terça-feira, maio 18, 2010
Justiça determina que pais de aluno indenizem professora agredida no RS
Justiça determina que pais de aluno indenizem professora agredida no RS
Docente teria levado tapas no braço e no ombro ao repreender estudante. Decisão foi tomada em segunda instância; cabe recurso.
A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que os pais de um aluno que agrediu uma professora, em Jaguarão (RS), devem indenizá-la em R$ 2 mil por danos morais. De acordo com o Tribunal de Justiça do estado, a decisão foi tomada em segunda instância. Cabe recurso.
Segundo o TJRS, a professora foi agredida depois de repreender o aluno, que estava atirando bolinhas em outra estudante durante o recreio. A professora afirmou à Justiça que o garoto, de 13 anos, teria dado tapas em seu braço e em seu ombro. Após o fato, a educadora tirou licença para acompanhamento psicológico. O Tribunal de Justiça não informou a data em que ocorreu o caso.
Em primeira instância, a Justiça determinou o pagamento de indenização de R$ 690 por danos materiais e R$ 3,5 mil por danos morais, mas os pais do aluno recorreram da decisão. Em segunda instância, a Justiça manteve a condenação, mas reduziu a indenização para R$ 2 mil por danos morais, por entender que a quantia é suficiente para compensar os danos sofridos pela vítima. A Justiça manteve o valor fixado para danos materiais, pois os gastos foram comprovados por recibos.
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