domingo, julho 04, 2010
Mulher que viveu união estável com sexagenário só tem direito aos bens obtidos com trabalho comum
Mulher que viveu união estável com sexagenário só tem direito aos bens obtidos com trabalho comum
A convivência do casal começou quando o homem tinha 64 anos. O casal viveu em união estável de agosto de 1993 a setembro de 2001, quando ele morreu. A companheira questionou a decisão que concedeu apenas a partilha dos bens adquiridos durante a união estável, com a comprovação do esforço comum. O juiz entendeu que o regime adequado ao caso é o da separação obrigatória de bens, já que o companheiro iniciou o relacionamento após os 60 anos de idade. O TJRS entende que a obrigatoriedade de se adotar o regime de separação de bens aplica-se unicamente ao casamento. O STJ discordou desse posicionamento e afirmou que, à semelhança do que ocorre com o casamento, na união estável é obrigatório o regime de separação de bens no caso de companheiro com idade igual ou superior a sessenta anos.
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