quarta-feira, setembro 08, 2010
Adicional de periculosidade não é devido ao advogado ligado à área prisional
Adicional de periculosidade não é devido ao advogado ligado à área prisional
No julgamento do RR 10800-34.2005.5.02.0066, o TST, por unanimidade, entendeu que não deve ser pago adicional de periculosidade ao advogado da Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel – Funap (SP). O advogado pleiteou o recebimento do adicional sob a fundamentação de que os funcionários e servidores do Estado de São Paulo que como ele atuam em estabelecimentos prisionais recebem o benefício. Em suas razões, a Funap sustentou que, por ser uma fundação pública, não tinha a obrigação de pagar o adicional. Alegou que esse adicional é dirigido apenas aos funcionários públicos e servidores da Administração centralizada do Estado, com previsão na Lei Complementar Estadual nº 315/1983. Assim, o relator excluiu da condenação imposta à Funap o pagamento da verba.
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