terça-feira, abril 20, 2010

O princípio da insignificância

Superior Tribunal de Justiça tranca ação de um acusado de furtar R$ 60,00

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou ação penal contra um acusado de furtar R$ 60,00 de um estabelecimento comercial. O habeas corpus se deu em razão da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, ao não aplicar o princípio da insignificância, denegou a ordem de trancamento da ação. No habeas corpus, a defesa sustentou que é nítida a falta de justa causa para a ação penal, já que o prejuízo causado à vítima é insuficiente para afetar o bem jurídico tutelado pela norma penal.
Fernando Capez nos ensina: Originário do Direito Romano, e de cunho civilista, o princípio da insignificância ou bagatela funda-se no conhecido brocardo de minimis non curat praetor. Em 1964, acabou sendo introduzido no sistema penal por Claus Roxin, tendo em vista sua utilidade na realização dos objetivos sociais traçados pela moderna política criminal.
Segundo tal preceito, não cabe ao Direito Penal preocupar-se com bagatelas, do mesmo modo que não podem ser admitidos tipos incriminadores que descrevam condutas totalmente inofensivas ou incapazes de lesar o bem jurídico.
Nesse contexto, se a finalidade do tipo penal é assegurar a proteção de um bem jurídico, sempre que a lesão for insignificante, a ponto de se tornar incapaz de ofender o interesse tutelado, não haverá adequação típica.
Cumpre que não se confunda delito insignificante ou de bagatela com crimes de menor potencial ofensivo. Estes últimos são definidos pelo art. 61 da Lei n. 9.099/95 e submetem-se aos Juizados Especiais Criminais, sendo que neles a ofensa não pode ser acoimada de insignificante, pois possui gravidade ao menos perceptível socialmente, o que repele a incidência do princípio em comento.
Note-se que o sobredito princípio não é aplicado no plano abstrato. Não é possível, por exemplo, afirmar que todas as contravenções penais são insignificantes, pois, dependendo do caso concreto, isto não se pode revelar verdadeiro. Dessa forma, andar pelas ruas armado com uma faca é um fato contravencional que não se reputa insignificante. São de menor potencial ofensivo, subordinam-se ao procedimento sumaríssimo, beneficiam-se de institutos despenalizadores (transação penal, suspensão condicional do processo etc.), mas não são, a priori, insignificantes.
Desse modo, referido preceito deverá ser verificado em cada caso concreto, de acordo com as suas especificidades. O furto, abstratamente, não é uma bagatela, mas a subtração de um chiclete pode ser. Em outras palavras, nem toda conduta subsumível ao art. 155 do Código Penal é alcançada por este princípio.

A censura voltou!

Veja jingle da Globo criticado pela campanha de Dilma
Folha Online - 19/04/2010 - 17h44
Mal foi lançado, o jingle feito pela TV Globo para comemorar seus 45 anos já foi suspenso pela emissora. Isso porque o filmete foi acusado pela campanha de Dilma Rousseff (PT) de conter mensagem subliminar de apoio ao candidato José Serra (PSDB). O coordenador da campanha de Dilma na web, Marcelo Branco, diz que a mensagem estaria embutida no "45" --número do PSDB-- e em frases como "todos queremos mais", que de acordo com petistas, fariam referência ao slogan "o Brasil pode mais", dito por Serra no lançamento de sua pré-candidatura. A campanha com atores, jornalistas e apresentadores da emissora, que faz aniversário na próxima segunda-feira, começou a ser exibida ontem à noite. A reportagem procurou a assessoria de imprensa da Globo, que confirmou ter tirado do ar a campanha. Veja a resposta da emissora na íntegra: "O texto do filme em comemoração aos 45 anos da Rede Globo foi criado --comprovadamente-- em novembro do ano passado, quando não existiam nem candidaturas muito menos slogans. Qualquer profissional de comunicação sabe que uma campanha como esta demanda tempo para ser elaborada. Mas a Rede Globo não pretende dar pretexto para ser acusada de ser tendenciosa e está suspendendo a veiculação do filme."

Quem ressarce as vítimas?

Algumas pessoas, diria até que é que a maioria, passam direto pelas páginas de Cartas dos Leitores das revistas e jornais. No entanto, não sabem o que perdem, pois valiosas informações e também o ponto de vista de pessoas de um amplo espectro de opiniões estão ali expostas. Veja como a carta que reproduzo abaixo, publicada na revista Época de 19/04/2010, de forma sucinta e clara, abordou um problema que aflige diversas cidades brasileiras atingidas pelas enchentes.
A culpa pelo desastre
"Em 1997, quando ocupava o cargo de administrador dos morros de Santos pela prefeitura municipal, fiz a seguinte pergunta a três promotores de justiça: se ocorrerem acidentes provocados pela chuva que venham a causar mortes, de quem é a responsabilidade? A resposta veio de pronto: da prefeitura, por permitir a ocupação em área de risco. Portanto, as famílias vitimadas têm direito à indenização, paga pelo Poder Executivo municipal. R.C., Santos, SP"
Obs: Na revista consta o nome completo, não publicado aqui, em respeito a direitos pessoais.

Recomendo esse Blog de Ciência: http://psiquiatriaesociedade.wordpress.com/

Mente, cérebro e gente    Os perigos da periculosidade  por  Daniel Martins de Barros
Tenho aproveitado o gancho do caso de Adimar de Jesus, o serial killer de Luziânia, para discutir como é errado pedir aos psiquiatras e psicólogos que façam laudos versando sobre a reabilitação ou não de criminosos comuns.
Identifico quatro armadilhas nesse caminho:
1) Armadilha técnica: a capacidade preditiva depende não só do profissional, mas de características da própria tarefa. Características como eventos estáticos, relacionados a coisas, repetitivos e cujos fatores mais relevantes sejam conhecidos favorecem uma boa previsibilidade. Ora, isso é exatamente o oposto do que ocorre com comportamentos, que são dinâmicos, relacionados a pessoas, erráticos e cujos fatores mais influentes nem sempre são conhecidos (I).
2) Armadilha cognitiva: a mente humana não é preparada para lidar com fenômenos multicausais. Eventos para os quais diferentes e múltiplos elementos contribuem, com pesos diversos, são incapazes de ser adequadamente previstos. Novamente, é o caso do comportamento humano – fatores sociais, econômicos, psicológicos, educacionais, religiosos, momentâneos ou não, contribuem todos ao mesmo tempo, mas com pesos distintos, inviabilizando sua previsão. (II)
3) Armadilha estatística: os modernos métodos de previsão de risco são atuariais, ou seja, arrolam diversas variáveis e correlacionam-nas com a probabilidade do comportamento ocorrer. No caso do PCL-R, a escala de psicopatia, sabe-se que na população de prisioneiros que tem escore maior que 30 a taxa de reincidência é de 75%. Mas isso se refere a populações e não é capaz de dizer se um indivíduo em especial, por conta de um teste, irá ou não cometer novos crimes. Como disse Leibniz, “Probabilidade é grau de certeza que difere da certeza absoluta como a parte difere do todo”. (III)
4) Armadilha social: na sociedade existem as pessoas que estão na média, vivendo dentro da norma, existem os doentes psiquiátricos e, entre eles, há os “anormais”: os que, sem terem transtornos mentais, agem fora da norma e podem ser um transtorno razoável para a vida coletiva. Quando psiquiatras e psicólogos se manifestam sobre criminosos sem doença mental acabam se tornando instrumentos de controle social, mais do que profissionais de saúde. Foi assim que dissidentes cubanos ou chineses eram declarados loucos e internados. (IV)
É por tudo isso que, não canso de repetir, é errado querer que profissionais de saúde estabeleçam a periculosidade de alguém. O seu papel é avaliar a presença de um transtorno mental e, se presente, sua influência sobre o entendimento e autocontrole. O que ocorre, então, se Admar de Jesus for pedófilo ou psicopata? Isso veremos no próximo post.

(I) SHANTEAU, J. (1992). Competence in experts: The role of task characteristics*1, *2 Organizational Behavior and Human Decision Processes, 53 (2), 252-266 DOI:
10.1016/0749-5978(92)90064-E
(II) AYERS, I., & BLASKOVICH, J. (2010). Super Crunchers: Why Thinking-By-Numbers is the New Way to be Smart Journal of Information Systems, 24 (1) DOI:
10.2308/jis.2010.24.1.113
(III) Cooke DJ, & Michie C (2009). Limitations of Diagnostic Precision and Predictive Utility in the Individual Case: A Challenge for Forensic Practice.
Law and human behavior PMID: 19277854
(IV) Maciel, L. (2001). Medicalização da sociedade ou socialização da medicina? – reflexões em torno de um conceito História, Ciências, Saúde-Manguinhos, 8 (2) DOI: 10.1590/S0104-59702001000300010

O tributarista Ives Gandra da Silva Martins saiu em defesa do presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso, diante das críticas feitas pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil.

PROJETO DA DISCÓRDIA
Ives Gandra sai em defesa de presidente da OAB-SP
O tributarista Ives Gandra da Silva Martins saiu em defesa do presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso, diante das críticas feitas pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil. Em nota, Gandra afirmou que, caso vire lei o projeto que permite a penhora administrativa dos bens de contribuintes inadimplentes, os procuradores não poderão mais exercer sua função, pois passariam a ser juízes. No início do mês, a Unafe divulgou nota em que afirmou lamentar uma declaração de D’Urso de que a Ordem trabalharia para cassar as inscrições dos procuradores fazendários caso fosse aprovado o projeto.
O Projeto de Lei 5.080/2009, de iniciativa do Poder Executivo, vem fazendo barulho desde que começou a tramitar na Câmara dos Deputados. A ideia é passar aos procuradores da União, dos estados e dos municípios a tarefa de procurar e penhorar bens de devedores inscritos na dívida ativa antes mesmo do ajuizamento de execuções fiscais.
Para a OAB-SP, a ideia transforma procuradores em juízes. Em março, D’Urso afirmou que, “se os procuradores insistirem nessa questão, vamos trabalhar para cassar a inscrição desses advogados públicos”. Em nota, a Unafe rebateu dizendo que “a OAB não possui nenhum poder de correição sobre os procuradores, posto incumbir exclusivamente à AGU tal mister”.
Leia a nota de apoio de Ives Gandra da Silva Martins.
EM DEFESA DAS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS
A declaração do presidente da OAB - Seccional de São Paulo , Luiz Flávio Borges D´Urso sobre o Projeto de Lei n. 5080/09,  não é senão a reiteração daquilo que o Conselho Superior de Direito da Fecomércio, através de todos os seus membros, professores de Direito,  já manifestara ao próprio então procurador-geral da Fazenda Nacional, Dr. Luís Inácio Adams, quando de sua exposição, na entidade, em 2007, em defesa do anteprojeto que elaborara a respeito da execução prévia de bens de presumíveis devedores da Fazenda Nacional, sem a participação da Magistratura.
Alertamos o eminente procurador do risco de que, se o anteprojeto se transformasse em lei, os procuradores da Fazenda Nacional, por assumirem funções próprias dos magistrados, não poderiam mais continuar advogando, por incompatibilidade de funções.
Como presidente do Conselho, manifestei-me no mesmo sentido, em Seminários realizados em Brasília, tanto pela Receita Federal, como pela Seccional da OAB do Distrito Federal, sendo que, neste evento, a concordância com minha posição foi absoluta.
A crítica que as entidades dos procuradores fazem agora ao presidente da OAB-SP não se justifica, mormente por representar uma censura ao Poder Judiciário, isto porque defender que é melhor afastar os juízes para dar maior celeridade às execuções prévias, é o mesmo que dizer que a atuação do Poder Judiciário beneficia presumíveis grandes devedores da Fazenda. De qualquer forma, eles mesmos reconhecem que estão substituindo o Poder Judiciário nas funções de execução dos supostos créditos fazendários.
Mais do que isto: os colegas da advocacia que galgaram ao honroso cargo de defensores da Fazenda Pública Federal, sustentam que a lei irá aliviar as funções do Judiciário, hoje sobrecarregado, visto que  só  passará a exercê-las após a execução prévia. A manifestação da entidade de classe é, portanto, a constatação inequívoca de que os procuradores da Fazenda Pública passarão a exercer funções judicantes, o que é absolutamente incompatível com o exercício da advocacia.
Nada mais lógico, em decorrência, que o presidente da Seccional de São Paulo, que tem por obrigação preservar as prerrogativas da advocacia, incompatíveis com as da magistratura, assim como a defesa da classe dos advogados, tenha alertado os senhores procuradores de que devem combater o referido projeto de lei, que terminará por afastá-los do exercício profissional de defensores da Fazenda Nacional.
Exerceu, portanto, o presidente da Seccional de São Paulo, sua função de lembrar aos procuradores que não poderão permanecer advogados, se assumirem funções pertinentes à magistratura, como reconhecem que acontecerá, no próprio manifesto que redigiram, a pretexto de dar maior celeridade aos processos, e aliviar a carga de trabalho do Judiciário, nas funções que hoje são exclusivas dos juízes e tribunais.
Em nome do Conselho Superior de Direito da Fecomércio, venho dar inteiro apoio  à manifestação do presidente de todos os advogados do Estado de São Paulo.
Leia a nota da Unafe.
A União dos Advogados Públicos do Brasil (UNAFE) vem a público lamentar a recente declaração do Presidente da Seccional da Ordem dos Advogados (OAB) em São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso, que, ao comentar sobre o projeto de lei nº 5.080/2009 (nova lei de execução fiscal), em seu discurso de posse (25/03), afirmou que “se os procuradores insistirem nessa questão, vamos trabalhar para cassar a inscrição desses advogados públicos”.
Importante lembrar, de início, que os membros da Advocacia-Geral da União (AGU) – entre os quais estão os Procuradores da Fazenda Nacional –, ao defenderem ou criticarem o referido projeto, apenas exercem suas invioláveis liberdades de expressão e de opinião. Ainda que estivessem a praticar qualquer ato violador de sua conduta profissional, a OAB não possui nenhum poder de correição sobre os procuradores, posto incumbir exclusivamente à AGU tal mister, nos exatos termos do art. 75, § 1º, da Medida Provisória nº 2.229-43/01, reforçando-se o caráter inoportuno e desnecessário de tais declarações públicas, que não condizem com o histórico de defesa da democracia da OAB.
Em relação ao projeto de lei nº 5.080/2009 em si, pretende o mesmo dar efetividade e racionalidade à cobrança de toda a dívida ativa da União, possibilitando à AGU, por meio de sua Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o acesso tempestivo do Estado ao patrimônio dos grandes devedores do país. Sob os valores do Estado Democrático de Direito, e diante de uma instituição enquadrada constitucionalmente entre as “Funções Essenciais à Justiça” (a exemplo da AGU), revela-se incompreensível e inaceitável a pretensão de confundir a Advocacia-Geral da União com órgãos da área econômica governamental, responsáveis pelas políticas tributárias do país.
É fato que o atual procedimento de execução dos créditos públicos da União, muito além de sobrecarregar desnecessariamente o Poder Judiciário brasileiro (prejudicando o cidadão que dele precisa), cria óbices praticamente intransponíveis à efetividade da cobrança, refém do excesso de procedimentalismo causado pela atual e obrigatória via judicial, oportunizando a corriqueira fuga de patrimônio por parte dos grandes devedores da sociedade brasileira, única e real titular da dívida ativa da União (autêntico patrimônio público), tornando quase deficitária tal atividade.
Com o novo processo de execução fiscal previsto no projeto, não há se falar em “poder de polícia” por parte do “Leão” ou da “Receita Federal”, vez que tal atribuição incumbirá exclusivamente a Advocacia-Geral da União (de cuja estrutura interna faz parte a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), cujo compromisso maior tem sido, ao longo de sua recente história, com a defesa das leis e das garantias constitucionais. Por fim, toda Lei regularmente aprovada pelo Congresso Nacional goza de presunção de legitimidade e constitucionalidade, devendo ser observada por todos indistintamente, e, especialmente, por operadores do Direito.
A UNAFE, reiterando seu compromisso na defesa das prerrogativas dos advogados públicos federais, espera que as manifestações públicas do senhor presidente seccional da OAB-SP, acerca dos debates em torno do novo processo de execução fiscal, doravante possuam caráter respeitoso e elevado, à altura da importância do tema tratado e da dignidade do cargo público exercido pelos membros da Advocacia-Geral da União.

Eyjafjallajökul l- Fumaça chega ao Canadá. - 20/04/2010

Vulcão emite nova nuvem. Caos continua
20.04.10 às 01h30 Fumaça chega ao Canadá.
Governos europeus planejam uma retomada gradual dos voos
Londres - O pesadelo de milhões de passageiros impedidos de viajar desde quinta-feira passada parecia estar chegando ao fim ontem. Autoridades da Europa até fizeram um calendário para a retomada de voos a partir de hoje. Mas uma nova nuvem de cinzas emitida pelo vulcão Eyjafjallajökull, na Islândia, no fim do dia, pode atrapalhar os planos.  A primeira nuvem, que se espalha desde a semana passada, já atravessou o Oceano Atlântico e chegou perto do Canadá, onde nove voos foram cancelados ontem. Antes da nova nuvem ter sido detectada, o vulcão tinha emitido mais lava e vapor, o que é tido por especialistas como bom sinal: a atividade vulcânica estaria chegando ao fim. A altitude das primeiras concentrações de fumaça também tinha diminuído para 3km — era maior que 10km, nos primeiros dias. Por causa desses sinais, ministros dos Transportes europeus tinham entrado em acordo para suavizar as restrições ao voo. A União Europeia decidiu estabelecer três zonas geográficas: uma perto do centro de emissões de cinzas do vulcão islandês, na qual as restrições ao tráfego seriam “absolutas”; uma segunda, na qual seriam suavizadas; e uma terceira “na qual não haverá restrição de nenhum tipo”, explicou o ministro espanhol dos Transportes, José Blanco. Segundo o cronograma, o espaço aéreo britânico seria progressivamente reaberto a partir da madrugada de hoje. A França colocaria em prática “corredores aéreos” entre Paris e os aeroportos do sul, liberando progressivamente os que ainda estão fechados. Com o surgimento da nova nuvem, havia até ontem à noite a expectativa em relação a mudanças no plano, não anunciadas. O retorno completo à normalidade do trânsito aéreo era esperado para até quinta-feira, segundo a organização europeia para a segurança da navegação aérea, Eurocontrol. A organização calcula que ontem apenas 30% dos voos europeus decolaram, e que, hoje, entre 10% e 15% a mais de decolagens devem acontecer.

Skoob

BBC Brasil Atualidades

Visitantes

free counters