domingo, julho 04, 2010

Ministro nega liminares a fichas-sujas

Ministro nega liminares a fichas-sujas
Ayres Britto diverge de Gilmar Mendes e Toffoli e diz que só colegiado pode decidir pela suspensão da condenação
Fábio Fabrini e Luiza Damé

BRASÍLIA. Três liminares do ministro Ayres Britto viraram o placar no Supremo Tribunal Federal (STF) e evidenciaram uma divergência na Corte sobre a Lei da Ficha Limpa. Diferentemente dos colegas Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que suspenderam condenações que poderiam impedir o registro das candidaturas de dois políticos, Britto argumentou que só um colegiado (mais de um magistrado) pode tomar essa decisão. A polêmica jurídica só deve ser apreciada pelo plenário do STF na volta do recesso em agosto.
O entendimento do ministro se baseia no artigo 26 da Ficha Limpa. A lei determina que políticos condenados por mais de um juiz fiquem inelegíveis. Mas prevê efeito suspensivo à condenação, até que recurso contra seja analisado. O texto diz que o pedido deve ser plausível, e cita os órgãos colegiados como responsáveis pelo julgamento.
Um dos casos analisados é o do deputado federal João Alberto Pizzolati Júnior (PP-SC), condenado em primeira e segunda instâncias por ser sócio de empresa contratada pela Prefeitura de Pomerode (SC), por meio de licitação supostamente irregular.
O réu apresentou recurso ao STF e pediu autorização provisória para participar das eleições.
Britto disse não estar convencido de que o pedido possa ser atendido por decisão monocrática.
“A lógica perpassante de toda a Lei Complementar 135/2010 (Ficha Limpa) aponta para a exigência do requisito da colegialidade. Se não é qualquer condenação judicial que torna um cidadão inelegível, mas unicamente aquela decretada por um órgão colegiado, apenas o órgão igualmente colegiado do tribunal pode suspender a inelegibilidade”, alegou.
A argumentação foi usada ainda contra o ex-prefeito de Montes Claros (MG), Athos Avelino (PPS), e seu ex-vice, Sued Kennedy, que tentavam contornar condenações do TRE e do TSE por abuso de poder. A terceira decisão refere-se a Juarez Firmino de S. Oliveira, candidato a vereador em Maringá (PR) em 2008. Ele contesta decisão do TRE que considerou suas contas irregulares e pede efeito suspensivo. O ministro disse que não cabe ao STF examinar casos relacionados a recursos eleitorais

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