O problema se agravou a tal ponto que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) teve de lançar, no final de abril, um plano emergencial, por meio de dois provimentos. O primeiro provimento visa a reduzir a quantidade de processos que já estão instruídos, restando só a sentença para serem encerrados. A medida tem por objetivo estimular os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) a designar juízes para atuar nos Juizados que tenham mais de 500 processos já instruídos à espera de uma decisão. Esses tribunais terão 90 dias para cumprir essa determinação e 120 dias para encaminhar à Corregedoria Nacional de Justiça um relatório com os resultados obtidos. Pelo segundo provimento, o CNJ criou uma Comissão de Reestruturação dos Juizados Federais. O grupo atuará junto aos TRFs e terá duas funções. A primeira é identificar os Juizados com volume excessivo de processos. A segunda função é desenvolver programas que destinem aos Juizados um número de juízes e servidores compatível com o aumento da demanda. Pelo provimento do CNJ, a Comissão terá, a cada dois meses, de apresentar um relatório com os resultados desses programas.
terça-feira, maio 11, 2010
A SOBRECARGA DOS JUIZADOS
A SOBRECARGA DOS JUIZADOS
EDITORIAL - O ESTADO DE S. PAULO - 10/5/2010
A expansão vertiginosa do número de litígios levados aos tribunais está causando problemas até nos Juizados Especiais Federais, que foram criados em 2001 com o objetivo de agilizar a tramitação das ações cíveis com valor de até 60 salários mínimos e os processos penais em que as sanções previstas sejam inferiores a dois anos. Em 1990, as primeiras instâncias das Justiças Federal, Trabalhista e Estaduais registraram 5 milhões de novas ações. Em 2008, foram protocolados 23 milhões de litígios. Ao todo, tramitam mais de 80 milhões de processos no Judiciário.
Criados para dar atendimento rápido e desburocratizado para as demandas corriqueiras da população de baixa renda, os Juizados Federais lidam com as pendências nas quais a União é parte. No plano civil, os Juizados Federais têm competência para julgar ações que envolvem mandado de segurança, improbidade administrativa, desapropriação e demarcação de terras, disputas sobre direitos indígenas e questões fiscais e previdenciárias. No plano penal, os Juizados Federais atuam em casos que vão de sonegação fiscal a usurpação de função pública, fraudes, falsidade ideológica e crimes contra finanças públicas.
A trajetória dos Juizados Especiais Federais é paradoxal. Criados como alternativa para as abarrotadas Varas Federais, eles tiveram um sucesso tão estrondoso que o crescimento da demanda os levou ao colapso. Hoje, os Juizados Federais se encontram tão congestionados quanto a primeira instância da Justiça Federal. Em algumas localidades os Juizados Federais acumulam até seis vezes o número de processos de uma Vara comum. A situação é crítica especialmente entre os Juizados encarregados de julgar questões que envolvem aposentadorias.
O problema se agravou a tal ponto que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) teve de lançar, no final de abril, um plano emergencial, por meio de dois provimentos. O primeiro provimento visa a reduzir a quantidade de processos que já estão instruídos, restando só a sentença para serem encerrados. A medida tem por objetivo estimular os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) a designar juízes para atuar nos Juizados que tenham mais de 500 processos já instruídos à espera de uma decisão. Esses tribunais terão 90 dias para cumprir essa determinação e 120 dias para encaminhar à Corregedoria Nacional de Justiça um relatório com os resultados obtidos. Pelo segundo provimento, o CNJ criou uma Comissão de Reestruturação dos Juizados Federais. O grupo atuará junto aos TRFs e terá duas funções. A primeira é identificar os Juizados com volume excessivo de processos. A segunda função é desenvolver programas que destinem aos Juizados um número de juízes e servidores compatível com o aumento da demanda. Pelo provimento do CNJ, a Comissão terá, a cada dois meses, de apresentar um relatório com os resultados desses programas.
O problema se agravou a tal ponto que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) teve de lançar, no final de abril, um plano emergencial, por meio de dois provimentos. O primeiro provimento visa a reduzir a quantidade de processos que já estão instruídos, restando só a sentença para serem encerrados. A medida tem por objetivo estimular os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) a designar juízes para atuar nos Juizados que tenham mais de 500 processos já instruídos à espera de uma decisão. Esses tribunais terão 90 dias para cumprir essa determinação e 120 dias para encaminhar à Corregedoria Nacional de Justiça um relatório com os resultados obtidos. Pelo segundo provimento, o CNJ criou uma Comissão de Reestruturação dos Juizados Federais. O grupo atuará junto aos TRFs e terá duas funções. A primeira é identificar os Juizados com volume excessivo de processos. A segunda função é desenvolver programas que destinem aos Juizados um número de juízes e servidores compatível com o aumento da demanda. Pelo provimento do CNJ, a Comissão terá, a cada dois meses, de apresentar um relatório com os resultados desses programas.
As providências tomadas pelo órgão de controle externo do Poder Judiciário ajudam a preservar o que os Juizados têm de melhor? O rito sumário e a objetividade dos julgamentos. Contudo, essa bem-sucedida experiência está ameaçada. Isto porque, aproveitando a reforma do Código de Processo Civil, a OAB propôs a obrigatoriedade de advogados em todos os Juizados do País. Pela legislação em vigor, qualquer cidadão pode ingressar com ações sem a presença de advogado nas causas com valor de até 20 salários mínimos. Para a OAB, a presença de um advogado asseguraria uma "assistência efetiva". Na prática, porém, a pretensão da entidade é meramente corporativa? Este seria mais um nicho de atuação para os advogados, cujo mercado de trabalho se encontra saturado.
A experiência dos Juizados Especiais, quer na Justiça Federal, quer nas Justiças Estaduais, mostra que o sistema atual apresenta bons resultados e que os cidadãos estão satisfeitos com o dispositivo legal que lhes permite contratar ou não um advogado. O fato é que não faz o menor sentido burocratizar os Juizados Especiais, desfigurando-os, para proporcionar clientela para advogados.
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