domingo, julho 11, 2010

Advogada e estagiário presos em flagrante durante audiência

Advogada e estagiário presos em flagrante durante audiência
Publicado no Espaço Vital - http://www.espacovital.com.br

A advogada Liliane Rodrigues Menezes (OAB-RS nº 75.333)  e o estagiário Ricardo Soares Machado foram presos em flagrante pela juíza Patricia Iannini dos Santos, durante audiência realizada na 1ª Vara do Trabalho de Alvorada (RS). A advogada pelo delito tipificado no art. 355 do Código Penal (tergiversação);  o estagiário pelos delitos tipificados nos arts. 307 e 355 do Código Penal e art. 47 da Lei de Contravenções Penais,.
Os fatos ocorreram no dia 14 de abril deste ano e os fatos foram oficialmente comunicados na última sexta-feira (11) à OAB-RS, onde foi aberto procedimento ético-disciplinar. Liliane e Ricardo tiveram suas prisões relaxadas após deporem e respondem a inquérito criminal que tramita na PF de Porto Alegre. Nos próximos dias o inquérito - que está em fase de conclusão - será remetido à Justiça Federal.
No dia 14 de abril, às 14h30min, aberta a audiência, foram apregoadas as partes litigantes no processo nº 0000251-89.2010.5.04.0241: o reclamante Anderson Wagner Oliveira Severo e a reclamada Mercosul Fibras Indústria e Comercio Ltda. Acompanhando o trabalhador, apresentou-se um homem dizendo ser o "doutor Roberto Estevan Rego da Rosa", informando que o seu número de inscrição na OAB-RS era nº 71.533/RS. 
Estava também presente o preposto da reclamada, Christian Ávila da Silva, acompanhado da advogada Liliane Rodrigues Menezes, que juntou cópia do contrato social, carta de preposto e procuração. 

A juíza Patrícia estranhou que o "advogado Roberto Estevan" dissesse estar sem sua identidade profissional, nem qualquer outro documento, além de "não saber de cór o número de seu CPF e de sua cédula de identidade". Questionado sobre sua filiação, "o advogado Estevan" disse "não saber informar o nome de seus pais".Questionado mais uma vez, ele confessou ser Ricardo Soares Machado, conforme identidade de estagiário afinal apresentada.  Em seguida, mediante a presença de servidores da Vara e da segurança do foro trabalhista foi determinado às partes e ao estagiário Ricardo que se retirassem da sala. Foi chamada também a Brigada Militar.

De imediato passou a ser tomado o depoimento da advogada Liliane Rodrigues Menezes. Ela disse que "conhece o advogado da outra parte Ricardo Soares Machado; que Ricardo trabalha com a depoente e é estagiário, mas é ele quem faz os processos trabalhistas; foi passado à depoente que na comarca de Alvorada o estagiário poderia fazer audiências de conciliação, por isso ele veio junto hoje; que Ricardo também trabalha no escritório de Roberto, não tendo escritório fixo e prestando serviços para vários escritórios de Alvorada; não conhece Roberto Estevan Rego da Rosa, mas sabe que é advogado e que ele é amigo de Ricardo; nunca atuou juntamente com Roberto a não ser que "tenham colocado o nome da depoente junto sem seu conhecimento". A advogada Liliane disse também que "não faz peças trabalhistas, mas somente audiências, assinando as peças, que na maioria são feitas por Ricardo". Dada vista a ela de cópia de um documento extraído do processo nº 0108900-85.2009.5.04.0241, que também tramita na JT de Alvorada, a depoente Liliane afirmou que "não reconhece sua assinatura em tal documento, sendo que o escritório às vezes faz uma rubrica no lugar da assinatura da depoente, o que foi autorizado por ela". 
Chamado de volta à sala, Ricardo admitiu que "não possui inscrição de advogado, é estagiário da Dra. Liliane Rodrigues Menezes e esta comentou com o depoente que a empresa reclamada estava demitindo vários funcionários". Como ele "possuía alguns amigos trabalhando na empresa, viu uma oportunidade de conseguir causas trabalhistas". Segundo o termo de audiência, "a partir disso, Ricardo montou uma mesa no escritório de sua mãe e começou a trabalhar com reclamantes e manteve processos que tinha com o escritório de Liliane, mas não atua nos processos da reclamada Mercosul".
Já com a chegada de policiais militares, a juíza deu voz de prisão "à advogada Liliane Rodrigues Menezes, pelo delito tipificado no art. 355 do Código Penal (tergiversação) e de Ricardo Soares Machado, pelos delitos tipificados nos arts. 307 e 355 do Código Penal e art. 47 da Lei de Contravenções Penais, com encaminhamento dos flagranteados à Polícia Federal e comunicação imediata ao presidente da OAB-RS, tendo em vista a prerrogativa legal".  Tendo em vista a singularidade do caso, os PMs pediram, via rádio,  orientação ao comando do policiamento, sendo orientados de que o caso passava a ser de competência da Justiça Federal, porque a fraude estava sendo cometida em órgão do Poder Judiciário Federal.
Os dois presos foram encaminhados, então, à PF em Porto Alegre. A Subseção da OAB de Alvorada já fora acionada e o presidente Alvides Benini compareceu imediatamente, sustentando que os dois presos não poderiam ser algemados. O pedido do dirigente foi acatado. Considerando os fatos, a juíza suspendeu a audiência, designando nova data: 24.05.2010, às 14h, quando as partes deveriam comparecer.
Nessa segunda data, a magistrada sentenciou de forma objetiva: "tendo em vista os fatos narrados na ata das fls. 17/18 e os ocorridos no processo nº 0000251-89.2010.5.04.0241 cuja ata é ora anexada - bem como a existência de cerca de dez ações idênticas ajuizadas em curto período - julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 267, inciso XI c/c com o art. 129 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT".  Foi determinado fosse oficiado ao Ministério Público Federal e novamente à OAB-RS. A preocupação em enviar novo comunicado foi em decorrência da constatação na Justiça do Trabalho de Alvorada de suspeita de dez outros casos semelhantes de simulação e fraude processual. 
Contraponto
O advogado Roberto Stevan (OAB-RS nº 71.533), cujo nome aparece referido nos depoimentos constantes do termo da audiência - e que, comprovadamente, não participou da solenidade - enviou e-mail ao Espaço Vital afirmando que "estão sendo apurados os fatos".
.Onde foram enquadrados a advogada e o estagiário Advogada Art. 355 do Código Penal - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

Estagiário Art. 307 do Código Penal - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Art. 355 do Código Penal - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:  Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

Art. 47 da Lei das Contravenções Penais - Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:  Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

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