quinta-feira, julho 15, 2010
A pedofilia é um delírio da autonomia
A pedofilia é um delírio da autonomia
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"A autonomia, tomada como uma espécie de exacerbação exagerada do valor do individualismo e de uma certa recusa da subordinação do indivíduo à lei, tem a perversão como uma posição do sujeito na qual ele se põe a margem desta submissão à lei. Neste sentido acredito que sim, que a pedofilia é um delírio da autonomia". A explicação é Benilton Bezerra, doutor em saúde coletiva. Ele concedeu, por telefone, entrevista à IHU On-Line, sobre a manifestação da pedofilia no sujeito contemporâneo. "Atualmente, vemos uma sociedade que se torna mais porosa, onde os indivíduos buscam realizar qualquer tipo de fantasia em busca de seu gozo", afirmou.
Benilton Bezerra Junior é graduado em Direito e em Medicina, mestre em Medicina Social e doutor em Saúde Coletiva, pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Atualmente, é membro do Instituto Franco Basaglia e atua como docente adjunto do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, e pesquisador do PEPAS (Programa de Estudos e Pesquisas sobre Ação e Sujeito) da UERJ. Dentro suas obras, destacamos: Pragmatismos, pragmáticas e produção de subjetividades. (Rio de Janeiro: Garamond, 2008).
Ele é autor do artigo "Retraimento da autonomia e patologia da ação: a distimia como sintoma social", publicado no livro Inácio Neutzling (org.), O Futuro da Autonomia: Uma Sociedade de Indivíduos?, São Leopoldo - Rio de Janeiro: Editora Unisinos - Editora PUC-Rio, 2009.
Confira a entrevista.
IHU On-Line – A pedofilia é um delírio de autonomia? Por quê? Benilton Bezerra - Acredito que essa expressão se refere ao fato de que na sociedade atual a autonomia ganhou um sentido de generalização absoluta, como quase uma espécie de imperativo, ao qual todos devem estar referidos. Há uma idealização da autonomia como uma independência total em relação às regras, valores, tradição, uma espécie de tráfico do sujeito que teria o poder de adentrar na constituição do indivíduo como uma figura política, porque isso vincula a valores e ações coletivas. Mas a autonomia, tomada como uma espécie de exacerbação exagerada do valor do individualismo e de certa recusa da subordinação do indivíduo à lei, tem a perversão como uma posição do sujeito na qual ele se põe a margem desta submissão à lei. Neste sentido acredito que sim, que a pedofilia é um delírio da autonomia.
IHU On-Line – De que forma a pedofilia se conecta com as grandes neuroses que acometem o sujeito contemporâneo? Benilton Bezerra - Eu não sei se poderíamos conectar a pedofilia em si como um fenômeno subjetivo às outras grandes neuroses contemporâneas. Por exemplo, você pensa na depressão e seus sintomas na nossa época, são modos de subjetivação, formas de viver o sofrimento, de organizar a experiência subjetiva, que testemunha um pouco a nossa cena social contemporânea. Neste sentido podemos dizer que a depressão é uma neurose contemporânea, mas ilustrativa de quais são os nossos desafios e os nossos fracassos. Assim como a histeria foi no final do século XIX, início do século XX. A depressão, hoje em dia, é o fracasso da autonomia. Se a perversão seria uma espécie de autonomia elevada ao delírio, a depressão seria como um sintoma generalizado testemunha do fracasso da autonomia. A partir dessa ideia, não tenho certeza se hoje em dia nós temos um aumento tão flagrante de casos de pedofilia assim como os casos de depressão, por exemplo. Talvez haja maior visibilidade em relação a pedofilia do que se tinha antes, o que se tornou uma questão fundamental para nós. Até porque talvez a pedofilia seja um dos últimos limites que reconhecemos como inultrapassáveis.A pedofilia ainda é alguma coisa que a consciência moral atual rejeita. Isso faz com que a nossa sensibilidade e visibilidade sejam maiores, agregado ao fato de que recentemente isso ganhou notoriedade pela denúncia de casos em grandes instituições, como o caso da Igreja.
Atualmente, vemos uma sociedade que se torna mais porosa, onde os indivíduos buscam realizar qualquer tipo de fantasia em busca de seu gozo. Ao contrário de uma sociedade de cem anos atrás que era regida pela idéia da contenção, senão da repressão dos impulsos sexuais. Hoje, nossa sociedade, de maneira geral, suscita o gozo, pede o gozo. Todos nós somos impelidos à procura do gozo, que é visto como uma realização da própria idiossincrasia. Como diz o Alain Ehrenberg, sociólogo francês, vivemos numa sociedade da autonomia assistida, somos todos convidados a ser autônomos e, por isso, sermos vencedores, realizadores. Devemos, segundo ele, buscar sempre alcançar os objetivos que nos interessam e aquilo que representaria nossa felicidade, mas, evidentemente, estamos sempre nos sentindo aquém da realização deste mandato social. Por vias transversas, você pode encontrar tanto na pedofilia como na depressão, elos que ligam essas posições subjetivas da cultura atual. Com a ressalva que não resta dúvida que existe um aumento muito grande de depressões, dos fenômenos compulsivos e aditivos, mas tenho dúvidas em relação ao fato do aumento dos casos de pedofilia, embora sua visibilidade sim, tenha crescido.
IHU On-Line – O que a pedofilia expressa sobre a sexualidade desse sujeito? Benilton Bezerra - Há, na nossa cultura, um estímulo a uma espécie de autonomia sem limite do sujeito, o que faz com que ele se exclua mais facilmente de regras socialmente sancionadas de organização das práticas que possam realizar seus desejos e suas fantasias sexuais. Neste sentido, talvez a pedofilia possa ter expressão na cultura e na subjetividade atual. Não sei se podemos fazer essa relação tão próxima entre a figura do pedófilo e a figura do sujeito contemporâneo, a não ser por este traço mais genérico, ou seja, vendo a pedofilia numa posição subjetiva na qual o sujeito se furta das definições da lei. E nós vivemos em uma sociedade onde justamente a ideia de lei, de autoridade, se encontra em um processo muito grande de erosão.
IHU On-Line – Em termos psicanalíticos, mas também históricos, como podemos compreender a interdição dessa prática sexual como aceitável socialmente? Benilton Bezerra - Uma das coisas que acontece hoje é a constituição de uma figura homogênea do pedófilo e da pedofilia que, na verdade, é um pouco ilusória. São dois termos que abrangem muitas possibilidades e muitas diferenças. Essas diferrenças se expressam, por exemplo, entre um caso de pedofilia como o do austríaco que encarcerou sua filha e seus netos no porão e situações que encontramos em clínicas e que são menos dramáticas, menos agressivas e muito menos contundentes. Conheço pedófilos que são, de fato, perversos, pois não possuem nenhum conflito com o que fazem. Outros que praticam atos pedófilos, mas que vivem dilacerados por causa disso.
Do ponto de vista histórico, só podemos falar de pedofilia a partir desse momento que estamos vivendo. Nosso tempo entende a pedofilia como um abuso em relação à figura de uma criança que é inocente e que não tem conhecimento sobre o que está sendo feito, que se deixa levar pela confiança que ela naturalmente tem pelo adulto. Isto tudo só faz sentido a partir do momento em que a infância foi construída como um momento da vida onde essa inocência, esse desconhecimento sobre o sexo, foi constituído. A infância passou a ser concebida dessa maneira a partir do século XIX.
As crianças, durante a Idade Média e antes do Renascimento, eram entendidas como adultos em miniatura, então o olhar sobre a infância era muito diferente. Por isso, as práticas dos adultos em relação às crianças eram bastante diferentes. O fato é que hoje entendemos a criança como um ser frágil, dependente do adulto, que precisa ser acolhida, precisa ser cuidada, precisa confiar cegamente nos adultos para se constituir como um sujeito capaz de viver a vida com prazer, alegria, sem se sentir violentada. Do ponto de vista histórico, não há como se imaginar vivendo em mundos e culturas diferentes. Na nossa cultura, a criança não é um adulto, ela tem direitos de sujeito, mas não tem obrigações de sujeito. A criança tem que ser protegida e, neste sentido, não há como defender o conceito de uma igualdade de condições entre o adulto e uma criança. Nós vivemos numa sociedade que, por valorizar o indivíduo e a autonomia, exige que todo “contrato” entre dois sujeitos implique a preservação das condições de equidade entre eles. No entanto, isso não existe numa relação entre um adulto e uma criança.
Do ponto de vista psicanalítico, ocorre algo semelhante, afinal o sujeito da psicanálise se constitui a partir da modernidade. Assim, o que está em jogo nesta relação entre adulto e criança são as obrigações do adulto de proteger, cuidar e criar condições para que o desenvolvimento psíquico do menor se dê da melhor forma possível. Esse tipo de responsabilidade do adulto é atropelado quando ele se permite dar vazão aos seus impulsos sem considerar a diferença de posição entre ele e a criança. Para a psicanálise, qualquer prática sexual é possível, é aceitável, desde que ela seja realizada por dois adultos livres, responsáveis, racionais, que tenham consentimento e que saibam o que estão fazendo.Não que a criança não tenha sexualidade, ou que não possa inclusive se excitar e sentir prazer com a prática pedófila, afinal a criança é um ser sexuado, mas a sexualidade dela é organizada em torno da linguagem da ternura, enquanto que a do adulto é organizada em torno da paixão. A confusão entre essas duas línguas é que torna confusa e violenta, ao longo do tempo, para a criança a entrada em uma cena pedófila.
IHU On-Line – O que há de consciente nesse desejo proibido? Benilton Bezerra – A maneira como se ordena o desejo do sujeito é dependente da vontade, do desejo e da decisão consciente de qualquer um. Ninguém é pedófilo porque resolveu ser. Há uma dimensão de tragédia pessoal do pedófilo, sobretudo daquele que reconhece o sofrimento que impõe à criança. Nem todo o pedófilo é frio, calculista e sem culpa, existem muitos que vivem um drama justamente por conta da luta que tem que manter o tempo todo entre o impulso que não escolhe, mas que está presente, e sua consciência. Se pensarmos nas dimensões da importância da consciência em relação ao universo dos pedófilos, teríamos que fazer uma distinção entre os vários tipos: em uma ponta estariam aqueles que sabem o que estão fazendo e não sentem culpa; na outra ponta do espectro aquele que é dilacerado por ter consciência e perceber o quanto o impulso que nele é espontâneo conflita com valores, regras, morais, ideais, que conscientemente adota para si. Há um filme muito interessante que fala exatamente desta figura que acabei de mencionar, que se chama “O lenhador”.
IHU On-Line – Quais são os impactos psicológicos de uma criança vítima de abuso sexual? Benilton Bezerra – No momento do ato, a criança não tem clareza do que está acontecendo e pode ficar confusa, mas é só quando a questão se torna pública, apenas quando ela se vê capaz de enxergar com o olhar compartilhado qual era o sentido daquela experiência que viveu que, então, o impacto se manifesta. Pela construção de certos mecanismos de defesa, às vezes muito fortes, ela pode se identificar com o próprio agressor e, portanto, repetir este gesto depois. Isso é muito comum em pedófilos.
Algumas crianças passam a aceitar uma posição masoquista que as impedem de usufruir de maneira mais livre a sua própria sexualidade. Existem crianças fazem uma espécie de cisão como forma de separar aquela experiência traumática da sua trajetória pessoal, e isso tanto pode torná-la mais agressiva ou desprovida da agressividade natural e, então, torná-la apática, desmotivada, incapaz de enfrentar desafios.
Um grande impacto é a dificuldade de confiar no outro, como criança que confia nos adultos e como ser humano que tem o outro como fonte de carinho, de proteção, de satisfação, de alegria. E sabemos que isso é fundamental na vida de qualquer pessoa para que ela possa usufruir da vida da melhor maneira possível.
IHU On-Line – Existe um limite na pedofilia entre amor e violência? Benilton Bezerra – Estamos tomando pedofilia, neste caso, como sendo uma palavra cuja raiz etimológica indica exatamente isso: “amor à infância”. Essa ideia original, hoje, desapareceu. É muito complexo traçar o limite entre o que é o carinho, o toque afetuoso de um adulto, dos pais, irmãos mais velhos em relação à criança e o que é o “carinho” feito com o objetivo de satisfazer um impulso sexual do adulto.
Existem culturas que são mais receptivas a uma troca de carinhos físicos, como a brasileira. E ainda há diferenças entre algumas regiões aqui no Brasil, por exemplo, no Rio de Janeiro, mais do que no Rio Grande do Sul, onde as pessoas se tocam mais, se beijam quando são apresentadas umas as outras. Isso é impensável em países como o Japão, por exemplo.
Do ponto de vista cultural, há uma enorme variedade em relação a isso, onde se traça a fronteira do que consideramos uma demonstração de amor e o que é um abuso violento. Do ponto de vista psicológico é muito mais fácil de definir, porque isso implica você conhecer a posição subjetiva que o sujeito está ocupando naquele momento.
Fonte: IHU
Programa de governo não deve ser ficção
Programa de governo não deve ser ficção
Bispo Robinson Cavalcanti - Diário de Pernambuco
Peça de ficção, material ornamental ou algo só para constar oficialmente numa campanha eleitoral. São muitas as classificações dos cientistas políticos quando o assunto é a construção dos programas de governos. Apesar de desconhecidos do eleitor, eles aparecem como um dos itens indispensáveis nas eleições. Diante de tantas críticas, um questionamento vem à tona. Até que ponto a plataforma influencia em favor de um candidato? Sem contar com uma legislação que exija o cumprimento das promessas e que as propostas sejam publicadas obrigatoriamente na internet, os candidatos vão montando seus programas como bem entendem.
Para o cientista político e ex-coordenador do mestrado em ciência política da UFPE, Robinson Cavalcanti, uma maneira de a população acompanhar o cumprimento das promessas de campanha e cobrar os pontos que não foram colocados em prática seria o uso da internet. “Todos os candidatos deveriam apresentar seus programas na internet logo após as convenções. Deveriam ser disponibilizados para o eleitor das mais variadas formas. É preciso monitorar se o que está sendo prometido será cumprido ou se é apenas marketing. A população só pode verificar isso se tiver acesso”, defendeu.
Segundo Robinson Cavalcanti, a história política brasileira tem mostrado que os programas partidários são na prática peças ornamentais. “Nem mesmo os candidatos conhecem os programas dos seus partidos. Hoje temos mais de 30 legendas registradas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Basta olhar as coligações. Todos os partidos se coligam com todos e as pessoas mudam de sigla como trocam de camisa. A fragilidade dos partidos se reflete no conteúdo dos programas”, informou Robinson.
De acordo com ele, o sistema eleitoral brasileiro reforça o problema. “Em 16 estados dos Estados Unidos, há o que eles chamam de recall. Se após seis meses da eleição o candidato não cumpriu o programa de governo ou está fazendo o contrário do que prometeu, os eleitores forçam uma nova eleição e o eleito pode perder o mandato. Aqui (Brasil) não há um dispositivo que faça o programa ser cumprido”, criticou.
Fonte: Diário de Pernambuco
DEPURAÇÃO LEGAL Lei da Ficha Limpa enfrentará dura batalha no STF
DEPURAÇÃO LEGAL
Lei da Ficha Limpa enfrentará dura batalha no STF
POR RODRIGO HAIDAR
As liminares que os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, deram na semana passada para garantir o registro de candidatura de políticos já condenados por órgãos colegiados da Justiça foram apenas o prenúncio de uma árdua batalha que a Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, certamente enfrentará naquele tribunal.
Na decisão em que garantiu o registro da candidatura da deputada estadual de Goiás Isaura Lemos (PDT), Toffoli adiantou que será preciso analisar a adequação da lei à Constituição. O ministro ressaltou que a matéria exige reflexão, pois “apresenta elementos jurídicos passíveis de questionamentos absolutamente relevantes no plano hierárquico e axiológico”.
A frase do ministro traz à luz uma discussão que toma conta da comunidade jurídica desde a aprovação da lei. Em comum, advogados apontam ao menos três pontos que devem ser discutidos pelo Supremo antes das eleições de outubro — ainda que de forma incidental em recursos extraordinários, já que nenhum dos legitimados a propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pretende fazê-lo.
O primeiro e mais importante é o princípio da presunção da inocência. Neste caso, a jurisprudência do STF é farta no sentido de que ninguém pode ter seus direitos políticos cassados ou sofrer restrições sem decisão de condenação transitada em julgado. Salvo exceções, o cidadão pode usufruir de todos os seus direitos até que seja definitivamente condenado pela Justiça.
A segunda discussão gira em torno da decisão do Tribunal Superior Eleitoral de que a regra se aplica aos políticos condenados mesmo antes de ela entrar em vigor. O terceiro ponto que deverá ser debatido é o princípio da anualidade, segundo o qual qualquer regra que modifique o processo eleitoral deve estar em vigor há pelo menos um ano para ser aplicada às eleições seguintes. A Lei Complementar 135 foi sancionada há menos de dois meses. Apesar de a questão já ter sido discutida no TSE, a última palavra caberá ao STF.
Soberania popular
Para o advogado Erick Pereira, especialista em Direito Eleitoral, há outro ponto relevante que deve ser levado em conta. De acordo com ele, a vigência da lei provoca uma redução da soberania popular. “O primeiro artigo da Constituição estabelece que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos. Como, então, pode-se tirar esse poder do cidadão e delegar a um tribunal a decisão sobre em quem ele pode ou não votar?”, questiona. “Não existe soberania popular relativa”, afirma Pereira.
O advogado eleitoral Marcus Vinicius Furtado Coelho, secretário-geral do Conselho Federal da OAB, entidade que trabalhou com afinco pela aprovação da lei e por sua aplicação imediata, rebate o argumento: “Defender a soberania popular a qualquer custo tornaria ilegítima qualquer decisão da Justiça Eleitoral. E uma das mais importantes funções da Justiça Eleitoral, desde sua origem, é exatamente a de sanear os costumes políticos no país”.
É isso que a maior parte dos ministros do TSE acredita ser o espírito da Lei da Ficha Limpa: sanear a política. Em suas decisões que determinaram que a lei valha já para as próximas eleições e que os condenados antes de sua vigência se submetem a ela, os ministros do tribunal eleitoral se fundaram em precedentes do próprio STF.
O advogado Rodrigo Lago lembra que quando a Lei Complementar 64, que trata exatamente de inelegibilidades, entrou em vigor em maio de 1990, houve o mesmo questionamento sobre os princípios da anualidade e retroatividade. Isso não impediu a lei de ser aplicada para as eleições daquele ano.
“À época, tanto o TSE quanto o STF entenderam que as condições de elegibilidade são critérios que devem ser aferidos na ocasião do registro”, afirma. Os tribunais também entenderam que novas hipóteses de inelegibilidade não configuram pena ou sanção. Logo, não se aplica o princípio da retroatividade para o caso de registro de candidaturas.
Sobre o princípio da anualidade, há precedentes do Supremo em dois sentidos. Em seu voto sobre a questão, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, cita o julgamento da ADI 3.741, que ele mesmo relatou. Para o ministro, se a lei não desequilibra a disputa entre os candidatos, nem traz regras que deformam a normalidade das eleições, não se pode dizer que interfere no processo eleitoral.
Advogados contestam a decisão. “Uma lei que interfere no leque de possíveis candidatos no pleito claramente altera o processo eleitoral”, sustenta Rodrigo Lago. “Não desconheço os antigos precedentes do STF sobre a Lei Complementar 64/90, que reconheceram a aplicabilidade da regra imediatamente às eleições de 1990. Mas a jurisprudência constitucional está em eterna revisitação e penso ser este o momento para a revisão”, conclui.
Choque de princípios
Há pouco menos de dois anos o Supremo Tribunal Federal decidiu que não é possível impedir a candidatura de um político sem que ele tenha sido definitivamente condenado pela Justiça. A decisão foi tomada por nove votos a dois no julgamento de ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O relator do caso, ministro Celso de Mello, ressaltou em seu voto que a presunção de inocência deve perdurar não apenas na esfera penal, mas também “no domínio civil e no âmbito político”.
Apenas o ministro Dias Toffoli não participou do julgamento. Mas como advogado-geral da União, função que exercia na ocasião, deu parecer contrário à ação da AMB. A questão estaria, então, liquidada, e a Lei da Ficha Limpa seria considerada inconstitucional pelo STF, certo? Errado.
No julgamento, apenas quatro ministros deram ênfase ao princípio da presunção da inocência em seus votos: Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Cezar Peluso. Para estes, deve prevalecer o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Os outros cinco que votaram contra a ação se fiaram principalmente no argumento de que o Judiciário não poderia criar novas hipóteses de inelegibilidade. Isso teria de ser feito pelo Congresso, por meio de lei complementar.
Por esse motivo, a situação é diferente da anterior. Agora, a proibição de candidatura mesmo sem condenação definitiva veio por meio de lei complementar, como determina a Constituição. E isso pode garantir a vida da lei.
O parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição estabelece que “lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato”. Foi exatamente o que se fez com a aprovação da Lei da Ficha Limpa.
“O que está em discussão são dois princípios que se encontram no título dos direitos e garantias fundamentais na Constituição. Teremos de decidir se deve prevalecer o princípio da presunção de inocência ou o da probidade administrativa”, afirma um ministro ouvido pela ConJur.
Batalha dos tribunais
A decisão entre os dois princípios dividirá o Supremo Tribunal Federal e colocará a mais alta corte do país em rota de colisão com o Tribunal Superior Eleitoral. No TSE, o presidente Ricardo Lewandowski já rejeitou oito pedidos de liminares de políticos que, pelas novas regras, não poderão se candidatar. Nesta quarta-feira, o ministro declarou que a implementação da lei deve provocar a impugnação de até 15% das candidaturas este ano.
No STF, o vice-presidente, ministro Carlos Britto, negou quatro pedidos semelhantes. Mas os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli concederam liminares que suspendem os efeitos da lei para dois candidatos que recorreram à Corte.
Os ministros Lewandowski e Cármen Lúcia, que compõem o TSE, já mostraram em declarações públicas e em seus votos que a Lei da Ficha Limpa é constitucional. Os dois fazem parte do time que, quando o Supremo julgou a ação da AMB contra a candidatura de políticos processados, a rejeitaram porque entendiam que só lei complementar poderia prever as condições de rejeição de candidaturas.
Carlos Britto, que deixou o TSE há três meses, e Joaquim Barbosa, já manifestaram em plenário o entendimento de que o princípio da probidade administrativa se sobrepõe ao da presunção de inocência no caso de registro de candidaturas. Assim, o cálculo feito por advogados é o de que a Lei da Ficha Limpa tem quatro votos garantidos.
Mas a advogada constitucionalista Damares Medina lembra que “o STF tem uma jurisprudência muito firme garantindo a presunção de inocência”. Damares cita o julgamento da Reclamação 6.543 como exemplo.
Na decisão, cujo relator foi novamente o ministro Celso de Mello, o Supremo reforça que “a existência de sentença penal condenatória ainda não transitada em julgado, além de não configurar, por si só, hipótese de inelegibilidade, também não impede o registro da candidatura de qualquer cidadão”.
Quando julgou a ação da AMB em 2008, Celso de Mello registrou na ementa da decisão que há “a impossibilidade de a lei complementar, mesmo com o apoio no parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição, transgredir a presunção constitucional de inocência, que se qualifica como valor fundamental”. O ministro alertava que mesmo que as hipóteses de inelegibilidade viessem por meio de lei complementar, elas não podem ferir o princípio segundo o qual ninguém é culpado sem decisão definitiva da Justiça. Outros ministros comungam da opinião do decano do Supremo.
Mas para o secretário-geral da OAB, Furtado Coelho, o princípio da presunção de inocência não se aplica à Lei da Ficha Limpa. “Inelegibilidade não é pena e mandato não é um bem individual. Impedir a candidatura não estabelece culpa ou retira os direitos políticos do cidadão. Ele não pode se candidatar, mas mantém seus direitos políticos. Tanto que pode votar”, sustenta.
Dois ministros disseram à ConJur que acreditam que o embate entre os princípios da presunção de inocência e da probidade administrativa deve se dar antes das eleições de outubro. E pode ser provocado no julgamento do mérito de uma das duas liminares dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que garantiram o registro da candidatura a políticos condenados por decisões de órgãos colegiados antes de a Lei da Ficha Limpa entrar em vigor.
Tempestade by Rodrigo Baleia
Storm from Rodrigo Baleia on Vimeo.
Após três dias de vôo sobre a destruição da Amazônia
Eu ainda mantenho a fé na vida
Eu ainda mantenho a fé na vida
quarta-feira, julho 14, 2010
Mulheres: Infecção por HIV
Mulheres: Infecção por HIV
Folha de Pernambuco - 14/07/2010
Folha de Pernambuco - 14/07/2010
O Ministério da Saúde e a Secretaria de Política para as mulheres (SPM) desenvolvem o Plano Integrado de Enfrentamento da Feminização da Epidemia do HIV/Aids e DSTs. A intenção é reduzir as vulnerabilidades das mulheres em relação ao HIV e outras doenças sexualmente transmissíveis. Vale registrar que o plano - o único da América Latina - é uma resposta ao crescimento de 44%, na infecção por HIV, entre mulheres no período de 1995 a 2005. Ressalte-se que, entre as ações adotadas pelos Ministérios dentro do Plano, estão oficinas realizadas nas macrorregiões brasileiras, com gestores estaduais da saúde, das coordenadorias de políticas para as mulheres e com lideranças da sociedade civil (como grupo de mulheres que vivem com HIV; mulheres vítimas de violência; e redes: feministas, negras, jovens, mulheres com necessidades especiais, lésbicas, transexuais e prostitutas). O Plano Integrado de Enfrentamento da Feminização da Epidemia do HIV/Aids e DSTs começou a ser implementado em 2007 e faz parte do Pacto Nacional de Enfrentamento da Violência contra mulheres. É válido destacar ainda que o Plano busca atingir as mulheres em contextos de vulnerabilidade, como é o caso das mulheres em situação de pobreza e daquelas que sofrem violência doméstica e sexual, etc. Dados comprovam que ao longo dos últimos anos, houve aumento expressivo nos casos de contágio por HIV entre as mulheres, especialmente em situação de pobreza e baixa escolaridade. Os dados mostram que 52% dos casos em mulheres são entre aquelas que não têm nenhuma escolaridade e entre aquelas que não concluíram o ensino fundamental. Atualmente, há 1,5 homem infectado com HIV, para cada mulher, quando a epidemia começou eram 16 homens com Aids para cada mulher. Vale ressaltar, que isso prova o processo de feminização da doença. Outro dado importante da epidemia é o número crescente de contágio entre as mulheres casadas e adultas.
Bachelet destaca papel do Estado na melhoria das condições de vida da mulher
Bachelet destaca papel do Estado na melhoria das condições de vida da mulher
Jornal de Brasília - 14/07/2010
Jornal de Brasília - 14/07/2010
A ex-presidente do Chile Michelle Bachelet destacou hoje (13) o papel do Estado na melhoria das condições de vida das mulheres. Ao participar da 11ª Conferência Regional sobre a mulher da América Latina e do Caribe, ela disse que cabe ao Estado deve formular políticas públicas que atendam às reais necessidades das mulheres e garantir a igualdade entre homens e mulheres.
“[São necessárias] políticas que permitam fechar essa lacuna da desigualdade. A luta contra a desigualdade depende de um Estado forte”, afirmou Bachelet.
Ela disse ainda que é preciso expandir as políticas econômicas e a representação política das mulheres. Isso porque as mulheres representam mais de 50% da população da América latina, mas são poucas as que têm alguma ascensão na esfera política.
Michelle Bachelet defendeu também a necessidade de fortalecimento das instituições políticas para que elas possam promover uma sociedade mais igualitária para as mulheres.
A 11ª Conferência Regional sobre a mulher da América Latina e do Caribe é promovida pela Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal) e tem apoio da Secretaria Especial de Políticas para as mulheres.
A moeda de troca de Cuba
A moeda de troca de Cuba
Estadão
Fidel posa para fotos no centro de estudos cubano
Na quarta-feira passada, no mesmo dia em que o governo cubano anunciou a decisão de libertar 52 presos políticos ao longo dos próximos 4 meses, o ex-ditador Fidel Castro, que em 2008 transferiu o poder para o irmão Raúl, fez-se fotografar visitando o principal centro de pesquisas científicas de Havana. Foi a sua primeira aparição pública em 4 anos fora da residência onde costuma receber dignitários estrangeiros, como o bom amigo Lula da Silva.
Na última segunda-feira, no mesmo dia em que o primeiro grupo de libertos embarcou para a Espanha, a TV cubana levou ao ar uma entrevista gravada com Fidel a primeira em 4 anos, também. É improvável que se trate de coincidência, embora não estejam claros os nexos entre o súbito reaparecimento do "comandante" e a soltura dos prisioneiros. Nem na ida ao centro científico nem na entrevista, ele disse qualquer coisa relacionada com o acordo firmado entre o seu irmão, o cardeal Jaime Ortega, arcebispo de Havana, e o governo espanhol para a libertação das vítimas remanescentes da chamada "Primavera Negra" de 2003.
À época, a repressão castrista se abateu sobre 75 supostos "conspiradores aliados aos Estados Unidos". Em processos sumários e a portas fechadas, eles foram condenados a até 28 anos de cadeia. Naturalmente, não tiveram acesso a advogados ou às provas que os incriminariam. Com o passar do tempo e sob pressão dos apenas tolerados movimentos de defesa dos direitos humanos no país, a começar das Damas de Branco, que reúnem mães, mulheres e filhas dos encarcerados, uma vintena deles, muitos com graves problemas de saúde, foi solta.
Em fevereiro, o preso Orlando Zapata Tamayo morreu depois de 85 dias de greve de fome. O presidente Lula estava lá confraternizando com os seus algozes e cometeu a infâmia de culpá-lo pela tragédia. Seguiu-se outro protesto, dessa vez por um cubano em liberdade valha o que valer o termo sob o tacão do regime de partido único. O dissidente Guillermo Fariñas só voltou a se alimentar depois de 135 dias quando, aproveitando-se da visita do chanceler espanhol Miguel Ángel Moratinos, Raúl Castro comunicou a libertação dos 52 da "Primavera Negra". Segundo cálculos conservadores, continuam trancafiados, por motivos políticos, 115 cubanos.
Terá Fidel desejado fazer, com as suas aparições, uma advertência velada contra o que deve considerar concessões excessivas do irmão? Ou, com a sua mera presença pública, indicar que, apesar delas, nada mudará essencialmente na ilha? O fato de, na entrevista televisada, ele ter falado em "risco de guerra" no Oriente Médio, que culminaria com um ataque nuclear dos Estados Unidos e Israel ao Irã, pode ser interpretado como uma forma de sabotar qualquer nova iniciativa de reaproximação entre Washington e Havana, a partir da soltura dos presos.
Ninguém conhece melhor do que ele os perversos benefícios do bloqueio econômico americano para a sobrevivência da ditadura. O boicote, por sinal, não impede que os americanos vendam alimentos a Cuba, pagos à vista: só isso já faz dos EUA o quinto maior parceiro comercial do país. Para o castrismo, pior é o definhamento das transações com a União Europeia, em protesto contra a onda repressora da primavera de 2003 e como pressão para o fim dos encarceramentos políticos na ilha.
Essa a razão essencial da atual "magnanimidade" do regime. De há muito que em Cuba os chamados prisioneiros de consciência são usados como moeda de troca para manter respirando a agonizante economia local. Não há, por isso, motivos para acreditar que a abertura seletiva dos cárceres castristas prenuncia uma abertura política, com imprensa livre, Judiciário independente e direito de ir e vir.
A nota de rodapé no episódio foi a ridícula tentativa do assessor internacional de Lula, Marco Aurélio Garcia, de atribuir ao governo brasileiro a paternidade do acordo. Embora o próprio presidente tenha dito que não estava a par dos entendimentos, o seu assessor internacional disse que o chefe fez "gestões discretas" para a soltura dos presos. Com a sutileza de sempre, acusou os espanhóis de "pegar carona" nas conversações. "A bola caiu no pé deles e eles chutaram para dentro", inventou.
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