segunda-feira, julho 12, 2010
Indenização por cyberbullying praticado por filho adolescente
O autor ajuizou ação de indenização alegando que fotos suas foram copiadas e alteradas, dando origem a um fotolog (espécie de diário fotográfico) criado em seu nome e hospedado na página do provedor de Internet, e, nesta página, foram postadas mensagens levianas e ofensivas. Além disso, foram feitas montagens fotográficas nas quais o autor aparece ora com chifres, ora com o rosto ligado a um corpo de mulher. O TJRS manteve decisão do 1º grau no sentido de condenar a mãe de um menor de idade que criou a página na Internet com a finalidade de ofender colega de classe, configurando, assim, a prática de bullying.
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