domingo, maio 23, 2010

IQUE - No Jornal do Brasil



Decisões do STJ legitimam exame de DNA como ferramenta em busca da Justiça

Decisões do STJ legitimam exame de DNA como ferramenta em busca da Justiça

ESPECIAL - 23/05/2010 - 10h00

Condenar assassinos, prender estupradores e identificar terroristas, criar famílias, apontar pais de filhos desconhecidos, gerar direitos de herança e laços eternos. A descoberta da molécula da vida revolucionou a perícia forense e o direito à identidade. Em 2010, o exame de DNA completa 25 anos de criação. Os magistrados comemoram o seu uso como uma das ferramentas mais seguras já desenvolvidas pela ciência e capaz de auxiliar na tarefa de fazer justiça.  No Superior Tribunal de Justiça (STJ), casos definidos pela técnica passaram a ser julgados na década 90, grande parte deles relativos ao Direito de Família. Gradativamente, a popularização do teste e a redução do custo do exame de DNA levaram filhos sem paternidade reconhecida a buscarem o seu direito à identidade.  A ministra Nancy Andrighi constata que o grande número de ações desse tipo não deixa de ser reflexo da fragilidade dos relacionamentos. Mas a magistrada defende que esta fluidez não deve contaminar as relações entre pais e filhos, cujos vínculos precisam ser perpetuados e solidificados.  “Os laços de filiação devem estar fortemente atados, para que a criança não sofra mutilações que lhe interrompam o crescimento saudável em todas as esferas que o Direito deve assegurar”, afirma a ministra. 

Prova  Um dos primeiros julgamentos relativos à produção de prova pelo exame de DNA ocorreu em 1994, na Quarta Turma (Resp 38.451). Naquela ocasião, os ministros entenderam que a “perícia genética é sempre recomendável, porque permite ao julgador um juízo de fortíssima probabilidade, senão de certeza”. Mas o uso da técnica não seria imprescindível, nem condição para julgamento de procedência da ação.  Essa necessidade de conjugação entre os vários tipos de provas vem sendo ratificada nos julgamentos no STJ. Em agosto de 2009, a Terceira Turma manteve decisão da instância inferior que reconheceu uma pessoa já falecida como pai de uma mulher. Naquele caso, o exame de DNA feito post mortem não foi conclusivo com relação à ligação genética. Os ministros consideraram que o juiz pode decidir o caso com base em outras provas dos autos, em especial depoimento das partes envolvidas, de testemunhas e informantes.  Nos casos de investigação de paternidade, o STJ já enfrentou outro aspecto do pedido de realização do exame de DNA. Ao julgar o Resp 819.588, em abril de 2009, os ministros da Terceira Turma definiram que o pedido de produção de prova essencial deve servir a quem busca a sua verdade biológica, jamais àquele que pretende um alongamento no curso do processo. 

Presunção O método evoluiu e a jurisprudência se adequou. A recorrência das ações que protestam em razão da negativa dos supostos pais em se submeterem ao exame de DNA resultou na publicação de uma súmula. Em 2004, a Segunda Seção do STJ editou a Súmula n. 301, segundo a qual a recusa em fornecer o material à perícia induz presunção de paternidade.  Em julho do ano passado, foi sancionada a Lei n. 12.004/2009, que alterou a norma que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento, inserindo o disposto na súmula na legislação.  Recentemente, em março deste ano, a Quarta Turma, julgando um recurso do Rio de Janeiro, reforçou, no entanto, que a mera recusa não basta para a declaração de paternidade (Resp 1.068.836). Os precedentes são no sentido de que deve ser comprovada, minimamente, por meio de provas indiciárias, a existência de relacionamento íntimo entre a mãe e o suposto pai.  Naquele caso julgado, o filho foi registrado civilmente, constando o nome de seu genitor. Por 36 anos, ele acreditou ser aquele o seu pai. Mas quando este faleceu, a mãe revelou que o pai biológico era outro. Daí a ação. O relator, desembargador convocado Honildo de Mello Castro, observou que, não fosse este o entendimento, “qualquer homem estaria sujeito a ações temerárias, quiçá fraudulentas, pelas quais incautos encontrariam caminho fácil para a riqueza, principalmente se o investigado é detentor de uma boa situação material”. 

Também em 2010, o Tribunal analisou um caso em que a suposta filha de um médico falecido pedia para ter reconhecido o direito à presunção absoluta da paternidade em razão da recusa dos parentes em se submeterem ao exame de DNA (Resp 714.969). A Quarta Turma decidiu que a presunção prevista na Súmula n. 301/STJ não pode ser estendida aos descendentes, por se tratar de direito personalíssimo e indisponível. 

Ação negativa Paralelamente ao resultado benéfico da busca pela investigação da origem genética de cada pessoa, surgiu um movimento em que “pais desistentes” ou “relutantes” passaram a valer-se do exame de DNA, por meio de ações negatórias de paternidade, com claro intuito de desconstituir relações familiares construídas sobre os pilares da convivência, do cuidado e do afeto.  A constatação é da ministra Nancy Andrighi. Ela lembra que, de uma hora para a outra, muitos filhos perderam o esteio, a segurança e o conforto de ter um pai. “Por isso, a par da enorme contribuição propiciada pelo advento do exame de DNA ao Direito de Família, penso que o tema da filiação deve ser analisado no Judiciário sob as balizas das peculiaridades de cada processo, sem aplicação generalizada de raciocínios herméticos ou estanques, tampouco com decisões lastreadas unicamente no resultado da perícia genética”, observa a ministra.  Para a ministra, o magistrado deve considerar o conjunto das provas apresentado pelas partes no processo, valendo-se, sempre que possível, do auxílio de equipe interprofissional ou multidisciplinar. Tudo na intenção de não se decidir de forma desconectada da realidade social em que figuram os novos arranjos familiares. “Sempre se deve buscar a solução que atenda ao melhor interesse da criança”, resume Nancy Andrighi.  Foi o que ocorreu no julgamento de um recurso pela Terceira Turma, em 2009. O pai desistente queria desconstituir o reconhecimento espontâneo da paternidade em relação à criança cujo exame de DNA excluía o vínculo biológico (Resp 932.692). O pedido foi negado, porque não estava configurado o vício de consentimento no ato de reconhecimento, isto é, o pai sabia que a criança não era sua filha biológica e mesmo assim a registrou. 

Coisa julgada Técnica relativamente recente, o exame de DNA não chegou a tempo para milhares de filhos que não conseguiram provar a suposta paternidade por outros meios – testemunhal, documental, etc. E, havendo coisa julgada, o STJ já decidiu que não é possível reivindicar, novamente, a investigação, desta vez, pela técnica genética.  A questão foi analisada pela Segunda Seção, no julgamento de um recurso (Resp 706.987). Dois irmãos gêmeos tentavam comprovar a paternidade desconhecida. Na primeira ação, em 1969, quando ainda não existia o exame de DNA, a ação foi julgada improcedente. Com o surgimento da perícia genética, eles novamente procuraram a Justiça.  Ao analisar o caso, o STJ se confrontou com dois preceitos constitucionais: o da dignidade da pessoa humana, no qual se insere o direito de conhecer a sua origem, e o princípio da coisa julgada, da segurança e da estabilidade da ordem jurídica. A Segunda Seção, em apertada votação de cinco a quatro, entendeu que a segurança jurídica da coisa julgada não pode ser afastada para se rediscutir uma investigação de paternidade em razão do advento do exame de DNA. 

E quando a prova genética é produzida após a sentença? O STJ entende que se trata de documento novo, apto a ser apresentado para uma ação rescisória (Res 653.942). Por isso, a Quarta Turma determinou que o processo de um ferroviário fosse julgado novamente na instância de origem. Para os ministros, a sentença transitada em julgado pode ser rescindida quando o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou do qual não pôde fazer uso (artigo 485, inciso VII, do Código de Processo Civil).  Em primeiro grau, ele se negou a realizar o exame de DNA. A ação de investigação de paternidade foi julgada procedente. O ferroviário, então, apelou ao Tribunal de Justiça local e apresentou exame de DNA, atestando não ser o pai biológico da criança. No entanto, o juízo de segunda instância negou o pedido de ação rescisória, sob o fundamento de que o exame não é considerado documento novo por ter deixado de ser produzido na ação principal. 

Técnicas Não é de hoje que a ciência busca uma maneira segura de identificar cada indivíduo. No século 19, a antropometria pregava que as medidas de certas partes do corpo, aplicadas a uma determinada fórmula matemática, gerariam um número único, exclusivo para cada ser humano. Não demorou para a técnica cair em descrédito.  Naquele mesmo século, a grande revolução na identificação pessoal começou. A impressão digital foi decifrada. Em 1880, o médico britânico Henry Faulds apresentou oficialmente um método de identificar as pessoas por meio das marcas existentes nas pontas dos dedos. A datiloscopia é amplamente usada para a identificação civil e se presta para localizar suspeitos quando as marcas das digitais são deixadas, pela gordura natural da pele, em locais de crime. É o único exame que distingue, por exemplo, gêmeos univitelinos.  Já o exame de DNA analisa o material genético contido nos núcleos de células. O exame pode ser feito com amostras de sangue, cabelo, sêmen, saliva, etc. Tal qual a impressão digital, uma vez recolhido no local do crime ou no próprio suspeito, o DNA pode garantir a identificação do criminoso. Entretanto, sua grande contribuição foi para o Direito de Família, já que, comparado com outra amostra, o exame é capaz de estabelecer a ascendência do indivíduo.  A descoberta do DNA já tem 57 anos, mas a criação do exame se deu há apenas duas décadas e meia. Foi numa universidade inglesa que o professor de genética Alec Jeffreys desenvolveu técnicas usadas atualmente em todo o mundo para ajudar o trabalho policial e também para resolver casos de paternidade ou relacionados com imigração.  Em 1987, com a ajuda do professor, a polícia de Narborough, na Inglaterra, encontrou o estuprador e assassino de duas mulheres a partir da comparação do DNA obtido da amostra do sêmen com cinco mil amostras recolhidas entre os homens da cidade. 

Vestígios Assim como ocorre com as digitais, os governos já elaboram bancos de dados com o material genético. Nos EUA, o governo está recolhendo DNA da população carcerária, o que facilita o confronto com o material recolhido em casos de crimes. No Brasil, a Polícia Federal criou um banco nacional de DNA para uso em investigações criminais. O sistema deve integrar e compartilhar perfis genéticos com as polícias estaduais. Até o final do ano passado, 15 unidades da federação já haviam aderido ao projeto.  A polêmica sobre a obrigatoriedade de o condenado ceder ou não seu DNA deve chegar em breve ao STJ. Criminalistas afirmam que a medida fere direitos na medida em que os criminosos acabariam produzindo provas contra si próprios.  No entanto, o STJ já enfrentou a questão do uso do exame de DNA como principal prova de um homicídio em que o corpo não foi localizado. O Tribunal entende que o juiz é livre para decidir conforme as provas produzidas no processo (HC 31.850). O resultado levou a Júri Popular um policial civil do Distrito Federal. Casado, ele teria matado e ocultado o corpo de uma jovem estudante com quem mantinha relacionamento e que estaria grávida.  O policial foi implicado pela morte em razão de manchas de sangue no porta-malas do seu veículo. O exame de DNA comparativo com a amostra genética dos pais da desaparecida mostrou, com uma probabilidade de 72,82%, de que se tratava de sangue de um provável filho dos pais da estudante. 

Noutro julgamento semelhante, a Quinta Turma entendeu que a ausência do corpo de delito não impede a constatação da materialidade do crime. O caso era de um provável homicídio em Santa Catarina. O cadáver não foi encontrado, mas a investigação levou a polícia ao suposto mandante: o irmão da vítima.  Naquele caso (HC 29.828), a Turma definiu que outras provas apuradas na investigação policial, entre elas o exame de DNA, comprovando ser o sangue da vítima aquele encontrado no veículo e na jaqueta de um dos acusados, eram suficientes para a denúncia.  Quanto ao mesmo crime, o STJ ainda manteve a validade da prova genética realizada pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal (RHC 15479). A defesa protestava contra o procedimento, já que o caso era de Santa Catarina.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Strange Photos That Are Not Photoshopped


De cultura etc.

De cultura etc.

DANUZA LEÃO Folha de S Paulo Domingo, Maio 23, 2010

SEMPRE TIVE implicância com algumas palavras, sobretudo com o peso dado a elas, um peso que tema ver quase com o sagrado. A principal delas é cultura, que envolve arte e literatura, entre muitas outras coisas. É perigoso falar desses assuntos, mas esse sentimento existe tão forte dentro de mim que evitá-los seria quase hipocrisia.  Vamos à primeira: cultura. O que é uma pessoa culta? É a que leu todos os livros, esteve em todos os museus, sabe falar, com palavras bonitas - e se forem difíceis, melhor ainda -, sobre os movimentos culturais do passado, do presente e até os que ainda vêm por aí. Sabe tudo sobre história em geral, a Grécia antiga, os romanos etc.; só que para falar sobre essas coisas e passar uma bela impressão de cultura é preciso ter também uma memória privilegiada. 
Não adianta um vasto conhecimento sobre todos os assuntos que fazem parte do que se chama cultura, se não tiver memória. Por ter alguma experiência de vida, também implico muito com os "espaços" culturais, talvez por ter visto tanta gente que só tem uma ambição na vida: dirigir um deles. Eles pulam de um para outro e passam a vida às custas da cultura, seja lá isso o que for; são os gigolôs da cultura.Aliás, quem decide o que é e o que não é cultura?  E quem decidiu que esses têm o poder de decretar o que é e o que não é?Há alguma coisa mais vaga do que um centro cultural? E quantos devem existir no Rio e em São Paulo?  Centenas, com toda certeza. Vamos agora à palavra arte; artes plásticas, mais precisamente. Existem, nos dias de hoje, artistas que vendem suas criações por milhares de dólares, e fico feliz por eles. Já outros passam a vida sem conseguir vender um único quadro - olha o exemplo de Van Gogh - e um belo dia passam a ser considerados os melhores da história do mundo. 
Eu, que confesso sem nenhuma vergonha não ter um bom olho para a pintura, às vezes gosto do quadro de um pintor famoso, às vezes não; às vezes gosto do quadro de um desconhecido, às vezes não. Mas me recuso a TER QUE gostar de artistas consagrados porque alguns alguéns decretaram que eles são talentosíssimos. Odeio instalações, e me dou ao direito - que todos temos, aliás - de gostar do que eu gosto, sem ir pela cabeça dos críticos. 
Agora, a literatura. Escrever, bem ou mal, não dá a ninguém o direito de se achar parte do sagrado mundo literário, e eu gostaria de saber por que razão os críticos da palavra têm o poder de dizer que uma determinada obra é um primor de literatura, ou não. Qual o critério de poder julgar o trabalho dos outros e dizer, do alto de sua sabedoria, o que é bom e o que não é?  Cansei de tentar ler livros altamente considerados como obras-primas e largar nas primeiras páginas, tal o tédio que senti. Aliás, quem quiser se passar por culto é só decorar algumas frases de autores famosos e de vez em quando dizê-las, assim como quem não quer nada, no meio de uma conversa. 
Quem decreta que A é um bom pintor, que B é cultíssimo, que o livro C é bom ou ruim? Quem consagraou destrói quem ousa penetrar nesse misterioso mundo da cultura?Quem tem o direito de falar sobre a qualidade do trabalho de um pintor?  Penso que somos, todos nós, únicos, com nossos gostos e preferências, e que devemos olhar para tudo o que é feito em nome da cultura com nossos próprios olhos, e não pelos daqueles que são considerados - não sei por quem - os únicos que sabem.

Pelicano para o Bom Dia, SP


Eles ainda não são deuses

Eles ainda não são deuses

Genética O núcleo genético de uma bactéria, projetado por computador  e feito em laboratório, é o mais próximo que a ciência chegou de criar uma forma de vida

Laura Ming e Gabriela Carelli Sapiro

OBS: Clique nas figuras e elas abrirão ampliadas em outra janela.


Os homens, os animais e as plantas foram criados para cumprir o ciclo de vida definido por Deus para cada um, e, então, humildemente voltar ao pó, de onde todos vieram. Tentar prolongar ou interromper esse ciclo artificialmente nunca foi bem aceito pela mente crédula que dominou a humanidade até os lampejos da razão fulgurarem aqui e ali no século XVII. Interferir nos desígnios da natureza era visto como obra de feitiçaria e grave afronta a Deus. Céus, como o mundo mudou! Agora, a cada avanço da genética gritam em uníssono as manchetes das revistas, jornais e sites noticiosos: "Os cientistas fazem milagres", "A morte foi derrotada" ou "Deus em um tubo de ensaio!". Na semana passada, a mesma onda de euforia triunfalista percorreu o planeta em corrente frenética e quase instantânea pelas conexões de internet: "Criado o primeiro ser vivo artificial" ou "Ciência faz primeira célula sintética..." Coube à revista inglesa The Economist o anúncio mais solene e peremptório: "E o homem criou a vida...!". A frase bíblica modificada foi estampada sobre uma intervenção gráfica do famoso quadro de Michelangelo A Criação do Homem. Na capa de The Economist Deus sumiu do quadro, e é das mãos do homem nu, com um laptop no colo, que sai o raio criador de vida.
Céus, que animação extraordinária produzida por uma experiência anunciada assim por seu autor, o geneticista americano Craig Venter, na revista especializada Science: "Relatamos o desenho, a síntese e a montagem do genoma 1.08-Mbp do Mycoplasma mycoides. Parece ser tradição dos geneticistas anunciar suas revoluções em termos que denotam humildade diante do imenso desafio de decifrar os segredos da vida. Em 1953, em um artigo para a revista Nature, o inglês Francis Crick e o americano James Watson divulgaram que gostariam "de sugerir uma estrutura para a molécula do ácido desoxirribonucleico (DNA), com novidades que são de considerável interesse para a biologia". Para as pessoas medianamente informadas que vivem atualmente, 57 anos depois da publicação do trabalho seminal de Crick e Watson, é quase dispensável explicar o que vem sendo a revolução do DNA.
O extraordinário anúncio de Craig Venter exige uma explicação que, para ser bem clara, deve começar pelo que a pesquisa com o genoma do Mycoplasma mycoides não é: Ela não é a criação artificial da vida, nem a criação de vida artificial. Isso significa que Venter não partiu de matéria inanimada e com ela produziu um ser vivo. Tampouco produziu um ser com base em alguma química vital misteriosa desconhecida da ciência. Não é a criação de célula ou bactéria sintéticas. A equipe americana conseguiu, sim, desenhar, sintetizar e montar o genoma de uma bactéria e inserir esse material em uma bactéria diferente. O genoma é o conjunto completo do material hereditário que a maioria dos seres vivos carrega e utiliza para produzir descendentes da mesma espécie. Portanto, não houve a criação sintética de um organismo vivo completo, mas apenas de seu núcleo genético.
Não é a invenção de um novo genoma.Venter e equipe recriaram um genoma que já existe na natureza. A metáfora mais clara e obrigatória é com alguém que desmonta um relógio, depois remonta as peças, instala o conjunto em um estojo diferente e o mecanismo volta a funcionar normalmente. Ainda assim, para fazer o mecanismo genético sintético funcionar na nova célula a equipe americana precisou enxertar sua criação com DNA natural da célula receptora. Não é o maior avanço genético de todos os tempos. O título fica ainda com Crick e Watson, pais da biologia molecular. Craig Venter levaria o título se tivesse criado o primeiro ser vivo artificial, sem um antepassado, portanto, a partir de matéria inanimada. Isso ainda é privilégio da natureza. Continua de pé o repto lançado por Charles Darwin, pai da teoria da evolução, morto em 1882, segundo o qual todo o seu trabalho poderia ser jogado na lata de lixo se lhe apontassem um "único ser vivo que não tivesse um antepassado".
Não é o que foi o primeiro circuito integrado. Jack Philby ganhou o Prêmio Nobel pela invenção do circuito integrado patenteado em 1959, que embutia alguns poucos transistores em uma peça única. Os chips de computadores mais poderosos atualmente podem embutir mais de 1 bilhão de transistores. Ou seja, a caminhada evolutiva dos chips consistiu até aqui em aumento astronômico da capacidade e miniaturização de peças que, individualmente, como um apagador de luz, têm apenas duas oposições: ligada ou desligada. É o sistema binário. A experiência da semana passada foi feita com micróbios cujo genoma tem
1 milhão de pares de "letras químicas", que lhe servem de base. Reproduzir a experiência com organismos mais complexos significaria deparar com dificuldades quase intransponíveis. O genoma humano, para efeito de comparação, tem 3,2 bilhões de pares de letras químicas Ele embute uma complicação muito mais extraordinária, que é a quase infinita maneira de funcionar de suas peças. A natureza não é binária.
Com tudo que a experiência de Craig Venter não é, ela ainda se configura como uma das mais extraordinárias da ciência moderna. Ele e sua equipe se dedicaram nos últimos quinze anos, ao custo de 40 milhões de dólares, ao desenho, à síntese e à implantação de um genoma funcional. O desafio de criar artificialmente uma forma de vida é tão monumental que o passo dado pelos americanos equivaleria, na corrida espacial que colocou o homem na Lua, a lançar o primeiro balão meteorológico. É pouco? É. Mas é o mais perto que a humanidade chegou da meta ousada de criar a vida.  Descontado o entusiasmo excessivo em torno de seu alcance e relevância, a pesquisa comandada por Craig Venter trouxe avanços reais à biologia molecular. Pela primeira vez se conseguiu criar quimicamente um genoma inteiro. Desde os anos 80 já se conseguia fazer essa síntese química em laboratório, mas apenas com pequenos trechos de genomas. Segundo o cientista, em breve sua experiência terá uso prático nas áreas farmacêutica e de energia, multiplicando a eficiência dos atuais processos de engenharia genética. Venter já está trabalhando com o laboratório Novartis na construção de um banco de cepas de todos os tipos de gripe conhecidos. Assim, quando surgir um novo, como a gripe A, os pesquisadores poderão usar trechos sintéticos de seu genoma para criar rapidamente uma vacina específica. O cientista também desenvolve com a Exxon um projeto para criar algas que convertam o dióxido de carbono em biocombustível numa escala eficaz do ponto de vista econômico.

Irreverente e sempre pronto a atrair os holofotes sobre si, Craig Venter está por trás de muitas das grandes descobertas recentes da genética. Em 1995, ele concluiu o primeiro sequenciamento completo dos genes de uma bactéria causadora de pneumonia e meningite. Três anos depois, quando o governo americano já havia gasto 3 bilhões de dólares para bancar o Projeto Genoma Humano, o consórcio público para mapear o DNA do ser humano, Venter fundou uma empresa particular com o mesmo fim, a Celera, e afirmou que 330 milhões bastariam para concluir a tarefa. Graças a uma técnica inovadora e à maior agilidade características da empresa privada, Venter finalizou o trabalho em 2000. Os cientistas ligados ao governo tiveram de se juntar a ele no anúncio do sequenciamento do genoma humano. Em 2003, Venter embarcou na sua maior aventura. A bordo do iate Sorcerer II, iniciou uma viagem ao redor do planeta para coletar 6 000 microrganismos dos oceanos. Ele pensa grande, mas não criou vida artificial – ainda. 

País tem 10,5 mil escutas em curso, diz CNJ

País tem 10,5 mil escutas em curso, diz CNJ

Número de interceptações é considerado baixo e maioria foi ordenada por magistrados estaduais

Fausto Macedo - O Estado de São Paulo

São 10,5 mil as interceptações telefônicas em curso por todo o País, decretadas pela Justiça nos Estados e pela Justiça Federal. O número é oficial, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Mensalmente o CNJ recebe informações atualizadas dos juízes que acolheram pedidos da polícia ou do Ministério Público e autorizaram as escutas. "É um número relativamente pequeno de interceptações, não é nada para um País de 180 milhões de habitantes", avalia a juíza auxiliar da Corregedoria do CNJ, Salise Monteiro Sanchotene.
A grande maioria dessas interceptações, mais de 10 mil, foi ordenada por magistrados estaduais. A Polícia Federal, que se reporta à Justiça Federal, realiza monitoramento de comunicações em 391 casos, informou o diretor-geral da corporação, Luiz Fernando Corrêa.
Assim como a juíza Salise, o diretor da PF defende mudanças na lei de interceptações. "Não podemos enfrentar adequadamente a criminalidade organizada com esse estágio atual de tecnologias", alerta Corrêa. "A privacidade a serviço do crime não interessa para a sociedade."
O CNJ mantém controle sobre o número de escutas para evitar abusos. O deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), que presidiu a CPI do Grampo, constatou que um único juiz no interior do Rio havia autorizado centenas de escutas em 2008.
Mapeamento. O mapa do CNJ inclui dados dos 27 Tribunais de Justiça e dos cinco Tribunais Regionais Federais, onde atuam 8.557 juízes exclusivamente com competência para ações criminais e 5.709 com atribuição mista - atuam em varas que conduzem processos de natureza penal e cível.
"A maioria das interceptações é relativa a casos de tráfico de entorpecentes e sequestros, São Paulo e Rio sofrem muito com isso", diz a juíza. "A escuta é muito utilizada para esses tipos de delitos."
Segundo ela, que também exerce a função de diretora jurídica do Encla (Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos) a interceptação "é usada sem exageros". "É ferramenta essencial, sem ela não se investiga crime organizado. É empregada com bastante comedimento."
Os registros do CNJ indicam que o Paraná é o Estado com maior número de interceptações porque tanto a Justiça estadual quanto a federal lidam com repressão ao contrabando, tráfico de drogas e roubo de carros.
Salise defende revisão urgente na lei sobre escutas. "É momento de a sociedade refletir que legislação deseja. O Judiciário é seguidamente acusado de libertar suspeitos. Mas quais as ferramentas os juízes têm para trabalhar no processo criminal?"

O sexo triste dos jovens

O sexo triste dos jovens

Lya Luft

"A nós, adultos, cabe não desviar os olhos, mas
trabalhar na esperança de que um dia nossos
adolescentes conheçam o sexo com ternura"

Procuro ser aberta ao novo, ao que me agrada no novo e também ao que exige um certo tempo para ser assimilado. Às vezes há o que não vale a pena ser assimilado, então, vou buscar outras paisagens. Eventualmente não sabemos se vale ou não, então, a gente fica humilde e espera. Uma novidade (para mim) espantosa, narrada e confirmada em mais de um lugar no país, é dessas que não quero assimilar. Se possível, enterrava numa cova funda, varrida para baixo de mil tapetes, fazia de conta que não existia: o sexo (ou simulacro de sexo) sem encanto, sem afeto, sem tesão, o sexo triste ao qual são coagidos pré-adolescentes, quase crianças, em famílias de classe média e alta. Essas que pensamos estar menos expostas às crueldades da vida.
Talvez eles não precisem comer lixo, correr das balas dos bandidos, suportar brutalidades e incestos, tanto quanto os mais desvalidos. Seu mal vem sob outro pretexto: o de ser moderno e livre, ser aceito numa tribo, causar admiração ou inveja. Cresce, que eu saiba, o número de meninas de 12 a 14 anos grávidas. O impensável ocorre muitas vezes em festinhas nas quais se servem bebidas alcoólicas (que elas tomam, ou pagariam mico diante das amigas, e com essa desculpa convencem os pais confusos), não há nenhum adulto por perto (seria outro mico, e assim elas chantageiam os pais omissos), e ninguém imaginaria o que ia rolar.
Nessas ocasiões pode rolar coisa assombrosa sob o signo da falta de informação, autoridade e ação paternas. Nem sempre, mas acontece. Crianças bêbadas no chão do banheiro de clubes chiques, adultos cuidando para não sujar o sapato no vômito não são novidade (ambulância na porta, porque algumas dessas meninas ou meninos passam mal de verdade); quantas meninas consigo beijar na boca numa festinha dessas? Em quantos meninos consigo fazer sexo oral? Sexo que vai congelando as emoções ou traz uma doença venérea, quem sabe uma absurda gravidez – interrompida num aborto, de sérias consequências nessa idade, ou mantida numa criança que vai parir outra criança.
"Roubaram a sexualidade desses meninos", me diz uma experiente terapeuta. Não deixaram tesão nem emoção, mas uma espécie de agoniado espanto, nessas criaturas inexperientes que descobrem seu corpo da pior maneira, ou aprendem a ignorá-lo, estimuladas ou coagidas por incredulidade ou fragilidade familiar, pelo bombardeio de temas escatológicos que nos assola na TV e na internet, com cenas grotescas, gracejos grosseiros em torno do assunto – "valores" e "pudor", palavras hoje tão arcaicas. Efeito da pressão de uma sociedade imbecilizada pela ordem geral de que ser moderno é liberar-se cada vez mais, sem saber que dessa forma mais nos aprisionamos. Precisamos estar na crista da onda em tudo, tão longe ainda da nossa vida adulta: sendo as mais gostosas e os mais espertos, desprezando os professores e iludindo os pais, sendo melancolicamente precoces em algumas coisas e tão infantilizados e ignorantes em outras, nisso incluindo nosso próprio corpo, emoções, saúde e vitalidade.
A nós, adultos, cabe não desviar os olhos, mas trabalhar na esperança (caso a tenhamos) de que nossos adolescentezinhos, às vezes ainda crianças, vivam de maneira natural essa delicada fase, e um dia conheçam o sexo com ternura, na tesão de sua idade – forte e boa, imprevista e imprevisível, com seu grão de medo e perigo, beleza e segredo. Que essas criaturinhas sejam mais informadas e mais conscientes do que, muito mais protegidas que elas, nós éramos. Mas seguras e saudáveis, não precisando lesar sua bela e complexa intimidade com tamanha violência mascarada de liberdade ou brincadeira. Sobretudo, sem serem estimuladas a lidar de modo tão insensato com algo que pode lhes causar traumas profundos, ou anular um aspecto muito rico de sua vida. É difícil, mas a gente precisaria inventar um movimento consciente, cuidadoso, responsável, contra essa onda sombria que quer transformar nossas crianças em duendes pornográficos, deixando feias cicatrizes, e fechando-lhes boa parte do caminho do crescimento e do aprendizado amoroso.

Culto Batista ao vivo

CLAYTON, em O Povo



Nana Caymmi - Que voz! e Toninho Horta ao Violão - Beijo Partido

Dedução

Dedução

Não acabarão nunca com o amor,
nem as rusgas,
nem a distância.
Está provado,
pensado,
verificado.
Aqui levanto solene
minha estrofe de mil dedos
e faço o juramento:
Amo
firme,
fiel
e verdadeiramente.


Vladimir Maiakóvski

Fotos extraordinárias

Pelo contrário, há uma lógica de Deus na revelação cristã, porque Deus é o logos, a razão.

Filósofo critica cristãos caducos que nada entenderam dos desafios atuais
http://www.ihu.unisinos.br/templates/interna/images/pontilhado_news.jpg


O filósofo Jean-Luc Marion, 63 anos, co-fundador da revista Communio, fez nesta quinta-feira o seu ingresso à AcademiaFrancesa, ocupando o assento que foi do cardeal Jean-Marie Lustiger.
A reportagem é de Isabelle de Gaulmyn, publicada no jornal La Croix, 21-01-2010. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
Eis a entrevista.
Cristão e filósofo: como o senhor articula esse seu duplo pertencimento?
Sou filósofo, exatamente como outros são pilotos, engenheiros ou bancários. É um trabalho como qualquer outro, na ordem do conhecimento, diria Pascal. A identidade cristã não é da mesma ordem da racionalidade filosófica. Existem filósofos que têm opiniões religiosas, felizmente! Mas não há em si uma "filosofia católica" ou uma "filosofia cristã". É específico das ideologias, como o marxismo, querer batizar as ciências humanas. A revelação cristã não depende de uma filosofia, graças a Deus! Mas é verdade que me interessei pela teologia porque a filosofia passa todo o tempo abordando a teologia. E particularmente, quando escrevi "Dieu sans l'être" (Deus sem o ser, em tradução livre). Não me coloquei o problema da articulação entre a minha fé cristã e a filosofia, mas sim o problema do direito da filosofia de falar de Deus, da revelação cristã, e o problema dos limites.
A revista internacional Communio, da qual o senhor foi co-fundador, foi durante muito tempo considerada representante de uma corrente minoritária da Igreja do pós-Vaticano II. Posição que hoje, parece, se inverteu.
Na história da Igreja, um Concílio não responde tanto a uma crise, mas sim a provoca. Foi o caso do Vaticano II, que provocou uma crise. Eu acho que isso deriva do fato de que, depois do Concílio, alguns permaneceram na ruptura entre progressistas e conservadores que justamente o Vaticano II quis superar e resolver. A escolha que foi proposta aos católicos entre as duas atitudes, a progressista e a conservadora, era equivocada. Outros, como Urs von Balthasar, Karol Wojtyla ouJean-Marie Lustiger, pelo contrário, releram o Concílio em uma perspectiva diferente, à luz dos Padres da Igreja, em um movimento de redescoberta patrística. A revistaCommunio sustentou esse movimento, e há 35 anos essa revista, gerenciada principalmente por leigos, funciona, sem subvenções.
Mas o senhor não teme hoje um encolhimento identitário por parte dos católicos na França?
Não, não acredito, não é um movimento importante. Os católicos franceses começam a entender qual deve ser o seu papel, não é uma coisa óbvia. São uma minoria, mas a minoria mais importante, que deve ter voz no debate. Alguns cristãos se endurecem em um estado caduco e passado da filosofia, pertencente a uma época escolástica, em que a racionalidade era definida de modo restritivo, em que o confronto entre fé e razão não existia. Mas eles não entenderam nada dos desafios atuais.
Justamente, por que o senhor insiste na relação indissolúvel entre fé e razão?
Acredito que chegamos a um momento chave dessa reflexão. Aqueles que opõem fé e razão têm uma visão da fé como algo que não tem lógica. Pelo contrário, há uma lógica de Deus na revelação cristã, porque Deus é o logos, a razão. E as mesmas pessoas que negam essa parte de reconquista da razão por parte da fé reconhecem hoje que nos encontramos diante de uma crise da racionalidade: quem pode dizer, depois do século XX, o que se entende por razão? A fronteira entre o racional e o não racional não tem mais nada de evidente. A ciência não é mais a verdade absoluta como se quis acreditar, o progresso científico também assume quase o aspecto de uma ameaça, isso é absolutamente evidente com a crise ecológica. Naquele que eu chamo de "inquietação racional", os cristãos têm o seu espaço, e a sua contribuição pode ser fundamental, contanto que não tragam para o debate convicções frenéticas, mas posições razoáveis. "Manter-se razoável": eis aquilo para o qual os cristãos talvez estejam bem qualificados, porque o seu Deus não é um Deus da onipotência irracional, mas o Deus do logos.
Na Academia Francesa, o senhor sucederá o cardeal Jean-Marie Lustiger, que o senhor conheceu muito bem.
Conheci-o em 1968. Desde então, essa relação nunca se interrompeu: trabalhei com ele durante 25 anos, casei-me, me suportou nos momentos difíceis. Era ao mesmo tempo uma relação filial (tínhamos cerca de 20 anos de diferença) e uma amizade muito profunda, desde 1968 até sua morte. A minha opinião é que ainda não se viu a grandeza desse homem. As pessoas começarão a tomar consciência do seu valor. Compreenderão que esse homem, com todas as suas dimensões, espiritual, política, intelectual, pessoal, tinha uma estatura comparável à de um Padre da Igreja.

John Axelrod realiza Symphony No. 3, Kaddish, por Leonard Bernstein, texto de Samuel Pisar. (1 de 6)

Divórcio

Divórcio
MERVAL PEREIRA O GLOBO - 22/05/10

A gravidade do que aconteceu durante a tramitação, na Câmara e no Senado, do projeto de lei Ficha Limpa, com a tentativa permanente de fugir ao espírito da proposta através de emendas de parlamentares dos mais diversos partidos, não está apenas na consequência dos subterfúgios dos políticos, se é que o TSE deixará que a nova lei não tenha a efetividade que a cidadania aguarda.A questão central é a diferença radical entre o que os eleitores querem e o que os políticos estão dispostos a oferecer. Um divórcio entre os representados e seus representantes, a democracia representativa sendo deturpada pelo corporativismo.
Esse projeto de lei nasceu de uma iniciativa popular, figura criada na Constituinte de 1988, e reuniu inicialmente 1,7 milhão de assinaturas. Chegou assim ao Congresso como uma reivindicação claramente popular, fruto do trabalho conjunto de nada menos que 44 entidades que compõem o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Mas essa chegada triunfal de uma reivindicação da cidadania ao Congresso não impressionou as "excelências", que estavam dispostas a guardar a iniciativa popular no fundo de uma gaveta fechada a sete chaves. Se não houvesse uma mobilização constante dos movimentos sociais envolvidos, certamente este teria sido o destino desse projeto de lei.
Mais de dois milhões de assinaturas foram adicionadas através da internet, e os deputados passaram a ser pressionados por mensagens em seus correios eletrônicos ou pelos telefones da Câmara, a tal ponto que ficou claro que não seria tolerada uma tentativa de "engavetar" o projeto. Mesmo assim, houve diversos movimentos dentro da Câmara, durante o processo de análise do projeto, para desvirtuar seu sentido, e, para que fosse aprovado, foi preciso negociar abrandamentos diversos, sendo o mais importante o que jogou para a condenação em segunda instância a inelegibilidade, circunscrevendo o impedimento da candidatura a uns poucos parlamentares.
Ao chegar ao Senado, o projeto foi recebido com as boas-vindas do líder do governo, Romero Jucá, que deixou claro que as prioridades do governo não são as mesmas da sociedade. A reação foi tão grande que o governo teve que recuar. A manobra corporativa culminou com a tentativa de alterar o espírito da lei na base da mudança do tempo verbal, que vai fazer com que o Tribunal Superior Eleitoral se pronuncie sobre a abrangência do que foi aprovado. É a "Casa do povo" se rebelando contra o que o povo quer. Uma vez, o deputado Ibsen Pinheiro, que presidia a Câmara, disse que "o que o povo quer, a Câmara acaba querendo também", referindo-se ao processo de impeachment de Collor. Com o Ficha Limpa, o parto está sendo mais difícil, o que pode indicar um distanciamento maior dos parlamentares de seus eleitores, o que é um péssimo sinal para nossa democracia representativa.
As palavras Recebi da escritora Ana Maria Machado um texto em que ela, na qualidade de "cidadã e eleitora, um ser político o tempo todo", mas utilizando as ferramentas de sua múltipla condição de "intimidade com as palavras e a língua", como escritora e ex-professora de português, esclarece a confusão dos tempos verbais da lei Ficha Limpa, aprovada pelo Senado com alterações de redação, que, temem alguns, podem mudar o espírito da legislação, adiando seus efeitos. Com o texto de Ana Maria, o debate fica, pelo menos, mais inteligente: "Os que forem juristas podem ter suas interpretações. E até mesmo chamá-las de gramaticais. Nem por isso o estarão fazendo porque virão a ser juristas, mas porque o são. "Os que forem políticos podem ver um significado diferente na lei segundo a necessidade de aplicá-la para os que forem aliados ou os que forem adversários. Mas não o fazem porque virão a ser políticos. Pelo contrário, justamente porque o são. "Se numa reunião do Congresso, alguém tentar organizar a distribuição de assentos e pedir que os que forem deputados se sentem ao fundo do recinto e os que forem senadores se dirijam às primeiras filas, nenhum parlamentar vai achar que a recomendação se refere a uma eleição futura e que precisam esperar primeiro ser eleitos para só depois saber em que categoria de os que forem se enquadram. "Da mesma forma, instados a buscar seus assentos nesse caso hipotético, os que forem juízes sabem perfeitamente que não precisam aguardar nomeações futuras. Já o são. "Os que forem leitores — de Montesquieu, por exemplo — sabem buscar o espírito das leis por trás da letra das mesmas. A confusão não é apenas gramatical e de tempo verbal. É filosófica, entre ser e vir a ser. "Na famosa frase que aprendemos na escola (creio que de Osório), a conclamação era: 'Quem for brasileiro siga-me'. Uma maneira de dizer, no singular: "Os que forem brasileiros sigam-me". A urgência era evidente. Não se fazia necessário esperar processos de naturalização ou novos nascimentos. "Os adiamentos podem até funcionar por mais algum tempo. Mas a extraordinária mobilização popular pressionando pelo fim dos fichas sujas mostra que a ficha do eleitor brasileiro está caindo. E em matéria de manobras para ganhar tempo e perpetuar a falta de ética na política, as que forem mais sutis serão sempre as mais repelentes. Não dá para mentir eternamente e renegar sempre o que se é. "A tal história de ser impossível enganar todos o tempo todo".

Skoob

BBC Brasil Atualidades

Visitantes

free counters