sábado, março 26, 2011

Pela moralidade

Pela moralidade
MERVAL PEREIRA - O GLOBO - 25/03/11
O ministro Luiz Fux vai ter muito trabalho para se livrar da pecha de ser o responsável pela sobrevida política de tipos como Jader Barbalho, que retornou do limbo em que se encontrava devido ao voto de desempate contra a adoção da Lei da Ficha Limpa já para as eleições do ano passado.
Evidentemente, trata-se de uma matéria polêmica, a ponto de ter perdurado um empate na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a lei, por ter sido aprovada antes das convenções, não provocou mudanças no processo eleitoral, não sendo necessário, portanto, esperar um ano para aplicá-la, como manda a Constituição em casos de mudanças de regras eleitorais.
A maioria dos juízes do Supremo decidiu ao contrário, mesmo que eles tenham elogiado o espírito da lei. A base comum dos votos contra a aplicação imediata foi o artigo 16 da Constituição, que impede a aplicação de novas regras eleitorais a menos de um ano antes da votação, para não afetar a "segurança jurídica" de candidatos e eleitores, que o ministro Gilmar Mendes classificou de cláusula pétrea da democracia.
O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, argumentou que o princípio da anualidade não precisa ser observado porque a nova lei não alterou a igualdade na disputa. "Não se verificou alteração da chamada paridade de armas. Todos os candidatos de todos os partidos estavam exatamente na mesma situação antes do registro, antes das convenções partidárias".
Também a ministra Cármem Lúcia defendeu que o processo eleitoral começa com as convenções, quando as candidaturas são formalizadas. Portanto, as novas regras de inelegibilidade não teriam afetado diretamente os concorrentes. "Não vejo quebra das condições de igualdade", disse.
Ao analisar a questão da anterioridade da lei eleitoral, prevista no artigo 16 da Constituição Federal, o Tribunal Superior Eleitoral já decidira que a criação, por lei complementar, de novas causas de inelegibilidade não se enquadra nela, pois a Lei da Ficha Limpa não rompe a igualdade das condições de disputa entre os contendores e também não é uma decisão retroativa, pois simplesmente inclui novas exigências para que todos os candidatos sejam registrados.
A lei ficaria caracterizada como retroativa se, por exemplo, um deputado já eleito perdesse o mandato por estar enquadrado nela, mas esse não era o espírito da legislação aprovada no Congresso.
O que se aprovou não é uma mudança na legislação atual, mas novas exigências para o acesso à legenda partidária para concorrer às eleições.
Apenas os novos candidatos, mesmo que desejando a reeleição, encontraram pela frente novas exigências, além daquelas a que estavam acostumados.
O espírito da lei tem base na seguinte pergunta: por que uma pessoa é impedida de fazer concurso público se tiver antecedentes criminais de alguma espécie, mesmo sem trânsito em julgado, e pode se candidatar e assumir um mandato eletivo? Para além da discussão técnica sobre prazos para a aplicação da lei, os cinco juízes que votaram pela sua imediata vigência utilizaram o princípio da moralidade que deve reger o serviço público, previsto na Constituição, e é aí que se encontra a chave para o entendimento do que significou o julgamento de quarta-feira.
Se não bastasse representar um avanço democrático fundamental, por ter nascido de uma petição pública com milhões de assinaturas, a Lei da Ficha Limpa teve uma qualidade suplementar, a de ultrapassar a exigência do "trânsito em julgado" dos processos, prevista na lei complementar das inelegibilidades e que protegia os candidatos infratores eternamente, na miríade de recursos que a lei brasileira permite.
Desde 2006, há um consenso entre os presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país, de fazer prevalecer a interpretação que não se pode deferir registro de candidatura quando existe prova de vida pregressa que atenta contra os princípios constitucionais.
E sempre esse princípio era derrubado pelo Tribunal Superior Eleitoral por uma margem mínima. O ministro Carlos Ayres Britto foi um dos derrotados em julgamentos no TSE, e no de quarta-feira reafirmou seu ponto de vista que "o cidadão tem o direito de escolher, para a formação dos quadros estatais, candidatos de vida pregressa retilínea", ressaltando a importância do artigo 14 da Constituição Federal, que prega a moralidade na vida pública.
Vitoriosa a tese que a lei vale para ser aplicada na próxima eleição, temos vários casos de políticos que se elegeram em 2010 e de antemão não poderão concorrer à reeleição em 2014. Estarão exercendo um mandato já com a definição de que são fichas-sujas, o que torna a decisão do Supremo uma incongruência em si mesma.
"A Constituição diz que pode ser corrupto em 2010 e não pode em 2012?", questionou a senadora Marinor Britto (PSOL) pelo Twitter, que perderá o mandato para Jader Barbalho no Pará.
A alegação levantada pelo ministro Luiz Fux de que é preciso garantir estabilidade às regras eleitorais para impedir que governantes alterem a lei para se manterem eternamente no poder, como faziam no período militar, foi rebatida pelos ministros que colocaram a moralidade pública acima dessa tecnicalidade constitucional.
Além do mais, o que se busca com a lei não é a manutenção do poder, e sim a moralização da vida pública. Ao contrário, a decisão do Supremo permitiu que figuras políticas deletérias ganhassem uma sobrevida política no poder.

sexta-feira, março 25, 2011

Bello


Estreita vigilância


Estreita vigilância
DORA KRAMER - O ESTADO DE SÃO PAULO - 25/03/11
Ruim mesmo é ter de aguentar a impertinência de Jader Barbalho jactando-se de ter tido votos (1,8 milhão) em quantidade superior às assinaturas (1,6 milhão) recolhidas em apoio à Lei da Ficha Limpa. Inclusive porque não é verdade: depois da apresentação formal da proposta à Câmara, a iniciativa recebeu mais de 5 milhões de adesões via internet.
Tirando isso e alguma frustração pelo fato de o Supremo Tribunal Federal não ter seguido, no voto de desempate do ministro Luiz Fux, a orientação que adota desde 1989, de que condições de elegibilidade não estão submetidas ao princípio da anterioridade e, portanto, não precisam estar em vigor um ano antes das eleições, está tudo nos conformes.
O Congresso foi obrigado a fazer o que a maioria dos parlamentares não queria, instituindo uma barreira para candidatos com contas em aberto na Justiça, e a lei já foi genericamente considerada constitucional pelo STF.
Há, é verdade, pontos que ainda podem vir a ser contestados isoladamente por candidatos que se sentirem prejudicados. Por exemplo: são válidos julgamentos feitos por conselhos profissionais? Os prazos de punição não seriam exorbitantes? Condenações por improbidade administrativa, como prevê a lei, podem cassar uma candidatura? E atos cometidos antes da aprovação da lei podem ser levados em conta?
São questões que suscitam polêmica. O ministro Marco Aurélio Mello já se manifestou contra a aplicação da inelegibilidade retroativa. Mas o senador Demóstenes Torres, procurador de Justiça, lembra que o Supremo aceitou o princípio de que a lei pode "retroagir para prejudicar" quando declarou constitucional a cobrança de contribuição para os inativos da Previdência Social.
Que a lei vale é fato, mas é fato também que o STF será instado a voltar a se pronunciar por provocação dos candidatos que se enquadrem na categoria "ficha-suja" e, portanto, caberá ao tribunal zelar pela aplicabilidade da lei.
A julgar pela posição da maioria do tribunal e das saudações feitas ao seu objetivo - exceção feita a dois ou três ministros que não nutrem simpatia pela quebra da presunção de inocência até que os processos transitem em julgado -, há relativa segurança de que a Justiça não vai torná-la letra morta na prática.
De qualquer modo, conviria à sociedade manter-se mobilizada em torno da validade do preceito geral: o de que, como disse o ministro Ayres Britto, "o político que desfila pelo Código Penal com sua biografia não pode ter a ousadia de se candidatar". Ou seja, quem pretende exercer mandato representativo não pode carregar consigo folhas corridas.
Tal exigência não tem nada a ver com agressão aos direitos das minorias nem fere princípios democráticos. De novo, o exemplo já batido, mas incontestável: se é vedado o acesso de processados aos concursos públicos, por que autorizar o ingresso de condenados por órgão colegiado ao Congresso?
Isso não significa dizer que devam ser alimentadas as manifestações de ira ou menosprezo ao Supremo. Tampouco são aceitáveis como resultado de frustração popular conclusões segundo as quais a indiferença à vida política seja o melhor remédio, dado que "nada muda mesmo".
Cumpre lembrar que ministros do Supremo não tomam decisões baseados em vontades pessoais. Interpretam a Constituição. O Congresso, se quisesse, poderia ter votado uma lei semelhante há mais tempo - propostas em tramitação no Legislativo não faltavam para isso - e de forma juridicamente mais perfeita.
Bem como poderia, mediante reforma do sistema eleitoral, dar ao eleitor instrumentos efetivos de punição pelo voto.
Da parte da sociedade, a existência do debate em torno de uma questão até a aprovação da lei da Ficha Limpa relegada a um segundo plano, sem sombra de dúvida ajudará o eleitorado a fazer a sua parte na hora de escolher o candidato.
Ademais, não seria a simples aprovação de uma lei que de uma hora para outra modificaria uma dinâmica malsã arraigada desde os primórdios da República.
Democracia é assim mesmo: dá um trabalho danado, requer paciência, mas vale o esforço.

Limpando as fichas

Limpando as fichas
LUIZ GARCIA - O GLOBO - 25/03/11
Nas discussões e julgamentos sobre a Lei da Ficha Limpa vale a pena - principalmente em face da mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal - não esquecer um dado fundamental: não há registro de qualquer outro projeto de lei que, sem produzir qualquer benefício direto e concreto para o bem-estar do cidadão, tenha sido respaldado por manifestação tão inequívoca e maciça de apoio da sociedade.
A Lei da Ficha Limpa nasceu de um movimento social absolutamente sem precedentes na história política do Brasil. Principalmente por isso, é decepcionante o resultado da votação do Supremo, esta semana, determinando que a lei não valeu para as eleições do ano passado. Foi uma vitória para 29 candidatos fichas sujas.
Não se pode, ou não se deve, discutir a legitimidade da decisão. O STF pode ter razões que o coração da opinião pública desconhece, mas são - pelo menos, nenhum especialista disse algo em contrário - motivos juridicamente respeitáveis. O principal deles é o de que o artigo 16 da Constituição não permite mudanças na legislação eleitoral no ano anterior ao das eleições. Registre-se que cinco ministros do Supremo tiveram opinião diferente.
E nenhum ministro colocou em dúvida a legitimidade da lei: o que se discutiu foi exclusivamente o início de sua aplicação. Os defensores da validade da lei já nas últimas eleições argumentaram que estavam em confronto dois artigos da Constituição: o que protege a honestidade na vida pública e aquele que determina o momento em que uma lei começa a valer. Deve-se reconhecer que o artigo 16 da Constituição determina que normas eleitorais não podem ser criadas a menos de um ano antes de eleições. Mas cinco dos onze ministros consideraram que essa exigência não seria mais forte do que a necessidade de moralizar o processo eleitoral.
Para o eleitor que não entende dessas coisas o melhor argumento seria bem simples: moralidade, quanto antes, melhor. E a opinião pública pode ir se preparando para uma segunda batalha: a discussão sobre se podem ser punidos pela lei candidatos que se portaram mal antes que ela existisse.
É bem provável que essa questão tenha de ser decidida pelo Supremo. Pelos votos na decisão desta semana, o STF provavelmente ficará contra os fichas sujas - e a interpretação jurídica do processo eleitoral coincidirá com a vontade da opinião pública.

Paixão


Nani, especial para A Charge Online


O poder dos sentimentos


O poder dos sentimentos
NELSON MOTTA - O Globo - 25/03/2011
A relação de amor e ódio entre Lula e Fernando Henrique já foi estudada em um livro de Paulo Markun com o sugestivo título de "O sapo e o príncipe". Mas, além de um estudo psicanalítico, esse caso passional daria um romance.
Sim, os políticos também amam, também sofrem com rejeição e abandono, com ciúmes e traições. Eles têm paixão pelo poder, mas também outros amores, ambições e frustrações, da carne e do espírito. Lula e Fernando não são exceção.
Nem Dilma. Com todo respeito.
Mesmo na solidão do Planalto, ou por isto mesmo, quem sabe o seu coração não bate mais forte por alguém? Por um amor impossível e platônico? Ou por alguma fantasia, afinal, ela é presidente, mas é mulher. E por que não uma relação amorosa plena? Ela teria todo direito. Martha Suplicy trocou de marido quando era prefeita e, de novo, como senadora. Por que a presidenta seria diferente? Se Itamar namorava, por que ela não poderia?
Ao contrário de Lula, Dilma tem sido gentil, generosa e simpática com Fernando. Já fez reconhecimentos públicos de méritos de seu governo e cada vez faz menos críticas à sua administração. Conversou animadamente com ele em uma solenidade e o convidou a visitá-la, não só com o seu partido, mas também sozinho. Depois, no banquete de Obama, todo mundo viu o clima que rolou entre eles, brindando entre sorrisos e charmes. O velho professor continua em forma, a nova presidenta parecia encantada. Depois, ele falou maravilhas dela para a imprensa.
Dilma está mais segura, emagrecendo, melhorando o visual, tentando adoçar seu estilo duro e discreto. Mas as duronas também amam. E como ! É um clássico de Hollywood. Dilma é, tem que ser para ter chegado onde chegou, uma mulher forte e intensa, que pode ser muito atraente para senhores maduros apaixonados pelo poder.
Não seria nenhum absurdo se Dilma e Fernando quisessem se conhecer melhor. Ela poderia trocar ideias e afetos com um homem inteligente, culto e charmoso e não ficaria restrita às opiniões do circulo íntimo palaciano. E de Lula, que morreria de ciúmes. Seria uma espécie de Romeu e Julieta maduro - mas com final feliz.

Lute, hoje no Hoje Em Dia (MG)


A difícil decisão do STF


A difícil decisão do STF
EDITORIAL - O Estado de S. Paulo - 25/03/2011
Nove meses depois da promulgação da Lei da Ficha Limpa, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu - implicitamente - que ela é constitucional. E - explicitamente - que a sua aplicação nas eleições do ano passado feriu a Constituição. A questão da vigência da lei provocou um legítimo confronto doutrinário nas duas vezes em que a Corte se pronunciou a respeito. A primeira votação, no julgamento do recurso de um candidato a deputado estadual em Minas Gerais, barrado pela Justiça Eleitoral por ter sido condenado por improbidade administrativa, terminou empatada. Cinco ministros concordaram com o argumento de que a aplicação imediata da lei contrariava a Constituição. Cinco outros discordaram.
O julgamento ficou em suspenso, como se sabe, porque não havia sido preenchida a vaga do ministro Eros Grau, que se aposentara, e o presidente do Tribunal, Cezar Peluso, se recusou a dar o voto de Minerva. Nomeado pela presidente Dilma Rousseff o décimo primeiro ministro, Luiz Fux, o caso foi retomado e resolvido anteontem. Visto que nenhum dos 10 mudou seu voto, coube a Fux superar o impasse - e ele desempatou em favor do requerente. Não deixou, porém, de saudar a Ficha Limpa como "a lei do futuro" e "uma aspiração legítima do cidadão brasileiro", pelo seu potencial moralizador da política nacional. A decisão não beneficia apenas o político mineiro que impetrou o recurso. Vale para todos quantos receberam votos suficientes para assumir uma cadeira nas Assembleias Legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal, mas não puderam assumir por causa de seu prontuário.
Cerca de 30 deles recorreram ao Supremo. O caso mais notório é o do ex-governador do Pará Jader Barbalho, considerado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) depois de já ter sido eleito para o Senado. Ele havia caído na malha da Ficha Limpa por ter renunciado à cadeira na mesma Casa, em 2001, para escapar de um processo de cassação movido por seus pares. Dois outros candidatos impugnados ao Senado - Cássio Lima, na Paraíba, condenado por abuso de poder econômico, e João Capiberibe, no Amapá, por compra de votos - também serão empossados. O número de assentos na Câmara que mudarão de dono depende da revisão do cálculo do quociente eleitoral. A julgar pelos comentários publicados na internet, é geral o repúdio à decisão do STF. Mas, sem jogo de palavras, trata-se de uma injustiça. Embora por maioria de 1 voto, a Corte preferiu uma de duas alternativas perfeitamente sustentáveis.
No plano do direito, tratava-se de dar primazia ou ao artigo 14 ou ao artigo 16 da Carta. O primeiro, em nome da probidade administrativa e da moralidade para o exercício do mandato, "considerada a vida pregressa do candidato", prevê a inelegibilidade dos que tiverem, entre outras coisas, atentado contra o patrimônio público. É o princípio que ampara a Lei da Ficha Limpa, invocado, por exemplo, pelo ministro Ayres Brito. O segundo artigo, citado por seu colega Gilmar Mendes, relator do processo, estipula que "a lei que alterar o processo eleitoral" não se aplica à eleição que ocorra até um ano depois da data de sua sanção. São exemplos da detalhista Constituição brasileira, na qual coexistem preceitos conflitantes entre si, quando não paradoxais.
No plano dos fatos, a questão a dirimir era se a Ficha Limpa alterou efetivamente o processo eleitoral. Essa é a convicção do ministro Luiz Fux, para quem a criação de novas regras de elegibilidade às vésperas de um pleito afeta a segurança de candidatos e eleitores. Disso discorda o ministro Ricardo Lewandowski, também presidente do TSE. Ele afirmou que "não se verificou alteração da chamada paridade de armas" entre os candidatos. De toda maneira, fiel ao princípio de não se manifestar sobre algo além do que lhe foi pedido, o STF deixou em aberto o ponto talvez mais polêmico da lei: será que ela pode bloquear candidaturas de políticos condenados por malfeitos antes da sua promulgação? Essa questão entrará em cena se não no pleito municipal do ano que vem - o primeiro sob a égide da Ficha Limpa - com certeza nas eleições nacionais de 2014. E o Supremo será chamado de novo a falar.

Skoob

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