terça-feira, dezembro 28, 2010

DIREITO À TRANSPARÊNCIA

DIREITO À TRANSPARÊNCIA
EDITORIAL - ZERO HORA
Governos, em todas as esferas, e serviços públicos concedidos se submetem a instituições de fiscalização externa que cumprem apenas parcialmente seus objetivos se não forem capazes de estimular a transparência e o controle social de seus atos. Mesmo com avanços importantes nos últimos anos, duas das instituições mais decisivas de controle no Brasil poderiam qualificar suas contribuições. Os Tribunais de Contas e as agências reguladoras de serviços concedidos ainda enfrentam limitações e distorções para que atendam na plenitude às demandas dos cidadãos, que reclamam por correção, probidade, qualidade e, além disso, acesso a informações de interesse de todos.
Os Tribunais de Contas, desde a corte maior, que fiscaliza atos da União, até os tribunais regionais, também devem ser avaliados permanentemente pelo que fazem, desde que estejam próximos das pessoas, e não só acessíveis a entidades organizadas. Ainda fechados, com raras exceções, os tribunais não se constituem em instituições receptivas a anseios e expectativas do cidadão comum. Só assim seria contemplado um dos direitos assegurados pela Constituição, de que qualquer brasileiro pode recorrer a Tribunais de Contas para denunciar irregularidades no setor público, exigir providências e cobrar transparência. Ainda estamos distantes do cumprimento dessa prerrogativa constitucional, que dá a cada um o direito de saber se o presidente, os governadores, os prefeitos, os parlamentares e qualquer ocupante de cargo público cumprem de fato com suas obrigações com efi- ciência e responsabilidade.
A mesma situação se repete nas agências reguladoras, criadas a partir do final dos anos 90, quando da desestatização de importantes áreas da economia. Encarregadas de fiscalizar a atuação de empresas privadas detentoras de concessões, as agências falham muitas vezes, como nos recentes episódios do caos no setor aéreo, e são questionadas pela incapacidade de reduzir conflitos dos consumidores com áreas como as de telecomunicações, estradas pedagiadas e saúde suplementar. O próprio TCU identificou, entre reconhecidas falhas das agências, a incapacidade da maioria delas de atender diretamente o público, por deficiências no sistema de call center. Atenta-se, assim, no mais elementar, contra o controle social de uma instituição que deveria dar prioridade aos problemas e às aflições dos cidadãos.
Tanto os tribunais quanto as agências têm em comum, ao lado das virtudes, o fato de que abrigam ex-políticos e apadrinhados por governos e partidos para ocupar funções que deveriam ser essencialmente técnicas. Repetem-se também os exemplos de nepotismo, altos salários, privilégios e, em alguns casos, de suspeitas de conflitos entre a preservação do interesse público e a defesa do interesse privado. Agências reguladoras devem ser, na essência, instituições a serviço do Estado, e não de governos. E igualmente os Tribunais de Contas não podem ser ocupados por nomeados como apêndices de quem eventualmente está no poder. Ambos têm o dever de agir preventivamente, de propiciar, com os recursos da internet e das novas tecnologias, as mais amplas possibilidades de acesso às informações, contando para tanto com a sociedade organizada, a imprensa, o Ministério Público, a Justiça e outras instituições como aliadas. Mas o que importa mesmo é que os organismos externos de fiscalização de serviços públicos estejam sob o controle do brasileiro comum. É a ele, ao cidadão, que todos devem prestar contas, com autonomia e independência.

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