sexta-feira, agosto 27, 2010

O STJ e os planos econômicos

O STJ e os planos econômicos
27 de agosto de 2010 | 0h 00 - O Estado de S.Paulo
A decisão dada pela 2.ª Secção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso dos pedidos de ressarcimento das diferenças de correção monetária dos valores depositados nas cadernetas de poupança durante os planos econômicos das décadas de 80 e 90 causou surpresa nos meios forenses e financeiros. Na verdade, houve duas decisões diferentes: uma para os autores de 814 mil ações civis individuais e outra para 1.030 ações civis públicas impetradas por defensorias públicas, associações corporativas e entidades que defendem os direitos dos consumidores, em nome de 40 milhões de poupadores.
No mérito, a 2.ª Secção do STJ entendeu que os correntistas têm direito a uma correção monetária adicional de seus saldos e decidiu que o pagamento é de responsabilidade dos bancos. Esse já era o entendimento das outras instâncias da Justiça Federal. Os ministros também definiram os índices de correção monetária aplicáveis a cada plano: 26,06% para o Plano Bresser; 42,72% para o Plano Verão; 44,8% para o Plano Collor I; e 21,87% para o Plano Collor II.
No entanto, ao julgar uma questão preliminar sobre os prazos de ajuizamento de ações previstos pelo Código Civil e pela Lei de Ação Popular, o STJ entendeu que 1.015 das 1.030 ações civis públicas já haviam prescrito e determinou seu arquivamento. Com isso, cerca de 40 milhões de correntistas representados por entidades da sociedade civil, defensorias e associações corporativas - cerca de 90% dos poupadores que buscaram os tribunais para defender seus direitos - "ganharam, mas não levaram". Só poderão ser ressarcidos os 814 mil autores de ações individuais e os poupadores relacionados nas 15 ações civis públicas admitidas pelo STJ.
Para os bancos, essa decisão reduz significativamente as importâncias a serem ressarcidas aos correntistas das cadernetas de poupança. Antes do julgamento, executivos de bancos privados afirmavam que o montante a ser pago era de R$ 180 bilhões, enquanto a diretoria da Febraban falava em R$ 130 bilhões e o alto escalão do Banco Central e do Ministério da Fazenda trabalhava com o total de R$ 105 bilhões. Cerca de um terço desse montante seria devido pela Caixa Econômica Federal, segundo os especialistas. Os dois terços restantes seriam devidos por instituições privadas.
Com a declaração de prescrição de quase todas as ações coletivas, o valor a ser pago cai para R$ 10 bilhões - valor esse que, segundo o Banco Central, já foi provisionado pelas instituições financeiras, em maio.
Mesmo assim, sob a alegação de que esse valor "continua substancial", os advogados dos bancos anunciaram que devem recorrer da decisão. As entidades que patrocinaram as 1.015 ações civis públicas consideradas prescritas também já anunciaram que irão recorrer. Os recursos serão apresentados ao próprio STJ, que é a última instância da Justiça Federal, mas o caso não deverá ser encerrado tão cedo. Isto porque, além desses recursos, que agora serão julgados pelo plenário da Corte, há uma outra ação judicial impetrada pelos bancos no Supremo Tribunal Federal (STF) que continua tramitando normalmente. E, enquanto a mais alta Corte do País não se pronunciar, a tendência da magistratura das instâncias inferiores é de não seguir a decisão da 2.ª Secção do STJ, mantendo parados todos os processos semelhantes.
Por causa da ação que corre no STF, o Ministério Público Federal propôs que o julgamento da 2.ª Secção do STJ fosse suspenso. Alguns ministros acolheram a proposta. Mas a maioria optou por realizar o julgamento, mesmo sabendo que tudo depende da palavra final do STF. Informalmente, alguns ministros do STJ e do STF afirmaram que, com a prescrição das ações coletivas, as pressões dos bancos sobre a Justiça deverão diminuir. De fato, o balanço do julgamento mostra que ele pendeu para as instituições financeiras. Por isso, o desafio da Justiça agora é explicar para os cidadãos não afeitos às sutilezas do direito, que acreditam no princípio da igualdade perante a lei, por que alguns poupadores foram favorecidos e outros não. 

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