segunda-feira, agosto 30, 2010

Contribuição ao Fundo de Saúde do Exército é tributo

Contribuição ao Fundo de Saúde do Exército é tributo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em julgamento da Apelação Cível nº 2007.38.10.000030-0/MG, entendeu que a Contribuição ao Fundo de Saúde do Exército é tributo. No referido julgamento, a 8ª Turma do TRF da 1ª Região deu provimento ao recurso da União para determinar que não há nenhum valor a ser repetido a militar, visto as alíquotas fixadas para a cobrança da contribuição ao Fundo de Saúde do Exército – Fusex terem, no caso sob exame, seguido o que foi determinado na lei. Quanto ao prazo prescricional, determinou a Turma o prazo quinquenal, esclarecendo que, ainda que anterior à vigência da LC 118/2005, inaplicável ao caso a tese dos cinco mais cinco, defendida pela autora. Para a desembargadora Federal do TRF, Maria do Carmo Cardoso, a contribuição para o Fusex é tributo, pois é prestação pecuniária compulsória, não constitui sanção de ato ilícito, é instituída por lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, nos termos do art. 3º do CTN.

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