anos. Porém, mesmo observadores externos à pequena comunidade de pesquisadores dos alucinógenos notam uma diferença qualitativa entre esses dois casos: “A grande quantidade de estudos científicos em relação à maconha foi exatamente o erro nos trabalhos com psicodélicos no passado. Não havia estudos bons e controlados”, diz Herbert Kleber, que dirige a divisão de abuso de substâncias da Universidade Colúmbia. “Havia a clara impressão de que muito dinheiro e esforço haviam sido empregados na legitimação da droga para uso recreativo.”
Pesquisadores que trabalham com alucinógenos estão se esforçando para oferecer um bom e controlado estudo sobre seus efeitos no corpo humano. “Os animais podem receber qualquer droga que vicia o ser humano. Mas eles não se autoinjetam psilocibina, LSD ou outra droga psicodélica”, explica Charles Schuster, da Universidade de Waine State e ex-diretor do Nida. “É um fenômeno exclusivamente humano”, o que torna tal pesquisa carregada de perigos. O MDMA mostrou alguns danos nos estudos com animais, e a psilocibina pode desencadear esquizofrenia e outras doenças mentais em pessoas sensíveis. “Apesar de toda nossa preparação, 30% dos voluntários tiveram uma experiência significativa de medo, algumas delas acompanhadas por paranoia”, observa Griffiths. “É fácil notar como isso pode agravar comportamentos perigosos.”
Mas em local apropriado, com supervisão adequada, as drogas psicodélicas como a psilocibina demonstram ser eficientes no tratamento de angústias em pacientes terminais ou mesmo em viciados em drogas, oferecendo o tipo de experiência espiritual da qual programas como os Alcoólicos Anônimos dependem. A psilocibina já demonstrou algum potencial terapêutico em outras áreas da saúde. Pesquisadores do Hospital McLean de Belmont, Massachusetts, descobriram que esse composto parece bloquear os ataques de enxaqueca. Além disso, o tranquilizante alucinógeno quetamina provou ser rápido e eficiente no alívio da depressão em pacientes que não responderam a outros tratamentos, de acordo com estudo recente do Instituto Nacional de Saúde Mental dos Estados Unidos.
A verdadeira história de Robin Hood
A verdadeira história de Robin Hood
O novo filme de Ridley Scott reacendeu o interesse pelo bandido que roubava dos ricos para das aos pobres. Mas esse personagem existiu de fato?
por Laurent Vissière
Em 1193, João Sem Terra rouba a Coroa da Inglaterra de seu irmão, o rei Ricardo Coração de Leão, que foi preso ao voltar das Cruzadas. O nobre Robin de Loxley, acusado injustamente de traição, se revolta e, assumindo o nome de Robin Hood, lidera a resistência contra o usurpador. À frente dos fora-da-lei da floresta de Sherwood, ele desafia os poderosos locais e impõe uma série de derrotas humilhantes ao xerife de Nottingham em nome dos oprimidos e da bela Marianne. Tudo parece fazer sentido, mas existiu um verdadeiro Robin Hood no século XII? Nem a época, nem o lugar e nem o próprio nome parecem corresponder aos registros históricos.
O nome de Robin aparece pela primeira vez por volta de 1377, em um dos mais antigos clássicos da literatura inglesa, o poema #Pedro, o lavrador#, de William Langland. Um dos personagens da obra diz conhecer “muitas baladas sobre Robin Hood, mas nenhuma sobre Nosso Senhor ou a Virgem Maria”. Alguns anos depois, o autor de um tratado religioso se indignava, por sua vez, com a falta de fé do povo: “Eles preferem ir à taverna em vez de ir à Igreja, preferem escutar uma canção sobre Robin Hood ou sobre qualquer outro bandido em vez da missa”.
Célebre desde o fim do século XIV, o personagem de Robin começa a despertar a curiosidade dos historiadores britânicos. Por volta de 1420, o cronista Andrew Wyntoun cita um certo Robin Hood e seu companheiro João Pequeno, bandidos “dignos de elogios”, que teriam atuado nas florestas de Inglewood e de Barnsdale durante a década de 1280. Outro cronista, Walter Bower, situa a ação do herói no fim da década de 1260. Em sua História da Grã-Bretanha, de 1521, John Mair apresenta uma nova versão da trajetória do personagem, afirmando que ele teria vivido na década de 1190, durante o reinado de Ricardo Coração de Leão, e descrevendo-o como um rebelde generoso, em guerra contra os ricos. Esses três autores visivelmente se inspiraram em diferentes versões de contos populares sobre um homem que, já no século XV, era mais um mito do que um personagem histórico propriamente dito.
O personagem logo se tornou tema de um conjunto de cantigas muito populares, mas de difícil interpretação. As cinco que sobreviveram não passam de versões tardias, adaptadas e deformadas, de poemas mais antigos. Elas relatam a eterna luta entre Robin e o xerife de Nottingham, mas não dizem nada sobre as origens do herói, nem sobre como ele se tornou um fora-da-lei. A região onde ele atuou também é bastante incerta, e as referências ao período em que teria vivido são quase inexistentes, a não ser por uma exceção: Robin defende sua causa diante do “rei Eduardo”, que o perdoa e o incorpora a seu exército. Trata-se de Eduardo I (1272-1307), de Eduardo II (1307-1327) ou de Eduardo III (1327-1377)? Não se sabe.
Os feitos de um bandido tão audacioso, porém, deixaram rastros nos arquivos ingleses. O nome de “Robin Hood” de fato aparece nos registros do feudo de Wakefield, situado cerca de 40 km ao sul de Barnsdale. O personagem é descrito como um pequeno proprietário de terras na região entre 1316 e 1317, que teria se juntado à revolta de Thomas de Lancaster, primo do rei Eduardo II que se levantou contra o monarca em 1322.
Nessa época, os pequenos proprietários da região, arruinados por uma série de péssimas colheitas, pediram a ajuda do rei, que os ignorou. Com o apoio de seu senhor, Thomas de Lancaster, eles se rebelaram, mas foram massacrados pelo exército real. Os sobreviventes tornaram-se fora-da-lei e não tiveram outra opção a não ser se refugiar na floresta.
No ano seguinte, Eduardo II percorreu as províncias do norte da Inglaterra para pacificar a região. Em Nottingham, o monarca perdoou um grupo de rebeldes, entre eles Robin Hood, que passou a lutar a serviço do rei. Essa versão da história do mítico bandido parece convincente e vários elementos contribuem para situar as aventuras de Robin nesse período: ele utiliza o famoso arco longo (longbow), que só se torna uma arma popular na virada do século XIII para o XIV, e se apresenta como o defensor dos fracos diante dos poderosos – o que se encaixa bem na péssima conjuntura econômica e social que marcou o reinado de Eduardo II. Esses elementos fornecem o contexto espacial e temporal das aventuras do herói: o norte da Inglaterra no início do século XIV.
No entanto, é melhor evitar paralelos com épocas e situações muito precisas: os arquivos judiciários ingleses guardaram registros de inúmeros bandidos chamados Robin Hood, que atuaram em um período que vai, aproximadamente, de 1250 a 1350. O nome Robin (diminutivo de Robert) e o sobrenome Hood (capuz) foram bastante comuns na Inglaterra medieval, e “Robin Hood” se tornou uma expressão usual para designar os fora-da-lei a partir do século XIII, apesar de ninguém saber exatamente por que. Não se trata, portanto, de saber se houve um verdadeiro Robin Hood, mas sim de descobrir quantos deles existiram.
Laurent Vissière é arquivista, paleógrafo e professor da Universidade de Paris IV - Sorbonne.
FOTOS: Russel Crowe encarna o príncipe dos ladrões Brown/Universal Studios
Pequeno proprietário de terras, Robin de Loxley teria se juntado a uma revolta contra o rei Eduardo II da Inglaterra no século XIV Divulgação/Universal Studios
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