sábado, maio 08, 2010
Prazo de validade de patentes é pacificado no STJ
Prazo de validade de patentes é pacificado no STJ
O STJ consolidou o entendimento sobre o alcance da Lei nº 9.279/1996, que aumentou de 15 para 20 anos o prazo de validade das patentes no Brasil. Por unanimidade, o colegiado decidiu que a referida norma não retroage, ou seja, as empresas que obtiveram o registro antes da entrada em vigor da nova lei têm direito à patente por apenas 15 anos, conforme previsto na Lei nº 5.772/1971. A controvérsia envolve as normas prescritas no Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Acordo TRIPs), ratificado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 30, de 15.12.1994, com a correspondente promulgação pelo Decreto Presidencial nº 1.355, de 30.12.1995. Segundo o ministro, nada na lei tutela o aumento pretendido, que abala expectativas empresariais ao prorrogar algo que, pela lei, vai alcançar o domínio público.
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