quinta-feira, agosto 05, 2010
ndicato não pode impedir funcionários de entrar na empresa e ainda incitá-los a participar de manifestações políticas, que não tenham nada a ver com suas atividades.
BLOQUEIO NA ENTRADA
Sindicato é condenado a indenizar empresa
Sindicato não pode impedir funcionários de entrar na empresa e ainda incitá-los a participar de manifestações políticas, que não tenham nada a ver com suas atividades. Foi o que decidiu a juíza Lúcia Caninéo Campanhã, da 6ª Vara Cível de São Paulo, ao condenar o sindicato dos metalúrgicos de São Paulo, Mogi das Cruzes e Região a indenizar em R$ 82,6 mil a metalúrgica Ilumatic. O sindicato foi punido financeiramente por impedir os funcionários de entrarem na empresa e os levarem para uma manifestação contra mensalão e juros altos.
Para a juíza, ficou demonstrado que a Ilumatic sofreu danos materiais devido a paralisação, que nada tinha a ver com negociações com a empresa. “Não é crível que uma empresa concorde em ceder seus funcionários durante horário de expediente, em prejuízo do trabalho, a fim de participar de manifestações de cunho político, servindo apenas aos interesses dos dirigentes do sindicato, salvo se por receio de represálias, como aconteceu”, disse Lúcia Campanhã.
A empresa alegou na ação de indenização que, em agosto de 2005, o sindicato exigiu que ela fornecesse 40 empregados para manifestação de movimento “contra a corrupção no governo federal”. Segundo a decisão, a empresa cedeu os funcionários com medo de represálias. A situação se repetiu em setembro do mesmo ano, quando o sindicato reivindicou 20 empregados para o movimento “contra o mensalão e contra os juros altos”.
Em outubro de 2005, o sindicato bloqueou as entrada da empresa para que os funcionários fossem a outra manifestação no bairro da Mooca. Entretanto, a Ilumatic alegou que não cedeu os mesmos. Depois de paralisações que não eram referentes a negociações entre funcionários e a empresa, de acordo com os autos, houve um prejuízo em danos materiais no valor de R$ 82.684,87, referente à folha de pagamento, despesas fixas e lucro líquido sobre os produtos não produzidos.
Lúcia Campanhã levou em conta o depoimento testemunhal de dois empregados da empresa e um fornecedor. Eles confirmaram que em outubro os sindicalistas estavam parados em frente a empresa impedindo os funcionários de entrarem. De acordo com a decisão, “a motivação da paralisação em nada se relacionava ao movimento grevista, e ainda que se entendesse em sentido contrário, o direito constitucional à greve não se sobrepõe ao direito ao trabalho, locomoção e livre iniciativa”.
O sindicato, por sua vez, negou que tenha impedido os funcionários de entrar na empresa. E alegou que a manifestação na frente da empresa em outubro ocorreu de forma mansa e pacífica. Argumentou, ainda, que os funcionários sempre foram cedidos pela empresa para os atos.
A juíza considerou que os representantes “do sindicato não podem impedir o acesso dos empregados que desejem trabalhar, dos fornecedores e de terceiros às dependências da empresa”. E, por outro lado, que “não se pode impedir manifestações legítimas do sindicato nas imediações da empresa”.
Para a juíza, ficou demonstrado a paralisação das atividades da empresa e, em consequência, os prejuízos materiais narrados. Assim, ela acatou parcialmente a ação impetrada pela empresa e condenou o sindicato a pagar o valor de R$ 82.684,87 acrescido de correção monetária, desde outubro de 2005, e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Entretanto, ela afastou o dano moral pleiteado pela empresa. "O dano moral configura-se no momento em que violado um dos direitos da personalidade, por exemplo, ofensas relacionadas à honra, ao nome, afeições legítimas (perda de um ente querido), segurança pessoal e integridade física, dentre outros", afirmou.
Segundo a juíza, a empresa não conseguiu comprovar que sua honra objetiva foi abalada em razão da paralisação. Nem que esse movimento tenha prejudicado sua imagem perante terceiros. E finalizou dizendo que se um ou outro funcionário sofreu pressão psicológica, a empresa não tem legitimidade para pleitear em nome próprio direito alheio.
Leia aqui a sentença favorável a Ilumatic
ONU quer explicação do Irã sobre violência contra mulher
ONU quer explicação do Irã sobre violência contra mulher
Peritos da Organização das Nações Unidas (ONU) atacaram ontem a decisão do governo do Irã de condenar à morte a iraniana Sakineh Ashtiani por adultério e exigiram uma explicação de Teerã. As críticas dominaram a sabatina à qual o Irã foi obrigado a se submeter, em Genebra, na Suíça. O Irã - que mudou o teor da principal acusação contra Sakineh, de adultério para assassinato - negou-se a tratar do assunto.
O perito guatemalteco José Francisco Cali lembrou que as Nações Unidas já tinham recomendado em 2003 que o Irã interrompesse as execuções de mulheres acusadas de adultério. Foi o diplomata brasileiro José Augusto Lindgren Alves - na foto, que atua na ONU como perito independente, que alertou sobre a questão de Sakineh de forma mais enfática. "A condenação por adultério e o apedrejamento são uma clara violação de direitos humanos", disse.
Hoje, o governo do Irã terá de dar uma resposta sobre o assunto na ONU. Mas indicou ontem que não acredita que a entidade seja o local apropriado para tratar do tema. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
PROCESSOS PREVIDENCIÁRIOS Justiça nega honorários acima do teto
PROCESSOS PREVIDENCIÁRIOS
Justiça nega honorários acima do teto
Honorários que excedam a 30% do valor da causa, conforme estipulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, podem ser indeferidos pelo juiz, se ele considerá-los abusivos. Foi o que aconteceu em 34 processos na Justiça Federal em São Paulo, na cidade de Jales. Nas ações previdenciárias, os destaques pediam um depósito maior do que o máximo estabelecido pela Ordem.
As decisões são do juiz federal Jatir Lopes Vargas da 1ª Vara de Jales, e da juíza substituta Karina Lizie Roler da mesma vara. A fim de facilitar o pagamento dos serviços prestados, os advogados recorrem ao parágrafo 4º, do artigo 22 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que prevê que estes profissionais recebam seus honorários por meio de desconto na quantia que seus clientes receberão da União.
Entretanto, os juízes federais em Jales indeferiram os pedidos em que os advogados não provaram que seus clientes ainda não pagaram honorários ou nos quais a porcentagem solicitada de seus representados é superior ao limite legal, de 30%.
A Justiça tem indeferido os pagamentos de honorários descontados do valor a ser pago ao cliente, por entender que não cabe ao Judiciário alterar o contrato, mas negar o pagamento de honorários que desrespeitem a lei.
Além das investigações caso a caso, o procurador da República Thiago Lacerda Nobre também instaurou procedimento preparatório cível para apurar cobrança de honorários indevidos ou acima do limite legal em ações que tramitaram na Justiça Federal de Jales e na Justiça do Trabalho.
Retenção na fonte
Segundo o Ministério Público Federal em Jales, um advogado na cidade estaria cobrando, por meio de um carnê, honorários de um aposentado que teve o benefício concedido com a sua ajuda do profissional.
De acordo com o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, a cobrança é legítima, mas o percentual não pode ultrapassar os 30%. “Quando o aposentado foi perguntar para o advogado até quando ele deveria pagá-lo pelos serviços prestados, o advogado respondeu, segundo depoimento colhido, que seria até quando o profissional quisesse”, disse o procurador.
O caso motivou uma recomendação à seccional paulista da OAB, na qual o MPF pede que os advogados sejam orientados a seguir a tabela, e que a entidade apurasse condutas abusivas.
“Depois que a cobrança desse aposentado foi cessada, outros casos apareceram, e, com base nessas histórias, o MPF fez a recomendação”, explica Nobre. Depois de decidir, os juízes têm oficiado ao MPF quanto aos casos com indícios de má-fé dos advogados.
Em um deles, um cliente relatou ao juiz que o valor de vencimentos mencionado pelo advogado na petição não foi o mesmo do contrato, e que havia sido juntado um documento com a suposta assinatura de sua esposa, que ele também não reconhecia.
A OAB seccional São Paulo, por meio de sua Assessoria de Imprensa, informa que está analisando o material enviado.
Leia aqui a fundamentação de uma das decisões.
ONU: a única maneira de evitar o uso de armas nucleares é eliminá-las
ONU: a única maneira de evitar o uso de armas nucleares é eliminá-las
TÓQUIO, 5 Ago 2010 (AFP) - O secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon - na foto, declarou nesta quinta-feira em Nagasaki (sudoeste do Japão) que a única maneira de assegurar-se de que as armas nucleares não serão utilizadas é eliminá-las.
Ban é o primeiro secretário-geral da ONU a visitar a cidade mártir de Nagasaki, arrasada por uma bomba nuclear lançada pelos Estados Unidos em 9 de agosto de 1945, três dias depois do bombardeio atômico de Hiroshima (sul).
"A única maneira de assegurar-se de que tais armas jamais voltarão a ser utilizadas é eliminá-las todas", afirmou, em um discurso pronunciado no mesmo local em que explodiu a bomba plutônio.
"Vim prestar homenagem aos 'hibakusha' pelos sofrimentos espantosos que enfrentaram", acrescentou, enfatizando que sua visita era um testemunho de "solidaridad em relação aos cidadãos de Nagasaki".
"Hibakusha" é o nome que se dá, no Japão, aos sobreviventes dos bombardeios atômicos.
Ban visitou o museu dedicado às vítimas e se reuniu com sobreviventes do bombardeio.
Nenhum secretário-geral das Nações Unidas assistiu até agora as cerimônias realizadas anualmente desde o fim da Segunda Guerra Mundial.
Será também a primeira vez que os Estados Unidos, França e Grã-Bretanha estarão representados em nível de embaixador ou encarregado de negócios.
EMPATE NO STF Joaquim Barbosa decide se CSLL incide em exportação
EMPATE NO STF
Joaquim Barbosa decide se CSLL incide em exportação
Como previsto — e temido — pelos advogados tributaristas, terminou em empate a votação desta quarta-feira (4/8) no Supremo Tribunal Federal sobre a incidência ou não da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido nas receitas de exportação das empresas. O voto-vista apresentado pela ministra Ellen Gracie, favorável ao fisco, foi seguido pelo ministro Celso de Mello, em sentido contrário, aprovando a imunidade das receitas em relação tanto à CSLL quanto à CPMF. Isso manteve a igualdade na contagem dos votos, que agora está em cinco a cinco. Com o resultado, havia duas saídas. Ou o voto do presidente da corte, ministro Cezar Peluso, era considerado como de desempate, o que favoreceria às empresas, ou se convocava o ministro Joaquim Barbosa para decidir, opção que a corte escolheu.
Em licença médica desde abril, Joaquim Barbosa pediu mais 60 dias de afastamento na terça-feira (2/8), quando seus colegas voltaram a trabalhar. O ministro sofre de um problema crônico na coluna, o que faz com que tenha frequentes dores nas costas. No entanto, ele confirmou ao ministro Cezar Peluso que interromperá a licença para votar no processo. Ele também deve julgar outros processos urgentes, mas continuará o período de tratamento, longe da corte. A explicação do ministro não convence a todos. Já se cogita o pedido de perícia médica para conferir se o motivo é verdadeiro ou se a verdadeira razão é o peso do cargo que inviabiliza sua presença no Supremo.
A questão julgada envolve a cifra de R$ 36 bilhões a serem devolvidos pelo fisco federal aos contribuintes, além de uma perda de R$ 3 bilhões na arrecadação, caso as empresas ganhem. O pivô da discussão é a exclusão das receitas de exportação da base de cálculo da CSLL, feita pela Emenda Constitucional 33, em 2001. Para o fisco, isso significa que não incidem sobre as exportações tributos como o PIS e a Cofins, que pesam diretamente sobre o faturamento, mas o raciocínio não é o mesmo para a CSLL, que tributa o lucro. Já os exportadores alegam que tributar o lucro seria uma forma indireta de o fisco abocanhar as receitas, o que vai contra a intenção da Emenda, que foi a de não exportar impostos e manter o produto nacional competitivo.
Em seu voto-vista, a ministra Ellen Gracie seguiu a argumentação feita pelo ministro Marco Aurélio na última votação, em dezembro de 2008. Para ela, toda imunidade tributária é exceção. E, por isso, precisa ser expressa. Se a Emenda Constitucional não mencionou o lucro, não se pode incluí-lo na interpretação. Esta foi a mesma linha adotada por Marco Aurélio, que abriu divergência em relação ao voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Em 2008, o então presidente da corte votou a favor dos contribuintes, sendo seguido pelos ministros Eros Grau (aposentado), Cármen Lúcia e Cezar Peluso. Nesta terça, o decano Celso de Mello aderiu ao entendimento. Ao lado de Marco Aurélio, ficaram Menezes Direito — que morreu em 2009 —, Ricardo Lewandowski, Carlos Britto e, agora, Ellen Gracie.
Após a leitura do voto-vista de Ellen Gracie, os condutores das duas correntes, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, se revezaram expondo novamente suas posições, por vezes relendo seus votos. Para Marco Aurélio, toda imunidade tem de ser específica e sua interpretação não pode ficar a critério do beneficiário, mas da norma, “sob pena de aditarmos a Carta da República”. “Não se pode chamar de receita o que não é receita”, disse. Segundo ele, se a justificativa for desonerar as exportações, o Imposto de Renda também não poderá mais ser cobrado dessas empresas.
Já Gilmar Mendes citou exemplos da jurisprudência da corte em que os ministros ampliaram a interpretação teleológica de benefícios fiscais, como para álbuns de figurinhas, escritórios de representação diplomática internacional, livros e periódicos. Quanto ao IR, o ministro rebateu dizendo que as empresas não estão isentas de contribuir com o desenvolvimento nacional. “Não se está tirando um grupo da participação no financiamento social, mas determinado fato”, afirmou.
Celso de Mello seguiu o entendimento. Para ele, ao se tributar o lucro, se está expondo a receita ao fisco, o que a Emenda 33 vetou. “O suporte fático do fato imunizado não pode estar no suporte fático do fato tributável”, resumiu. O ministro acrescentou que, no conceito em jogo, é o lucro real que acaba tributado, “a receita auferida no período, menos as despesas excludentes”. Por isso, o lucro não é “figura jurídica desvinculada do conceito de receita”.
Marco Aurélio rebateu. “O artigo 195 da Constituição se refere a receita, faturamento e lucro como coisas diferentes. Seriam preceitos inócuos?”, questionou. Celso de Mello respondeu: “Os objetivos do artigo 195 são distintos”. Sua conclusão foi a de que não são tributáveis as “receitas decorrentes de exportação, incluídas as receitas provenientes das variações cambiais e o lucro de operações de exportação, desde a promulgação da emenda”.
RE 474.132 e 564.413
Um silêncio desmoralizante
Nas Entrelinhas
Um silêncio desmoralizante
Será que no multicultural “outro mundo possível” vai ser permitido apedrejar até a morte (ou enforcar) mulheres “adúlteras”? Quem pode esclarecer?
Por Alon Feuerwerker
O presidente da República venceu a inércia e intercedeu pela mulher condenada a morrer apedrejada no Irã, por “adultério”. Antes tarde do que nunca. Por certo sua excelência mediu os prós e contras e concluiu que num ano eleitoral não ficava bem deixar a bola pingando para os adversários chutarem.
Mas assim anda a política. No frigir dos ovos, graças também aos gestos de Luiz Inácio Lula da Silva, as perspectivas da condenada são hoje algo menos piores que ontem, e isso é bom. Ainda que se possa discutir a abordagem meio torta do tema pelas autoridades brasileiras.
Teria sido mais simples e objetivo se Lula pedisse ao amigo Mahmoud Ahmadinejad a abolição dos castigos cruéis, por razões de ordem humanitária. Fazer o simples, o arroz com feijão.
Do jeito que foi dito, com a sugestão de asilo, introduziu-se um viés abertamente político. E aí sim a coisa pôde ser lida em Teerã como ingerência nos assuntos internos deles. O imediato apoio de Washington à iniciativa brasileira não foi à toa. Tampouco é fortuito Lula ter agora relativizado a oferta e enfatizado o aspecto humanitário.
Ainda mais por não haver qualquer vetor político envolvido. É um caso exemplar de puros direitos humanos.
Entrar desajeitado num assunto e tentar corrigir em andamento não é trivial. Especialmente para uma administração acostumada a praticar o relativismo.
Quando interessa, recorre-se até à suposta supremacia das leis internacionais sobre as de cada país nos direitos humanos. Foi assim no debate sobre a Lei de Anistia. Quando não, deixa-se para lá, a pretexto da autodeterminação das nações. Desde que não implique prejuízo político caseiro.
De todo modo, é preciso sempre dar um desconto. País nenhum faz política externa com base principalmente nos direitos humanos, e seria hipocrisia pedir ao Itamaraty inaugurar a moda.
Mas se governos estão de vez em quando, digamos, contingenciados por interesses de Estado, a mesma desculpa não é aceitável quando se observam as organizações partidárias e sociais.
O espantoso aqui não é o governo brasileiro andar cheio de dedos numa questão diplomaticamente complicada. Ensurdecedor no Brasil é o silêncio dos partidos autodenominados progressistas e dos movimentos sociais, especialmente os dedicados a causas femininas, ou feministas.
Será que no multicultural “outro mundo possível” apedrejar até a morte (ou enforcar) mulheres “adúlteras” vai ser permitido? Quem pode esclarecer?
Esquematicamente, o raciocínio oculto permite ser lido mais ou menos assim: “Se Ahmadinejad é aliado de Lula, então as violações dos direitos humanos no Irã, especialmente contra as mulheres, talvez devam ser compreendidas no âmbito da luta global contra o imperialismo norte-americano”.
No jargão clássico, estaríamos diante de uma contradição secundária.
E portanto exigir do regime dos aiatolás que não mate a pedradas (ou na forca) mulheres condenadas por relações extraconjugais seria, nessa lógica, dividir a frente mundial contra os Estados Unidos. E fazer o jogo dos Estados Unidos.
Parece-lhe bizarro? Pois é.
Políticos e governantes que cedem à tentação de posar como moralmente superiores candidatam-se a cair no ridículo. Manejar o discurso dos direitos humanos no terreno das relações internacionais exige cuidados e sofisticação.
Já as organizações da sociedade não estão tolhidas por certos freios, têm mais liberdade para falar e agir.
Assim como têm a liberdade para permanecer no mais desmoralizante dos silêncios.
Parecer da AGU restringe compra de terra por estrangeiro
Parecer da AGU restringe compra de terra por estrangeiro
Dúvida, no texto levado à aprovação de Lula, é se proibição deve valer também para as compras já realizadas
Felipe Recondo, Renato Andrade BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
O governo tem pronto o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que vai restringir a compra de terras no Brasil por empresas nacionais controladas por estrangeiros. O texto retoma as limitações impostas por uma lei de 1971, cuja aplicação foi afastada pela própria AGU em 1994.
Mas um ponto polêmico ainda precisa ser decidido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva: o novo entendimento valerá para só para os negócios feitos a partir da publicação do parecer ou para compras já realizadas?
Se o entendimento for de que as restrições sempre vigoraram, já que o Judiciário nunca anulou seus efeitos, as compras feitas no passado que não respeitaram a Lei 5.709, de 1971, podem ser contestadas e, no limite, anuladas. Caso o entendimento vigore da data da publicação do parecer para frente, as operações já concluídas estariam protegidas.
"Juridicamente esse não é um ponto pacífico, mesmo aqui na AGU. Isso ainda é controverso", confirmou o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.
Entre as restrições previstas em lei estão a limitação da área que pode ser comprada pela empresa, a exigência de autorização prévia do Ministério da Agricultura para implementação de projetos agrícolas e de aval do Conselho de Segurança Nacional, caso a terra fique em área considerada indispensável para a segurança do País. Além disso, as empresas só poderiam comprar terras para implantar projetos agrícolas, pecuários ou industriais vinculados aos seus objetivos estatutários. E a soma das áreas não poderia ultrapassar 25% dos municípios onde estejam presentes.
O governo ainda tem pronto um projeto de lei para atualizar a legislação. "Ela está defasada", justifica Adams, sem citar pontos que seriam alterados. Porém, integrantes do governo afirmam que o parecer não seria suficiente para fechar todas as brechas usadas por investidores estrangeiros na compra de terras no Brasil. Caberá ao presidente Lula decidir se enviará o texto ao Congresso no mesmo momento em que assinar o novo parecer.
A controvérsia em torno da aplicação da lei começou em 1994, quando a AGU editou um parecer liberando todas as operações de venda de terra, com o entendimento de que a legislação de 1971 entrava em conflito com a Constituição, promulgada 17 anos depois. Por isso, enquanto o Congresso não aprovasse uma nova legislação, não haveria limites para a compra de terras.
O governo retomou a discussão em 2008, ciente de que deveria ter política definida para venda de terras. Mas a crise econômica mundial, que estourou naquele ano, provocou o recuo. Agora, o governo está disposto a levar a decisão adiante.
No domingo, o ex-ministro Delfim Neto defendeu, em entrevista ao Estado, restrições à venda de terras brasileiras para empresas estrangeiras. "Os chineses compraram a África e estão tentando comprar o Brasil", afirmou. "Isso é uma grave miopia do governo brasileiro: permitir que um Estado soberano compre terras, minérios, recursos naturais em outro Estado soberano. Essas empresas chinesas são o próprio Estado chinês."
Crianças nas manchetes
Crianças nas manchetes
FABIO BARBIRATO - Publicada em 04/08/2010 às 16h11m – O Globo
Observando cuidadosamente, o noticiário atual chama a atenção pela quantidade de assuntos envolvendo crianças. Num dos casos mais assustadores dos últimos tempos, a procuradora de Justiça que praticou violência física contra uma criança de apenas dois anos foi condenada por tortura. O tempo da pena é, seguramente, muito inferior ao que a vítima precisará para se recuperar dos danos psicológicos causados pela agressora. Na realidade, talvez nunca os supere: pesquisas mostram que 90% das crianças vítimas de agressão sofrem forte impacto na sua autoestima e desenvolvimento e os carregam ao longo da vida.
Também causa assombro a disputa dos avós maternos pela guarda do bebê de quatro meses do goleiro Bruno, do Flamengo, acusado de ser o mandante do assassinato de sua amante. A situação do bebê não é das mais animadoras: sua guarda está em disputa pelo avô, que responde a processo por estupro de uma criança de 10 anos, e pela avó, que abandonou a própria filha, há anos. Que referência de instituição familiar essa criança terá?
Um adulto agressor de menores o faz, provavelmente, por reprodução de uma conduta vivenciada em sua própria infância. Com isso está criado um ciclo vicioso cruel, que precisa ser interrompido. As duas notícias colocam no centro do debate a preservação da saúde mental dos menores e a cabível responsabilidade dos pais.
Por incrível que pareça, a boa notícia vem do Senado, que decidiu aprovar um projeto de lei que pune pais ou mães separados que tentam colocar os filhos contra o ex-parceiro. É frequente vermos em consultórios psiquiátricos crianças abaladas com o divórcio dos pais. Nem tanto pela separação do casal, mas pela maneira cruel com que os pais jogam com o quadro emocional dos menores, por vaidade ou por dinheiro, mas nunca em função do melhor para a criança. Divórcio é um momento de separação dos cônjuges, mas que exige que os pais fortaleçam ainda mais os laços com os filhos.
Por muito tempo, as crianças foram vistas socialmente de forma inferior. O surgimento da psicanálise e o avanço da neurociência nas últimas décadas reverteram esse quadro. Hoje é sabido que o cérebro infantil é uma esponja que absorve e retém todo tipo de influência, boas ou ruins. Com isso, a educação de crianças ganhou outra dimensão e importância. Mais que exemplos, as crianças precisam de estímulos saudáveis. E, infelizmente, não é isso que os jornais têm nos mostrado como prática frequente na sociedade contemporânea.
FABIO BARBIRATO é psiquiatra infantil.
Carta à esquerda
Carta à esquerda
Roberto Romano
O ESTADO DE S. PAULO
"...é preciso cuidado, porque as pessoas têm leis, as pessoas têm regras... Se começam a desobedecer às leis deles para atender ao pedido de presidentes, vira uma avacalhação" (Lula, recusando apelar em favor de Sakineh Mohammadi Ashtiani, que poderá serapedrejada em praça pública)
Prezados senhores da esquerda brasileira:
Em 18/9/1969 foi decretada a Lei de Segurança Nacional, imposta pela Junta Militar. O seu texto previa exílio e pena de morte para os acusados de "guerra psicológica adversa, ou revolucionária, ou subversiva". Contra ela se mobilizou parte da sociedade civil, intelectuais e políticos opostos ao arbítrio, às torturas, aos tratamentos humilhantes dos presos políticos e à censura. Estratégica na luta contra a lei tirânica foi a mobilização de Estados democráticos estrangeiros e de suas elites favoráveis aos direitos humanos no Brasil.
Figuras proeminentes da Igreja uniram-se aos advogados, jornalistas e gente do povo para entregar às instituições internacionais denúncias e pedidos de inspeção no Brasil. Aqueles líderes eram acusados, pelos que apoiavam o regime, de tentar "denegrir a imagem da nossa terra no exterior". O slogan ditatorial - Brasil, ame-o ou deixe-o -, musicado por Dom e Ravel, reforçou a campanha supostamente patriótica que buscava apagar os gritos dos torturados. Existiam leis, mas os dignos intérpretes da norma jurídica foram calados, como é o caso de Evandro Lins e Silva, morto sem que o poder tenha reconhecido a injustiça contra ele, a sua cassação do Supremo Tribunal Federal. Existiam leis, mas elas não emanavam da soberania popular, surgiam das sombras, nos palácios.
Recordo o ensino de Norberto Bobbio. Poucos entenderam como ele, no século 20, a natureza da lei. Em magistral escrito, diz o jurista que a política se divide entre a praça e o palácio, e retoma o dito de Guicciardini: "Entre o palácio e a praça existe uma densa névoa ou muro tão grande que pouco sabe o povo sobre o que fazem os governantes e porque o fazem, como se o assunto dos dirigentes fosse algo feito na Índia." Bobbio indica o fato de não contarmos até hoje com uma sociologia da praça. E, no entanto, ela é fundamental na política. "Manifestação na praça" significa a multidão de pessoas indignadas com os palácios. A praça reúne muitos indivíduos, a sua forma aberta permite livres discussões. Quem para ela se dirige tem alvo comum: reivindicar direitos, ouvir líderes. "Na democracia representativa (...) a praça é a mais visível consequência do direito de reunião ilimitado quanto ao número de pessoas que possam exercitá-lo juntas e ao mesmo tempo" (Bobbio).
Finaliza o jurista dizendo que "palácio e praça são duas expressões polêmicas para designar, respectivamente, os governantes e os governados, sobretudo o seu relacionamento de incompreensão recíproca, de estranheza, rivalidade, ainda hoje como no trecho de Guicciardini. (...) Vista do palácio a praça é o lugar da liberdade licenciosa; visto da praça o palácio é o lugar do poder arbitrário. Se cai a praça, o palácio também é destinado a cair." A esquerda brasileira viveu o seu tempo de praça, quando enfrentou a repressão palaciana. Sob a ditadura, ela implorava a intervenção estrangeira para a defesa de seus direitos humanos. Nos palácios de agora, apoia os que, no Irã e na África, torturam, massacram, caluniam os opositores.
Senhores da esquerda: se perguntados sobre a violação dos direitos, os adeptos do regime autoritário respondiam que as leis deveriam ser obedecidas. Nada falavam sobre a legitimidade legal, pois o assunto era proibido e censurado. O presidente de hoje, com o Itamaraty, usa linguagem idêntica à dos generais e juristas formados na escola de Francisco Campos. Ele usou a praça para subir ao palácio e levou consigo a turba dos oportunistas que jamais tiveram compromissos com os direitos civis ou humanos. Como diz Bobbio, para quem está no palácio a praça, ao invocar direitos, é lugar de liberdade licenciosa, "avacalhação". Quem hoje é governo pode voltar à praça, a menos que deseje, por meios espúrios, garantir para si os palácios.
O nosso presidente não se recorda mais dos tempos em que era oposição. E apoia no Irã os que aplicam leis tirânicas, ali esvaziando praças com a ponta das armas. Aquelas mesmas praças eram cheias de cidadãos hoje presos, exilados, condenados à morte. Não é exigida coerência de ninguém. Todos podem trair os ideais que antes defendiam, ou pareciam defender. Mas não esqueçam, senhores da esquerda: a memória coletiva supera a propaganda que fornece popularidade aos ocupantes ocasionais dos palácios. Em tempo não muito distante o nome de Lula será posto ao lado dos realistas que negaram os direitos humanos em nome do "business", como diz o Itamaraty. Caso os senhores ainda se imaginem na ala esquerda, deveriam atentar para a escolha de algo que define a sua dignidade: preferem a truculência palaciana ou a "avacalhação" da praça? Optando pela primeira, os senhores entram para o clube de Mussolini, Francisco Campos, Filinto Müller, Pinochet e similares. Se a escolha for pela segunda, aceitem os cumprimentos de Sobral Pinto, García Lorca, Pablo Neruda, Evaristo Arns, Vladimir Herzog. Não existe muito tempo para o seu juízo: amanhã, na praça ensanguentada em que se transformou o Irã, os direitos humanos serão alvejados na carne de Sakineh Mohammadi Ashtiani. Sob o silêncio cúmplice dos palácios brasileiros.
P. S.: Solicitar ao Irã que exile a vítima e a instale em nosso país, como sugeriu o presidente, é agir como carcereiro de povos alheios. É transformar o Brasil em imensa colônia penal terceirizada. Nada mais.
Filósofo, professor de Ética e Filosofia na Unicamp, é autor, entre outros livros, de "O Caldeirão de Medeia" (Perspectiva)
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