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terça-feira, julho 27, 2010
Para OAB, opinião da Ajufe sobre STF é sectária
COMPOSIÇÃO DA CORTE
Para OAB, opinião da Ajufe sobre STF é sectária
POR RODRIGO HAIDAR
A declaração do presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy, de que o Supremo Tribunal Federal é um tribunal de advogados, é “infeliz, preconceituosa e demonstra um sectarismo assustador”. Essa é a opinião do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Júnior.
O presidente da OAB disse à revista ConJur que “os ministros do Supremo, de hoje e de ontem, devem se orgulhar dos seus passados”. Para Ophir, a declaração de Wedy “é sectária porque deseja, passando por cima dos preceitos constitucionais, garantir uma reserva de vagas a partir de uma lista indicada por critérios exclusivamente corporativos, o que fragiliza a própria indicação”.
Ophir ressaltou que “o que determina a investidura em tão importante cargo da República é, segundo a Constituição, o notório saber jurídico e a reputação ilibada”. E são esses os critérios que devem ser observados para a escolha. “Para a OAB, é uma honra se dizer que o Supremo Tribunal Federal é um tribunal de advogados, embora a entidade não concorde com a utilização de critérios corporativos para a indicação”, concluiu.
No sábado (24/7), a ConJur publicou reportagem na qual o presidente da Ajufe defende que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, escolha um juiz federal para a vaga do ministro Eros Grau, que se aposenta até o dia 19 de agosto. Gabriel Wedy afirmou que causa preocupação quando se olha “a foto da atual composição do Supremo e percebe-se que há apenas um juiz de carreira”.
Para o presidente da Ajufe, é “nefasto para a República” que se abra mão da experiência de juízes federais no STF. “Claro que temos grandes ministros vindos da OAB e do Ministério Público, mas a experiência do magistrado de carreira é fundamental. É triste que não tenhamos representatividade de juízes de carreira no Supremo. Que ele seja composto, em sua ampla maioria, por advogados. Um tribunal de advogados”, disse.
Gabriel Wedy admitiu que o Supremo não é menos qualificado por não ter juízes federais em sua composição, mas disse que a falta de magistrados federais torna a Corte “menos democrática e menos plural”. O presidente da Ajufe ainda questionou: “Quando nós transformamos um tribunal em um tribunal da OAB, será que a população está segura?”.
Lista sêxtupla
A Ajufe pretende entregar nas próximas semanas ao presidente Lula os currículos de seis juízes que foram escolhidos por seus pares para integrar o Supremo como representantes dos juízes federais. A lista com os nomes escolhidos já foi encaminhada por ofício. Os mais votados foram Fausto Martin De Sanctis, Leomar Barros Amorim de Sousa, Odilon de Oliveira, Reynaldo Soares da Fonseca, Ricardo César Mandarino Barreto e o ministro do STJ Teori Albino Zavascki.
A lista foi entregue em ordem alfabética, para não beneficiar nenhum dos seis mais votados. Votaram na pesquisa 1.008 juízes federais — segundo dados do CNJ, os magistrados federais de primeira e segunda instância eram 1.212, em 2008. Odilon de Oliveira e Fausto de Sanctis, dois juízes com forte presença na mídia, foram os mais votados: tiveram 67 e 62 votos respectivamente. Segundo o presidente da Ajufe, a eleição foi direta, sem a interferência da entidade.
O presidente da Ajufe ressaltou que os seis candidatos possuem os requisitos constitucionais necessários para a investidura no cargo, como reputação ilibada e notório saber jurídico.
terça-feira, maio 18, 2010
Justiça doce
Justiça doce
CRISTINA AYOUB RICHE - O Globo - 17/05/2010
A posse do ministro Antonio Cezar Peluso, na presidência do Supremo Tribunal Federal, trouxe à memória a obra autobiográfica de Saulo Ramos, “Código da Vida”, em que o fio condutor da narrativa é o relato, em forma de suspense, de um caso de litígio familiar, curioso, complexo e dramático que vivenciou como advogado. E, nela, a atuação habilidosa, amorosa, dócil, cuidadosa e discreta do juiz da causa, cuja identidade só é revelada nas últimas páginas: o atual presidente do STF.
Saulo Ramos foi preciso ao comentar a atuação do então juiz Antonio Cezar Peluso: “Nosso juiz é um gênio, não apenas pelos conhecimentos do Direito, mas, sobretudo, pela forma como exerce a judicatura, dando valor ao aspecto humano, procurando compor as aflições das pessoas, e não aumentá-las ou criar novas.” Continua: “...O Direito nem sempre é a lei. É a justiça, que busca a felicidade do ser humano, e não a obediência cega a um preceito formal.
Muitas vezes, acima da força da lei está o poder da razão. O juiz desta causa sabe disso e assim agiu nesta questão complexa. Esse moço merecia ser ministro do Supremo, pois aquele tribunal precisa de gente dessa qualidade para se humanizar e dignificar o Judiciário brasileiro...” Em seu discurso de posse, o presidente do STF elegeu “a liberdade como princípio supremo de todas as leis, porque nela se concentram todos os valores próprios da inesgotável noção da dignidade da pessoa humana na plenitude e posse dos seus direitos individuais e sociais”. Destacou o combate à lentidão das respostas jurisdicionais e a importância dos meios alternativos de resolução de conflitos, oferecidos aos cidadãos como mecanismos facultativos de exercício da função constitucional.
Percebe-se que esse mundo complexo está a exigir do homem contemporâneo maior consciência da Justiça, e, certamente, a implementação de um mecanismo ágil e eficaz para a solução dos conflitos pode contribuir para que se amplie o poder de cooperação da sociedade com o Estado, na difícil tarefa de administração da Justiça. A lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e a Lei de Arbitragem 9.307, de 23 de setembro de 1996, se traduzem em microssistemas legais e estão inseridas nesse contexto.
Por isso, novos caminhos de justiça devem ser escolhidos, formalizados e trilhados, em substituição aos métodos adversariais, para o alcance de um desfecho mais célere, mais eficiente, menos doloroso, que não perdure indefinidamente.
Estimular a participação do juiz e de terceiros na solução dos litígios, fora do enquadramento procedimental tradicional, é mostra da evolução do direito pragmático.
Percebe-se que esse mundo complexo está a exigir do homem contemporâneo maior consciência da Justiça, e, certamente, a implementação de um mecanismo ágil e eficaz para a solução dos conflitos pode contribuir para que se amplie o poder de cooperação da sociedade com o Estado, na difícil tarefa de administração da Justiça. A lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e a Lei de Arbitragem 9.307, de 23 de setembro de 1996, se traduzem em microssistemas legais e estão inseridas nesse contexto.
Por isso, novos caminhos de justiça devem ser escolhidos, formalizados e trilhados, em substituição aos métodos adversariais, para o alcance de um desfecho mais célere, mais eficiente, menos doloroso, que não perdure indefinidamente.
Estimular a participação do juiz e de terceiros na solução dos litígios, fora do enquadramento procedimental tradicional, é mostra da evolução do direito pragmático.
Considero urgente a inserção da mediação, como meio autocompositivo de solução de litígios. Urge a sua institucionalização nas escolas e universidades, como pedagogia que objetive uma real mudança de cultura.
Os mecanismos da mediação são diferentes daqueles caracterizadores da decisão imperativa. Ela está voltada a propiciar maior harmonia no relacionamento entre as partes, conferindolhes a necessária dignidade, pelo exercício da cidadania, isso porque, não há vencidos ou vencedores, quando uma solução pacífica é encontrada pelos interessados.
A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, emprega a expressão “Justiça doce” para denominar a mediação e, assim, ensina: “O papel educativo da mediação além de conscientizar a parte da sua própria situação, conduz à compreensão da outra pessoa, seus valores, desejos e necessidades, na busca de soluções que envolvam respeito e aceitação mútua, compatibilizando interesses e gerando afinidades. É a mediação uma realidade em construção, na busca do abrandamento dos conflitos existenciais e sociais, por meio do diálogo.” Acredito que o ministro Peluso, presidente do STF, terá a sensibilidade e a sabedoria necessárias para investir na mediação de conflitos, estimulando a sua prática, como meio alternativo para solução de litígios — um dos caminhos para se contemplar a liberdade, a dignidade humana, para se ultrapassar o legalismo formal e se concretizar um novo humanismo.
O do século XXI.
A autora é professora e ouvidora-geral da Universidade Federal do Rio de Janeiro
quarta-feira, abril 14, 2010
Prova ilícita utilizada por desembargador do TJRJ
Exclusivo: Justiça - Prova ilícita utilizada por desembargador do TJRJ
O Juiz de Direito Wanderley de Carvalho Rego, do TJRJ, mandou para todos os juízes e desembargadores do Estado uma carta intitulada AMAERJ, AMB E DA POSSÍVEL RECONSTRUÇÃO DA UNIDADE, na qual fala da violação e uso de uma das mensagens usada por um desembargador para processá-lo, ainda que a prova fosse ilícita. Fala ainda da impossibilidade do desembargador de vir a se posicionar contra uso de prova ilicitamente obtida, sob pena de contradizer seu comportamento. A carta foi obtida pelo nosso blog por meio lícito e não há oposição do autor na sua divulgação, porque foi tornada pública. Leia:
AMAERJ, AMB E A POSSÍVEL RECONSTRUÇÃO DA UNIDADE
Conforme já divulgado, chegou ao final e a bom termo a ação penal ajuizada pelo Presidente da AMAERJ em face de dois de seus associados, eu e o colega Marcos Peixoto. Todos só temos a comemorar o fim deste lamentável episódio. O precedente, em si, constituiu fato de indiscutível gravidade, inédito na história da magistratura, mas, ao menos evitamos a continuidade do processo, da qual resultaria a transformação da luta política, que é da natureza das associações, em guerra fratricida, que traria incalculáveis prejuízos para a magistratura, varrendo de vez o mínimo de unidade possível entre nós, expondo para a sociedade um triste retrato de nossas relações, fornecendo munição aos que nos querem diminuir.
Clique para continuar lendo: http://eduardohomemdecarvalho.blogspot.com/2010/04/prova-ilicita-utilizada-por.html#comments
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