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quinta-feira, junho 17, 2010

TSE decide que políticos condenados antes da Lei da Ficha Limpa também estão inelegíveis

TSE decide que políticos condenados antes da Lei da Ficha Limpa também estão inelegíveis
Na lista dos barrados em decorrência dessa decisão do TSE está, por exemplo, o deputado Paulo Maluf (PP-SP), condenado por improbidade administrativa
17 de junho de 2010 | 22h 17
Felipe Recondo e Mariângela Gallucci/BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira, 17, que os políticos condenados por órgãos colegiados antes de sancionada a Lei da Ficha Limpa também estão inelegíveis. As mudanças na lei, portanto, não valem somente para aqueles políticos que forem condenados a partir da sanção e publicação da norma, em 7 de junho deste ano.
Na lista dos barrados em decorrência dessa decisão do TSE está, por exemplo, o deputado Paulo Maluf (PP-SP), condenado por improbidade administrativa. Além dos casos de condenação, a lei vale também para os parlamentares que renunciaram ao mandato para evitar processos de cassação por quebra de decoro. Esta lista é extensa: o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, o ex-senador Joaquim Roriz (PSC) e os ex-deputados distritais Junior Brunelli e Leonardo Prudente, flagrados recebendo dinheiro do mensalão do DEM.
Os ministros indicaram que não poderá haver aumento da sanção para os políticos que foram condenados definitivamente no passado pela Justiça Eleitoral. Antes, a pena de inelegibilidade era de 3 anos. Com a nova lei, passou para 8 anos. Nessa situação estão políticos que foram cassados recentemente pelo TSE, como os ex-governadores do Maranhão, Jackson Lago (PDT), da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB). No entanto, como os ministros não decidiram especificamente sobre essa questão, os três ex-governadores ainda podem se tornar inelegíveis.
Na raiz desse julgamento está uma mudança de última hora feita pelo Senado no texto da lei aprovado pela Câmara. Uma emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) alterou o projeto para dizer que aqueles "que forem" condenados e não os que "tenham sido" condenados estariam inelegíveis. Os senadores aprovaram o texto com essa mudança e passaram a entender que apenas políticos condenados após a sanção e publicação da lei estariam inelegíveis.
Alegavam que a lei não poderia retroagir para prejudicar os políticos. Em consulta ao TSE, o deputado Ilderlei Cordeiro (PPS) perguntou qual era o entendimento da Justiça Eleitoral. O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, chegou a consultar um professor especialista em semântica e concluiu que os políticos condenados antes da lei poderiam ser barrados.
"Não se trata de retroatividade de norma eleitoral. Mas de sua aplicação aos registros de candidatura futuros. A causa de inelegibilidade incide sobre a situação do candidato no momento do registro da candidatura", afirmou durante o julgamento o relator da consulta, ministro Arnaldo Versiani.
O ministro rejeitou também o argumento de que a lei estaria impondo uma pena, que seria a inelegibilidade, a pessoas que ainda não foram condenadas definitivamente pela Justiça. "Quando se trata de inelegibilidade ninguém está sendo considerado culpado do que quer que seja", disse Arnaldo Versiani. "Como a inelegibilidade não constitui pena não significa que esteja se antecipando o cumprimento de uma eventual pena", afirmou.
Para justificar o entendimento de que a inelegibilidade não é uma pena, o ministro lembrou que alguns grupos são inelegíveis, como os juízes e parentes de políticos. Versiani disse que a inelegibilidade não precisa ser imposta na condenação. "A condenação é que, por si, acarreta a inelegibilidade", afirmou. "No caso da inelegibilidade, o que se busca é a proteção da sociedade", disse a ministra Cármen Lúcia. "Como não é pena, não há retroação", acrescentou.
O ministro Marco Aurélio Mello votou contra. "Aprendi desde cedo que no sistema brasileiro o direito posto visa evitar que o cidadão tenha sobre a sua cabeça uma verdadeira espada de Dâmocles. Aprendi que a lei não apanha fatos passados", afirmou.
Com a decisão desta quinta-feira, 17, os políticos atingidos pela nova lei deverão ter seu registro de candidatura, cujo prazo termina em 5 de julho próximo, negado pela Justiça Eleitoral nos estados. Ministros do TSE, consultados pelo Estado, estimam que será desencadeada uma enxurrada de demandas para tentar reverter a inelegibilidade, que acabará no Supremo Tribunal Federal (STF).

terça-feira, abril 27, 2010

Problemas ocorridos recentemente em provas expõem a falta de fiscalização do governo nas seleções e nas bancas organizadoras. Sem uma legislação específica, cabe aos órgãos responsáveis fiscalizar o cumprimento do edital.

Falta controle nos concursos
Omissão facilita irregularidades
Letícia Nobre - Correio Braziliense - 27/04/2010

Problemas ocorridos recentemente em provas expõem a falta de fiscalização do governo nas seleções e nas bancas organizadoras. Sem uma legislação específica, cabe aos órgãos responsáveis fiscalizar o cumprimento do edital. Na prática, são poucos os casos de rompimento de contratos por erros O Estado é omisso nos casos de irregularidades em concursos públicos. Sem uma legislação para que o governo fiscalize o que as organizadoras fazem, cabe aos órgãos contratantes ficar de olho no cumprimento do edital, a “lei” das seleções de servidores. Na prática, porém, ninguém faz a sua parte. Diante da enxurrada de problemas que se tem visto nas provas, são raros os casos de rompimento de contratos em função de erros cometidos pelas bancas examinadoras. Nos últimos seis meses, de seis concursos federais com falhas, somente a Polícia Rodoviária (PRF) dispensou a empresa responsável por organizar o concurso, a Funrio. “A Administração Pública pode evitar diversos problemas que vão parar na Justiça”, afirmou o procurador federal Agapito Machado Júnior. Ele explicou que cabe às entidades governamentais interessadas nos servidores públicos fiscalizar a lisura e a transparência do processo, conforme princípios constitucionais. “Se há vícios na seleção ou desrespeito ao edital, o órgão deve interromper e consertar o problema antes que deságue na Justiça”, acrescentou. Para o procurador, os administradores públicos podem usar o preceito de autotutela para agir em casos como os ocorridos nas recentes provas dos ministérios dos Transportes e da Cultura. Ele reconheceu que a Advocacia-Geral da União (AGU) costuma orientar todos os órgãos a evitarem possíveis erros nas seleções, mas nem sempre quem está à frente das instituições acata as recomendações. No caso do concurso dos Transportes, os candidatos de nível superior receberam provas de nível médio, o que causou tumulto e pedido de anulação. Pelo segundo domingo consecutivo, os concurseiros tiveram problemas ao realizar provas. Cerca de 15 inscritos na disputa por uma vaga de agente administrativo no Ministério da Cultura ficaram de fora depois que receberam o endereço errado do local de prova. O grupo se apresentou na 616 Norte e o local certo era a Unieuro, na 916 Norte. Revoltados, eles registraram ocorrência na delegacia mais próxima e procuraram a Procuradoria da República no Distrito Federal. No mesmo local, Aglair Isabel da Penha e Adriane Michelf Brito foram induzidas ao erro pela fiscal Patrícia Silva. As duas pediram atendimento especial — Aglair é deficiente físico e Adriane está com dificuldade de locomoção temporária. Elas foram colocadas sozinhas na sala 5. Às 11h30, a fiscal informou que faltavam 30 minutos para o término da prova. Mas o prazo limite era às 13h, o que Aglair só descobriu depois de deixar a sala com o caderno de questões e discutir com uma funcionária da organizadora do concurso — o Instituto Movens. A candidata foi orientada a voltar para a sala. “Eu ia deixando a sala quando soube que teria mais uma hora. Entregaram novos cartões de resposta para terminarmos a prova, mas não havia nenhum clima para responder o que quer que seja”, reclamou Adriane. Ao fim do novo prazo, as candidatas redigiram uma carta à organizadora. De posse desse documento, na manhã de ontem, registraram ocorrência no 2º Distrito Policial. “Pode não resolver nada, mas não vamos deixar barato”, garantiu Aglair. A seleção recebeu 42.354 inscrições para as 226 vagas de cargos de níveis médio e superior. 
O outro lado  O Instituto Movens assegurou que nenhuma irregularidade foi registrada nos locais de prova. Em nota, o Ministério da Cultura afirmou que não anulará a seleção, pois uma análise técnica, realizada pelo Movens, concluiu que os horários e os locais foram informados de maneira correta no edital de 17 de abril. E mais: “É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova, bem como o comparecimento no horário determinado”. 
AGU desrespeita decreto federal A Advocacia-Geral da União (AGU) teve autorização para desrespeitar o Decreto nº 6.944/2009: vai reduzir de 60 dias para 30 dias o prazo mínimo entre a publicação do edital e a realização da prova do concurso que oferece 120 vagas para a área administrativa. Em portaria publicada ontem no Diário Oficial da União, o órgão atribui a mudança às “necessidades específicas e emergenciais”, para que o processo seletivo seja homologado antes do impedimento eleitoral, que começa em 3 de julho.  Os cargos pertencem ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e contemplam profissionais com níveis médio ou superior. São 49 vagas para administradores, 11 para contadores e 60 para agentes administrativos com salários entre R$ 2.064 e R$ 2,6 mil. A autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, em 16 de abril, prevê a nomeação dos novos servidores a partir de julho, mediante nova permissão.  O órgão quer acelerar a seleção. O último concurso para área administrativa da AGU ocorreu em 2006, quando foram oferecidas 334 chances para profissionais graduados em contabilidade, engenharia, administração e estatística. Os salários iniciais eram de R$ 3,1 mil. Os candidatos foram avaliados por meio de provas objetivas de conhecimentos gerais e de temas específicos. (LN) 

Vem, pois, em boa hora, o projeto de lei que dispõe sobre a normatização dos concursos públicos.

REGRAS PARA CONCURSOS PÚBLICOS
EDITORIAL - CORREIO BRAZILIENSE - 26/4/2010
A Constituição de 1988, ao exigir concurso público para ingresso nos quadros do Estado, abriu caminho para a meritocracia. Deixou para trás a prática ultrapassada de fazer favores com o chapéu do erário. Familiares, amantes, amigos, cabos eleitorais usufruíam do famoso QI, sigla pejorativa do “quem indica”. O mantra “parente é competente” pôde finalmente ser posto à prova. Basta disputar a vaga em condições de igualdade, sem cartas marcadas. 
Embora tenha completado mais de duas décadas, a exigência moralizadora ainda não possibilitou a colheita dos frutos esperados. À medida que aumenta a complexidade do processo, aparecem problemas que exigem solução. Eles proliferam em editais abusivos e ilegais, no preparo das empresas contratadas para a seleção, na qualificação da banca examinadora, na excelência das provas, na adequação do conteúdo cobrado para recrutar profissional com o perfil exigido pela função, na logística de distribuição, aplicação e correção dos testes. 
Tornam-se cada vez mais frequentes os casos de anulação de questões ou de todo o processo seletivo. Entre as falhas, destacam-se má formulação de enunciados, ambiguidades, troca de gabaritos, fraudes, quebra de sigilo, aplicação de provas trocadas. A incompetência ou má-fé fazem vítimas. De um lado, os concursandos, que investem tempo e dinheiro na preparação, mas não recebem a contrapartida. De outro, o órgão, que pena com a falta de pessoal. No meio, a desmoralização da exigência constitucional. 
A administração pública precisa responder às exigências do Estado moderno. Além de ético, ele precisa perseguir a eficiência e a eficácia. De um lado, aprimorar os processos internos— fazer melhor, em menos tempo e a custo mais baixo. De outro, avaliar o resultado. Em bom português: verificar o índice de satisfação do público-alvo, razão da sua existência. Para tanto, necessita de mão de obra de primeiro time. 
Vem, pois, em boa hora, o projeto de lei que dispõe sobre a normatização dos concursos públicos. É importante que avance com rapidez. Impõe-se, paralelamente, a regulamentação das avaliações nas carreiras públicas. O servidor que passa na seleção não bate ponto final. Precisa ser avaliado por produtividade, qualidade e outros fatores necessários ao bom serviço. 

Skoob

BBC Brasil Atualidades

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