quarta-feira, agosto 25, 2010
Dinheiro ou cartão?
OPINIÃO
Dinheiro ou cartão?
Publicada em 25/08/2010 às 16h34m - Globo Online
ADALBERTO PASQUALOTTO
Tão antiga quanto o cartão de crédito é a discussão sobre a natureza do pagamento feito com esse instrumento: será à vista ou a prazo? Pagamento à vista é considerado aquele em que o preço é posto imediatamente à disposição do credor, e a prazo aquele em que o pagamento é postergado no tempo.
No cartão de crédito há uma mescla dessas situações. O credor recebe o preço em prazo determinado contratualmente entre ele e a administradora do cartão de crédito. O usuário libera-se da obrigação de pagamento frente ao vendedor ou prestador de serviço mediante a aprovação da operação pela administradora, a quem passa a dever o valor do preço.
Há uma relação triangular, e cada qual usufrui vantagens. A administradora ganha com as taxas de administração e os eventuais juros de financiamento pagos pelo usuário, assim como com o deságio que cobra do estabelecimento comercial. Este ganha em segurança e no incremento do volume de negócios, uma vez que exclui o risco de inadimplemento e atrai os usuários do cartão. Sua desvantagem é a contrapartida da vantagem da administradora: o lapso de tempo que decorre até o efetivo recebimento do valor do pagamento e o deságio que paga.
As operações envolvidas no cartão de crédito devem ser interpretadas como uma unidade porque qualquer uma perde sentido sem as outras. O pagamento em cartão é igual ao pagamento em dinheiro, uma vez que extingue a obrigação do devedor (o usuário do cartão). O prazo de recebimento e o deságio representam custos empresariais que podem ser internalizados, como é próprio da sociedade de consumo. Entretanto, nada impede que a empresa realize a internalização. Aí residiria redobrada abusividade, com o ressarcimento dúplice dos custos. Para evitá-la, dinheiro e cartão de crédito devem ser considerados a mesma face da moeda das trocas.
Nada impede que as empresas ofereçam descontos para pagamento à vista, seja ele em dinheiro, cheque, cartão de crédito (sem financiamento) ou débito, como decidiu recentemente o Superior Tribunal de Justiça, em acórdão no qual esses meios de pagamento foram equiparados. A não se entender assim, os custos da empresa, que são a contrapartida dos benefícios que usufrui do sistema de cartão de crédito, seriam repassados diretamente a cada usuário individual, acrescendo-se ao pagamento do serviço que ele faz diretamente à administradora.
Não existe disciplina jurídica específica sobre a matéria.Mas, em outras palavras, a empresa não pode impingir aos consumidores ônus que são seus e que correspondem a vantagens que aufere.
ADALBERTO PASQUALOTTO é professor de Direito do Consumidor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
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