sábado, julho 03, 2010
Motorista que infringe regra deve reparar dano
Motorista que infringe regra deve reparar dano
Em cruzamento não sinalizado, tem preferência de passagem o veículo proveniente da direita, de acordo com o art. 29, III, c, do Código de Trânsito Brasileiro, cabendo reparação dos danos por parte do motorista que infringe essa regra. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do TJMT não acolheu a Apelação nº 16881/2010. A sentença de Primeira Instância julgou procedentes os pedidos de indenização por danos materiais decorrentes de um acidente de trânsito. No recurso, a apelante sustentou inexistência de elementos de prova a justificar a decisão ora impugnada, principalmente considerando a ausência da produção da perícia técnica no momento do acidente, por culpa do condutor do veículo de propriedade da apelada, que teria retirado o carro do local do acidente.
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