domingo, julho 04, 2010

Asunto sério: Juízes defendem restrições para visitas

Advogados e detentos
Juízes defendem restrições para visitas
Por Geiza Martins
Regulamentar as visitas de advogados a detentos em presídios pode ser uma opção para garantir maior segurança e efetividade no combate ao crime organizado. Essa é a opinião do juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 1ª Vara Federal em Bauru, no interior de São Paulo. Para ele, esta é uma solução que evita a polêmica sobre as permissões concedidas pela Justiça Federal para a gravação de conversas entre advogados e clientes nas penitenciárias e, ao mesmo tempo, mantém a segurança da sociedade. 
O juiz auxiliar do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, Fabio Salamene, concorda com Roberto Lemos. Para ele, a partir do momento em que há suspeitas de envolvimento extra-profissional com o preso, o advogado deve perder a imunidade. "O juiz precisa decidir pelo monitoramento de pessoas suspeitas, mas não dispõe de regras para isso."
Na última semana, a ConJur noticiou que o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, encaminhou ofício ao ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, pedindo para que o ministério tome providências sobre conversas entre advogados e clientes que foram divulgadas no YouTube, com áudio e vídeo. O representante da advocacia relata gravações ilegais tanto no parlatório quanto na sala de visita íntima. Em resposta, o Ministério da Justiça informou que essas conversas podem ser gravadas, desde que haja autorização judicial. Essa última só pode ser concedida quando o advogado é acusado de participação em crimes.
"Internacionalmente, o Brasil se obriga a combater o crime organizado. A OAB deveria tomar a iniciativa de regulamentar as visitas, junto com o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Justiça, para coibir a atuação de presos e de maus cidadãos que usam mal a prerrogativa da advocacia", defende o juiz Roberto Lemos. Em 2009, durante quatro meses, ele visitou penitenciárias do Mato Grosso do Sul em um Mutirão Carcerário como juiz auxiliar do CNJ.
Em Campo Grande, ouviu de oficiais da Polícia Militar dentro dos próprios presídios de que é recorrente o fato de advogados se envolverem ativamente com o crime organizado. "Eles reclamam da dificuldade do controle de acesso aos presos. Na primeira vez que o advogado conversa com o detento, não precisa nem de procuração. Depois, ele tem a entrada livre", explica.
Não é difícil encontrar casos como os descritos acima. Uma investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) para combater o crime organizado terminou com a prisão da advogada Rosana D’ Élia, encontrada com um revólver calibre 38 em sua casa. Ela defendia o réu Aelinton Amaro Pinto, o Playboy, apontado como um dos líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC), em São Paulo.
Em outubro de 2009, em uma de suas fugas da prisão, ele foi visto com a caminhonete Blazer da advogada. No dia 3 de fevereiro deste ano, já de volta à detenção, agentes flagraram o detento com uma mão nos seios de Rosana, por meio do buraco existente na tela que deveria separar os presos e os advogados. Isso aconteceu durante uma visita na prisão. Uma semana depois, Playboy escapou da PM e foi morto. O Gaeco revelou que a advogada pagou R$ 4 mil pelo funeral e foi reembolsada pelo PCC.
Para o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, a possibilidade de regulamentação das visitas deve ser veementemente combatida. "Isso é um absurdo, que parte da premissa que todo advogado é malandro. A massa da advocacia é de gente séria, que trabalha honestamente. O advogado que comete crime responde pela Justiça comum", afirma. Para D'Urso, nem mesmo com autorização judicial as gravações são válidas: "O direito de defesa é sagrado. Mesmo que o advogado esteja sendo investigado, a gravação não pode ser admitida porque, no momento em que ele está com o cliente, ele está trabalhando. É a mesma coisa que buscar documento do cliente no arquivo do advogado". O presidente da OAB-SP ainda faz um alerta: "A partir do momento em que a Justiça começar a cometer crime para investigar crimes, está tudo perdido".
Flávia Rahal Bresser Pereira, ex-presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, acredita que a participação de alguns advogados no crime organizado não pode ser causa de limitação para toda a classe advocatícia. "Não podemos legislar pela exceção. Não é por aí que você vai eliminar o crime. O advogado precisa ter liberdade ao seu serviço e ao seu cliente. Senão, daqui a pouco, haverá o controle absoluto de todos os cidadãos, uma linha de pensamento perigosa", explica.
Para Janice Ascari, procuradora regional do Ministério Público Federal de São Paulo, a sugestão de Roberto Lemos deve ser encaminhada para apreciação do Conselho Nacional de Justiça. No entanto, ela considera correta a decisão do juiz federal Odilon de Oliveira, que liberou a gravação de conversas entre presos e advogados no presídio de Campo Grande. "Não houve irregularidade. A prerrogativa de silêncio não é absoluta. A partir do momento que os advogados são investigados, a prerrogativa deixa de existir. Tem dezenas de decisões do STF que limitam o sigilo até o momento em que o advogado passa a ser investigado", comenta.
A defensora pública do 1º Tribunal do Júri de São Paulo, Juliana Belloque, discorda. Ela repudia a decisão de Odilon Oliveira. "A gravação não é um instrumento legítimo para captar conversa entre defensor e o réu. Nesse caso, prevalece o direito de defesa que vai ter como pressuposto a liberdade comunicação entre o advogado e o réu."
Juliana ainda chama a atenção para uma possível discriminação com os detentos. De acordo com a defensora, os acusados que respondem processos em liberdade ficam com vantagem em relação aos outros: "É uma grande discriminação para os acusados que estão presos. Aqueles soltos poderão ter direito a ampla defesa e os presos não". Por fim, alerta para a possibilidade desse tipo de autorização passar a ser empregada em outros casos. "Temos uma tendência de vulgarizar as decisões para todos. Isso é recorrente na história do Direito Penal, começa pequeno, sai do controle e passa a valer para todo mundo."
Segredo de Justiça
De acordo com o titular da 3ª Vara Federal de Campo Grande, Odilon de Oliveira, que ocupou a corregedoria do presídio de Campo Grande de outubro de 2006 a março de 2009, a existência de equipamentos de gravação nestes locais é comum e fazem parte do projeto das instituições. "O acionamento deles, entretanto, depende de prévia autorização judicial em casos pontuais", explica. Ele ressalta que essa "colheita de provas corre em absoluto segredo de justiça".
O monitoramento das conversas entre cliente e advogado pode ser feito se houver indícios que justifiquem a medida, porém, não o conteúdo deve ser divulgado. "Em qualquer caso, isto só ocorre pontualmente e em situações em que existe indício de envolvimento de advogado com a pessoa investigada", garante. Como exemplo de conversa gravada de uma situação de perigo que mereceu observação de autoridades, o juiz cita um plano de sequestro de um filho do presidente da República, para servir como moeda de troca por alguns presos, dentre eles os líderes de organizações criminosas como o traficante Fernandinho Beira-Mar e Marcos Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola.
Neste caso, "as investigações evitaram uma tragédia", reforça. Como lembra o juiz, a operação policial foi desencadeada na primeira quinzena de agosto de 2008, sendo presas oito pessoas, entre elas um advogado que tratava do plano também através do parlatório.
"Gravação em áudio, de visita íntima, têm praticamente os mesmos condimentos de certos monitoramentos telefônicos, sendo permitida pela legislação, que é a mesma que disciplina o monitoramento telefônico. Nas conversas ou mensagens interceptadas, a polícia ouve diálogos criminosos e também conversas de qualquer natureza, inclusive colóquios amorosos. Estes logicamente são desprezados."
Sobre a acusação da OAB-MS de que as visitas íntimas dos presos estariam sendo filmadas, o juiz federal descarta qualquer possibilidade. "Gravações em vídeos de visitas íntimas seria uma aberração", critica. "Filmagem de visitas íntimas é uma invenção incompreensível da OAB, que deveria exibir o suposto filme às autoridades competentes e não ficar alardeando o que não existe", finaliza Oliveira.

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