DESORDEM PANDÊMICA
Mario Cesar Flores O Estado de S. Paulo - 31/08/10
A confusão entre licenciosidade e liberdade, inerente ao caráter coletivo brasileiro, estende-se da má educação nos costumes à pusilanimidade com o irregular, à prática pandêmica do ilícito. Mais ainda porque o poder público claudica na contenção do delito, quando não o pratica...
Esta é a realidade: nossos vários estratos sociais tendem ao desrespeito à lei nos níveis à sua conveniência ou visão da vida e de acordo com sua sensação de impunidade. Exemplo simbólico: em arrastão no Rio, um motorista de classe média declarou que "os bandidos se aproveitam que temos de reduzir a velocidade porque aqui há radar"... Ou seja, para ele, arrastão é crime e seus autores são bandidos, já o excesso de velocidade só seria delito e ele, infrator porque há o radar. O elenco da orgia vem crescendo "democraticamente", sem discriminação de classe, idade, raça, sexo e religião, das elites ao povo destituído, da adolescência inimputável à provecta idade, do delito vulgar (estacionar na calçada, não usar a faixa de pedestre...) à violência e criminalidade urbana, à desordem rural, à sonegação de impostos e, emblematicamente nefasta, à venalidade na vida pública.
No cotidiano da mídia, que vem banalizando o irregular: assassinatos, assaltos, invasões, saques, arrastões, vandalismo (até no Congresso Nacional, alvo de vandalismo cujo líder transita com desembaraço no poder público), roubos, bloqueios, sequestros, tomada de reféns, agressão ambiental, drogas, pirataria, aberração sexual, ataques à polícia (ao invés de medo da polícia...), improbidade no mundo político e no serviço público, e por aí vai. A violência exacerbada manifesta-se em grupos criminosos do tipo PCC e CV (cujas "guerras" territoriais se assemelham às dos gângsteres de Chicago nos 1930) e alguns delitos são praticados com aspectos (como foi a agressão ao Congresso) similares aos das SA nazistas, que se valiam da tolerância do regime de Weimar.
A leniência com o desrespeito à lei é bem refletida neste fato: há quem aceite, no poder público e na sociedade, ser tolerável - ou até correto - que centenas de "sem-terra", com seus inocentes instrumentos letais de trabalho (foices, machados e facões), ameacem empregados de fazenda invadida e a vandalizem, mas veja como violência a defesa contra a ameaça. No clima atual de complacência e até concordância com o delito, Lampião provavelmente seria visto como paladino da justiça social rural...! Em evento de reintegração de posse, um líder do MST declarou: "Estão criminalizando os movimentos sociais." Errado: criminalizam-se seus métodos delituosos, e não os movimentos sociais, que, de fato, não têm inspiração criminosa (na acepção rigorosa do termo), mas desafiam a ordem do Estado de Direito. Todos rejeitamos hoje a frase "a questão social é caso de polícia", atribuída a Washington Luís, mas essa rejeição não significa admitir o delito, em vez do Estado de Direito, como a solução de problemas sociais.
A miséria, a exclusão e o correlato vácuo mental alienante, agravados por expectativas induzidas pela propaganda paranoica não acompanhada pela capacidade de satisfazê-las, são por vezes apontados como a razão da violência e da criminalidade. Elas realmente as estimulam, há que reduzi-las e criar expectativas positivas, mas a ilegalidade deve ser tratada pelo que ela é. Ademais, miséria e exclusão não são causas deterministas, tanto assim que a maioria do povo pobre não vive fora da lei, é comumente vítima dos fora da lei. Tampouco explicam boa parte da permissividade vigente: muitos delitos, do desrespeito às regras do trânsito à criminalidade cibernética e à corrupção pública, são cometidos por pessoas que nem de longe nelas se enquadram.
Já é perigosa rotina a indiferença pelo anormal no comportamento societário, no qual se insere o descomprometimento com valores como casamento e família, profissão, emprego, carreira, trabalho e estudo. Já é usual ver como "caretice" respeitar a lei na rotina do cotidiano (respeitar o sinal vermelho...) e ser aceito como permitido o que não é ostensivamente reprimido (limite de velocidade só vale onde há radar ou é compulsado por quebra-molas...). O irregular é diluído no cadinho da leniência, condenado ao esquecimento e logo sucedido por espetáculo novo. Nos noticiários sensacionalistas de rádio e TV é comum o predomínio dos delitos e alguns lhes são quase inteiramente dedicados, com nuanças deprimentes, como é a indisfarçável frustração do apresentador quando os fatos não resultam graves: o dramático dá audiência, o trivial não tem apelo.
É comum nesses noticiários a sensacionalização dos erros da polícia. Erros do nosso sistema policial, de fato, ocorrem com frequência, do âmbito tático (preparo profissional e equipamento) ao moral, quando não até criminoso, mas é ilógico seu vilipêndio sistemático. As balas perdidas são a priori atribuídas aos policiais (os bandidos atirariam com mais precisão, ou talvez porque eles não pagam indenizações, já o Estado está sujeito a pagá-las...). Simbólico desse ânimo coletivo: sepultamento de bandido é atendido por grande número de simpatizantes levados ao cemitério por transporte organizado - quem o paga...? -, já o de policial morto no confronto, apenas pela família e representação da corporação.
A democracia pressupõe a liberdade dentro da lei. Ou ocorre a contenção da metástase generalizada da desordem, violência e criminalidade ou, mais dia menos dia, a saturação da conformidade será atingida nos menos propensos à permissividade (que existem em grau variável em função de suas concepções sobre o certo e o errado, comumente ajustadas às conveniências de sua vida...) e com ela o aumento da sedução da aceitabilidade do componente autoritário do poder, como alternativa à esbórnia. Mais dia, menos dia, a licenciosidade acaba prejudicando a liberdade.
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