domingo, novembro 14, 2010

Curvas nos caminhos da liberdade

Curvas nos caminhos da liberdade

Curvas nos caminhos da liberdade
GAUDÊNCIO TORQUATO – O Estado de São Paulo
A liberdade de expressão e a liberdade de imprensa, ao lado do livre exercício da religião, do direito de as pessoas se reunirem e poderem reivindicar reparações às ofensas recebidas, constituem o lume da democracia moderna. Essas liberdades são objeto da Primeira Emenda à Constituição americana. Em 1791, Thomas Jefferson, impressionado pelos acontecimentos que vivenciara na França em 1789, onde era embaixador, propôs que a Carta abrigasse dez artigos (Bill of Rights).
Desde então, esse ideário patrocinado pelas Revoluções Francesa e Americana tem sido o facho que ilumina as democracias contemporâneas, servindo, ainda, de baliza para enquadrar regimes que tentam, de forma aberta ou latente, negar ou escamotear seus valores. As Constituições democráticas abrem grandes espaços para o escopo das liberdades e dos direitos à informação.
O Brasil é um exemplo de país que disseminou a semente dos direitos. O inciso XIV do artigo 5.º da Constituição assegura o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte; o inciso XXX assegura o acesso às informações de órgãos públicos; o inciso IV, a manifestação do pensamento; o inciso IX, a liberdade de expressão; o inciso X, a inviolabilidade da vida privada; enquanto o artigo 220 proíbe a censura. O cidadão pode-se considerar protegido por um cinturão de direitos. Diante de tão extensa muralha normativa, há perigo de soçobrar nosso edifício democrático, principalmente as colunas das liberdades de expressão e de imprensa? Essa é a recorrente dúvida que se tem expandido no Brasil, em razão de propensão de alguns perfis a defender sistemas de "controle social da mídia", a partir de conselhos de comunicação, alguns até em estágio de criação por Assembleias Legislativas, como as do Ceará, da Bahia, de Alagoas e do Piauí. O próprio governo Lula, por intermédio do ministro Franklin Martins, da Secretaria de Comunicação Social, tem procurado inserir na agenda o controle da mídia. Um evento realizado em Brasília, na semana passada, exibiu um panorama internacional sobre a questão.
Analisemos os aspectos polêmicos. De pronto, uma constatação: o universo das comunicações sociais e tecnológicas está a merecer amplo foro de debates, principalmente quando se leva em conta a concepção do mundo global, com seu centro de irradiação na Telépolis, espaço sem fronteiras onde infovias e bits propiciam, num átimo de segundo, a integração de linguagens, sistemas e processos de mídias muito diferentes. Vê-se a conjunção de dois planetas, o primeiro circulando em torno do polo das comunicações sociais - onde as mídias da era Gutenberg (meios impressos) se encontram com as mídias da era eletrônica (rádio e televisão) - e o segundo margeando o polo da tecnetrônica (mescla da tecnologia e eletrônica para formar as redes sociais da internet).
Interrogação posta na mesa: os códigos que regulam atividades jornalísticas nos campos impresso e eletrônico devem ser os mesmos? O repertório de abusos que se viram nas infovias da internet, ao longo do pleito deste ano, indica que "uma terra de ninguém", semeada de barbárie, está a carecer de uma base regulatória, mesmo estreita. O direito à livre expressão foi (ab)usado para produção de falsidades, histórias estapafúrdias, glorificação e demonização de perfis, no intuito de corroer ou elevar o pedestal de candidatos. Dizer que o exercício expressivo na internet é regido por nossos códigos - dentre eles, o defasado Código Eleitoral - é ferir a verdade. Outra questão diz respeito aos limites do território das telecomunicações. Como se sabe, esse ambicionado filão, sob regime da livre-iniciativa, forma um dos negócios mais prósperos do País, emoldurando o portfólio de grupos internacionais. A área que opera a plataforma tecnológica não tem competência legal para entrar na seara da comunicação social. Quem produz o prato não pode fabricar a comida. Há, no entanto, sinais de que as telecomunicações produzem conteúdos. Trata-se de concorrência desleal.
Ao lado das abordagens concernentes à convergência, mobilidade e interatividade das novas mídias, desponta o velho nó da propriedade cruzada de meios de comunicação. A tese da democratização do universo comunicativo afasta a possibilidade de um mesmo proprietário ser dono de TV, rádio e jornal numa mesma região. Tais cadeias constituem, como é sabido, extensões da própria cultura política, sendo os meios de comunicação cabeças de ponte para a perpetuação do mandonismo de grupos regionais. Eliminar esse costume seria um golpe mortal nos feudos, meta muito difícil de ser alcançada. Decisão nesse sentido passaria pelo crivo dos próprios interessados.
Outro fator de dissabor - que afeta a classe política - diz respeito à reparação de danos (ofensas, calúnias, injúrias etc.) por conta de matérias jornalísticas envolvendo os atores. Expande-se um sentimento negativo contra a imprensa no Parlamento. A imprensa, é evidente, cumpre o dever de mostrar desvios e ilícitos, mas os implicados sentem a honra maculada quando veem sua vida devassada antes de serem condenados. Aqui, bifurcam-se alas e interesses. De um lado, setores políticos propensos a acatar medidas de controle da mídia; de outro, grupos que exalam um teor ideológico e cuja argumentação procura o escudo de um marco regulatório para o setor, particularmente no sentido de evitar a canibalização da radiodifusão pelas telecomunicações.
A dúvida persiste: a base regulatória implicará controle de conteúdo da matéria jornalística? Procurará apenas aplicar disposições legais, como a indicação constitucional para regionalização de parte dos conteúdos midiáticos? O receio da sociedade é que por trás do tal marco se possa esconder uma teia doutrinária, de matiz socializante e atrelada aos cordões de governos da região que sufocam a liberdade de expressão, como Cuba, Venezuela, Equador, Argentina e Bolívia.
Esse é o porém que, até o presente, os "reguladores" não conseguiram afastar do meio social.
JORNALISTA, É PROFESSOR TITULAR DA USP E CONSULTOR POLÍTICO E DE COMUNICAÇÃO

Solda, para O Estado do Paraná


Blitzkrieg, tática e estratégia

Blitzkrieg, tática e estratégia
ANTÔNIO PALOCCI FILHO - FOLHA DE SÃO PAULO - 14/11/10
A guerra contra a crise econômica exige paciência, estratégia e coordenação conjunta das nações
A DECISÃO recente do Fed (o banco central dos Estados Unidos) de, até junho do próximo ano, injetar mais US$ 600 bilhões na compra de títulos norte-americanos de longo prazo gerou preocupações e reações de todos os tipos mundo afora. Ostensivamente, o objetivo é baixar a taxa de juros de longo prazo, estimulando o investimento.
Mas se teme que esse aumento da liquidez no mercado americano tenha efeitos negativos sobre os países emergentes de melhor desempenho econômico, valorizando ainda mais suas moedas, em detrimento da competitividade de seus produtos.
A União Europeia se impõe uma consolidação fiscal, na expectativa de que possa haver, mais tarde, uma retomada mais consistente no crédito e nos investimentos.
No outro lado do mundo, a China, que tem procurado diminuir sua dependência das exportações de forma bastante gradual, mantém sua moeda ancorada ao dólar, valendo-se do seu robusto superavit externo.
O resultado desses fatores sugere que os países com melhores políticas cambiais acabarão pagando um alto preço enquanto não se alcança um ajuste harmonioso.
Uma desejada ação coordenada entre as grandes economias vai perdendo fôlego.
O G7 se esfacelou, e o G20, que teve papel importante na primeira onda da crise, tem agora dificuldades em induzir cada país a tomar decisões que diminuam o custo do ajuste global, decorrente do esgotamento da capacidade do consumidor americano de garantir o crescimento da demanda mundial, como ocorreu nas duas últimas décadas.
Pelo tamanho da economia americana -25% da economia mundial e 30% do mercado de consumo global, antes da crise-, a sua recuperação tem impacto sobre todas as nações.
Mas a derrota parlamentar do presidente Barack Obama reduziu sua margem de manobra. Há muita gente que parece gostar de ver democratas e republicanos numa luta sem fim. Acha que assim eles têm menos tempo para atrapalhar os negócios ou estourar o Orçamento. Mas isso é folclore.
O fato é que a reação à crise tornou-se tarefa ainda mais espinhosa para o governo Obama. Se já era difícil fazer a coisa certa, agora só se faz o possível, e o governo ficou com poucos instrumentos além da política monetária, com reflexos importantes sobre todos os continentes.
Esse quadro é preocupante porque uma das razões de a crise financeira de 2008 não ter provocado repercussões ainda maiores na economia real foi a preservação do comércio internacional.
No entanto, as medidas de fechamento comercial no período recente têm sido quase três vezes mais frequentes do que as de abertura.
Por isso, é preciso insistir numa ação minimamente coordenada entre as principais economias, valorizando as boas práticas, que equilibrem fluxos de comércio e fortaleçam o nível de renda do trabalhador nos países emergentes.
Um recrudescimento protecionista terá efeitos deletérios de longo prazo. Proteção comercial é fácil de fazer e difícil de desmontar. Mas será um caminho inevitável se muitos países forem deixados à própria sorte.
O governo brasileiro tem feito um grande esforço nos fóruns internacionais por uma ação mais coordenada. Não deve deixar de fazê-lo. Em um mundo que mostra enorme dificuldade de entendimento, não há outra coisa a fazer senão remar contra a maré quando se defende algo essencial.
A reunião do G20 em Seul, iniciada em ambiente de discórdia, encerrou-se com um vago compromisso de cooperação para sanar os desequilíbrios da economia mundial e as desvalorizações competitivas, um resultado modesto, mas melhor do que o esperado.
Mas não devemos nos iludir: nas guerras, os exércitos normalmente ficam exultantes com o sucesso da tática da Blitzkrieg -a ação relâmpago. Só muito tempo depois descobrem que, concentrados na tática, perdem na estratégia.
A guerra contra a crise econômica exige paciência, estratégia e coordenação. Movimentos táticos isolados produzirão apenas um período mais longo de incerteza.
ANTÔNIO PALOCCI FILHO, 50, deputado federal (PT-SP) e ex-ministro da Fazenda, escreve mensalmente, aos domingos, neste espaço.

Judiciário é controlado por elites familiares e acadêmicas, aponta pesquisador

Judiciário é controlado por elites familiares e acadêmicas, aponta pesquisador
SISTEMA OLIGÁRQUICO
Beatriz Bulla - 14/11/2010 - 14h52min
A Constituição de 1988 tem como um de seus pilares o princípio da igualdade de direitos e oportunidades entre os cidadãos. A chamada Carta Cidadã buscou eliminar todas as distinções de origem, cor, raça, gênero, orientação religiosa e sexual. No entanto, o amplo arcabouço de leis e normas criado para atingir esses princípios – leis trabalhistas e concursos públicos, por exemplo — talvez não tenha surtido efeito justamente na classe encarregada de zelar pela sua aplicação: a classe jurídica.
É o que afirma o cientista político Frederico Normanha Ribeiro de Almeida, autor de uma tese de doutorado que aponta a existência de uma elitização do Poder Judiciário, fruto de uma divisão social do trabalho, que começa no berço e nos bancos das faculdades de direito. Segundo o pesquisador, gênero, origem geográfica, relações familiares e diploma são fatores determinantes para que alguém participe da pequena elite de juristas que controla a Justiça no país.
Frederico Almeida encontrou o que chama de campo político da Justiça. “Um espaço de poder relacionado ao controle político das organizações profissionais e burocráticas de administração do sistema de justiça estatal”, que, segundo ele, é encabeçado por uma elite com características muito menos diversificadas do que as bases profissionais. “Prevalecem pessoas com recursos e capitais – não só materiais, mas também simbólicos — comuns”, diz o autor.
Na tese, intitulada A nobreza togada – as elites jurídicas e a política da justiça no Brasil, defendida na FFLCH-USP (Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo), Frederico Almeida desenha o perfil deste jurista dominante.
“É alguém do sul ou do sudeste, branco, homem, de uma faculdade de elite, de classe média escolarizada, de família tradicional que já era do mundo do direito. Além disso, é alguém que teve algum a relação anterior com a política. Enfim, uma pessoa com várias trajetórias que tornam sua condição mais favorecida do que a dos outros”, disse o pesquisador, em entrevista exclusiva a Última Instância.
Além da origem familiar e das relações políticas, outro fator determinante para um bacharel em direito galgar posições mais elevadas na carreira jurídica é o prestígio da faculdade em que ele se forma. “Identifiquei uma divisão social do trabalho jurídico, ou seja, há algumas faculdades que formam aqueles que vão estar na elite e algumas faculdades que formam os que vão ser colocados em posições secundárias”.
Segundo o pesquisador, o diploma em uma instituição renomada pode ser uma forma de contornar o poder de influência das oligarquias familiares da Justiça, o que pode ser um fator de conflito interno. “O filho de um ex-desembargador ou de um ex-ministro do STJ ou do STF, está junto com o filho de uma professora universitária, por exemplo, que é de elite também. Mas os dois estão neste grupo por conta de apenas uma característica comum, que é o diploma”, coloca o autor.
Participação feminina
Apesar das tendências de maior participação feminina no campo jurídico, o autor analisa que há barreiras sociais e políticas para a ascenção das mulheres a posições de poder. “Eu falo em barreira social e política para dizer que não é uma questão de geração. Não dá pra dizer assim 'ah na década de 90, as mulheres estavam nessa posição, daqui a uns dez anos elas vão estar então ocupando determinado lugar', não é uma questão de geração”, observa Frederico Almeida.
Além disso, ele aponta a existência de um discurso que se pretende elogioso, mas, na verdade, designa para a mulher um papel que não é o mesmo do homem: "Há um discurso que é muito masculino sobre a questão das mulheres na Justiça, que cria um lugar específico para elas. Dizem que a mulher é uma juíza de família melhor, porque é mais sensível, ou que é uma juíza criminal mais rigorosa, porque é mais séria. São discursos discriminatórios, apesar de parecerem elogiosos".
Em A nobreza togada, Frederico Almeida analisou a participação feminina na composição de diferentes grupos: magistratura, advocacia e Ministério Público. Segundo o autor, o MPF (Ministério Público Federal), é um grupo com maior grau de feminização, o que pode ser explicado por sua recente institucionalização profissional. Sua estrutura interna de poder é mais livre – se comparada com a advocacia e magistratura —, o que acaba por privilegiar a participação das mulheres.
Almeida coloca ainda que o recente institucionalismo do MPF, juntamente com seu maior grau de feminização, contribue para a visão de que o órgão ocupa um papel secundário. "Tem a ver com falta de prestígio.  Uma outra carreira que a gente vê que é muito feminina, na verdade que tem até mais mulheres do que homens, é a defensoria pública. Apesar de ser um trabalho muito louvável, o que todo mundo vai admitir que é, certamente se você perguntar para um aluno de direito se ele quer ser juiz ou defensor público, ele vai te responder que quer ser juiz", opina Frederico Almeida.
Além do diploma de uma universidade de prestígio e da questão do gênero, o autor aponta a origem geográfica como fator determinante para o pertecimento do grupo de elite do campo político da justiça. A maior parte dos integrantes do círculo, segundo seu estudo, desenvolveu sua trajetória profissional e de vida no sul ou no sudeste do país, levando em consideração também o fato de essas regiões do Brasil concentrarem um maior número das faculdades de direito ditas de elite.
Democratização
Sobre a democratização do sistema de Justiça, Frederico Almeida alerta para os diferentes sentidos do conceito: "Um sentido é o da democratização do acesso da população à Justiça e o outro é uma democratização interna". O primeiro sentido relaciona a sociedade com o acesso aos meios judiciais e extrajudiciais de resolução de conflitos. Desta ideia partiram várias iniciativas de autorreforma do judiciário, por exemplo, para que se ampliasse e democratizasse o acesso à justiça.
O segundo sentido, entretanto, orienta o pensamento de um grupo que entende que a atuação do Poder Judiciário precisa estar próxima da realidade social do país. Segundo esse entendimento, coloca o autor em sua análise, se apresenta o movimento do direito alternativo e de outras ações que acreditam que o mito da neutralidade da função judicial deve ser superado.
Pauta das reformas
Frederico Almeida também coloca em seu estudo que a existência de um subcampo político da administração da Justiça estatal pode ser um fator de resistência a reformas. Para exemplificar, o autor fala sobre a Reforma do Judiciário, no período entre 2003 e 2004. Segundo ele, a aprovação da reforma só foi possível porque os grupos de elites jurídicas – os mesmos que compartilham trajetórias e posições semelhantes — lideraram o movimento. Nesse sentido, a agenda é pautada de forma mais racionalizadora do que democratizante, pois, no entendimento do autor, as decisões são voltadas para a centralização do sistema e não para a ampliação de acesso à Justiça.
Apesar disso, Almeida reconhece que Reforma do Judiciário de 2004 trouxe avanços, mas, ainda assim, confessa: "quando eu faço esse retrato, eu acho que nada vai mudar nunca". Para ele, o fato de as reformas serem feitas sempre pelo mesmo grupo fortalecem o poder dos mesmos, que buscarão a manutenção de sua posição dominante. “As mudanças acabam sendo conservadoras, porque preservam essas posições”, considera Almeida.

O caso PanAmericano

O caso PanAmericano
EDITORIAL - FOLHA DE SÃO PAULO - editoriais@uol.com.br
Fundo Garantidor mostra sua utilidade no episódio do banco, que usava fantasias contábeis para ocultar operações fraudulentas
Segundo informações ainda vagas acerca do banco PanAmericano, o grosso da malversação consistia em manter nos registros ativos e receitas que haviam sido cedidos a outras instituições financeiras. Havia um balanço fantasma, em que haveres e fluxos de pagamentos inexistentes cobririam a distribuição de lucros irreais e despesas e perdas sobre as quais ainda pouco se conhece.
Reportagem de hoje desta Folha apresenta indícios fortes de que a inflação de haveres era a contraparte do pagamento de rendimentos exorbitantes em operações suspeitas. A fantasia contábil permitia ainda ao banco sustentar pirâmides no ar, novas operações lastreadas em ativos que já não eram mais de sua posse.
Teve porém solução satisfatória esse episódio tão grave, tanto por sua dimensão financeira intrínseca como pelas repercussões possíveis sobre o conjunto da atividade bancária do país.
Destaque-se o bom funcionamento e bom uso de uma inovação institucional que desde 1995 torna mais seguro o mercado bancário do país: o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Trata-se de entidade privada, financiada por instituições financeiras. O objetivo básico é garantir ao menos parte do pagamento de credores de bancos em estado terminal. O FGC garante tais créditos em casos de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência. Nessas situações extremas, porém, dificilmente são recuperados todos os créditos. O processo é longo e conturbado.
No caso do PanAmericano, o FGC pôde recorrer a normas que vêm da crise de 2008, com o que se preveniu a quebra de um banco em vez de apenas fazer o rescaldo do incêndio. Inédito, o FGC emprestou recursos de modo a tornar o banco solvente e confiável.
A solução inovadora evitou prejuízo maior ao funcionamento do mercado e à reputação do sistema bancário. Obviamente o sucesso de uma operação de seguro ocorre porque houve um sinistro grave. E restam preocupações.
A imagem de estabilidade da banca e da supervisão brasileiras foi arranhada. Por associação ao PanAmericano, bancos menores enfrentarão um período de desconfiança, o que encarece suas operações e as limita. O risco percebido de crédito deve crescer, pois fica a suspeita de que os problemas do banco não dizem respeito a um caso isolado -inadimplência elevada e resultados inflados por balanços de fantasia.
Ficou mais encardida a imagem de auditorias e agências de classificação de risco de crédito, cuja reputação se degrada em escala mundial há mais de uma década.
Ainda não se sabe da responsabilidade das empresas de avaliação e auditoria no caso do PanAmericano. Mas, ainda que não tenha havido negligência ou falta pior, aumenta o descrédito quanto à atuação dessas instituições, pois os atestados que fornecem pouco dizem respeito aos problemas essenciais, os ocultos.
Ressalte-se no episódio o risco associado à expansão descontrolada da banca estatal -a Caixa Econômica há pouco se tornara acionista da instituição. Por fim, ainda está por ser esclarecido o papel do Banco Central. As informações são ainda insuficientes para um juízo -se a autoridade foi vigilante ou negligente.

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A pedagogia por um fio

A pedagogia por um fio
José de Souza Martins - O ESTADO DE S. PAULO / ALIÁS
A limitação da controvérsia aos erros materiais e técnicos poupa os responsáveis pelas provas - há problemas de formulação e de conteúdo no elenco de perguntas apresentadas aos candidatos
Toda controvérsia sobre a prova do Enem recaiu exclusivamente sobre erros de qualidade na apresentação física do material aos inscritos. O noticiário diz que nos cadernos amarelos havia questões repetidas e faltantes. Nas folhas de respostas dos testes os cabeçalhos de ciências humanas e de ciências da natureza estavam trocados, o que pode ter induzido os examinandos a erro. Numa empresa privada, um descaso desses acarretaria em demissão dos responsáveis.
Mesmo que se alegue que a restrita parcela dos que se consideraram prejudicados poderá fazer novo exame, há que levar em conta que o princípio básico de uma prova dessas é probabilístico, todos se defrontando com dificuldades iguais. Se as questões da prova substitutiva forem diferentes das questões da prova defeituosa, como terão que ser, fica anulado esse princípio regulador.
A reação do governo federal no sentido de minimizar o acontecimento é deplorável, sobretudo em face do fato gravíssimo do ano passado, em que o sigilo das provas foi violado e seus resultados oferecidos à venda por uma quadrilha. A inépcia já recomendaria cautela redobrada neste ano, que não houve nem mesmo na revisão final do texto antes de encaminhá-lo à gráfica. O caso ficou mais complicado com os dois indevidos pronunciamentos que sobre ele fez o próprio presidente da República. São justificativas de tipo corporativo, que nada justificam.
A limitação da controvérsia aos erros materiais e técnicos poupa os responsáveis pelo teor das questões de outra e mais importante avaliação crítica das provas, que deveria ser a dos educadores. Há problemas de formulação e de conteúdo no elenco das questões apresentadas aos candidatos. No que diz respeito às ciências humanas, uma notória tendência ao materialismo vulgar perpassa várias questões, reduzindo ao econômico problemas sociais complexos da sociedade brasileira. Essas provas, como acontece com as dos vestibulares, acabam sendo interpretadas como indicadores do que deve ser um bom programa de ensino médio, coisa que estão longe de ser.
A inclusão de temas controvertidos, que comportam distintas interpretações, não é norma de prudência em testes objetivos de múltipla escolha, que pressupõem respostas incontroversas. No entanto, na folha rosa, a questão 2 propõe ao examinando que escolha a formulação indicativa do que é a estrutura fundiária brasileira com base nas Estatísticas Cadastrais do Incra, de 1998. A estrutura fundiária não permanece necessariamente a mesma tanto tempo. Além do dado antiquado, um dos intervalos vai de 100 ha a 1.000 ha, o que sugere extremos, mas não a gradação no tamanho das propriedades e, portanto, o que é a efetiva estrutura fundiária. Essa estrutura é dinâmica e não pode ser definida com base no recorte de um único ano, sobretudo em face de anos de reforma agrária. Sem contar o erro, na questão 25, quanto ao ano da abertura dos portos por dom João, com a chegada da Família Real a Salvador, em 1808, e não em 1810.
A questão 6, relativa à Guerra do Contestado (conflito ocorrido em Santa Catarina, de 1912 a 1916), a atribui ao surgimento na região de "uma série de empreendimentos capitalistas", quando, na verdade, o que chegou foi o complexo de atividades econômicas de um só empreendimento - o do empresário americano Sir Percival Farqhuar, contratado pelo governo para construir a ferrovia estratégica para o Rio Grande do Sul. A proposição ou as alternativas não mencionam uma única vez o fato de que a guerra se originou, no plano imediato, de um conflito de divisas entre os estados do Paraná e de Santa Catarina - daí o seu nome. Mas que, no essencial, foi um movimento messiânico e milenarista, ou seja, de natureza religiosa.
Para a prova de redação, de 30 linhas, foi indicado o tema "O trabalho na construção da dignidade humana", com base em dois textos de apoio, um deles sobre a escravidão contemporânea, estereotipado e frágil, impropriamente conceitual. Nele não se faz nenhuma referência ao que é, reconhecidamente, próprio desse regime de trabalho, que é de escravidão temporária por dívida.
O tamanho do problema pode ser medido não só pelas reações no âmbito da Justiça mas também pelos movimentos de estudantes na internet e nas ruas, em andamento ou em esboço. Foram 3,5 milhões de jovens que compareceram às provas. De certo modo colocaram seu destino e seu futuro nas mãos de funcionários do governo ou por ele designados. Os resultados das provas do Enem abrem e fecham portas. O preenchimento de 83 mil vagas em universidades e instituições federais depende desse exame, parcial ou totalmente. Se as provas tivessem sido realizadas em outubro, como foram as do ano passado, teriam ocorrido entre os dois turnos das eleições. É pouco provável que não afetassem o resultado eleitoral. O que indica que somos frágeis não só na avaliação do rendimento escolar dos estudantes, mas também de competências políticas. Tudo está sempre por um fio.
José de Souza Martins é professor emérito da FFLCH-USP e autor de ‘A aparição do demônio na fábrica’ (Editora 34)

AROEIRA


Nos litígios envolvendo cartão de crédito, o cliente quase sempre tem razão e direito a indenização por dano moral

Nos litígios envolvendo cartão de crédito, o cliente quase sempre tem razão e direito a indenização por dano moral
STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 14/11/2010 - 10h00 - ESPECIAL
Seguro e prático para o consumidor e para o comerciante, o cartão de crédito caiu no gosto do brasileiro. Segundo estimativa da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), este ano o número de cartões em circulação no país deverá atingir a marca de 149 milhões, com faturamento de R$ 26 bilhões. Mas, quando a praticidade de pagamento e controle das contas dá lugar ao transtorno, por erro ou má-fé, o Poder Judiciário é acionado. Nas disputas travadas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na maioria dos casos, a vitória é do consumidor.
Compra não autorizada
É, no mínimo, constrangedor ter o cartão recusado ao efetuar uma compra. Foi o que sentiu uma consumidora do Espírito Santo em diversas ocasiões em que a compra não apenas foi recusada, como o comerciante foi orientado a reter o cartão. Depois de tentar, sem sucesso, resolver o problema junto à central de atendimento, ela descobriu que estava inscrita em um cadastro denominado “boletim de cancelamento de cartões de crédito”, por erro do funcionário da administradora do cartão.
A administradora e a Visa do Brasil foram condenadas a pagar, cada uma, R$ 25 mil em indenização à consumidora. Em recurso ao STJ, a administradora alegou cerceamento de defesa e questionou o valor da indenização. Já a Visa alegou ilegitimidade passiva, ou seja, que ela não deveria responder à ação.
Seguindo o voto da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma deu provimento apenas ao recurso da Visa porque o defeito no serviço foi atribuído exclusivamente à administradora e seu funcionário. Por considerar que o valor da indenização era razoável e que provas adicionais seriam irrelevantes, a Turma negou o recurso da administradora. Dessa forma, a consumidora assegurou uma indenização de R$ 25 mil, tendo em vista a exclusão do processo de uma das empresas condenadas. (Resp 866.359)
Legitimidade passiva das bandeiras
A legitimidade passiva das bandeiras não é absoluta nas ações contra as empresas de cartão de crédito, sendo analisada caso a caso. “Independentemente de manter relação contratual com o autor, não administrar cartões e não proceder ao bloqueio do cartão, as ‘bandeiras’, de que são exemplos Visa, Mastercard e American Express, concedem o uso de sua marca para a efetivação de serviços, em razão da credibilidade no mercado em que atuam, o que atrai consumidores e gera lucro”, entende a ministra Nancy Andrighi.
O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a responsabilidade solidária entre os fornecedores de uma mesma cadeia de serviços e, por essa razão, as bandeiras de cartão de crédito respondem pelos danos decorrentes de má prestação do serviço. No sistema de cartões de crédito, a ministra Nancy observa que há uma clara colaboração entre a instituição financeira, a administradora do cartão e a bandeira, as quais fornecem serviços conjuntamente e de forma coordenada.
Para os ministros da Terceira Turma, havendo culpa da administradora do cartão de crédito e uma clara cadeia de fornecimento na qual se inclui a bandeira, sua responsabilidade só é afastada quando demonstrada a inexistência de defeito do serviço, a culpa exclusiva de terceiro ou do próprio consumidor ou eventual quebra de nexo causal do dano. (Resp 1.029.454)
Cobrança indevida
Ser cobrado pela assinatura de revista não solicitada é mero aborrecimento? A Terceira Turma do STJ entende ser mais do que isso: trata-se de dano moral. Essa foi a conclusão dos ministros ao julgar um recurso da Editora Globo S/A.
No caso, uma consumidora foi abordada em shopping por um representante da editora, que lhe perguntou se tinha um determinado cartão de crédito. Diante da resposta afirmativa, foi informada de que havia ganhado gratuitamente três assinaturas de revistas. Porém, os valores referentes às assinaturas foram debitados na fatura do cartão.
Somente após a intervenção de um advogado, ela conseguiu cancelar as assinaturas e ter a devolução do valor debitado. Mesmo assim, os produtos e as cobranças voltaram a ser enviados sem solicitação da consumidora.
Depois de ser condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, a editora recorreu ao STJ, argumentando que não era um caso de dano moral a ser indenizado, mas de mero aborrecimento.
O relator, ministro Sidnei Beneti, destacou que o artigo 39, inciso III, do CDC proíbe o envio de qualquer produto ou serviço ao consumidor sem solicitação prévia. Quando isso ocorre, deve ser tido como amostra grátis, sem obrigação de pagamento.
Seguindo o voto do relator, a Turma negou o recurso por considerar que os incômodos decorrentes da reiteração de assinaturas de revista não solicitadas é prática abusiva. Para os ministros, esse fato e os incômodos advindos das providências notoriamente difíceis de cancelamento significam “sofrimento moral de monta”, principalmente no caso julgado, em que a vítima tinha mais de 80 anos.
Bloqueio do cartão
O STJ reviu uma indenização por danos morais fixada em R$ 83 mil por entender que o banco agiu dentro da legalidade ao bloquear um cartão por falta de pagamento. Neste caso, o consumidor pagou a fatura atrasada em uma sexta-feira e, nos dois dias úteis seguintes, não conseguiu usar o cartão porque ainda estava bloqueado. O cartão foi liberado na quarta-feira.
Os dois dias de bloqueio motivaram a ação por danos morais, julgada improcedente em primeiro grau. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça do Maranhão declarou abusiva a cláusula do contrato que autorizava a administradora a bloquear o cartão.
Além de afastar a abusividade da referida cláusula, por estar de acordo com o artigo 476 do Código Civil, o STJ considerou que o tempo decorrido entre o pagamento da fatura e o desbloqueio do cartão era razoável e estava dentro do prazo previsto em contrato. Por isso, o recurso do banco foi provido para restabelecer a sentença. (Resp 770.053)
Furto
Em caso de furto, quem é responsável pelas compras realizadas no mesmo dia em que o fato é comunicado à administradora? O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que era o consumidor, porque a empresa não teria tido tempo hábil de providenciar o cancelamento do cartão.
Para a Quarta Turma do STJ, a responsabilidade é da administradora. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o consumidor que comunica o furto de seu cartão no mesmo dia em que ele ocorre não pode ser responsabilizado por despesas realizadas mediante a falsificação de sua assinatura. Para o ministro, a tese do tribunal fluminense acabou por imputar ao consumidor a culpa pela agilidade dos falsificadores.
Seguindo a análise do ministro Salomão, a Turma decidiu que cabe à administradora, em parceria com a rede credenciada, a verificação da idoneidade das compras realizadas, com a utilização de meios que impeçam fraudes e transações realizadas por estranhos, independentemente da ocorrência de furto.
Outro ponto de destaque na decisão refere-se à demora de quase dois anos para o ajuizamento da ação. O tribunal fluminense considerou que durante esse tempo o alegado sofrimento da vítima teria sido atenuado e, por isso, reduziu pela metade a indenização por danos morais à consumidora, que teve o nome inscrito em cadastro de devedores por não pagar as despesas que não realizou.
De fato existem precedentes no STJ em que a demora para o ajuizamento da ação foi entendida como amenizadora do dano moral. Mas, no caso julgado, os ministros consideraram que o lapso de menos de dois anos não tinha qualquer relevância na fixação da indenização, que ficou em R$ 12 mil. (Resp 970.322)
Juros e correção
Em 1994, um consumidor parou de utilizar um cartão de crédito, deixando para trás faturas pendentes de pagamento no valor de R$ 952,47. Quatro anos depois, o banco ajuizou ação de cobrança no valor de R$ 47.401,65.
A Justiça do Espírito Santo entendeu que o banco esperou tanto tempo para propor a ação com o objetivo de inchar artificialmente a dívida de forma abusiva, a partir da incidência de encargos contratuais por todo esse período. Considerado responsável pela rescisão unilateral do contrato, o consumidor foi condenado a pagar apenas o débito inicial, acrescido de juros de mora de 12% ao ano e correção monetária somente a partir da propositura da ação.
O banco recorreu ao STJ. A relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou que os magistrados exageraram na intenção de proteger o consumidor, ao afastar a aplicação de qualquer correção monetária e dos juros de mora legais desde o momento em que a dívida passou a existir.
Está consolidado na jurisprudência do STJ que a correção monetária em ilícito contratual incide a partir do vencimento da dívida, e não do ajuizamento da ação. Já os juros moratórios incidem a partir da citação, em casos de responsabilidade contratual.
Como o recurso era exclusivo do banco, foi mantida a incidência dos juros a partir do ajuizamento da ação, por ser mais vantajoso ao recorrente. Aplicar a jurisprudência do STJ, nesse ponto, implicaria a violação do princípio que impede a reforma para piorar a situação de quem recorre. O recurso do banco foi parcialmente provido para incluir a incidência de correção monetária a partir da rescisão contratual. (Resp 873.632)
Coordenadoria de Editoria e Imprensa

A República, filosoficamente

A República, filosoficamente
JOÃO UBALDO RIBEIRO – O Globo
Há quem sustente que, em janeiro de 1890, Itaparica ainda não tinha certeza de que a República fora proclamada no ano anterior, notadamente o filósofo e tribuno Nabucodonosor Pontes Ferrão, autor de valente discurso intitulado "Onde se encafurna ela, que não aparece?". Com essa alocução, pronunciada no Largo da Quitanda, em arroubado improviso ornado de lindas ordens inversas, e tida por alguns como apócrifa, mas não obstante ainda venerada como peça de estilo e civismo, o orador, segundo se diz, chegou a convencer grande parte de seus concidadãos de que a República não existia, era uma invencionice de poetas, desocupados e loroteiros.
Para tornar a história completa, deve acrescentar-se que ele classificou a tão comentada República de "mero factoide". Eu, que nunca tive acesso direto ao documento, estranhei o uso dessa palavra, mas Jacob Branco, ele próprio notável orador e estudioso da vida e obra de Nabucodonosor Ferrão, garantiu que o termo já era usado desde o tempo em que o padre Vieira xingava os hereges na Catedral da Bahia e que seu emprego recente, como palavra do Sul do País, configura mais um furto filológico, dentre os muitos de que Itaparica sempre foi vítima. E até hoje é um argumento válido, assinala Jacob, porque a República de fato continua a aparecer muito pouco na ilha, tendo-se escassa notícia dela, a não ser na hora de pedir os votos e cobrar os impostos. No mais, que se saiba, continua encafurnada, só que agora em Brasília.
Fato ou factoide, Jacob também me assegurou que, em 1890, as comemorações do Sete de Janeiro, data em que celebramos a verdadeira independência brasileira, pois foi quando acabamos de correr a tapa o opressor lusitano, sucederam em clima conturbado. (Não queremos desmerecer ninguém, mas esse negócio de independência no grito é mole, na ilha foi que o pessoal teve de sair no braço). Realizaram-se em meio a um racha inconciliável, entre os que pretendiam continuar a homenagear o imperador nos festejos, como era da tradição, e os que se anunciaram como prepostos ou representantes da tão falada República e só queriam saber de marechal pra lá e marechal pra cá. Fizeram dois cortejos, ambos desfilando debaixo dos apupos, cacetadas e pedradas dos opositores, e dizem que certas famílias da ilha que até hoje não se dão bem começaram a rixa por ocasião desse mencionado Sete de Janeiro.
Estamos já bem longe desses tempos e os poucos monarquistas que restam na ilha limitam suas atividades subversivas a reuniões secretas que todo mundo sabe que são às quintas-feiras, depois da novela, na casa de Bertinho Borba, que até hoje não desistiu da ideia de ser nomeado barão. Desde aquele 1890 que eles nunca esquecem, os monarquistas, como acho que já contei aqui, estão tentando redigir, sem concordar nem nos termos nem na gramática, um convite endereçado ao futuro rei da ilha, cujo nome é também objeto de intensa controvérsia, pois uns querem um português d. João ou d. Pedro legítimo, outros querem um holandês, outros querem um japonês rico e assim por diante, não há acordo à vista.
Quanto ao proverbial homem da rua, ou popular, na ilha, creio que uma pequena entrevista com Azeda, que continua muito empertigado e elegante, sempre desfilando de chapéu armado com uma inclinação meio malandra, é esclarecedora. Azeda declarou-se inteiramente favorável a tudo o que lhe perguntaram, mesmo quando isso rendia algumas contradições. Afinal, ele era contra ou a favor da República? Houve hesitação, mas foi breve.
- É o seguinte, bote aí - disse Azeda. - Eu estou com o Homem. Minha posição é clara. Bote aí: minha posição na República é com o Homem.
Diante de postura tão resoluta, não creio que haja grandes manifestações amanhã. É duvidoso que Ari de Maninha, orador junto ao qual até Jacob Branco é calouro, venha a fazer sua costumeira palestra alusiva à data, no bar de Espanha, até porque Espanha rechaçou a ideia, apresentada pela comissão dos festejos, de conceder um desconto de 15 por cento na cerveja. ("É 15 no 15!", inspirado slogan de Ari de Almiro, em feliz referência simultânea ao 15 de novembro e aos 15 por cento do desconto, mas, ao que parece, Espanha não é muito sensível ao marketing moderno).
De qualquer forma, o 15 de novembro nunca foi mesmo muito prestigiado na ilha, nem sequer entre os mais progressistas e esclarecidos. Persistem na memória de seus discípulos ainda vivos os ensinamentos de Waltinho Filósofo, o pranteado fundador da Escola Filosófica do Sorriso de Desdém, que disse que a República, como todas as demais obras do homem escravizado ao homem, só merecia mesmo um sorriso de desdém. A única vantagem dela sobre a monarquia era que tinha propiciado um grande aumento de gente para se xingar e se indicar para o inferno - às vezes Waltinho era um tantinho radical. E talvez tenha também pegado trauma de República, porque, pouco antes de fundar a escola do Sorriso de Desdém, tentou montar a República de Platão na ilha, ele e os discípulos desfilando para lá e para cá com coroas de folhas de pitanga e enrolados em lençóis sem nada por debaixo, porque não consta que Sócrates usasse cueca. Mas essa República não foi bem compreendida pelo delegado, de maneira que podemos dizer que se tratou da última grande experiência republicana em Itaparica. E creio que o resto pode ser resumido na postura de Azeda. Quando ele repetiu que estava com o Homem, alguém lembrou que agora não vai ser mais homem, vai ser mulher.
- Então bote aí: eu estou com a Mulher. Vocês não me pegam, minha posição na República é com a Mulher, aqui pra vocês todos, eu também sou filosófico.

Skoob

BBC Brasil Atualidades

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