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domingo, maio 01, 2011
O juiz estava aborrecido! Veja a sentença!
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Processo Nº 434.01.2011.000327-2
Texto integral da Sentença
Vistos. Roberto Pereira da Silva propôs ação de indenização por danos morais em face de Banco do Brasil S/A. O relatório é dispensado por lei. Decido. O pedido é improcedente. O autor quer dinheiro fácil. Foi impedido de entrar na agência bancária do requerido por conta do travamento da porta giratória que conta com detector de metais. Apenas por isto se disse lesado em sua moral, posto que colocado em situação “de vexame e constrangimento” (vide fls. 02). Em nenhum momento disse que foi ofendido, chamado de ladrão ou qualquer coisa que o valha. O que o ofendeu foi o simples fato de ter sido barrado – ainda que por quatro vezes – na porta giratória que visa dar segurança a todos os consumidores da agência bancária. Ora, o autor não tem condição de viver em sociedade. Está com a sensibilidade exagerada. Deveria se enclausurar em casa ou em uma redoma de vidro, posto que viver sem alguns aborrecimentos é algo impossível. Em um momento em que vemos que um jovem enlouquecido atira contra adolescentes em uma escola do Rio de Janeiro, matando mais de uma dezena deles no momento que frequentavam as aulas (fato notório e ocorrido no dia 07/04/2011) é até constrangedor que o autor se sinta em situação de vexame por não ter conseguido entrar na agência bancária. Ao autor caberá olhar para o lado e aprender o que é um verdadeiro sofrimento, uma dor de verdade. E quanto ao dinheiro, que siga a velha e tradicional fórmula do trabalho para consegui-lo. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. PRIC Pedregulho, 08 de abril de 2011. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito
quarta-feira, novembro 10, 2010
Mácula indelével
Mácula indelével
IVETTE SENISE FERREIRA – O ESTADO DE SÃO PAULO
Em recente Carta Aberta ao presidente da República o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) frisou a necessidade de, dando cumprimento ao artigo 101 da Constituição federal, ser preenchida a vaga no Supremo Tribunal Federal (STF) decorrente da aposentadoria do ministro Eros Grau, em 2 de agosto. O Iasp ressaltou o número reduzido de componentes do colegiado do STF (11), as implicações negativas para o funcionamento daquele tribunal se privado da totalidade de integrantes constitucionalmente estabelecida e a inescusável responsabilidade do chefe do Executivo pela omissão no ato de nomeação.
A sociedade não recebeu resposta até o momento e tampouco foi feita a indicação do novel ministro da nossa mais alta Corte.
No dia 27 de outubro, novo julgamento envolvendo a Lei da Ficha Limpa terminou empatado em cinco votos a cinco (recurso extraordinário 630.147), prevalecendo a decisão recorrida em razão de interpretação analógica de norma do regimento interno do STF. Decidiu-se sem decidir, pois não houve um julgamento conclusivo por ausência de um ministro. E, mais grave, com repercussão geral para outros recursos.
É indubitável que o órgão máximo do Poder Judiciário sofre indevida interferência do Poder Executivo, decorrente da qualificada omissão do presidente da República. Diz-se qualificada por caracterizar afronta ao princípio constitucional da independência e harmonia dos Poderes da União (Constituição federal, artigo 2.º).
A vontade estatal, como se sabe, é exercida mediante manifestação de seus órgãos, componentes do que se convencionou denominar Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Todavia os Poderes do Estado são funções, pois seu exercício tem em conta o interesse da sociedade, e não daqueles que, por determinado período de tempo, o exercem: deputados, senadores, chefes do Executivo e juízes.
Por analogia, suponha-se que, terminada a eleição presidencial e apurado o resultado, deixasse a Justiça Eleitoral de diplomar o candidato vencedor ou, diplomado este, o Congresso Nacional se negasse a empossar o presidente eleito. Certamente surgiriam manifestações de repúdio, alegando-se interferência do Judiciário ou do Legislativo nos rumos da Nação. Em suma, estaríamos diante de violação da harmonia e independência dos Poderes, pois o Executivo estaria privado de seu representante maior.
No Poder Judiciário, o órgão máximo não é ocupado por uma pessoa, mas por um colegiado formado por 11 cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. A legitimidade das decisões desse colegiado decorre do embate de ideias, das divergências técnicas e, finalmente, da solução decorrente do voto da maioria. Repudia-se o empate, pois significa a ausência da prestação jurisdicional. Desse modo, deixando o presidente da República de nomear o 11.º ministro, está interferindo no exercício do Poder Judiciário, abalando os princípios norteadores da organização do Estado.
Há poucos anos alterou-se o próprio Texto Constitucional para introduzir, dentre os direitos e garantias fundamentais, o direito a razoável duração dos processos, tanto judiciais quanto administrativos. Mas como podemos, os brasileiros, exigir do STF que julgue em prazo razoável questões prementes, se a ausência de nomeação de um dos seus componentes leva a entraves, como o citado empate na votação da Lei da Ficha Limpa? Expõe-se desnecessariamente o órgão máximo do Poder Judiciário, que, em vez de se dedicar à análise do mérito das ações e dos recursos de sua competência, tem de se preocupar com mecanismos para se chegar ao consenso sobre o resultado de um julgamento.
Mas não são somente os processos que devem ter razoável duração. A regra é bem mais ampla, eis que todo e qualquer ato estatal, de qualquer de seus Poderes, deve ser expedido em prazo razoável, por imperativo do denominado princípio da eficiência, também resguardado na Constituição, dentre os balizadores da atuação do Executivo. Assim, embora inexista especificação de um prazo para a nomeação dos integrantes do STF pelo presidente da República, esse ato deve ser expedido em tempo razoável. Não há razoabilidade quando já transcorridos quase 90 dias da aposentadoria do ministro Eros Grau, especialmente porque o ato de nomeação mais delongado pelo atual presidente da República foi, até então, o da ministra Carmen Lúcia (57 dias).
Não haveria no Brasil um único cidadão com notável saber jurídico e reputação ilibada, cujo currículo pudesse ter sido avaliado nesse período?
Ademais, a saída do ministro Eros Grau não foi repentina, inesperada. Ao revés, decorreu da aposentadoria compulsória por idade. De há muito o nome para substituí-lo poderia e deveria estar sendo escolhido.
Não podemos e não queremos crer nas justificativas oficiosas de que a nomeação deixou de ocorrer até o momento em razão das eleições que estavam em curso. Isso porque, se o ato é discricionário do presidente da República, seus balizamentos são previstos no Texto Constitucional e neles não se encontram ponderações político-partidárias e ideológicas.
A sociedade brasileira depara-se com um ataque frontal a um dos pilares de nossa República: a tripartição dos Poderes, independentes e harmônicos entre si. Não nos esqueçamos de outros dois: a periodicidade dos mandatos e a responsabilidade dos mandatários, por suas ações e omissões.
O mandato, balizado no tempo, deve ser exercido com moralidade, respeitando-se os seus fundamentos éticos e constitucionais, cujos reflexos se farão sentir no futuro da Nação. A omissão com que nos deparamos, nesse sentido, deixa mácula indelével.
PRESIDENTE DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO (IASP)
sábado, julho 17, 2010
A Justiça não pode ficar ausente do debate eleitoral
Fator decisivo
A Justiça não pode ficar ausente do debate eleitoral
Por Marcos da Costa
Atualmente, todas as grandes matérias de interesse da sociedade brasileira vêm sendo decididas pelos tribunais, que estão suplantando o Congresso no foco de interesse da mídia nacional.
As decisões sobre a pesquisa com células-tronco, a revisão da Lei da Anistia, os avanços no direito das mulheres e dos consumidores, uso da internet, entre tantas outras matérias, passam pelo crivo do Judiciário, que, inexplicavelmente, está ausente do debate feito pelos candidatos nessas eleições gerais.
Não há função mais inerente ao Estado do que a prestação jurisdicional aos seus cidadãos. Sem cumprir esse dever básico, o Estado perde sua razão de ser.
Por isso, é fundamental que os candidatos nesse pleito assumam compromissos claros e efetivos com a causa da Justiça. E que a população tenha nesses compromissos, ou na ausência deles, um fator decisivo para a escolha de seus novos representantes.
Apesar da independência dos Poderes ser proclamada pela Constituição Federal, o Poder Judiciário ainda depende essencialmente do Legislativo e do Executivo para o desenvolvimento de suas atribuições. As propostas orçamentárias do Tribunal de Justiça, que buscam recursos para custeio e investimentos anuais, passam pelo crivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
Em São Paulo, há um agravante.
O Estado ainda não cumpriu, por falta de aprovação e sanção do projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa, a determinação constitucional para que sejam destinados ao Judiciário os recursos resultantes das taxas e dos emolumentos judiciais.
A dependência é tamanha que, até mesmo para manter os cartórios funcionando com número de funcionários suficientes, o Tribunal de Justiça de São Paulo precisa se socorrer de convênios com prefeituras, o que foi vedado pelo Conselho Nacional de Justiça.
A reorganização judiciária, a criação de novas varas e cargos e a implantação pioneira do código de procedimentos judiciais são itens que passam pela necessidade de aprovação de leis pela Assembleia e sanção do governador do Estado.
O chefe do Executivo, aliás, não só influencia nas atividades do Judiciário com o comando financeiro e com o poder de sanção dos projetos de lei: é o poder público o maior usuário de serviços judiciários.
A grande maioria dos 18 milhões de processos que tramitam em São Paulo tem o poder público como autor ou réu. Só de execuções fiscais, são 9 milhões (incluindo os municípios). Ou seja, o próprio Estado acaba concorrendo com os cidadãos, absorvendo parte significativa do tempo, dos recursos e dos esforços do Poder Judiciário.
O Poder Executivo tem influência direta até mesmo na imagem do Poder Judiciário, na medida em que, após anos de litígio, quando o cidadão se vê vencedor de demanda, acaba tendo seu crédito convertido em precatório, sem qualquer expectativa de liquidação.
Por tudo isso, a Justiça não pode ficar ausente do debate dos candidatos nessas eleições.
O artigo foi publicado originalmente na Folha de S. Paulo.
sábado, junho 26, 2010
Pedro Abramovay é o novo secretário de Justiça
Pedro Abramovay é o novo secretário de Justiça
Com 29 anos, substituto de Tuminha já foi secretário de Assuntos Legislativos do ministério
Jailton de Carvalho
BRASÍLIA. O advogado Pedro Abramovay assumirá na próxima semana o comando da Secretaria Nacional de Justiça, ligada ao Ministério da Justiça, em substituição ao ex-secretário Romeu Tuma Júnior, que deixou o cargo no último dia 14, após ser acusado de envolvimento com o chinês Li Kwon Kwen, o Paulo Li, preso por contrabando em São Paulo, ano passado. A nomeação de Abramovay foi definida anteontem entre o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, e auxiliares do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com a escolha de Abramovay, Barreto e Lula optaram por uma solução caseira. Abramovay é ex-secretário de Assuntos Legislativos do próprio ministério.
Ele ocupou o cargo até maio, quando desligou-se do governo para tentar assumir a direção executiva do Escritório das Nações Unidas sobre Droga e Crime, em Viena. Como essa escolha ocorrerá no segundo semestre, Barreto resolveu levar Abramovay de volta ao ministério.
O secretário indicado tem 29 anos, mas já acumula experiência.
Chegou ao governo como assessor especial do ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, ainda no primeiro mandato de Lula, e participou da elaboração de boa parte dos projetos de modernização da legislação penal no país nos últimos anos.
Ele também acompanhou as negociações para as escolhas de ministros de tribunais superiores feitas pelo presidente.
De perfil técnico, mas bem articulado, Abramovay tem bom trânsito até entre parlamentares da oposição e atuou na interlocução do ministério com os congressistas.
— Ele é um sujeito honrado, cumpre o que promete. Tem prestígio. E, apesar da pouca idade, é estudioso. Tomara que seja ele mesmo — diz o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
Tuma Júnior deixou o governo depois que gravações autorizadas pela Justiça para a Polícia Federal captaram diálogos entre ele e Paulo Li, sobre compra de celulares, câmeras fotográficas e videogame, e também sobre a naturalização de chineses. Tuma se defendeu com o argumento de que não cometera crime algum e que não poderia se responsabilizar por atos de Li.
Mas a situação do ex-secretário se tornou insustentável politicamente após a abertura de investigação sobre seu comportamento pela Comissão de Ética da Presidência. A proximidade de Tuma Júnior com o suposto contrabandista inviabilizou sua permanência no governo.
sexta-feira, junho 11, 2010
quinta-feira, junho 03, 2010
O Direito NÃO pode ignorar a realidade dos fatos, tem o dever de encontrar as soluções. Não cabe aqui discutir filosofia ou doutrina religiosa!
União homoafetiva, questão de sorte
Sylvia Maria Mendonça do Amaral, Jornal do Brasil
RIO - Há tempos o Poder Judiciário vem sendo “provocado” a enfrentar questões relacionadas aos direitos dos homossexuais. O tema que ainda é questão de discussão é a viabilidade do reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Mas as demandas hoje são muito mais complexas, envolvendo direitos decorrentes de relacionamentos homoafetivos solidificados independentemente do que pensam nossos julgadores.
Já são levados aos tribunais brasileiros temas relacionados aos direitos sucessórios, à partilha de bens na separação do casal, inseminação artificial, registro de filhos em certidão de nascimento, adoção e outros tantos de extrema complexidade e delicadeza, pois, queiram ou não os magistrados, trata-se de família e não de sociedade, como insistem em classificar.
O descompasso entre os julgadores de todas as instâncias é tão gritante que o segmento LGBT é forçado a acreditar que ver sua relação familiar reconhecida é apenas uma questão de sorte.
Quase que simultaneamente, em fevereiro deste ano foram divulgadas decisões que demonstram claramente não só as divergências como também o impasse em relação a questionamentos já ultrapassados em nossa sociedade diante dos reclamos que vemos nos dias de hoje.
Um juiz de Porto Velho, capital de Rondônia, reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, o que era imprescindível para que um dos companheiros pudesse administrar as finanças do outro, vítima de um AVC (Acidente Vascular Cerebral). A fundamentação utilizada foi a de que, embora nossa legislação fale em dualidade de sexos para configuração de união estável, a Constituição federal reza que nosso país é uma nação que tem como um de seus objetivos o bem-estar de todos os cidadãos, sem qualquer discriminação.
Baseando-se na argumentação da exigência legal de um homem e uma mulher para caracterização da união estável, os julgadores da 7ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negaram pedido de um homossexual para reconhecimento de união homoafetiva.
No caso do tribunal paulista, após 26 anos de vida comum, um dos parceiros faleceu. O acolhimento do pedido de reconhecimento era fundamental, já que o sobrevivente objetivava ser tido como herdeiro do falecido para, assim, receber os bens aos quais tinha direito, já que durante todo o relacionamento ambos trabalharam para formação de seu patrimônio. Por enquanto, vence a família do falecido, que pode terminar por alcançar bens que pertencem ao ex-companheiro de seu parente.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, reconheceu recentemente a união entre pessoas do mesmo sexo, de modo que um deles pudesse acessar os benefícios do plano de previdência privada de seu companheiro falecido, após 15 anos de convívio.
Ou seja, vale concluir que aos homossexuais que buscam seus direitos resta contar com a sorte. Deparar-se com ela ou com a ausência dela. O Poder Judiciário, mais uma vez, está fazendo o papel de legislar.
Sylvia Maria Mendonça do Amaral é advogada especialista em direito homoafetivo, família e sucessões do escritório Mendonça do Amaral Advocacia, autora do livro 'Manual prático dos direitos de homossexuais e transexuais' e editora do site Amor Legal. E-mail: sylvia@smma.adv.br
01:44 - 08/03/2010
COMENTÁRIO: As nossas convicções religiosas não podem ultrapassar as questões sobre o Direito. O Direito Romano não deixava vácuo na legislação sobre os fatos já estabelecidos na sociedade e constatados pelos pretores. Não vamos ser hipócritas e pretender tampar o sol com uma peneira. Há muita injustiça em casos reais de pessoas que construíram um patrimônio juntas e após a morte de uma delas, a família do que faleceu aparece e simplesmente confisca todos os bens e deixa a outra parte ao relento!
sábado, maio 22, 2010
Pressão por lei que não limite prazo para interceptação
Pressão por lei que não limite prazo para interceptação
Rui Nogueira / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
No debate em curso, no Congresso, sobre a nova lei de interceptações que deve substituir a legislação de 1996, a Polícia Federal tem um lobby específico e aberto junto aos parlamentares e demais envolvidos na discussão, como o Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A PF não quer que a nova lei fixe um prazo máximo para as investigações com a ajuda da técnica da escuta telefônica.
O seminário internacional Interceptação de Comunicações Telefônicas e Telemáticas, realizado ontem e anteontem, em Brasília, com patrocínio das Nações Unidas (ONU), juntou especialistas de sete países - EUA, Inglaterra, França, Colômbia, Portugal, Nova Zelândia e Canadá - para tratar das legislações, das práticas e casos de escutas nos respectivos países.
Diferenças políticas, legais e policiais à parte, todos os países apresentaram um ponto em comum: os prazos iniciais de escuta são sempre prorrogados a critério dos juízes pelo tempo que considerarem necessário às investigações.
Até mesmo na Inglaterra, onde o Judiciário não participa do processo de decisão sobre fazer ou não a escuta e também não aceita as informações do grampo como prova, o ministro de Estado que autoriza inicialmente a interceptação telefônica por 30 dias pode renovar esse período até o prazo que considerar necessário aos trabalhos da polícia.
No caso dos sete países convidados para o seminário, os prazos iniciais para escuta variam de 15 dias (Brasil) a 90 dias (Portugal), mas todos deixando a critério da autoridade competente a dilatação desses prazos.
Autorizações. Há propostas em debate no Congresso para substituir a legislação atual - Lei 9.296/1996 - que aumentam o prazo inicial de 15 para 30 dias, mas preveem que essas autorizações só podem ser renovadas até um período máximo de seis meses. Uma das propostas diz que, "quando se tratar de crime permanente", o juiz pode ultrapassar os seis meses de prazo máximo para as investigações com interceptação telefônica "enquanto o crime não cessar".
A PF considera esse limite prejudicial às investigações contra o crime organizado e tem o apoio do Ministério Público nessa reivindicação.
No seminário, o procurador Alexandre Camanho, do DF, criticou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em setembro de 2009, anulou a operação da PF que investigou a empresa Sundown, do Paraná, e usou por quase dois anos escutas telefônicas.
Na maioria dos países, a legislação e a prática deixam claro que a escuta deve ser usada como "último instrumento de investigação" ou instrumento para "aprofundar as investigações". Mas os próprios ingleses admitiram que a tendência é que o país também venha a usar as escutas como provas.
Novo esquema de escutas da PF deixa empresas telefônicas de fora
Novo esquema de escutas da PF deixa empresas telefônicas de fora
Mudança na tecnologia de interceptação telefônica foi negociada durante dois anos com o Conselho Nacional de Justiça
21 de maio de 2010 | 1h 04 Rui Nogueira e Felipe Recondo / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
A Polícia Federal vai ter um novo sistema de escutas telefônicas com duas grandes novidades: as operadoras de telefonia serão excluídas do processo de interceptação e o Judiciário terá controle informatizado sobre todas as autorizações e sobre o início e o fim de cada escuta.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o qual foi negociado o novo modelo, terá online o número de processos que envolvem grampos telefônicos.
O novo modelo, chamado Sistema de Interceptação de Sinais (SIS), começou a ser negociado com o CNJ, Ministério Público e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) dois anos atrás, quando chegou ao Congresso a informação de que as operadoras de telefonia – mesmo com autorização judicial – teriam realizado 407 mil escutas só em 2007.
Ao final dos trabalhos de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) se descobriu que o número significava a quantidade de vezes que os telefones interceptados haviam sido acionados – e não a quantidade de autorizações judiciais para grampear aparelhos. Mesmo assim, ganhou corpo o debate sobre exageros e agressões à privacidade.
No seminário internacional Interceptação de Comunicações Telefônicas e Telemáticas, o delegado Roberto Troncon, diretor de Combate ao Crime Organizado, apresentou um balanço oficial. "Até abril passado, a Polícia Federal tinha em andamento 138.858 investigações criminais. Apenas 391 delas, ou 0,3%, usam a técnica da interceptação telefônica", disse Troncon na sessão de quarta-feira, 19, do seminário que é patrocinado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).
Como funciona. O SIS é mais seguro e menos burocrático do que o modelo atual. Todo o trâmite necessário para autorizar uma escuta telefônica será feito pela internet, quase como se fosse um programa de autoatendimento. Polícia e Ministério Público encaminharão ao juiz responsável pelo caso investigado, por meio de um sistema eletrônico, o pedido de interceptação – incluindo e-mails, VOIPs e comunicação de dados. Se aprovar o pedido, o juiz informa policiais e procuradores e já ordena, por meio do mesmo sistema, o início das interceptações.
Um aparelho ficará instalado nas centrais das operadoras de telefonia para que o sinal das ligações seja imediatamente transferido para a polícia, que passará a estocar e a decodificar as ligações. As empresas de telefonia não terão qualquer informação de que um de seus clientes está sob investigação e tem suas conversas gravadas pela PF.
O novo sistema evitará possíveis vazamentos nas operadoras e retirará das empresas a obrigação de efetivar os grampos, o que deve reduzir custos. Hoje, as empresas de telefonia sabem desde o início qual de seus clientes está sob investigação. A ordem do juiz para que uma pessoa tenha suas ligações gravadas é comunicada diretamente às operadoras. São elas as responsáveis por operacionalizar os desvios de voz para escuta telefônicas e arcam com as despesas necessárias para isso.
Em alguns casos, a determinação da Justiça é previamente submetida ao corpo jurídico da empresa, o que atrasa o processo e pode facilitar vazamentos de informações. Além disso, ordens feitas em papel são mais suscetíveis a fraudes. Há casos relatados à Justiça de ordens falsas de interceptações telefônicas encaminhadas às operadoras.
Integrantes do CNJ, do Ministério Público e da Polícia Federal já se reuniram com representantes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e de operadores para discutir o novo sistema. Pelas conversas iniciais, as empresas se mostraram favoráveis à mudança.
Resolução da Anatel. De qualquer forma, para que o sistema seja implementado, a Anatel deverá baixar uma resolução determinando que as empresas se ajustem. O CNJ também estuda votar uma resolução para que os juízes passem a utilizar o programa para ordenar as interceptações telefônicas.
O SIS segue a tendência de desburocratizar os procedimentos judiciais e de aumentar a segurança das investigações. Atualmente, os juízes já dispõem de um sistema – o Bacen Jus – destinado ao bloqueio de contas bancárias, transferência de valores bloqueados e quebra de sigilo bancário. O sistema eletrônico de relacionamento entre o Judiciário e as instituições financeiras, intermediado pelo Banco Central, tornou os processos mais ágeis, baratos e seguros.
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