segunda-feira, abril 12, 2010

A Sul América Companhia Nacional de Seguros terá de pagar a uma microempresa de informática a indenização securitária pelo furto de objetos segurados.

STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 12/04/2010
Cláusula de seguro que limita cobertura de furto tem de ser clara
A Sul América Companhia Nacional de Seguros terá de pagar a uma microempresa de informática a indenização securitária pelo furto de objetos segurados. A seguradora tentou isentar-se do pagamento alegando que o furto foi simples e que o contrato cobre apenas furto qualificado. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acatou o argumento da Sul América, por entender que a cláusula contratual que previa cobertura somente para furto qualificado não era clara, violando o Código de Defesa do Consumidor (CDC).  Depois de ser condenada em primeira e segunda instâncias, a Sul América recorreu ao STJ, sustentando que a empresa de informática não se enquadra no conceito de consumidor e insistindo na validade da cláusula que previa cobertura apenas de prejuízos decorrentes de furto qualificado. A seguradora alegou que ninguém pode deixar de cumprir a lei a pretexto de desconhecê-la, razão pela qual “pouco importa se a população em geral não sabe diferenciar furto de furto qualificado ou roubo”.  O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que o CDC abarca expressamente, no seu artigo 2º, a possibilidade de pessoas jurídicas figurarem como consumidores. Como a microempresa contratou os serviços da seguradora para proteção de seu patrimônio contra incêndio, danos, roubo e furto, o relator constatou que a destinação do seguro é pessoal para a contratante e não para seus clientes, circunstância que caracteriza a empresa como consumidora. Os artigos 6º, inciso III, e 54, parágrafo 4º, do CDC estabelecem que o consumidor tem direito à informação plena do objeto do contrato, garantindo não apenas a clareza física, com destaque das cláusulas limitativas, mas também clareza semântica, para evitar duplo sentido. Segundo o ministro Salomão, o esclarecimento contido no contrato sobre a abrangência da cobertura – reproduzindo, em essência, a letra do artigo 155 do Código Penal – não satisfaz as exigências do CDC quanto à clareza das cláusulas limitadoras. O relator afirmou no voto que se mostra “inoperante a cláusula contratual que, a pretexto de informar o consumidor sobre as limitações da cobertura securitária, somente o remete ao texto da lei acerca de tipicidade do furto qualificado, cuja interpretação, ademais, é por vezes controvertida até mesmo no âmbito dos tribunais e da doutrina criminalista”. Ao negar conhecimento ao recurso e manter a condenação da Sul América, o ministro Salomão observou que nem mesmo os prepostos da seguradora possuíam conhecimento suficiente acerca da distinção entre furto simples e qualificado. “Indagados sobre o tema, responderam, em síntese, que ‘no furto qualificado há vestígios, o que não há no furto comum’”. Todos os ministros da Quarta Turma acompanharam o voto do relator.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Chega de preconceito religioso contra os evangélicos! Aprendam a discernir!

Carta aberta ao blog "Um que Tenha" (e à mídia brasileira)
por Sérgio Pereira e Marivone Lobo
 Em janeiro deste ano resolvemos colocar em prática o que alguns músicos e bandas têm feito: disponibilizar gratuitamente o álbum na internet para divulgação. Estamos surpresos com o resultado. Enquanto finalizamos esse texto de introdução, demos uma olhada no contador do 4shared onde está hospedado o CD e temos mais de 1.800 downloads em 60 dias! Apoiados em vários blogs, sites e amigos, tentamos o formato e estamos satisfeitos.
Reparamos que alguns evangélicos têm dificuldade com nosso trabalho por considerá-lo “secular” demais (já devolveram CD dizendo isso...); por outro lado já nos impediram de tocar em programações de rádio FM (não cristã) pelo fato de termos músicas com letra religiosa; e assim vamos apanhando de todo lado.
Ao tentar colocar o CD no blog “Um que Tenha”, onde estão disponibilizados milhares de trabalhos da música brasileira, tomamos um sonoro “talvez” (que depois se tornou silenciosamente “não”)! Por que? Devido à “conotação religiosa” do CD, segundo explicou “Fulano Sicrano” (como se autodenomina), o administrador do blog.
Gostaríamos de saber se também seríamos impedidos em rádios, blogs, TV e no restante da mídia por cantar músicas sobre deuses de outras religiões... Ademais, será que alguém teria a coragem de boicotar alguma musica hoje por ter “conotação sexual”? Ora, a prescrição jurídica do preconceito sexual e étnico está na mesma lei do preconceito religioso. Então é legal o preconceito religioso, mas não o sexual ou até étnico?
Resolvemos escrever uma carta, primeiramente “privada”, mas, como não obtivemos resposta (ela foi enviada há quase dois meses e o Fulano disse que não sabe quando vai responder), disponibilizamos aqui não como forma de pressão para que nosso CD seja incluso na coletânea (não esperamos mais isso), mesmo porque o espaço de um blog é privado, mas como voz de muitos outros que sofrem o mesmo tipo de preconceito contra sua arte, independente da qualidade que possa ter.
Antes de tornar pública a carta, várias pessoas nos incentivaram a fazê-lo, dentre elas, músicos, teólogos, sociólogos e editores de expressão no cenário protestante brasileiro. Portanto, a carta deixou de ser dirigida simplesmente ao Fulano e seu blog e sim à mídia, pois entendemos que a discussão é maior...
Ribeirão Preto, 29 de janeiro de 2010.
Carta ao Fulano Sicrano (blog “Um que Tenha”):
Não sei se você já ouviu nosso trabalho Baixo e Voz. Será uma honra para nós tal escuta, vindo de uma pessoa que tem contribuído tanto para a discografia brasileira na forma digital, resgatando valores esquecidos por uma maioria e mostrando novos talentos abandonados pela grande mídia.
Escrevemos devido a uma frase sua, quando solicitamos a colocação de nosso CD “Viagens de Fé” no blog "Um que Tenha": ‘Se não tiver conotação religiosa, coloco com certeza!’. Confessamos: ficamos “cabrêros”...
Por que entendemos que é importante termos nosso trabalho em um blog como o "Um que Tenha"? Porque não gostaríamos que, como músicos que trabalham desde 1995 produzindo música elogiada por Telo Borges, Ian Guest, André Mehmari, Rodolfo Stroeter, Rique Pantoja, Arthur Maia, Nico Assumpção, Wanda Sá, Edu Martins, Adriano Giffoni, Johnny Alf, Jorge Pescara, Nilton Wood, Marcelo Mariano, Fernando Merlino, Vânia Bastos, Fernando Nunes, Léa Freire entre tantos outros músicos de renome, deixemos de ser lembrados nos meios de divulgação como parte da cultura musical deste país simplesmente por cantarmos letras que condizem com nossa opção religiosa.
Milhares de pessoas compraram nossos trabalhos (temos quatro CDs gravados), nos ouviram e assistiram (ao vivo) e sabemos que hoje fazemos parte, de alguma maneira, da história de vida delas. Sim, fazemos parte da cultura brasileira!
Ora Fulano, você sabe que nosso Brasil é feito de varias etnias e diversas religiões. Dentro do protestantismo que professamos, por exemplo, existem diversos “protestantismos”. Religiões são tão intrínsecas ao próprio homem, que não há como separar nosso “eu religioso” de nosso “eu material”. É uma coisa só, do contrário, soaria paradoxal e falso.
Apesar de uma fé católica tupiniquim arraigada, temos milhões de evangélicos hoje no país, além de diversas outras crenças e cultos com seus milhares de adeptos, como o candomblé, umbanda, budismo, islamismo, judaísmo entre outras, que a todo momento são cantados nas letras de nossos artistas. Alguns exemplos:
·   “Romaria” – Renato Teixeira em uma das músicas mais cantadas à Senhora Aparecida.
·   “Nossa Senhora”, “Jesus Cristo” – na voz de Roberto Carlos.
·   “Afro sambas” – Vínícius de Moraes e Baden Powell são os autores dessas obras de arte carregadas de religião, gravadas por muitos, como por exemplo, Mônica Salmaso.
·   “Afoxé é”, “Filhos de Gandhi”, “Iansã”, “Iemanjá”, “São João, Xangô menino”, “Se eu quiser falar com Deus”, “Opachorô” – para citar algumas do Gilberto Gil que contém religião no seu conteúdo.
·   “Oração de mãe menininha”, “Caminhos do mar” – Dorival Caymmi.
·   “Mantra” – Nando Reis – abertamente relacionada à religião Hare Krishna.
·   E o que dizer de alguns estrangeiros como U2 e Take 6 (boa parte da discografia), Bob Dylan (CD So You Wanna Go Back to Egypt), John Coltrane (CD A Love Supreme), Sting (CD If on a winter´s night...) e tantos outros? Afinal, seu critério de escolha para colocação de CDs no blog é “religioso” ou “musical”?
Fulano Sicrano, hoje há um movimento dentro do cenário da música com letras cristãs chamado por muitos como “MPB cristã”, com gente fazendo boas músicas e poesias. Só para citar alguns: Expresso Luz, Gladir Cabral, Arlindo Lima, Tiago Vianna, João Alexandre, Carlinhos Veiga (citado no seu blog, porém em um CD sem “conotação religiosa”!), Glauber Plaça, Diego Venâncio, Cíntia e Silvia, Quarteto Vida, Grupo Logos, Elly Aguiar, Rogério Pinheiro, Marco Neves, Aristeu Pires, Carlos Sider, Daniel Maia, Stênio Marcius, Silvestre Kuhlmann, Edson e Tita Lobo, Shirley Espíndola, Maurício Caruso, Roberto Diamanso, Crombie, Jorge Camargo, Sal da Terra, Adhemar de Campos, Jorge Ervolini, Nelson Bomilcar, Gerson Borges, Bruno Albuquerque entre diversos outros. Gente escondida do grande público por trabalhar parte de seu repertório (alguns, o repertório todo – mas, artista tem que ter essa liberdade: cantar o que quiser sobre qualquer tema!) com letras relacionadas às histórias bíblicas ou à sua fé.
Concordamos que o que chega de informação ao grande público como música com letras cristãs – denominada como “gospel” pela mídia -, não tem qualidade em boa parte de sua produção (e que fique claro que não estamos generalizando): músicas carregadas de frases-chavão, arranjos pobres e falta de originalidade...
Mas esse grupo citado acima (nos incluímos nele) não faz música com essa intenção. O objetivo é cantar sobre o que nos aflige, nos dá alegria, sobre ecologia, política, cotidiano, arte e também, fé, assim como Gil e Caymmi já cantaram!
Escutamos música que nos prende atenção, nos emociona, nos ensina, e até nos entretém. Posso dizer tranquilamente que o grupo citado ouve (ou já ouviu com admiração) Lenine, todo o Clube da Esquina, João Gilberto, Tom Jobim, Boca Livre, Renato Teixeira, Villa-Lobos, Tião Carreiro e Pardinho, Almir Sáter, Mônica Salmaso, Pau-Brasil, Cama de Gato, Gilberto Gil, Caetano Veloso, todos os Caymmi, Chico Pinheiro, Rosa Passos, Ivan Lins, Chico Buarque, Legião Urbana, Cazuza e vários do rock brazuca, entre tantos e tantos inclusos na sua preciosa coletânea.
Fulano, todas essas palavras aí em cima são para pedir licença: não nos inclua no ramo “gospel” porque não fazemos parte dele (e nem queremos!), mas, também não nos coloque no “limbo musical”, onde não somos NADA. Nossas músicas continuarão tendo “conotação religiosa” quando isso trouxer à tona nossos sentimentos e inspiração artística, mas não gostaríamos de sermos taxados de artistas de “um tema só”, porque não somos (no último CD, cantamos sobre o amor em uma metáfora relacionada às quatro estações climáticas e em outra, sobre a arte do grafite paulista, por exemplo).
Nosso trabalho novo está à disposição do seu blog. Provavelmente disponibilizaremos os outros três álbuns também... Não gravamos as músicas apenas para vender, mas, principalmente para sermos ouvidos! Esperamos que quando os internautas nos procurarem no seu blog ou no restante da mídia, sejamos “Um que Tenha”... AMÉM!
Sérgio Pereira e Marivone Lobo formam a dupla Baixo e Voz

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é necessária a presença do advogado da parte do réu na audiência de conciliação do procedimento sumário

STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 12/04/2010
É imprescindível a presença do advogado em audiência de conciliação do procedimento sumário
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é necessária a presença do advogado da parte do réu na audiência de conciliação do procedimento sumário, uma vez que é neste momento que ocorre a prática de defesa propriamente dita e a produção de provas. A Segunda Seção do STJ definiu que o comparecimento do réu em audiência, munido da peça contestatória, não tem o poder de afastar os efeitos da revelia, pois quem tem capacidade de postular em juízo é o advogado, e não a parte em si.  A questão foi decidida no julgamento de um recurso especial interposto contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que considerou a presença do advogado indispensável para a realização do ato processual. O TJDFT declarou revel o réu. O réu sustentou no STJ violação aos artigos 36 e 277 do Código de Processo Civil, pois a entrega de contestação preparada por advogado no procedimento sumário seria mero ato material, o que tornaria desprezível a capacidade postulatória para agir. O réu alegou ainda que o estatuto processual civil exigiria apenas a presença do réu à audiência de conciliação e a ausência do advogado ao referido ato não teria o poder de produzir os efeitos da revelia, conforme dispõe o artigo 319 do Código de Processo Civil.  O relator no STJ, desembargador convocado Vasco Della Giustina, esclareceu que “vige no procedimento sumário o princípio da concentração dos atos processuais, circunstância que impõe a máxima produção de atos na audiência de conciliação, sendo relegada a prática de atos posteriores, tão somente, se ocorrer a hipótese do artigo 278, parágrafo 2º”. O magistrado esclareceu que, de acordo com o artigo 37 do CPC, os atos devem ser praticados por advogados devidamente habilitados, sob pena de serem considerados inexistentes, estando as exceções previstas em lei, nas quais a hipótese dos autos não se enquadra.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Confesso que ainda não entendi. Mesmo.

Cientistas observaram diretamente pela primeira vez uma energia escura misteriosa que intriga os astrônomos desde o século XIX

Cientistas tentam desvendar enigma de energia escura misteriosa
10 de abril de 2010 • 17h36
Cientistas observaram diretamente pela primeira vez uma energia escura misteriosa que intriga os astrônomos desde o século XIX por fazer companhia a um sistema estelar binário. Epsilon Aurigae, localizada na constelação de Auriga, a cerca de 2 mil anos-luz da Terra, é uma estrela binária eclipsante que, durante muito tempo, foi considerada um enigma para a comunidade científica. As informações são do site científico Science Daily.
Os pesquisadores utilizaram o Infra-Red Michigan Combiner (Mirc), um instrumento desenvolvido na Universidade de Michigan (UM), para captar fotos em close-up da Epsilon Aurigae durante o eclipse tradicional que ocorre em seu entorno. A cada 27 anos, o brilho do sistema - formado por uma estrela supergigante e o objeto quase invisível - cai de magnitude (período correspondente entre 640 e 730 dias terrestres), causando uma espécie de desaparecimento quando visto da Terra.
A resolução do zoom do equipamento alcançou profundidade suficiente para mostrar a forma da sombra do objeto escuro. Anteriormente, a visão infravermelha do telescópio espacial Spitzer havia registrado que um grande disco de poeira interior da Epsilon Aurigae a encobria devido ao objeto que a acompanha.
O novo estudo, divulgado esta semana na revista científica Nature, mostra que realmente existe na Epsilon Aurigae uma nuvem geometricamente fina, escura, densa e parcialmente translúcida, que pode ser vista passando na frente da estrela.
"É ver para crer", disse John Monnier, professor do Departamentio de Astronomia da UM. Segundo ele, "isto realmente mostra que o paradigma básico estava certo, apesar das pequenas probabilidades". "Não há outro sistema como este conhecido. Acima de tudo, parece estar em uma fase rara da vida estelar. E isso acontece tão perto de nós", afirmou.
De acordo com Monnier, o grande disco de poeira parece muito mais plano do que modelos recentes sugeridos pelo Spitzer. "É realmente plano como uma panqueca", acrescentou.
O MIRC utiliza um processo chamado "interferometria" para combinar os quatro telescópios de luz que enviam dados para a matriz, que fica na Georgia State University, e ampliá-los para que pareçam estar vindo de um dispositivo 100 vezes maior que o telescópio espacial Hubble. A tecnologia permitiu aos astrônomos ver o formato e as características da superfície das estrelas pela primeira vez. Anteriormente, as estrelas eram meros pontos de luz, mesmo com os grandes telescópios.
Nuvem geometricamente fina, escura e densa pode ser vista encobrindo estrela binária conhecida como Epsilon Aurigae

Foto: University of Michigan/Reprodução

James Cameron (Avatar) sobre Marina Silva

Há um projeto ideológico que pretende mudar, por meio de várias alterações nas leis brasileiras, o sistema de governo atual para a chamada democracia delegada, modelo governista de países como a Venezuela.

Flerte com o totalitarismo
Entrevista - Ives Gandra
Estudioso da Constituição, o advogado enxerga no Programa Nacional de Direitos Humanos um projeto ideológico que fortalece o Executivo e aproxima o modelo brasileiro ao de países como a Venezuela
Daniela Almeida – Correio Braziliense

Mais que um programa que tem por objetivo garantir os direitos humanos, um novo projeto de governo. Essa é opinião do advogado constitucionalista Ives Gandra Martins sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH). Em entrevista, Gandra, um dos mais respeitados estudiosos da Constituição Brasileira, explica sua tese de que, por trás do documento com 512 proposições distribuídas em 228 páginas, há um projeto ideológico que pretende mudar, por meio de várias alterações nas leis brasileiras, o sistema de governo atual para a chamada democracia delegada, modelo governista de países como a Venezuela. Para Gandra, o PNDH fortalece a figura do Executivo e a Secretaria Nacional de Direitos Humanos em detrimento dos outros poderes, como o Judiciário e o Legislativo. Isso porque prerrogativas antes do Congresso, como a aplicação de referendos e plebiscitos, por exemplo, passariam a ser competência do presidente da República. O projeto, em sua interpretação, seria reflexo da ideologia pregada pelo grupo responsável pelo desenvolvimento do PNDH.

Qual é a sua visão sobre a recente polêmica envolvendo o Programa Nacional de Direitos Humanos?
Estamos com um projeto que objetiva mudar completamente o sistema político brasileiro. As 521 proposições, divididas em seis eixos, representam um novo sistema constitucional e jurídico. Eles têm uma concepção de poder diferente da Constituição de 1988. Essas proposições visam mudar o modelo brasileiro em um modelo muito semelhante ao modelo da Venezuela. Eles acreditam que essa é uma representação verdadeiramente do povo, dos Direitos Humanos.

O programa altera a Constituição?
Há muitas coisas que ferem cláusulas pétreas (1) da Constituição. Esse projeto alteraria substancialmente todos os oito capítulos. Se analisarmos os eixos básicos, veremos que esse é um plano de reformulação da mentalidade. Respeito as pessoas que fizeram, mas não é o meu modelo. Acho que a democracia é diferente. Acho que não há democracia em Cuba, nem na Venezuela. E há uma democracia muito parcial no Equador e na Bolívia.

Quando o senhor diz “eles”, se refere ao grupo que preparou o programa?
Sim. Esse grupo que preparou o PNDH é um grupo vinculado à repressão de 1968 e 1969 e que acredita que o nosso modelo constitucional é ultrapassado. Basta dizer que é um grupo que tem uma vinculação muito grande com o pensamento político, econômico e social com o Centro de Estudos e Pesquisas Sociais da Espanha, que inspirou os modelos constitucionais da Bolívia, do Equador e da Venezuela. Eles entendem que o modelo representativo clássico de três poderes, com o voto do povo, é um modelo político ultrapassado. A verdadeira democracia, para eles, é a chamada democracia delegada (2).

Leia a entrevista completa aqui: http://shorttext.com/42xa9n3jol

domingo, abril 11, 2010

A ressaca fez o mar parecer neve.

Não era neve. Ressaca no Rio de Janeiro deixa Prainha com visual diferente
Uma forte ressaca atingiu o Rio de Janeiro no meio desta semana. A fúria do mar dava para ser percebida em todas as praias da cidade. Na Prainha, Zona Oeste do município, a espuma do mar invadiu as calçadas, e local ficou repleto de branco, como se tivesse nevado. As imagens curiosas foram registradas.

Lei da Mordaça. Maluf legislando em proveito próprio.

Lei Maluf


Folha de São Paulo - Domingo - 11/04/2010
COMPREENDE-SE, dado seu longo histórico de desentendimentos com o Ministério Público, que o deputado Paulo Maluf (PP-SP) tenha tomado a iniciativa de propor uma lei coibindo eventuais abusos cometidos pela instituição. Depois de intenso e oportuno movimento de protestos por parte do MP, reduzem-se contudo as chances de aprovação da chamada Lei da Mordaça, ou Lei Maluf, como não se importa de denominá-la o autor do projeto. Seu efeito seria claramente o de intimidar promotores e procuradores naquilo que constitui uma de suas funções fundamentais - o combate à corrupção. Prevê até dez meses de detenção para os que propuserem ações indevidas contra administradores públicos. Basta, ademais, que se atribuam ao representante do MP "má-fé, intenção de promoção pessoal ou perseguição política" para que este seja condenado a pagar "o décuplo das custas" do processo. Não se nega que, por vezes, membros do Ministério Público - assim como juízes e policiais - deixaram-se seduzir pela notoriedade concedida aos que assumem o papel de adversários implacáveis da corrupção. O sistema jurídico brasileiro já possui - e deve aperfeiçoá-los - mecanismos para corrigir comportamentos dessa natureza. A função de um membro do MP é levar à Justiça as suspeitas que julgar fundamentadas - cabendo ao juiz avaliar sua pertinência. Limitar, pela ameaça, o exercício dessa atividade é conceder aos administradores públicos um espaço de manobras que nada fazem por merecer.
Dada a exacerbação do seu teor, tome-se a Lei da Mordaça, na melhor das hipóteses, como um "cri de coeur" do deputado Maluf. Aprovado seu regime de urgência pela Comissão de Constituição e Justiça, inspirou vivos protestos. Cuida-se agora, na Câmara, de reenviá-lo à penumbra.
O projeto responde a "uma agenda que não é a da sociedade", resumiu sobriamente o líder do DEM, deputado Paulo Bornhausen. Não é mesmo.

A TRAGÉDIA DOS DESABAMENTOS nas encostas do morro do Bumba, em Niterói é apenas um dos capítulos da novela com muitos irresponsáveis no elenco

Coisas da Política - Villas-Bôas Corrêa - villas@jb.com.br
Novela da tragédia de 50 capítulos
A TRAGÉDIA DOS DESABAMENTOS nas encostas do morro do Bumba, em Niterói é apenas um dos capítulos da novela com muitos irresponsáveis no elenco e que não se destaca apenas pelo numero de mortos e desaparecidos, estimados em mais de 200, mas pelo seu enredo, que não tem paralelo na história deste país. Tenho um depoimento pessoal a prestar, com o respaldo dos meus 86 anos e de 60 anos de militância como repórter político. Não vou me gabar por ter previsto o que entrava pelos olhos dos que queriam ver. Filho de magistrado, que fez carreira até desembargador em Minas, durante anos passei férias em Cataguases, na fazenda do Retiro, nos altos da serra da Onça. E a cada ano, a viagem, de ônibus ou de carro, exibia os novos estragos nas florestas, desde a serra de Petrópolis ao trecho na Rio-Bahia, em Leopoldina. Nos últimos 37 anos, com a casa de campo em Muri, distrito de Nova Friburgo (RJ) acompanhei a devastação que não cessa no ruído das motosserras. Na primeira etapa, os barracos das favelas foram temerariamente assentados nas margens do rio Santo Antonio. O previsível infortúnio, com muitas vítimas, transferiu as favelas para os morros. Ouvi de uma autoridade local que não são favelas, mas "bairros populares". Talvez a lição do Morro do Bumba abra os olhos das autoridades locais antes que os "bairros populares" despenquem num dilúvio como os que mataram centenas no Rio, em Niterói e em outras cidades. E a previsão meteorológica é para chuva até o fim de semana. As visitas de políticos, ministros, autoridades a Nova Friburgo são mais frequentes e rápidas como de quem vai buscar lume para o cigarro. De carro, só em roteiro político. E de avião com ida-e-volta no mesmo dia. Já assisti, há alguns anos, um ministro descer do avião, conversar  por  meia hora com o prefeito e embarcar para outra visita de médico.  Mas, a desgraça do Morro do Bumba é toda uma incrível história sem paralelo. O Morro do Bumba, nos seus áureos tempos, foi um endereço de ricos, com fazendas e chácaras para residência ou temporadas de férias e fins de semana. Até que um lixão lentamente foi ocupando uma área que cresceu até que foi desativado. A cegueira oficial não enxergou a favela que se espalhou em cima do lixão coberto pela camada de terra. Os moradores sobreviventes calculam em quase uma centena os barracos construídos depois da ponte Rio-Niteroi, no governo do general-presidente Costa e Silva (15/03/196731/8/1969) e inaugurada no governo do presidente-general Médici. Na verdade, segundo o prefeito de Niterói, Jorge Roberto Silveira, até 1988 as construções no morro estavam proibidas e ganharam fôlego a partir de 89. Para fechar a lista, foram governadores do Estado do Rio, de 1983 até hoje: Leonel Brizola, duas vezes, Moreira Franco, Nilo Batista, Anthony Garotinho, Benedita da Silva, Rosinha Garotinho e, desde 2007, o governador Sérgio Cabral Filho. Muitos da lista ou ignoraram que a favela do Morro do Bumba estava em cima de um lixão coberto por terra fofa. Ou que derrotada, decidiu incentivar a invasão, com um programa oficial que incluiu escola profissionalizante, além da creche. O presidente Lula criticou severamente os governantes - sem citar nomes - que permitem a construção de casas em áreas de risco. E, na cadência do óbvio, espera que a tragédia do Morro do Bumba "vai aumentar a consciência dos dirigentes deste país, para não permitir que as pessoas mais pobres comecem a construir suas casas na área de encostas." Estamos, portanto, diante de uma tragédia fantástica, parece filme de horror: numa área habitável, durante anos o lixo de Niterói e adjacências foi despejado de morro abaixo. Quando não havia mais onde jogar lixo, as autoridades não viram, nem souberam por ouvir dizer, que, na área de risco, em cima do lixão, dezenas de casas e barracos estavam sendo construídas. Calcula-se que mais de 200 moradores estejam soterrados no lixão. E ninguém é responsável. Ninguém sabia de nada. Muitos deveriam passar pela favela, mas não se lembraram do lixão. Culpados, só os que morreram e os sobreviventes.

sábado, abril 10, 2010

Só os loucos ignoram a História!

Astronauta japonês na estação espacial faz foto do Rio de Janeiro 'a pedidos'


Per request - O astronauta da Jaxa, a 'Nasa japonesa', divide o tempo no complexo orbital entre suas tarefas como engenheiro de voo e o registro fotográfico de uma série de paisagens - em alguns casos, como este, "a pedido". (Foto: Soichi Noguchi / ISS - 10-04-2010)
O astronauta japonês Soichi Noguchi, tripulante da estação espacial internacional desde dezembro (e até maio) twittou neste sábado (10) foto do Rio de Janeiro. Ele explica, na legenda, que a imagem foi feita "a pedidos".

Charge do Samuca



Ontem eu perdi a paciência.

"Todos nós estamos subordinados à Constituição e à lei"

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, reagiu hoje às críticas que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez na véspera à Justiça Eleitoral, que decidiu multá-lo duas vezes por fazer propaganda eleitoral antecipada em favor da ex-ministra da Casa Civil e pré-candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff.
"Todos nós estamos subordinados à Constituição e à lei", afirmou o ministro. "Nós não temos soberanos. Todos estão submetidos à lei", disse. "Se há eventual equívoco numa decisão judicial, dela se deve recorrer", acrescentou.
Ontem, Lula afirmou: "Não podemos ficar subordinados ao que um juiz diz que podemos ou não fazer." Recentemente, o presidente foi multado duas vezes pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em R$ 5 mil e R$ 10 mil. A maioria dos ministros do TSE concluiu que ele fez propaganda eleitoral antes do permitido durante eventos em Manguinhos, no Rio de Janeiro, e em São Paulo.
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, também criticou Lula, na mesma linha de Gilmar Mendes. "O que o presidente da República precisa saber é que todos os cidadãos, independentemente do cargo que exercem, estão subordinados à legislação brasileira. E ele, mesmo como presidente, não tem o direito de infringir a lei eleitoral e fazer campanha antecipada para favorecer a sua candidata. Não prestamos contas a um juiz, mas à legislação." Para Valadares, o TSE tem dado demonstrações de que não vai admitir infrações eleitorais. "O presidente vai ter que se adaptar às regras como todos os cidadãos brasileiros", afirmou. "O presidente não pode utilizar a máquina pública para pedir votos nem favorecer sua candidata."
Segundo o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, as declarações de Lula foram assustadoras e incompatíveis com a responsabilidade do cargo. "A desobediência à Justiça deve ser condenada porque a sociedade só é forte quando o Judiciário é forte. Devemos repudiar qualquer tipo de posicionamento que vise a amesquinhar o Judiciário e diminuir o seu alcance", afirmou. "O presidente da República deve ser um espelho para todos os cidadãos e, por este motivo, não pode estimular a sociedade a desobedecer as decisões judiciais, o que levará certamente ao descrédito da própria democracia", concluiu.

Marina Silva, sempre lúcida!

Sexta-feira, 9 de abril de 2010 | 22:17
“A necessária reforma política que nós precisamos fazer não é para colocar os políticos acima da Justiça. Aliás, é para ajudar a colocar a política nos trilhos da justiça econômica, social e da ética”.
A fala é da senadora Marina Silva (AC), pré-candidata do PV à Presidência, ao comentar as declarações de Lula sobre a Justiça Eleitoral. Cabe apenas um adjetivo para a sua declaração: “Irreparável”.

sexta-feira, abril 09, 2010

Aroeira em O Dia


Alerta sobre tragédia foi dado em 2004

CHUVA E MORTE NO RIO
Alerta sobre tragédia foi dado em 2004
DESCASO do poder público e risco assumido por moradores que sabiam que viviam numa área perigosa estão como pano de fundo da tragédia em Niterói, cidade na qual foram contabilizadas 107 das 182 mortes desde segunda-feira em razão da chuva que atingiu o Estado do Rio. O morro do Bumba, onde foram recolhidos 17 corpos, mas que pode ter causado muitas outras mortes, foi apontado, em 2004, em estudo da Universidade Federal Fluminense como área de alto risco. Apesar de o foco da tragédia no Estado ter se deslocado para Niterói, os trabalhos de buscas e inspeções continuaram no Rio, onde já tinham sido encontrados 55 corpos. A cidade continua em estado de atenção.
FÁBIO GRELLET - ELVIRA LOBATO - DA SUCURSAL DO RIO – FOLHA DE SÃO PAULO
O deslizamento no morro do Bumba, em Niterói, na região metropolitana do Rio - com 17 corpos já encontrados, mas que pode ter causado mais de uma centena de mortos na noite de anteontem-, ocorreu em uma área onde o risco era conhecido havia pelo menos seis anos. Em 2004, o Instituto de Geociência da Universidade Federal Fluminense fez um estudo, a pedido do Ministério das Cidades, e constatou que a área tinha alto risco de acidentes e exigia monitoramento constante. Entre 1970 e 1985, o morro foi depósito de lixo de Niterói e São Gonçalo. Nos 25 anos seguintes, a área foi ocupada por mais de cem casas, segundo os moradores. Cerca de 50 delas foram soterradas. Em todo o Estado, cerca de 14 mil pessoas deixaram suas casas. Em Niterói, há centenas de desabrigados, incluindo 56 pessoas resgatadas com vida após sofrerem com o deslizamento.
Em todo o Estado do Rio, desde a noite de segunda-feira, foram resgatados 182 corpos e 161 pessoas feridas.
Cerca de 20 mil domicílios ainda permaneciam sem luz na capital, segundo a Light, distribuidora de energia elétrica que atende a cidade. Das vítimas do morro do Bumba, em Niterói, só duas haviam sido identificadas. São dois adultos que trabalhavam numa creche destruída. Esse foi o terceiro desabamento registrado na área desde a tempestade de terça-feira. Naquele dia, cinco pessoas morreram soterradas ali após um deslizamento que destruiu duas casas.
"Na ocasião, os moradores foram alertados de que precisavam sair do local, de que havia risco de desabamento", afirma o secretário municipal do Meio Ambiente, José Antônio Fernandes. Moradores negam ter recebido o alerta. Na quarta-feira, a prefeitura iniciou a abertura de um canal para escoar a água represada no morro, cuja infiltração facilitaria deslizamentos. Operários trabalharam até as 18h de anteontem, cerca de três horas antes do deslizamento. Um vigia que tomava conta da retroescavadeira usada no serviço morreu soterrado. Horas antes, segundo a Defesa Civil, parte de uma casa havia desabado. Bombeiros e técnicos do órgão foram ao local, mas não chegaram a determinar que a área fosse evacuada. Segundo a Defesa Civil de Niterói, um laudo será emitido nos próximos dias. A prefeitura decretou ontem estado de calamidade pública.
Moradores afirmam que, quando chovia, saía fumaça em parte do solo do morro do Bumba. A decomposição do lixo gera gás metano.
"Não foi um deslizamento de terra comum. Houve uma explosão, o lixo foi lançado longe", conta o entregador de pizza Marcelo Oliveira, 29, que trafegava por uma rua próxima e diz ter visto o desabamento. A secretária estadual do Ambiente, Marilene Ramos, visitou ontem o local e admitiu que uma reação química gerada pela decomposição do lixo pode ter contribuído para o acidente. De acordo com um engenheiro geotécnico ouvido pela Folha, a explosão só poderia ocorrer com a produção de uma centelha. Um curto-circuito pode ter provocado a combustão do gás metano concentrado no solo. "Ouvi uma explosão e pensei que fosse um poste, um problema elétrico. Aí vi, pela janela, que o morro havia desabado. Parecia filme de guerra", conta a enfermeira Lindalva da Costa Gomes, 41, vizinha do local onde aconteceu o deslizamento.
FOTO:Bombeiros resgatam corpo no morro do Bumba, em Niterói, ontem, onde houve deslizamentoRafael Andrade/Folha Imagem

quinta-feira, abril 08, 2010

O efeito retardado no Mordo do Bumba se deve ao encharcamento progressivo do terreno.

Tragédia em Niterói
Especialistas alertaram, em VEJA.com, para o risco de áreas como o Morro do Bumba
8 de abril de 2010 - Por João Marcello Erthal
A área com dezenas de casas que desapareceu sob a avalanche de terra e detritos no Morro do Bumba, em Niterói, integra o conjunto de locais que resistiram aos primeiros temporais, mas, encharcados, desmantelaram-se com as chuvas menos intensas dos dias que se seguiram à primeira tormenta.
Na manhã da quarta-feira, o professor de geotecnia Maurício Ehrlich, da Coppe/UFRJ, chamava a atenção das autoridades para o risco nesse tipo de terreno. “A chuva forte causa deslizamentos rapidamente em solos de pouca espessura. Terrenos mais espessos levam mais tempo para apresentar a ruptura, o que pode ocorrer vários dias depois do pico do volume de chuva”, alertava o pesquisador a VEJA.COM.
Ehrlich não é um profeta. Se os gestores públicos do estado e de Niterói tivessem dado ouvidos ao que ele e outros pesquisadores afirmavam desde o início da nova onda de desabamentos, a providência teria sido a de retirar compulsoriamente as famílias que ainda ocupavam – e ocupam – terrenos com risco de desabamento.
O efeito retardado no Mordo do Bumba se deve ao encharcamento progressivo do terreno. Como há mais terra para absorver a água, a pancada inicial de chuva não causa danos. Mas o nível de líquido no solo, principalmente quando fica represado, vai subindo aos poucos. Depois de alguns dias com chuva fina, mesmo que sem grande intensidade, o peso do terreno e a perda de resistência causam a “ruptura” – termo técnico para o deslizamento que, onde há ocupação por casa, é também sinônimo de tragédia. Trocando em miúdos, a tragédia era questão de tempo.
Para quem está atendo ao volume de chuvas e à composição da encosta, esses movimentos do solo não são surpresa. Já para os que incentivaram a ocupação ou se omitiram... “Não dá para o prefeito dizer que não sabia. É ocupação incentivada. Jorge Roberto Silveira e o PDT estão no poder em Niterói há mais de 20 anos, ignorando e estimulando a expansão de favelas. Alguns partidos, ditos populares, progressistas, acham que favela é uma maneira de punir a burguesia. Isso é uma burrice, uma maneira de punir a população carente. É usar a população carente com arma de uma ideologia distorcida”, acusa o especialista em engenharia costeira Paulo Cesar Rosman, também da Coppe, defensor ferrenho da remoção das ocupações de encostas.
Morador de Niterói, o pesquisador e professor do departamento de Geologia e Geografia da UERJ Luiz Carlos Bertolino, chama atenção para uma fragilidade a mais no Morro do Bumba. “O local serviu de depósito de lixo da cidade, sem qualquer estrutura, até 30 anos atrás. Era uma área sem qualquer condição de receber construções, mas como não há política de habitação ou controle da ocupação urbana, transformou-se quase em bairro. Agora, tentam culpar os moradores pela própria tragédia”, afirma.
http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu anular o 41º Concurso Público para Admissão nas Atividades Notariais e/ou Registrais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

CNJ anula concurso público para cartórios do Rio de Janeiro

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu anular o 41º Concurso Público para Admissão nas Atividades Notariais e/ou Registrais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada na sessão plenária desta terça-feira (06/04), durante a análise do procedimento de controle administrativo (PCA 0000110-14.2009.2.00.0000), solicitado por diversos candidatos inscritos no concurso público. Os conselheiros consideraram haver favorecimento de candidatos aprovados no certame, que teriam ligações íntimas com o presidente da comissão do concurso, desembargador Luiz Zveiter. O plenário decidiu encaminhar a decisão à Corregedoria Nacional de Justiça para que esta conceda prazo ao Tribunal de Justiça do Rio do Janeiro (TJRJ) para realização de novo concurso e declaração de vacância dos cargos já ocupados.
O edital do concurso foi publicado em setembro de 2008 e a prova discursiva foi realizada em 29 de novembro de 2008. Os candidatos que ingressaram com o pedido no CNJ alegaram que o desembargador Luiz Zveiter, presidente do TJRJ, era namorado da candidata Flávia Mansur Fernandes, aprovada em 2º lugar no concurso. Também afirmaram que a candidata Heloísa Estefan Prestes teria sido beneficiada na correção de sua prova. Os candidatos alegaram que a candidata Heloísa Prestes não possui domínio da língua portuguesa nem do vocabulário jurídico, não fazendo jus a sua nota no concurso. Informaram também que o desembargador Luiz Zveiter, quando era Corregedor-Geral de Justiça, teria indicado Flávia Mansur e Heloísa Estefan Prestes para responderem pelo 2º Ofício de Notas de Niterói, em detrimento do substituto.
O Desembargador Luiz Zveiter alegou que a designação de Heloísa Prestes para responder pelo 2º Ofício da Comarca de Niterói, em detrimento do substituto, ocorreu em razão de irregularidades no cartório e era justificada pelos relevantes serviços por ela prestados nos Registros Civis das Pessoas Naturais das 3ª e 4ª Zonas do 1º Distrito de Niterói. Informou que Heloisa Prestes ficou responsável pelo 2º Ofício de Niterói até a finalização do 41º concurso. O presidente do TJRJ comunicou ainda que Flávia Mansur foi sua namorada, “tendo o relacionamento terminado no início do ano de 2007”. Em relação à sua designação para substituta do 2º Ofício de Niterói, justificou que a indicação foi do delegatário responsável.
Ao analisar o pedido, o relator do PCA, conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá afirmou ser “incompatível com os princípios da moralidade e da impessoalidade a participação do Corregedor-Geral de Justiça como presidente da comissão examinadora de concurso do qual participe como candidata a sua namorada ou ex-namorada”. No seu voto, o relator pontuou a “existência de muitas evidências de parcialidade da comissão examinadora”. Segundo ele, essas evidências foram necessárias para a convicção de que houve favorecimento a candidatas na correção das questões da prova discursiva. “Uma das candidatas favorecidas é namorada ou ex-namorada do Corregedor-Geral e presidente da comissão do concurso. A outra é amiga do Corregedor-Geral e foi beneficiária de diversas indicações anteriores para responder por rentáveis serventias extrajudiciais e para integrar comissões instituídas pela Corregedoria”, afirmou.
No seu voto, o conselheiro José Adonis enumerou diversos erros gramaticais cometidos pela candidata Heloisa Prestes e comparou as respostas e pontuação da candidata Flávia Mansur com a de outros concorrentes. “A convicção a que cheguei, fundada em muitas evidências de quebra da isonomia, com o favorecimento às candidatas mencionadas, não me permite propor outra solução para o caso senão a anulação de todo o concurso”, afirmou o conselheiro.
EN/MM
Agência CNJ de Notícias

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