quarta-feira, maio 19, 2010
ribunal manda admitir e indenizar candidato reprovado em exame médico em concurso público
O TRT da 4ª Região (RS) determinou que uma companhia de saneamento terá que admitir e indenizar por danos morais um candidato que, após ter sido aprovado nas provas objetivas de concurso público, foi excluído da seleção devido ao resultado do exame médico admissional. Segundo a empresa pública, a ressonância magnética realizada detectou um problema na região lombar do candidato que o impediria de exercer o cargo de agente em tratamento de água e esgoto. O TRT da 4ª Região, entretanto, considerou as afirmações do perito judicial, o qual atestou que o citado problema não traria qualquer limitação física ou funcional ao candidato. Assim, foi determinada a imediata admissão do autor, com o pagamento de salários devidos desde a data em que deveria ter sido efetivado, bem como o pagamento de indenização de 10 mil reais por danos morais.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário