quinta-feira, agosto 26, 2010
STF vai julgar a censura ao humor
É PROIBIDO SORRIR
STF vai julgar a censura ao humor
Globo Online - Publicada em 25/08/2010 às 23h07m - Fabio Brisolla
RIO - Acuados pela censura imposta pela lei eleitoral no período de campanha política, os humoristas podem ter motivos para sorrir. Nesta terça-feira, a Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) protocolou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra as restrições impostas aos programas de humor.
Em vigor desde 1997, a atual lei eleitoral proíbe o uso de "trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação". O texto citado atinge em cheio as sátiras políticas e, na avaliação da Abert, viola a liberdade de expressão assegurada pela Constituição.
A ação proposta pela entidade inclui um pedido de medida cautelar que, se aceito pelo STF, resultará na suspensão imediata das proibições previstas em lei. O ministro Ayres Britto foi escolhido para relatar o processo.
- As normas da lei eleitoral impõem às emissoras de rádio e televisão restrições à liberdade de expressão e informação. E, por isso, violam garantias consagradas na Constituição brasileira - avalia Daniel Slaviero, presidente da Abert.
Adin critica 'efeito silenciador' sobre rádio e TV
Além do inciso que limita as piadas com candidatos em campanha, a ação de inconstitucionalidade também contesta o trecho que impede a difusão de "opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes" em programas de TV ou rádio. Na petição de 26 páginas enviada ao STF, as normas citadas são criticadas por provocarem "um grave efeito silenciador sobre as emissoras de rádio e televisão obrigadas a evitar a divulgação de temas políticos polêmicos para não serem acusadas de difundir opinião favorável ou contrária".
O documento frisa que os dispositivos da lei atual "inviabilizam a veiculação de sátiras, charges e programas humorísticos envolvendo questões ou personagens políticos durante o período eleitoral".
A nossa passeata serviu para abrir os olhos das pessoas. Estou muito otimista
No domingo, os humoristas protestaram numa passeata na Praia de Copacabana contra a censura na campanha política.
- A nossa passeata serviu para abrir os olhos das pessoas. Estou muito otimista. O ministro da Cultura (Juca Ferreira) me ligou para marcar uma reunião com os humoristas. Caso o STF não decida a nosso favor, vamos continuar tentando. De uma forma ou de outra, vamos mudar essa lei - diz Fábio Porchat, um dos organizadores da manifestação.
Para cumprir as exigências da lei, os programas fizeram algumas mudanças no roteiro nas últimas semanas. O Casseta & Planeta, da Rede Globo, eliminou as imitações de Dilma, Serra e Marina, presentes na programação antes do início da disputa eleitoral. No CQC, da Band, a orientação foi suavizar o tom das perguntas nas entrevistas com políticos. Já o Pânico na TV, da Rede TV, suspendeu temporariamente a cobertura política.
Esse artigo da lei eleitoral afronta diretamente o princípio de liberdade de expressão previsto na Constituição
- Esse artigo da lei eleitoral afronta diretamente o princípio de liberdade de expressão previsto na Constituição. A Adin (ação direta de inconstitucionalidade) é um caminho para corrigir uma situação que não se compatibiliza com o estado democrático - afirmou Ophir Cavalcante, presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A lei em vigor foi aprovada pelo Congresso em 1997. Para alterar o texto seria necessária uma aprovação na Câmara dos Deputados. Os responsáveis pela mudança seriam justamente aqueles que serão alvos das piadas caso os humoristas recebam carta branca na campanha política. Por isso, a ação no STF é vista como a forma mais eficaz de buscar um resultado ainda nesta eleição. O advogado Claudio de Souza Neto, professor de direito constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), considera acertada a decisão de recorrer ao STF:
Se a Adin não for julgada logo, o prejuízo para o processo eleitoral será grande
- Se a Adin for julgada procedente, aqueles dispositivos da lei vão deixar imediatamente de existir. O Supremo tem poder para impugnar a lei.
Na avaliação de Souza Neto, a tendência é haver uma decisão rápida pelo fato de a campanha política estar em andamento:
- Há boas razões para uma decisão cautelar. Se a Adin não for julgada logo, o prejuízo para o processo eleitoral será grande.
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