sábado, julho 17, 2010

Fantasma na festa

Fantasma na festa
Miriam Leitão

Por 87 dias o óleo vazou no fundo do mar do Golfo do México. Durante este tempo o mundo pensou seriamente no outro lado do produto: indispensável para a vida moderna, mas capaz de espalhar destruição, morte e ameaçar o próprio Planeta. A festa que o presidente Lula quis fazer tinha uma sombra. Exorcizar o fantasma é melhor do que fingir que ele não existe.
O presidente Lula preferiu atacar este jornal, esquecer fatos, confundir geografia, e apelar ao nacionalismo para tentar manter o mesmo ritmo da festa que havia programado para o dia em que pudesse sujar as mãos no petróleo do pré-sal. Mas o mundo do petróleo mudou nestes quase três meses em que vazaram milhões de barris destruindo vida marinha, estilo de vida de populações, aves, praias e certezas.
As estimativas ainda estão imprecisas, mas podem ter vazado até cinco milhões de barris de petróleo; no Exxon Valdez foram 257 mil barris.
Mesmo se for confirmado o melhor cenário que é o de ter estancado definitivamente o vazamento da British Petroleum, os próximos anos serão consumidos na grande operação de faxina na região. O fantasma continuará entre nós, como até hoje há sequelas do vazamento de 1,3 milhão de litros de óleo na Baía de Guanabara há dez anos.
Petróleo é ainda indispensável, mas o mundo caminha para um imposto sobre carbono para tentar empurrar empresas, consumidores e governos para um uso menos intensivo de fontes fósseis e, desta forma, reduzir as emissões dos gases de efeito estufa. É o que garantirá o futuro do Planeta. É bom que o Brasil tenha reservas, as encontre e seja capaz de extraí-las, mas ignorar o alerta dado por essa tragédia é insensatez.
— Este acidente é um marco da história da indústria mundial de petróleo e é fundamental não perder a oportunidade de aprender com os erros dos outros.
Nós somos um dos países com maior produção off shore e por isso acho que boa regulação deveria ser pautada por três atributos: inteligência setorial, transparência e comunicação.
Acho que a ANP deveria ser pró-ativa, estar todo o dia na mídia mostrando de que forma está acompanhando o acidente e se está ou não pensando em revisar os dispositivos regulares — disse o professor Helder Queiroz Pinto, do Grupo de Economia da Energia da UFRJ.
O prejuízo para a empresa é colossal, e ainda está longe de estar completamente contabilizado. A BP recebeu até agora 100 mil pedidos de indenização, já pagou US$ 201 milhões. Teve que instalar 35 escritórios ao longo do Golfo para receber as reclamações. A companhia foi obrigada a constituir um fundo de US$ 20 bilhões, mas outro de US$ 100 bilhões está sendo criado por determinação do governo.
Esses fundos são para garantir os afetados, caso a empresa deixe de existir. O que é uma possibilidade.
O fim do vazamento não é o fim dos seus efeitos. “É como colocar um band-aid em um homem morto”. Foi o que disse o pescador Jeff Ussury numa entrevista ao “New York Times”. Pescadores da região são diretamente afetados e muitos podem ter perdido para sempre a chance de exercer sua atividade.
Diante de tão arrasadoras consequências para as pessoas, empresa, meio ambiente, vida marinha, economia, o melhor a fazer é levar tudo muito a sério.
Para isso é que existe o princípio da precaução. Seria bom acreditar que nada disso jamais vai nos acontecer, porque, como diz o presidente: “190 milhões vão ajudar a Petrobras a tirar com carinho esse petróleo do fundo do mar.” O mais racional a fazer é a empresa prestar informações objetivas sobre o que nos protege contra um risco semelhante, e a agência reguladora se comportar como uma agência reguladora e prestar as informações pertinentes. Mais do que isso, empresa e agência precisam rever processos, equipamentos, rotinas e normas de segurança. A extração de petróleo, no qual o presidente Lula pôs suas mãos esta semana, está longe de ser a prova de que o desafio está dominado. Os outros campos de pré-sal são muito mais profundos do que os do Espírito Santo e representam um desafio tecnológico muito maior.
Por causa do vazamento, a agência Moodys classificou como negativa a perspectiva para o setor de petróleo nos próximos 12 a 18 meses. Ela inclui nesse cenário não só as grandes companhias de petróleo de exploração em águas profundas, como também as menores que fazem exploração em terra. “O derramamento de petróleo no Golfo do México coloca enormes incertezas para companhias de exploração e produção de petróleo.” A agência acha também que os custos ficarão mais altos para as atividades das empresas, e as reservas do fundo do mar perderão valor.
A Fitch acha que os bancos exigirão taxas maiores para financiamentos a empresas de petróleo.
O professor Celso Kazuyuki Morooka, do Centro de Estudos de Petróleo da Unicamp, explica que as dificuldades de operação a 1.700 metros de profundidade são semelhantes às encontradas pelos astronautas no espaço. Por isso, tudo foi tão lento no Golfo: — Todos os procedimentos foram adotados no Golfo, mas o vazamento continuou.
Agora a engenharia terá que apurar o que aconteceu e atualizar seus procedimentos de segurança.
É isso: princípio da precaução, reforço da segurança, revisão dos processos, desenvolvimento de novas tecnologias, prestação de contas à população, aos acionistas, aos investidores sobre a situação brasileira. Isso é o mais sensato. O insensato é achar que os outros são incompetentes e os nossos riscos são “assimiláveis”, como disse a ANP a esta coluna.
Corre mais risco quem pensa que o risco não existe.

Medicina avança e cartilagem já pode ser regenerada

17/07/2010 - 08:52
Medicina avança e cartilagem já pode ser regenerada
Revista Fator
Através da técnica Plasma Rico em plaquetas lesões, reumatismos e artroses podem ser curadas .
O Plasma Rico em Plaquetas vem apresentando desenvolvimento contínuo. Através do uso da técnica, foi visto que os pacientes que passam por cirurgias ortopédicas vêem obtendo resultados bastante positivos. O ortopedista Carlos Henrique Bittencourt constatou que uma paciente com artrose conseguiu regenerar a cartilagem da área prejudicada. “Eu estava desenganada. Teria que colocar prótese no joelho, mas, quando soube que aqui no Rio de Janeiro tinha um médico que podia usar uma alternativa, me motivei e vim fazer a artroscopia usando o PRP”, conta Maria Nazaré. Carlos Henrique afirma que os remédios receitados não curam a artrose, e sim, amenizam a dor do paciente. Mas, através do PRP, é possível curar esse tipo de enfermidade.
Presente no Brasil há quatro anos, o método já beneficiou atletas e atrizes como Cláudia Raia, Glória Menezes e Tarcísio Meira, Leandra Leal, Isabella Garcia e bailarinas como Cecília Kerche.
O método, desenvolvido por dentistas há oito anos em Barcelona, na Espanha, começou também a ser usado por ortopedistas no mundo todo, chegando ao Brasil há quatro anos pelas mãos do médico baiano, Roberto Dória. No eixo RJ - SP, o ortopedista Carlos Henrique Bittencourt é um de seus maiores entusiastas.
Carlos Henrique Bittencourt pesquisa os efeitos do plasma rico em plaquetas há dois anos e já aplicou a técnica em pelo menos 400 pacientes. “A pesquisa sobre os efeitos do PRP se acelerou muito nos últimos meses. É impressionante a rapidez da recuperação! Através do resultado dos exames de uma paciente, foi possível ver que a cartilagem pode se regenerar após a aplicação do PRP“, conta o ortopedista.
O PRP é produzido por meio da punção venosa de uma pequena quantidade de sangue do paciente, que é submetida à filtragem ou processada em uma centrífuga de alta velocidade que separa os glóbulos vermelhos das plaquetas, que são responsáveis por liberar as proteínas e outras partículas envolvidas no processo de cura que o corpo mesmo conduz. Em seguida, a substância remanescente é injetada diretamente na área danificada. A alta concentração de plaquetas - 10 vezes o volume normalmente presente no sangue - catalisa o crescimento de novas células.
Para a bióloga Gessica Cantadori, os resultados iniciais são bastante promissores em relação aos tratamentos ortopédicos. Utiliza-se as plaquetas do próprio paciente através de um método simples (método autólogo), conseguindo melhorar, acelerar e até curar a grande maioria das lesões ortopédicas como, por exemplo, tendinites, lesões musculares, não generação cartilaginosa, meniscal e ligamentares, além de acelerar a consolidação de fraturas.
A substância é injetada em áreas que o sangue dificilmente percorreria em outras circunstâncias, podendo propiciar os instintos curativos das plaquetas sem deflagrar a resposta de coagulação pela qual elas são tipicamente conhecidas. "Acredito que seja justo dizer que o plasma sanguíneo rico em plaquetas tem o potencial de revolucionar não só a medicina no campo da ortopedia, mas na dermatologia, odontologia, cirurgia plástica e qualquer outra especialidade que necessite de regeneração. Ele requer muito mais estudos, mas levar adiante o trabalho nesse campo se tornou obrigatório no Brasil”, afirma Gessica.
O PRP proporciona menor tempo de internação e uma recuperação mais rápida, afirma Bittencourt, que é otimista em falar de sua luta em convencer as empresas que exploram esta ciência para que abaixem os preços dos recipientes para a centrifugação do sangue dos pacientes. “A matéria prima é o sangue humano. Estamos tentando convencê-los a fornecer os recipientes a preço menor do que vendem no mercado e que eles doem para grupos que querem fazer esse estudo em pacientes diabéticos, em cirurgia plástica, em cirurgia abdominal, em cirurgia ortopédica“, conta o médico.
O procedimento custa em torno de R$ 3 mil por aplicação, ante o custo de R$ 20 mil a R$ 30 mil de uma cirurgia, mas não tem ainda a aceitação dos planos de saúde e os recipientes que colhem o sangue são muito caros. “Os planos ainda são inflexíveis, burocratas e não conseguem pensar em nada que não seja gastar dinheiro. Entretanto, é um lucro enorme tirar o paciente do hospital com rapidez e até mesmo não precisar interná-lo”, ressalta.

Erasmo, para o Jornal de Piracicaba

Spanish Dancer Nudibranch


Photograph by David Doubilet, National Geographic

STJ homologa sentença estrangeira de divórcio, guarda e pensão alimentícia

STJ homologa sentença estrangeira de divórcio, guarda e pensão alimentícia

Segundo os autos, o casamento ocorreu em Porto Rico, e o divórcio foi homologado pelo Judiciário norte-americano em janeiro de 2009. De volta ao Brasil, onde fixou residência, a ex-esposa ajuizou ação revisional para aumentar o valor da pensão alimentícia e obter autorização judicial para mudar os filhos de colégio. Ela alegou que a sentença que homologou o acordo de alimentos foi proferida com vício do consentimento, porém a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça homologou a sentença estrangeira oriunda dos EUA, que decretou o divórcio consensual e firmou acordo referente à guarda e ao sustento dos dois filhos menores do casal.

STJ reforça validade de cláusula arbitral em contrato

Passagem obrigatória
STJ reforça validade de cláusula arbitral em contrato
Por Rodrigo Haidar
Quando as partes que assinam um contrato determinam que eventuais conflitos sejam resolvidos por meio de arbitragem, não podem recorrer ao Judiciário sem antes submeter a desavença a um juízo arbitral. O entendimento, unânime, é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Em julgamento no final de junho, os ministros decidiram que a previsão contratual de arbitragem ajustada de comum acordo gera a obrigação de as partes submeterem qualquer litígio ao um tribunal arbitral. O descumprimento da cláusula de arbitragem acarreta a extinção do processo sem o julgamento do mérito.
Com esse fundamento, o relator do processo no STJ, desembargador convocado Paulo Furtado, cassou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Para os desembargadores gaúchos, “a cláusula contratual que determina a submissão da resolução de litígios contratuais à arbitragem jamais poderá ser interpretada como absoluta”.
Ao derrubar a decisão do TJ gaúcho, os ministros da 3ª Turma ressaltaram que apesar de a Lei da Arbitragem (Lei 9.307/96) prever o acesso ao Poder Judiciário, essa garantia não pode substituir a apreciação do conflito pelo juízo arbitral.
Resp 791.260
Clique aqui para ler o voto do desembargador convocado Paulo Furtado.

Bem longe da classe C

Bem longe da classe C
Mercado de itens exclusivos vai bater recorde este ano no Brasil. Previsão é crescer entre 18% e 20%
Aguinaldo Novo e Fabiana Ribeiro
SÃO PAULO e RIO

Passado o susto com a crise financeira no ano passado, o mercado de luxo se prepara para bater recorde de crescimento este ano no Brasil. A previsão de especialistas é de um aumento entre 18% e 20% do faturamento, acima da média histórica de 14% registrada nos anos anteriores.
Atraídos por esse mercado promissor, os grupos estrangeiros não param de se mexer. Só em 2009, desembarcaram no país marcas como a italiana Missoni e a francesa Hermès.
Em março passado, a inglesa Bentley abriu as portas de sua loja em São Paulo, com carros custando até R$ 1,3 milhão.
Na mesma rua, é esperada para o próximo mês o início das vendas no país de outra tradicional montadora inglesa, a Aston Martin.
No Rio, a francesa Chanel abriu sua primeira loja no país, no Shopping Leblon, apenas de perfumes, cremes e maquiagem. Já há planos para uma nova loja em São Paulo, no Iguatemi, em outubro. Uma aposta após a empresa constatar que o brasileiro é o sétimo maior consumidor de seus produtos no exterior. Para se ter ideia desse potencial, a loja do Rio já tem mil mulheres à espera do esmalte Particulière (R$ 92).
A Louis Vuitton, por sua vez, reforçou suas apostas no Brasil ao adquirir 70% da Sack’s Perfumaria, portal de vendas on-line de cosméticos.
— Somos um exemplo de que o mercado de luxo no Brasil dá certo. Éramos uma empresa de garagem que cresceu tanto que já fatura R$ 100 milhões.
Um dos maiores entraves do crescimento do setor é a forte tributação.
Se não fosse por isso, o acesso ao luxo seria ainda muito maior — analisa Carlos André Montenegro, que passou de dono para diretor-executivo do portal.
Pesquisa que será divulgada na próxima semana pelas consultorias MCF e GFK Brasil mostra que o mercado de luxo no Brasil somou cerca de US$ 6,2 bilhões em 2009, 5% a mais do que em 2008, e o equivalente a 1% do faturamento mundial desse segmento. Carlos Ferreirinha, presidente da MCF, afirma que o país tem potencial para dobrar essa cifra nos próximos dez anos.
— A fotografia atual ainda é de um mercado muito complexo, oneroso e tributado. Mas a médio e longo prazos, o Brasil aparece como um dos mais promissores do mundo. É nisso que as grandes marcas estão apostando — diz ele.
Ferreirinha foi um dos empresários que entrou na agenda da visita do bilionário francês Henri-François Pinault, na semana passada, ao Brasil.
Pinault, que esteve no Rio e em São Paulo, é dono do grupo que controla grifes como Gucci, Yves Saint Laurent, Balenciaga e Puma, além da rede Fnac. Rumores do mercado indicam que o francês estuda fechar uma parceria com a Osklen, do empresário Oskar Metsavaht.
— A maior preocupação deles (os empresários estrangeiros) ainda é com a garantia de um crescimento forte no futuro. E isso vai depender de pontos como uma reforma tributária e maior desenvolvimento econômico fora do eixo Rio-São Paulo.
Rio é alvo do mercado de grifes internacionais O consultor Marcos Gouvêa, diretor geral da GS&MD — Gouvêa de Souza, aponta duas razões para explicar a corrida pelo mercado brasileiro.
A primeira é a perspectiva de crescimento econômico nos próximos anos, em contraste com a quase estagnação de vendas em países da Europa. Além disso, o mercado nacional ainda é pouco concentrado, o que garante menor concorrência e margens de lucro maior: — No segmento de alto luxo, a oferta já é grande, mas ainda existe espaço para novos.
Depois de dois anos de negociação, quatro sócios brasileiros ganharam o direito de representar a montadora inglesa Bentley no Brasil.
Em apenas três meses de funcionamento, a loja de São Paulo já vendeu sete veículos, com preços que começam em R$ 860 mil e chegam a R$ 1,310 milhão.
— Mantido esse ritmo, deveremos bater a meta estabelecida para este primeiro ano — comemora Joseph Tutundjian, um dos diretores da marca no país.
No plano de negócios aprovado pelos ingleses, a meta é vender 20 carros este ano, volume que pularia para 24 em 2011, até 28 em 2012 e 32 em 2013. Na montagem da loja e treinamento de funcionários, os sócios brasileiros investiram R$ 4,5 milhões.
A Bentley é uma das mais exclusivas fabricantes de veículos do mundo, tendo a realeza inglesa entre seus clientes.
São fabricadas apenas seis mil unidades por ano. Animados com os resultados, os sócios já estudam a abertura de uma segunda loja em 2011, provavelmente em algum estado do Sul, e também em marcar presença na Argentina, a partir de 2012.
— Eles (a Bentley) colocam muita fé no mercado da América do Sul — completou Tutundjian.
Resultados acima da meta também levaram a Missoni a antecipar seus planos de expansão no Brasil. A primeira loja da marca italiana de roupas e acessórios na América Latina abriu em dezembro, em São Paulo, com produtos valendo de R$ 350 (como uma tiara) a R$ 14 mil (vestidos de festa).
Quatro meses depois, um segundo ponto de venda foi aberto no país, desta vez em Brasília.
— A previsão para esta segunda loja era apenas para dezembro. Antecipamos em oito meses nossos planos — afirmou Vicente Mello, diretorexecutivo da MMR Labels, que trouxe a Missoni para o Brasil.
Ele não divulga números, mas confirma que “todas as metas de venda foram batidas”. Mello — que, em vez de mercado de luxo, prefere usar o termo “produtos diferenciados” — afirma ainda que o interesse do grupo italiano não para por aí.
Está prevista para 2012 a inauguração de um hotel (o Missoni) na Ilha de Cajaíba, na Bahia. O primeiro da rede foi aberto em Edimburgo, em meados de 2009.
E novas marcas devem entrar no país. Segundo Sergio Pessoa, diretor da Alliansce, de três a cinco novas grifes de luxo devem abrir lojas, até o fim do ano no Shopping Leblon. Hoje, ele conta que esse segmento já responde por 16% das vendas do empreendimento — no ano passado, essa fatia era de 12%. E, no primeiro semestre, as vendas dessas marcas, sem contar com Chanel, subiram 22% na comparação com os primeiros seis meses do ano passado: — O mercado do Rio virou um forte candidato para as grifes internacionais.
Isso também é resultado da maior exposição da cidade por causa de Copa e Olimpíadas.

Pelicano, hoje no Bom Dia (SP)

Ordem de classificação em concurso deve ser respeitada mesmo em listas múltiplas

STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 14/07/2010 - 08h02
Ordem de classificação em concurso deve ser respeitada mesmo em listas múltiplas
A aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito, mas a Administração Pública deve obrigatoriamente respeitar a ordem de classificação, mesmo em listas múltiplas. Esse foi o entendimento unânime da Quinta Turma em processo originário do Distrito Federal. 
No caso, a candidata prestou concurso para o cargo de professora de Língua Portuguesa. O concurso tinha três listas de classificação organizadas pelos seguintes critérios: a) cargo, componente curricular, região e turno; b) cargo, componente curricular e região; c) cargo e componente curricular. Ela foi aprovada, respectivamente, nas 31ª e 598ª posições das listas “a” e “c”. Posteriormente foram convocados outros candidatos que supostamente teriam classificação pior do que a candidata pela lista “c”, nas posições 597ª e 619ª. 
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) impetrou mandado de segurança em favor da candidata. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), entretanto, negou o pedido por considerar que o MPDFT não teria legitimidade para propor a ação em favor de direito individual. Também afirmou que o secretário de Gestão Administrativa, responsável pelo concurso, não poderia ser réu na ação. E considerou, ainda, que a candidata não teria demonstrado que sua classificação permitiria que ela assumisse o cargo, já que, pelo edital, a colocação não dependia apenas da nota final. 
No recurso ao STJ, afirmou-se que o edital autorizava a convocação da candidata. Apontou que houve necessidade de candidatos classificados em outras regionais de ensino para completar todas as vagas para língua portuguesa e, com isso, chamou pessoas com classificação pior do que a dela. 
Na sua decisão, o relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, considerou inicialmente que o Ministério Público teria legitimidade. Segundo a súmula 99 do próprio STJ, o MP pode recorrer em processo no qual oficiou como fiscal da lei, mesmo que as partes não entrem com recursos. 
Na questão do mérito, o ministro Arnaldo Esteves concluiu que o candidato aprovado em concurso público e preterido por quebra da ordem classificatória possui direito subjetivo à nomeação. Para o relator, nesse caso, o concurso público para provimento de cargos de professor da rede de ensino do Distrito Federal, não foi observada a regra do edital segundo a qual, em não havendo candidato habilitado em determinada região administrativa, deveria ser nomeado o candidato melhor classificado na lista geral de aprovados.

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A Justiça não pode ficar ausente do debate eleitoral

Fator decisivo
A Justiça não pode ficar ausente do debate eleitoral
Por Marcos da Costa
Atualmente, todas as grandes matérias de interesse da sociedade brasileira vêm sendo decididas pelos tribunais, que estão suplantando o Congresso no foco de interesse da mídia nacional.
As decisões sobre a pesquisa com células-tronco, a revisão da Lei da Anistia, os avanços no direito das mulheres e dos consumidores, uso da internet, entre tantas outras matérias, passam pelo crivo do Judiciário, que, inexplicavelmente, está ausente do debate feito pelos candidatos nessas eleições gerais.
Não há função mais inerente ao Estado do que a prestação jurisdicional aos seus cidadãos. Sem cumprir esse dever básico, o Estado perde sua razão de ser.
Por isso, é fundamental que os candidatos nesse pleito assumam compromissos claros e efetivos com a causa da Justiça. E que a população tenha nesses compromissos, ou na ausência deles, um fator decisivo para a escolha de seus novos representantes.
Apesar da independência dos Poderes ser proclamada pela Constituição Federal, o Poder Judiciário ainda depende essencialmente do Legislativo e do Executivo para o desenvolvimento de suas atribuições. As propostas orçamentárias do Tribunal de Justiça, que buscam recursos para custeio e investimentos anuais, passam pelo crivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
Em São Paulo, há um agravante.
O Estado ainda não cumpriu, por falta de aprovação e sanção do projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa, a determinação constitucional para que sejam destinados ao Judiciário os recursos resultantes das taxas e dos emolumentos judiciais.
A dependência é tamanha que, até mesmo para manter os cartórios funcionando com número de funcionários suficientes, o Tribunal de Justiça de São Paulo precisa se socorrer de convênios com prefeituras, o que foi vedado pelo Conselho Nacional de Justiça.
A reorganização judiciária, a criação de novas varas e cargos e a implantação pioneira do código de procedimentos judiciais são itens que passam pela necessidade de aprovação de leis pela Assembleia e sanção do governador do Estado.
O chefe do Executivo, aliás, não só influencia nas atividades do Judiciário com o comando financeiro e com o poder de sanção dos projetos de lei: é o poder público o maior usuário de serviços judiciários.
A grande maioria dos 18 milhões de processos que tramitam em São Paulo tem o poder público como autor ou réu. Só de execuções fiscais, são 9 milhões (incluindo os municípios). Ou seja, o próprio Estado acaba concorrendo com os cidadãos, absorvendo parte significativa do tempo, dos recursos e dos esforços do Poder Judiciário.
O Poder Executivo tem influência direta até mesmo na imagem do Poder Judiciário, na medida em que, após anos de litígio, quando o cidadão se vê vencedor de demanda, acaba tendo seu crédito convertido em precatório, sem qualquer expectativa de liquidação.
Por tudo isso, a Justiça não pode ficar ausente do debate dos candidatos nessas eleições.
O artigo foi publicado originalmente na Folha de S. Paulo.

Nova Lei do Divórcio não protege a família

Sem culpa
Nova Lei do Divórcio não protege a família
Por Regina Beatriz Tavares da Silva – Consultor Jurídico

Pensemos numa mulher que sustenta a casa e sofre agressões morais e físicas praticadas pelo marido; pensemos, então, nessa mulher sendo obrigada a pagar pensão alimentícia plena ao agressor, se resolver romper o casamento.
Pensemos num homem que é provedor da casa e é traído pela esposa, que tem relacionamento extraconjugal; pensemos, então, nesse homem sendo forçado a pagar pensão alimentícia plena para a adúltera, em benefício também do seu amante, se houver o rompimento do casamento.
Isso pode ocorrer, em casos semelhantes, se prevalecer a corrente de pensamento, pautada na imoralidade e na irresponsabilidade, segundo a qual teriam desaparecido as várias espécies dissolutórias do casamento, como aquela em que deve ser apurada a culpa, passando a existir somente uma espécie — divórcio sem culpa —, com a Emenda Constitucional 66, que modificou o artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, dando-lhe a seguinte redação: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.
Explica-se. Na lei infraconstitucional, ou seja, naquela lei que está abaixo da Constituição Federal, existem espécies de dissolução do casamento pela separação judicial, com e sem culpa, e pelo divórcio, somente sem culpa, sendo que, de cada espécie, resultam consequências específicas. Na separação judicial com culpa, o cônjuge que pratica grave violação a dever conjugal — como o desrespeito à integridade física e moral do cônjuge, ou a infidelidade — perde o direito à pensão alimentícia plena, mantendo somente um direito de pensão mínima que, ainda, é condicionada a rigorosos requisitos, sem qualquer apego ao padrão de vida anterior (Código Civil artigo 1.704). Assim, se eliminada a separação judicial, sem que sejam aplicadas as suas espécies ao divórcio, ficará eliminada a espécie culposa e serão suprimidas as suas consequências, como aquela referente à perda pelo culpado do direito de receber pensão plena.
O casamento é um contrato do qual decorrem deveres, como o respeito pela integridade física e moral do cônjuge e a fidelidade (Código Civil, artigo 1.566). Aquele ou aquela que descumpre gravemente os deveres conjugais deve continuar a sujeitar-se a receber sanções, como a perda do direito aos alimentos.
Devem ser conservadas todas as espécies de dissolução do casamento, dando-se às pessoas a liberdade de escolha por uma delas. Para isso será necessário aplicar ao divórcio aquelas espécies já existentes na separação judicial.
Ideias como a de que não é necessário manter a espécie culposa porque as questões de culpa e de pensão alimentícia podem continuar a ser debatidas em outro processo, após a dissolução do casamento pelo divórcio, não condizem com a natureza contratual do casamento. Como se pode imaginar a extinção de um contrato, para depois ser apurada a culpa pela grave violação de dever oriundo dessa relação contratual, que já foi extinta?
Por outras palavras, esperamos que o Poder Judiciário, mais uma vez, interprete as normas da Legislação federal, também chamada de Lei Ordinária, em consonância com a Constituição Federal, solucionando as lacunas legislativas, mas com o devido cuidado de não causar injustiças e situações imorais, como aquelas apresentadas no início deste artigo.
Com olhar voltado para a proteção da dignidade humana, que é princípio constitucional (artigo 1º, inciso III), só é possível entender como bem-vinda a facilitação do divórcio, no que concerne à eliminação de requisitos para seu requerimento, se ao divórcio forem aplicadas as duas espécies: com e sem culpa.
Com isso, o cônjuge que sofre agressões físicas ou morais, ou mesmo a traição, poderá requerer a decretação da culpa e a perda pelo culpado do direito à pensão alimentícia. Aquele ou aquela pessoa casada, que não é vitimada por tais atos, dentre outros, poderá requerer a decretação do divórcio sem culpa.
Não podemos incorrer no mesmo erro do Direito Alemão, que, ao eliminar a culpa do rompimento do casamento, causou situações como a da mulher que contaminada pelo vírus da Aids pelo marido, não conseguiu nem mesmo a reparação de danos na esfera civil, porque lá se considera que não há mais sanções civis pelo descumprimento de dever conjugal, só continuaram a existir sanções penais. Em Portugal, onde a eliminação da culpa no rompimento do casamento ocorreu em 2008, a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas manifestou apreensão porque, em razão da referida mudança legislativa, não se encontram mais devidamente acautelados os direitos das mulheres vítimas da violência doméstica.
Por outro lado, o Direito Francês, com o qual o Direito Brasileiro sempre guardou identidade, contém em seu Código Civil a previsão de divórcio culposo e não culposo, sendo esse ramo do direito estrangeiro o mais evoluído no Direito de Família em todo o mundo. Assim também na Argentina e em vários outros países é mantida a espécie dissolutória com culpa, além de existirem as demais formas não culposas de dissolução do casamento.
Para evitar a insegurança jurídica que decorre de interpretações variadas sobre esse tema, como se viu neste artigo, esperamos que o Congresso Nacional dê atenção para o PL 276/2007, atualmente sob a relatoria do deputado Régis de Oliveira, que traz propostas de aprimoramento de dispositivos de todos os livros do Código Civil, incluindo as normas legais sobre o Direito de Família. Nesse PL já estão sendo elaboradas propostas para adaptar a Lei Federal ou Ordinária à nova regra constitucional.
O cenário que o Direito brasileiro merece, após a aprovação da Emenda Constitucional em tela, é o de que ao divórcio apliquem-se as modalidades que antes existiam somente na separação judicial, de modo a facilitar o término do casamento, mas sem deixar de proteger a dignidade dos membros de uma família.

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