quinta-feira, agosto 05, 2010

Direitos relegados

Direitos relegados
Merval Pereira

A proposta oficial brasileira para que a ONU passe a tratar os países que violam os direitos humanos com mais condescendência, evitando críticas públicas aos regimes autoritários, revelada pelo “O Estado de São Paulo”, se por um lado dá um ar de coerência à posição do governo brasileiro desde que Lula chegou ao poder, em 2002, por outro revela que, muito mais que decisões pragmáticas, se abster em votações contra Cuba com relação à violação dos direitos humanos ou mesmo votar contra uma condenação do governo do Sudão sobre Darfur, onde um conflito étnico matou mais de 200 mil pessoas, faz parte de uma política de Estado que o governo Lula vem adotando sem que a mudança tenha sido debatida pela sociedade.
Coreia do Norte, Irã, Sri Lanka são outras ditaduras que obtiveram do Brasil ultimamente posições conciliatórias quando foram acusados de abusos dos direitos humanos nos organismos internacionais.
A ONG Conectas Direitos Humanos já havia denunciado alteração no padrão de votação do governo brasileiro no Conselho de Direitos Humanos da ONU, seguindo geralmente interesses políticos e comerciais.
Em relação à China, por exemplo, o Brasil mudou sua posição, votando a favor da no-action motion em 2004, ajudando a evitar assim a condenação daquele país por violações de direitos humanos.
Em situação similar em 2001, o governo brasileiro se abstivera de votar. Houve uma mudança também em relação à resolução que condenava a situação dos direitos humanos na Chechênia.
Da abstenção em 2001 e 2002, o governo brasileiro passou a votar explicitamente contra a condenação da Rússia em 2003 e 2004.
O padrão de votação parece seguir o interesse geopolítico e comercial do governo brasileiro, e não tem relação direta com o conceito de direitos humanos em si.
A denúncia pública da ONU, considerada pelas ONGs internacionais que lutam pelos direitos humanos como Anistia Internacional e Human Rights Watch, e pelos governos democráticos, especialmente da Europa, como a principal forma de pressão, é vista pelo governo brasileiro como detonadora de crises internas nesses países.
Além de criticar a conduta como sendo ineficaz, o governo brasileiro considera, embora informalmente, que o Conselho de Direitos Humanos da ONU está muito politizado, controlado pelos EUA, que têm influência para nunca terem sido advertido pelas transgressões aos direitos humanos ocorridas na prisão de Guantánamo, por exemplo.
Essa posição do governo brasileiro, que já havia sido explicitada nas negociações com o governo do Irã sobre a política de energia nuclear daquele país, agora ganha relevância com o caso da mulher iraniana condenada a morrer a pedrada por adultério.
Essa posição leniente do governo brasileiro com ditaduras que violam os direitos humanos, a pretexto de ampliar o diálogo, é o reflexo da dificuldade pessoal que o presidente Lula tem em criticar seu velho amigo Fidel Castro, ou seu mais recente amigo de infância Mahmoud Ahmadinejad, e tem como pano de fundo uma política externa que procura ser um contraponto à influência dos Estados Unidos.
Por isso Lula não deu uma palavra sobre a morte por greve de fome do preso político dissidente Orlando Zapata Tamayo, ocorrida no mesmo dia em que chegou a Cuba, e comparou os prisioneiros da ditadura cubana aos presos comuns brasileiros.
A mesma dificuldade ele revelou no caso de Sakineh Mohammadi Ashtiani, começando por afirmar que não poderia se intrometer nos assuntos internos do Irã, pois “é preciso cuidado, porque as pessoas têm leis, as pessoas têm regras... Se começam a desobedecer às leis deles para atender ao pedido de presidentes, vira uma avacalhação”.
Com a pressão da opinião pública, interna e externa, Lula sentiu que mais uma vez seu prestígio internacional afundaria mais ainda, sem contar o prejuízo eleitoral que poderia afetar sua candidata preferida Dilma Rousseff.
Deixando claro o apelo eleitoreiro que vê no tema, Lula se utilizou de um palanque para anunciar que ofereceria asilo à iraniana.
Mas o fez de maneira a não ferir a sensibilidade de seu amigo Ahmadinejad: — Eu tenho que respeitar a lei de um país, mas, se vale minha amizade e o carinho que tenho pelo presidente do Irã e pelo povo iraniano, se esta mulher está causando incômodo, nós a receberíamos no Brasil — afirmou.
A pobre mulher, portanto, seria recebida pelo governo brasileiro para deixar de causar incômodo ao ditador iraniano, não por que seja uma barbárie condenar uma mulher por adultério, e ainda mais à morte, e, além disso, a pedradas.
O governo iraniano, além de ter minimizado a interferência de Lula, classificando sua atitude como consequência de um espírito “emocional”, mas, sobretudo, de desinformação, ainda por cima disse que o mundo ocidental estava distorcendo os fatos com o propósito de prejudicar o Irã.
Esse é um argumento que toda ditadura, de direita ou de esquerda, utiliza para fugir de suas responsabilidades.

Mas já há uma generalizada posição a respeito.
O respeito aos direitos humanos como condição preliminar para o diálogo entre as culturas foi um das decisões centrais da mais recente reunião da Academia da Latinidade, no início do ano em Córdoba.
O tema já havia sido abordado em outras reuniões, e o consenso entre intelectuais e acadêmicos de várias partes do mundo sempre foi o de que os direitos humanos não podem ser encarados como instrumentos de dominação ocidental, e devem ter caráter universal, na definição do secretário-geral da Academia da Latinidade, o brasileiro, Candido Mendes.
A Constituição de 1988 define que o Brasil deve reger suas relações internacionais pela prevalência dos direitos humanos, e os tratados internacionais de que o país é signatário são incluídos como parte integrante dos direitos e garantias fundamentais.

Reforço gaúcho para a reconstrução do Haiti

Reforço gaúcho para a reconstrução
Zero Hora - Porto Alegre/RS

Emoção marcou despedida das dezenas de militares de quartéis do Estado que embarcaram para a missão de paz no Caribe.
O aeroporto civil da Base Aérea de Santa Maria foi palco de uma despedida emocionada no começo da tarde de ontem. Um contingente de 101 militares oriundos de quartéis gaúchos embarcou pouco depois do meio-dia em direção ao Haiti, onde o grupo vai atuar durante seis meses na missão de paz das Nações Unidas – e ajudar a reconstruir o país, devastado pelo terremoto de janeiro.
Os sorrisos estampados e a quantidade expressiva de bandeiras do Brasil e do Rio Grande do Sul empunhadas deram a dimensão do orgulho de quem seguia para a missão. As demonstrações de carinho em relação aos familiares que se despediam deles eram comoventes.
– Digam para minha mãe que eu a amo e volto para casa em fevereiro – gritava o soldado Rodrigo Bitencourt, 23 anos, que serve no 12º Batalhão de Engenharia de Combate de Alegrete, enquanto caminhava em direção ao avião KC-137 da Força Aérea Brasileira (FAB).
O sargento Aimoré Vargas, 43 anos, de São Gabriel, não sabe bem o que o espera no Haiti, mas já atuou fora do Brasil. Há 15 anos, ele integrou outra missão internacional de paz, em Angola.
– A expectativa é a melhor possível, porque vamos ajudar o povo haitiano. A parte complicada é a distância da esposa e dos dois filhos – afirmou Vargas, pouco antes do embarque.
Para o capitão Paulo Norberto Silva, 36 anos, a despedida da mulher foi cheia de abraços e beijos. É a primeira vez que ele embarca para o Haiti, mas já tem a certeza de que viverá uma experiência única. Assim como seus colegas do 6º Batalhão de Engenharia de Combate de São Gabriel, Silva vai se integrar à 13ª Companhia de Engenharia no Haiti.

Esses militares são carpinteiros, bombeiros, eletricistas e operadores de máquinas que vão trabalhar na reconstrução de estradas, na recuperação das instalações elétricas de hospitais e escolas e no tratamento de água para distribuir à população. Além de militares de São Gabriel e Alegrete, também havia representantes de Cachoeira do Sul. O grupo retorna ao Brasil no início do ano que vem.

Por que persiste a Igreja-poder?

Por que persiste a Igreja-poder?
Leonardo Boff
Vou abordar um tema incômodo mas incontornável: como pode a instituição-Igreja, como a descrevi num artigo anterior, com características autoritárias, absolutistas e excludentes se perpetuar na história? A ideologia dominante responde: “só porque é divina”. Na verdade, este exercício de poder não tem nada de divino. Era o que Jesus exatamente não queria. Ele queria a hierodulia (sagrado serviço) e não a hierarquia (sagrado poder). Mas esta se impôs através dos tempos.
Instituições autoritárias possuem uma mesma lógica de autoreprodução. Não é diferente com a Igreja-instituição. Em primeiro lugar, ela se julga a única verdadeira e tira o título de “igreja” a todas as demais. Em seguida cria-se um rigoroso enquadramento: um pensamento único, uma única dogmática, um único catecismo, um único direito canônico, uma única forma de liturgia. Não se tolera a crítica nem a  criatividade, vistas  como negação ou denunciadas como criadoras de uma Igreja paralela ou de um outro magistério.
Em segundo lugar, se usa a violência simbólica do controle, da repressão e da punição, não raro à custa dos direitos humanos. Facilmente o questionador é marginalizado, nega-se-lhe o direito de pregar, de escrever e de atuar na comunidade.  O então Card. Joseph Ratzinger, Presidente da Congregação para a Doutrina da Fé, em seu mandato, puniu mais de cem teólogos. Nesta mesma lógica, pecados e crimes dos sacerdotes pedófilos ou outros delitos, como os financeiros, são mantidos ocultos para não prejudicar o bom nome da Igreja, sem o menor sentido de justiça para com as vítimas inocentes.
Em terceiro lugar, mitificam-se e quase idolatram-se as autoridades eclesiásticas principalmente o Papa que é o “doce Cristo na Terra”. Penso eu lá com meus botões: que doce Cristo representava o Papa Sérgio (904), assassino de seus dois predecessores ou o Papa João XII (955), eleito com a idade de 20 anos, adúltero e morto pelo marido traído ou, pior,  o Papa Bento IX (1033), eleito com 15 anos de idade,  um dos mais criminosos e indignos da história do papado, chegando  a vender a dignidade papal por 1000 liras de prata?
Em quarto lugar, canonizam-se figuras cujas virtudes se enquadram no sistema, como a obediência cega, a contínua exaltação das autoridades e o “sentir com a Igreja (hierarquia)”, bem no estilo fascista segundo o qual “o chefe (o ducce, o Führer) sempre tem razão”.
Em quinto lugar, há pessoas e cristãos com natureza autoritária, que acima de tudo apreciam a ordem, a lei e o princípio de autoridade em detrimento da lógica complexa da vida que tem surpresas e exige tolerância e adaptações. Estes secundam esse tipo de Igreja bem como regimes políticos autoritários e ditatoriais. Aliás, há uma estreita afinidade entre os regimes ditatoriais e a Igreja-poder  como se viu com os ditadores Franco, Salazar, Mussolini, Pinochet e outros. Padres conservadores são facilmente feitos bispos e bispos fidelíssimos a Roma são promovidos, fomentando a subserviência. Esse bloco histórico-social-religioso se cristalizou e garantiu a continuidade a este tipo de Igreja.
Em sexto lugar, a Igreja-poder sabe do valor dos ritos e  símbolos pois reforçam identidades conservadoras, pouco zelando por seus conteúdos, contanto que sejam mantidos inalteráveis e estritamente observados.
Em razão desta rigidez dogmática e canônica, a Igreja-instituição não é vivida como lar espiritual. Muitos emigram. Dizem sim ao cristianismo e não à Igreja-poder com a qual não se identificam. Dão-se conta das distorções feitas à herança de Jesus que pregou a liberdade e exaltou o amor incondicional.
Não obstante estas patologias, possuímos figuras como o Papa João XXIII, Dom Helder Câmara, Dom Pedro Casaldáliga,  Dom Luiz Flávio Cappio e outros que não reproduzem o estilo autoritário, nem apresentam-se como autoridades eclesiásticas mas como pastores no meio do Povo de Deus. Apesar destas contradições, há um mérito que importa reconhecer: esse tipo autoritário de Igreja nunca deixou de nos legar os evangelhos, mesmo negando-os na prática, e assim permitindo-nos o acesso à mensagem revolucionária do Nazareno. Ela prega a libertação mas geralmente são outros que libertam.
Fonte: http://amaivos.uol.com.br/

Erasmo, para o Jornal de Piracicaba

ndicato não pode impedir funcionários de entrar na empresa e ainda incitá-los a participar de manifestações políticas, que não tenham nada a ver com suas atividades.

BLOQUEIO NA ENTRADA
Sindicato é condenado a indenizar empresa

Sindicato não pode impedir funcionários de entrar na empresa e ainda incitá-los a participar de manifestações políticas, que não tenham nada a ver com suas atividades. Foi o que decidiu a juíza Lúcia Caninéo Campanhã, da 6ª Vara Cível de São Paulo, ao condenar o sindicato dos metalúrgicos de São Paulo, Mogi das Cruzes e Região a indenizar em R$ 82,6 mil a metalúrgica Ilumatic. O sindicato foi punido financeiramente por impedir os funcionários de entrarem na empresa e os levarem para uma manifestação contra mensalão e juros altos.
Para a juíza, ficou demonstrado que a Ilumatic sofreu danos materiais devido a paralisação, que nada tinha a ver com negociações com a empresa. “Não é crível que uma empresa concorde em ceder seus funcionários durante horário de expediente, em prejuízo do trabalho, a fim de participar de manifestações de cunho político, servindo apenas aos interesses dos dirigentes do sindicato, salvo se por receio de represálias, como aconteceu”, disse Lúcia Campanhã.
A empresa alegou na ação de indenização que, em agosto de 2005, o sindicato exigiu que ela fornecesse 40 empregados para manifestação de movimento “contra a corrupção no governo federal”. Segundo a decisão, a empresa cedeu os funcionários com medo de represálias. A situação se repetiu em setembro do mesmo ano, quando o sindicato reivindicou 20 empregados para o movimento “contra o mensalão e contra os juros altos”.
Em outubro de 2005, o sindicato bloqueou as entrada da empresa para que os funcionários fossem a outra manifestação no bairro da Mooca. Entretanto, a Ilumatic alegou que não cedeu os mesmos. Depois de paralisações que não eram referentes a negociações entre funcionários e a empresa, de acordo com os autos, houve um prejuízo em danos materiais no valor de R$ 82.684,87, referente à folha de pagamento, despesas fixas e lucro líquido sobre os produtos não produzidos.
Lúcia Campanhã levou em conta o depoimento testemunhal de dois empregados da empresa e um fornecedor. Eles confirmaram que em outubro os sindicalistas estavam parados em frente a empresa impedindo os funcionários de entrarem. De acordo com a decisão, “a motivação da paralisação em nada se relacionava ao movimento grevista, e ainda que se entendesse em sentido contrário, o direito constitucional à greve não se sobrepõe ao direito ao trabalho, locomoção e livre iniciativa”.
O sindicato, por sua vez, negou que tenha impedido os funcionários de entrar na empresa. E alegou que a manifestação na frente da empresa em outubro ocorreu de forma mansa e pacífica. Argumentou, ainda, que os funcionários sempre foram cedidos pela empresa para os atos.
A juíza considerou que os representantes “do sindicato não podem impedir o acesso dos empregados que desejem trabalhar, dos fornecedores e de terceiros às dependências da empresa”. E, por outro lado, que “não se pode impedir manifestações legítimas do sindicato nas imediações da empresa”.
Para a juíza, ficou demonstrado a paralisação das atividades da empresa e, em consequência, os prejuízos materiais narrados. Assim, ela acatou parcialmente a ação impetrada pela empresa e condenou o sindicato a pagar o valor de R$ 82.684,87 acrescido de correção monetária, desde outubro de 2005, e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Entretanto, ela afastou o dano moral pleiteado pela empresa. "O dano moral configura-se no momento em que violado um dos direitos da personalidade, por exemplo, ofensas relacionadas à honra, ao nome, afeições legítimas (perda de um ente querido), segurança pessoal e integridade física, dentre outros", afirmou.
Segundo a juíza, a empresa não conseguiu comprovar que sua honra objetiva foi abalada em razão da paralisação. Nem que esse movimento tenha prejudicado sua imagem perante terceiros. E finalizou dizendo que se um ou outro funcionário sofreu pressão psicológica, a empresa não tem legitimidade para pleitear em nome próprio direito alheio.
Leia aqui a sentença favorável a Ilumatic

ONU quer explicação do Irã sobre violência contra mulher

ONU quer explicação do Irã sobre violência contra mulher

Peritos da Organização das Nações Unidas (ONU) atacaram ontem a decisão do governo do Irã de condenar à morte a iraniana Sakineh Ashtiani por adultério e exigiram uma explicação de Teerã. As críticas dominaram a sabatina à qual o Irã foi obrigado a se submeter, em Genebra, na Suíça. O Irã - que mudou o teor da principal acusação contra Sakineh, de adultério para assassinato - negou-se a tratar do assunto.
O perito guatemalteco José Francisco Cali lembrou que as Nações Unidas já tinham recomendado em 2003 que o Irã interrompesse as execuções de mulheres acusadas de adultério. Foi o diplomata brasileiro José Augusto Lindgren Alves - na foto, que atua na ONU como perito independente, que alertou sobre a questão de Sakineh de forma mais enfática. "A condenação por adultério e o apedrejamento são uma clara violação de direitos humanos", disse.
Hoje, o governo do Irã terá de dar uma resposta sobre o assunto na ONU. Mas indicou ontem que não acredita que a entidade seja o local apropriado para tratar do tema. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

PROCESSOS PREVIDENCIÁRIOS Justiça nega honorários acima do teto

PROCESSOS PREVIDENCIÁRIOS
Justiça nega honorários acima do teto

Honorários que excedam a 30% do valor da causa, conforme estipulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, podem ser indeferidos pelo juiz, se ele considerá-los abusivos. Foi o que aconteceu em 34 processos na Justiça Federal em São Paulo, na cidade de Jales. Nas ações previdenciárias, os destaques pediam um depósito maior do que o máximo estabelecido pela Ordem.
As decisões são do juiz federal Jatir Lopes Vargas da 1ª Vara de Jales, e da juíza substituta Karina Lizie Roler da mesma vara. A fim de facilitar o pagamento dos serviços prestados, os advogados recorrem ao parágrafo 4º, do artigo 22 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que prevê que estes profissionais recebam seus honorários por meio de desconto na quantia que seus clientes receberão da União.
Entretanto, os juízes federais em Jales indeferiram os pedidos em que os advogados não provaram que seus clientes ainda não pagaram honorários ou nos quais a porcentagem solicitada de seus representados é superior ao limite legal, de 30%.
A Justiça tem indeferido os pagamentos de honorários descontados do valor a ser pago ao cliente, por entender que não cabe ao Judiciário alterar o contrato, mas negar o pagamento de honorários que desrespeitem a lei.
Além das investigações caso a caso, o procurador da República Thiago Lacerda Nobre também instaurou procedimento preparatório cível para apurar cobrança de honorários indevidos ou acima do limite legal em ações que tramitaram na Justiça Federal de Jales e na Justiça do Trabalho.

Retenção na fonte

Segundo o Ministério Público Federal em Jales, um advogado na cidade estaria cobrando, por meio de um carnê, honorários de um aposentado que teve o benefício concedido com a sua ajuda do profissional.
De acordo com o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, a cobrança é legítima, mas o percentual não pode ultrapassar os 30%. “Quando o aposentado foi perguntar para o advogado até quando ele deveria pagá-lo pelos serviços prestados, o advogado respondeu, segundo depoimento colhido, que seria até quando o profissional quisesse”, disse o procurador.
O caso motivou uma recomendação à seccional paulista da OAB, na qual o MPF pede que os advogados sejam orientados a seguir a tabela, e que a entidade apurasse condutas abusivas.
“Depois que a cobrança desse aposentado foi cessada, outros casos apareceram, e, com base nessas histórias, o MPF fez a recomendação”, explica Nobre. Depois de decidir, os juízes têm oficiado ao MPF quanto aos casos com indícios de má-fé dos advogados. 
Em um deles, um cliente relatou ao juiz que o valor de vencimentos mencionado pelo advogado na petição não foi o mesmo do contrato, e que havia sido juntado um documento com a suposta assinatura de sua esposa, que ele também não reconhecia.
A OAB seccional São Paulo, por meio de sua Assessoria de Imprensa, informa que está analisando o material enviado. 
Leia aqui a fundamentação de uma das decisões.

J. Bosco, hoje no O Liberal (PA)

ONU: a única maneira de evitar o uso de armas nucleares é eliminá-las

ONU: a única maneira de evitar o uso de armas nucleares é eliminá-las

TÓQUIO, 5 Ago 2010 (AFP) - O secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon - na foto, declarou nesta quinta-feira em Nagasaki (sudoeste do Japão) que a única maneira de assegurar-se de que as armas nucleares não serão utilizadas é eliminá-las.
Ban é o primeiro secretário-geral da ONU a visitar a cidade mártir de Nagasaki, arrasada por uma bomba nuclear lançada pelos Estados Unidos em 9 de agosto de 1945, três dias depois do bombardeio atômico de Hiroshima (sul).
"A única maneira de assegurar-se de que tais armas jamais voltarão a ser utilizadas é eliminá-las todas", afirmou, em um discurso pronunciado no mesmo local em que explodiu a bomba plutônio.
"Vim prestar homenagem aos 'hibakusha' pelos sofrimentos espantosos que enfrentaram", acrescentou, enfatizando que sua visita era um testemunho de "solidaridad em relação aos cidadãos de Nagasaki".
"Hibakusha" é o nome que se dá, no Japão, aos sobreviventes dos bombardeios atômicos.
Ban visitou o museu dedicado às vítimas e se reuniu com sobreviventes do bombardeio.
Nenhum secretário-geral das Nações Unidas assistiu até agora as cerimônias realizadas anualmente desde o fim da Segunda Guerra Mundial.
Será também a primeira vez que os Estados Unidos, França e Grã-Bretanha estarão representados em nível de embaixador ou encarregado de negócios.

Symphonie Nr.1 "Titan" - Gustav Mahler

Sérgio Paulo, para o Jornal Monte Roraima

EMPATE NO STF Joaquim Barbosa decide se CSLL incide em exportação

EMPATE NO STF

Joaquim Barbosa decide se CSLL incide em exportação





Como previsto — e temido — pelos advogados tributaristas, terminou em empate a votação desta quarta-feira (4/8) no Supremo Tribunal Federal sobre a incidência ou não da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido nas receitas de exportação das empresas. O voto-vista apresentado pela ministra Ellen Gracie, favorável ao fisco, foi seguido pelo ministro Celso de Mello, em sentido contrário, aprovando a imunidade das receitas em relação tanto à CSLL quanto à CPMF. Isso manteve a igualdade na contagem dos votos, que agora está em cinco a cinco. Com o resultado, havia duas saídas. Ou o voto do presidente da corte, ministro Cezar Peluso, era considerado como de desempate, o que favoreceria às empresas, ou se convocava o ministro Joaquim Barbosa para decidir, opção que a corte escolheu.
Em licença médica desde abril, Joaquim Barbosa pediu mais 60 dias de afastamento na terça-feira (2/8), quando seus colegas voltaram a trabalhar. O ministro sofre de um problema crônico na coluna, o que faz com que tenha frequentes dores nas costas. No entanto, ele confirmou ao ministro Cezar Peluso que interromperá a licença para votar no processo. Ele também deve julgar outros processos urgentes, mas continuará o período de tratamento, longe da corte. A explicação do ministro não convence a todos. Já se cogita o pedido de perícia médica para conferir se o motivo é verdadeiro ou se a verdadeira razão é o peso do cargo que inviabiliza sua presença no Supremo.
A questão julgada envolve a cifra de R$ 36 bilhões a serem devolvidos pelo fisco federal aos contribuintes, além de uma perda de R$ 3 bilhões na arrecadação, caso as empresas ganhem. O pivô da discussão é a exclusão das receitas de exportação da base de cálculo da CSLL, feita pela Emenda Constitucional 33, em 2001. Para o fisco, isso significa que não incidem sobre as exportações tributos como o PIS e a Cofins, que pesam diretamente sobre o faturamento, mas o raciocínio não é o mesmo para a CSLL, que tributa o lucro. Já os exportadores alegam que tributar o lucro seria uma forma indireta de o fisco abocanhar as receitas, o que vai contra a intenção da Emenda, que foi a de não exportar impostos e manter o produto nacional competitivo.
Em seu voto-vista, a ministra Ellen Gracie seguiu a argumentação feita pelo ministro Marco Aurélio na última votação, em dezembro de 2008. Para ela, toda imunidade tributária é exceção. E, por isso, precisa ser expressa. Se a Emenda Constitucional não mencionou o lucro, não se pode incluí-lo na interpretação. Esta foi a mesma linha adotada por Marco Aurélio, que abriu divergência em relação ao voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Em 2008, o então presidente da corte votou a favor dos contribuintes, sendo seguido pelos ministros Eros Grau (aposentado), Cármen Lúcia e Cezar Peluso. Nesta terça, o decano Celso de Mello aderiu ao entendimento. Ao lado de Marco Aurélio, ficaram Menezes Direito — que morreu em 2009 —, Ricardo Lewandowski, Carlos Britto e, agora, Ellen Gracie.
Após a leitura do voto-vista de Ellen Gracie, os condutores das duas correntes, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, se revezaram expondo novamente suas posições, por vezes relendo seus votos. Para Marco Aurélio, toda imunidade tem de ser específica e sua interpretação não pode ficar a critério do beneficiário, mas da norma, “sob pena de aditarmos a Carta da República”. “Não se pode chamar de receita o que não é receita”, disse. Segundo ele, se a justificativa for desonerar as exportações, o Imposto de Renda também não poderá mais ser cobrado dessas empresas.
Já Gilmar Mendes citou exemplos da jurisprudência da corte em que os ministros ampliaram a interpretação teleológica de benefícios fiscais, como para álbuns de figurinhas, escritórios de representação diplomática internacional, livros e periódicos. Quanto ao IR, o ministro rebateu dizendo que as empresas não estão isentas de contribuir com o desenvolvimento nacional. “Não se está tirando um grupo da participação no financiamento social, mas determinado fato”, afirmou.
Celso de Mello seguiu o entendimento. Para ele, ao se tributar o lucro, se está expondo a receita ao fisco, o que a Emenda 33 vetou. “O suporte fático do fato imunizado não pode estar no suporte fático do fato tributável”, resumiu. O ministro acrescentou que, no conceito em jogo, é o lucro real que acaba tributado, “a receita auferida no período, menos as despesas excludentes”. Por isso, o lucro não é “figura jurídica desvinculada do conceito de receita”.
Marco Aurélio rebateu. “O artigo 195 da Constituição se refere a receita, faturamento e lucro como coisas diferentes. Seriam preceitos inócuos?”, questionou. Celso de Mello respondeu: “Os objetivos do artigo 195 são distintos”. Sua conclusão foi a de que não são tributáveis as “receitas decorrentes de exportação, incluídas as receitas provenientes das variações cambiais e o lucro de operações de exportação, desde a promulgação da emenda”.
RE 474.132 e 564.413

Um silêncio desmoralizante

Nas Entrelinhas
Um silêncio desmoralizante
Será que no multicultural “outro mundo possível” vai ser permitido apedrejar até a morte (ou enforcar) mulheres “adúlteras”? Quem pode esclarecer?
Por Alon Feuerwerker

O presidente da República venceu a inércia e intercedeu pela mulher condenada a morrer apedrejada no Irã, por “adultério”. Antes tarde do que nunca. Por certo sua excelência mediu os prós e contras e concluiu que num ano eleitoral não ficava bem deixar a bola pingando para os adversários chutarem.
Mas assim anda a política. No frigir dos ovos, graças também aos gestos de Luiz Inácio Lula da Silva, as perspectivas da condenada são hoje algo menos piores que ontem, e isso é bom. Ainda que se possa discutir a abordagem meio torta do tema pelas autoridades brasileiras.
Teria sido mais simples e objetivo se Lula pedisse ao amigo Mahmoud Ahmadinejad a abolição dos castigos cruéis, por razões de ordem humanitária. Fazer o simples, o arroz com feijão.
Do jeito que foi dito, com a sugestão de asilo, introduziu-se um viés abertamente político. E aí sim a coisa pôde ser lida em Teerã como ingerência nos assuntos internos deles. O imediato apoio de Washington à iniciativa brasileira não foi à toa. Tampouco é fortuito Lula ter agora relativizado a oferta e enfatizado o aspecto humanitário.
Ainda mais por não haver qualquer vetor político envolvido. É um caso exemplar de puros direitos humanos.
Entrar desajeitado num assunto e tentar corrigir em andamento não é trivial. Especialmente para uma administração acostumada a praticar o relativismo.
Quando interessa, recorre-se até à suposta supremacia das leis internacionais sobre as de cada país nos direitos humanos. Foi assim no debate sobre a Lei de Anistia. Quando não, deixa-se para lá, a pretexto da autodeterminação das nações. Desde que não implique prejuízo político caseiro.
De todo modo, é preciso sempre dar um desconto. País nenhum faz política externa com base principalmente nos direitos humanos, e seria hipocrisia pedir ao Itamaraty inaugurar a moda.
Mas se governos estão de vez em quando, digamos, contingenciados por interesses de Estado, a mesma desculpa não é aceitável quando se observam as organizações partidárias e sociais.
O espantoso aqui não é o governo brasileiro andar cheio de dedos numa questão diplomaticamente complicada. Ensurdecedor no Brasil é o silêncio dos partidos autodenominados progressistas e dos movimentos sociais, especialmente os dedicados a causas femininas, ou feministas.
Será que no multicultural “outro mundo possível” apedrejar até a morte (ou enforcar) mulheres “adúlteras” vai ser permitido? Quem pode esclarecer?
Esquematicamente, o raciocínio oculto permite ser lido mais ou menos assim: “Se Ahmadinejad é aliado de Lula, então as violações dos direitos humanos no Irã, especialmente contra as mulheres, talvez devam ser compreendidas no âmbito da luta global contra o imperialismo norte-americano”.
No jargão clássico, estaríamos diante de uma contradição secundária.
E portanto exigir do regime dos aiatolás que não mate a pedradas (ou na forca) mulheres condenadas por relações extraconjugais seria, nessa lógica, dividir a frente mundial contra os Estados Unidos. E fazer o jogo dos Estados Unidos.
Parece-lhe bizarro? Pois é.
Políticos e governantes que cedem à tentação de posar como moralmente superiores candidatam-se a cair no ridículo. Manejar o discurso dos direitos humanos no terreno das relações internacionais exige cuidados e sofisticação.
Já as organizações da sociedade não estão tolhidas por certos freios, têm mais liberdade para falar e agir.
Assim como têm a liberdade para permanecer no mais desmoralizante dos silêncios.

Skoob

BBC Brasil Atualidades

Visitantes

free counters