quinta-feira, abril 29, 2010

Na interpretação da ministra, a retirada do garoto do convívio da família da mãe e dos amigos no Brasil iria contra o "direito conferido a toda criança de ser criada e educada no seio de sua família".

Justiça mantém filho de ex-jogadora de vôlei no Brasil
Hilma Caldeira foi processada pelo ex-marido por tentativa de sequestro. Liminar garante que o garoto não seja levado pelo pai norte-americano.
29/04/2010 20h32 Débora Santos Do G1, em Brasília
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta quinta-feira (29) liminar que garante a permanência no Brasil do filho da ex-jogadora da seleção brasileira de vôlei Hilma Aparecida Caldeira, 38 anos.
Em decisão anterior, o juiz João César Otoni de Matos, da 19ª Vara Federal de Minas Gerais, determinou que a ex-atleta teria que devolver o garoto Kelvin Caldeira Birotte, de 4 anos, para o pai da criança, o norte-americano Kelvin Birotte. O prazo para entrega da criança às autoridades brasileiras vencia nesta quinta.
Hilma Caldeira foi processada pelo ex-marido em 2006, em ação fundamentada pela Convenção de Haia, sob a acusação de sequestro internacional de crianças.
Segundo informações do consulado norte-americano, no Rio de Janeiro, Birotte desembarcou no Rio de Janeiro, nesta semana, e pretendia voltar com o menino aos Estados Unidos. Um representante do consulado está acompanhando o caso na Justiça Federal, mas não divulgou o paradeiro do pai no Brasil. Birotte chegou a colocar uma foto do filho em um site de crianças desaparecidas nos Estados Unidos e divulgou um telefone para possíveis informações sobre a localização do menino.
Em sua decisão, a ministra do STJ Nancy Andrighi afirmou que “a criança está inserida em ambiente que lhe assegura, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida plena, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”
Na interpretação da ministra, a retirada do garoto do convívio da família da mãe e dos amigos no Brasil iria contra o "direito conferido a toda criança de ser criada e educada no seio de sua família". Ela lembrou ainda que, de acordo com o estudo psicológico contido no processo, na representação do próprio garoto a família era formada por ele e sua mãe.

Na avaliação da maioria da Corte, a anistia "ampla, geral e irrestrita" foi responsável pela transição pacífica entre o regime autoritário militar e o regime democrático atual.

STF rejeitou revisão da Lei de Anistia por 7 votos a 2
Por Carol Pires, Agencia Estado, Atualizado: 29/4/2010 19:56
Por sete votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje a ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que questionava a concessão de anistia a agentes de Estado envolvidos em crimes como tortura, assassinatos e desaparecimentos durante o regime militar. Na avaliação da maioria da Corte, a anistia "ampla, geral e irrestrita" foi responsável pela transição pacífica entre o regime autoritário militar e o regime democrático atual. A Lei de Anistia foi aprovada há 30 anos.
O relator do caso, ministro Eros Grau, votou ontem pela improcedência da ação. "Anistia vem para pessoas indeterminadas, e não a determinadas pessoas", disse o ministro-relator, para ressaltar que o reconhecimento da anistia não impede o conhecimento da verdade histórica. O julgamento, que havia sido interrompido no início da noite de ontem, foi retomado na tarde de hoje.
Votaram com o ministro-relator os ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. "Não se faz transição, ao menos não se faz transição pacífica entre um regime autoritário e um governo democrático, sem concessões recíprocas", defendeu Ellen Gracie.
Em contrapartida, o ministro Ricardo Lewandowski propôs que fosse prerrogativa de cada juiz decidir, caso a caso, se o réu cometeu crime político ou crime comum. "Na linha do voto do ministro Lewandowski, também não enxergo na lei de anistia este caráter amplo, geral e irrestrito que se lhe pretende atribuir", votou Ayres Britto, que também criticou os agentes públicos que agiram como torturadores durante o regime militar brasileiro.
"O torturador experimenta o mais intenso dos prazeres diante dos mais intensos dos sofrimentos alheios. (...) O torturador é uma cascavel que morde o som dos próprios chocalhos", disse Britto. Dos 11 ministros do STF, dois não participaram do julgamento - Joaquim Barbosa, que está de licença médica, e Antônio Dias Toffoli, que se declarou impedido por ter sido Advogado-Geral da União (AGU) quando a OAB ingressou com a ação no STF. O parecer da AGU foi contrário à revisão da Lei de Anistia.

É preciso não esquecer que o amesquinhamento da advocacia contribui para o rebaixamento do Judiciário, tal o grau de inter-relação, interdependência entre ambas as duas categorias.

Advocacia, ética e Justiça

Por Benedito Calheiros Bomfim, - advogado (OAB/RJ nº 1.943-C) - 29.04.10

“Nenhum advogado deve aceitar a defesa de casos injustos, - segundo mandamento do Santo Ivo, padroeiro dos advogados, - porque são perniciosos à consciência e ao decoro.” No magistério de Paulo Lobo, “não pode o advogado cobrir com o manto ético qualquer interesse do cliente, cabendo-lhe recusar o patrocínio que viole a ética profissional. Não há justificativa ética, salvo no campo da defesa criminal, para a cegueira dos valores diante de interesses sabidamente aéticos ou de origem ilícita. A recusa, nesses casos, é um imperativo que engrandece o advogado”. “O advogado não pode, sem proceder ilegitimamente – ressalta Maurice Garçon –  colocar os recursos de sua arte ao serviço do que lhe parece injusto com ajuda de argumentos que ferem sua consciência”. E acrescenta: “o dito, a um tempo irônico e desprestigiante, de que toda causa se defende, é falso; há causas que o advogado deve recusar. Em síntese: defende qualquer causa o profissional que só cuida de si e dos seus interesses. Na observação de Eduardo Couture, “as causas não se dividem em pequenas e grandes, mas em justa e injustas. Nenhum advogado é rico bastante para rejeitar causas justas, porque sejam pequenas, nem tão pobre deva aceitar causas injustas, porque sejam grandes”. O advogado tem compromisso com ética, com a moral, com a liberdade, com a verdade, com a justiça, com a sociedade. Como recomenda o nosso Código de Ética, o advogado deve recusar o patrocínio de causa que considere ilegal, injusta ou imoral, ressalvado o direito e dever de assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado. Na profissão ou fora dela, o profissional do Direito não pode e não deve ser um alienado ou indiferente ante a injustiça e a violência, entre o justo e o injusto. Não ceda o advogado à tentação, à sedução de aceitar o patrocínio de causas de grande repercussão movido, tão só, pela busca da notoriedade, da fama, do lucro. Daí Ruy Barbosa, exortar os jovens advogados, na “Oração aos Moços”, a “não fazerem da banca, balcão e da ciência mercatura”. No magistério de Eros Grau, o exercício da Advocacia pode ser empreendido tendo-se em vista não remuneração da moeda, mas tão somente o cumprimento da função social, que incumbe ao profissional do Direito, de transformar a sociedade por meios jurídicos”. Na lição de Carvalho Neto, “a paixão servil do dinheiro é incompatível com a dignidade da profissão, sendo certo que o advogado, na plenitude do seu nobre ofício, não pode medir os cuidados pela causa segundo o valor dos honorários vencidos e vincendos”. O exercício da Advocacia – sublinha ainda o Código de Ética – é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização. Do advogado, a cuja porta a sedução e a tentação batem com freqüência, exige-se, mais do que em qualquer outra profissão, retidão de caráter, sólida formação ética e moral, conduta ilibada. O que não lhe é licito é, na defesa de seu cliente, seja esfera penal, cível, trabalhista, ou qualquer outra, deturpar ou orientar o cliente a alterar os fatos, falsear a verdade, instruir testemunhas, utilizar de outros expedientes ou artifícios sabidamente simulados, enganosos, para burlar a boa-fé do julgador, tudo com o fito de tornar imune ou absolver seu cliente. Assim agindo, estará sendo indigno do preceito constitucional que o alçou à categoria de “indispensável à administração da Justiça”. O acusado tem o direito de não se auto-incriminar. Mas o advogado não pode, em todos os casos, máxime naqueles com provas manifestas, documentadas, proclamar, a priori – como não incomumente acontece, até com profissionais de nomeada, a inocência de seu constituinte, como se tivesse endossando o ato criminoso. Cumpre-lhe, isto sim, mostrar as circunstâncias atenuantes do ato do acusado, opor-se aos rigores da pena excessiva, interpretar e demonstrar, quando for o caso, a aplicação errônea da lei, fazer com que os direitos de seu cliente sejam garantidos e respeitados, colaborar com a Justiça. Nunca, porém, lutar pela impunidade do cliente realmente culpado, desenganadamente criminoso. O emprego de recursos protelatórios, abusivos, aproveitando-se da morosidade da justiça, com o objetivo de, pelo decurso do tempo, obter a prescrição da pena, em crimes como desvio de recursos e de patrimônio público, lavagem de dinheiro, fraudes contra a administração pública, sonegação, tem sido uma estratégia de advogados até de nomeada para conseguir a impunidade de seus clientes. O profissional que assim age se exclui do princípio constitucional de que  “O advogado é indispensável à administração da Justiça”. É preciso não esquecer que o amesquinhamento da advocacia contribui para o rebaixamento do Judiciário, tal o grau de inter-relação, interdependência entre ambas as duas categorias. Como bem ponderou Carvalho Santos, “em se elevando uma, a outra também se eleva. São as duas que se deprimem, quando um tenta diminuir a outra”.

Em cinco aulas, no programa Saber Direito, da TV Justiça, ele discutiu controle de constitucionalidade

Gilmar Mendes detalha Constituição em cinco aulas
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, deu uma palinha de tudo que pode ser encontrado no seu livro Curso de Direito Constitucional, da Editora Saraiva, este mês. Em cinco aulas, no programa Saber Direito, da TV Justiça, ele discutiu controle de constitucionalidade com a desenvoltura que o conhecimento lhe permite. Também tratou da evolução histórica do tema no Brasil.Gilmar Mendes debateu as competências de requisitos de admissibilidade da Ação Direta de Inconstitucionalidade e apresentou aos alunos os modelos de controle constitucional americano e europeu. Ele abordou também os conceitos do sistema misto de controle português, o conselho constitucional francês, as competências do Supremo para julgar ações relacionadas ao controle de constitucionalidade e as técnicas de decisão que se aplicam a todos os processos constitucionais. Enfim, fez o que costuma fazer em seus votos: deu uma aula de direito comparado.

Apesar de representar o cliente em juízo, o advogado é o único responsável pelos seus eventuais excessos de conduta ou linguagem.

Cliente não responde por abuso de linguagem de seu advogado

STJ – SUPERIOR – TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 29/04/2010 - 08h00

Apesar de representar o cliente em juízo, o advogado é o único responsável pelos seus eventuais excessos de conduta ou linguagem. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao prover recurso do Banco do Brasil contra decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). No processo, consta que o advogado da instituição financeira teria se referido a um cliente, na contestação de ação movida contra o banco, como “mais perdido que cachorro de pobre em dia de mudança”. Em razão da expressão injuriosa, o cliente entrou com pedido de indenização por danos morais contra o banco. O TJMA concedeu uma indenização de dez salários-mínimos para o cliente a título de danos morais. O tribunal também aplicou multa prevista no artigo 538 do Código de Processo Civil (CPC) contra o banco, por tentar atrasar o processo com recursos. A defesa da instituição financeira apelou ao STJ, sustentando que não houve a violação ao artigo 538 do CPC, pois seus recursos não teriam caráter protelatório. Também afirmou haver ofensa ao artigo 188 do Código Civil, uma vez que não teria caracterizado nenhum delito cometido pelo banco que pudesse originar dano moral. Também teriam sido contrariados o artigo 348 do CPC e os artigos 7 e 32 da Lei n. 8.906/94, que tratam do estatuto da advocacia, já que o advogado seria responsável por excessos praticados no desempenho de suas funções. No seu voto, o ministro relator Fernando Gonçalves observou que essa matéria foi recentemente apreciada no STJ. Para ele, o Banco do Brasil não seria parte legítima no processo. Ofensas feitas pelo advogado, em juízo, seriam de responsabilidade exclusiva deste, não se alterando a situação pela existência da relação de emprego entra a parte e o advogado. O ministro aponta ainda que, caso o cliente também ratificasse a declaração no processo, este poderia ser considerado corresponsável, mas não foi isso o que ocorreu. O relator também apontou que a imunidade dos advogados não permite que eles cometam excessos enquanto exercem suas atividades. Com esse entendimento, o magistrado afastou o pagamento da indenização e da multa estabelecido pelo TJMA.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

A questão é muito simples: o internauta tem ou não o direito de escolher quem faz o quê com sua navegação, seus dados e informações e decidir quanto quer pagar por esses serviços?

A quem interessa controlar a internet?
EDUARDO PARAJO - Folha de S. Paulo - 29/04/2010

Há uma movimentação das empresas de telefonia para que sejam tratados de forma unificada dois serviços hoje distintos para acesso à rede
NA ÉPOCA da privatização da telefonia, a comunicação dependia de linhas que, de tão caras, eram declaradas em Imposto de Renda. Ninguém imaginava que, hoje, as chamadas seriam via internet, muito menos que o cidadão viria a ter voz ativa na rede ou poderia aprender à distância, por meio de simples cliques. Essa mudança dos hábitos dos brasileiros, embora benéfica, não é simpática às empresas tradicionais de telefonia, acostumadas que estão a operar no Brasil sem concorrência. Há, por exemplo, uma movimentação dessas empresas para que sejam tratados de forma unificada e mantidos em única estrutura, verticalizada, sob seu controle, os dois serviços hoje distintos para o acesso à internet. São eles o serviço de conexão, chamado SVA (serviço de valor adicionado), prestado por provedores que, dentre outras utilidades, promovem a segurança na rede e disponibilizam serviços como e-mail, blogs, fotoblogs e chats e, de outro lado, o serviço de telecomunicações, a banda larga, prestado pelos detentores da infraestrutura de telefonia, que promove o acesso "físico" à rede. É perceptível o objetivo dessa estratégia: garantir às telefônicas, que, não por acaso, lideram os rankings de reclamações de consumidores, o controle pleno do acesso à internet. E esse movimento dá continuidade à falsa propaganda sobre a "desnecessidade de provedor". Mas provedor é sempre necessário, pois tudo que não é o "meio" de telecomunicações é SVA, inclusive serviços de endereçamento lógico (e não físico) dos bites e os que permitem a correta e segura movimentação das informações na rede, além de outros ligados às demandas da era digital. Na época da internet discada, os serviços necessários ao acesso eram claramente identificáveis, não se cogitando essa falsa confusão entre o SVA, prestado pelos provedores, e o serviço de telefonia.  Hoje, na era da alta velocidade, as telefônicas não só exigem o consumo casado do serviço de banda larga com o de voz como também impuseram aos provedores contratos de adesão para o aluguel "forçado" de alguns dos principais serviços para a conexão à nuvem, justamente buscando um controle maior dos serviços relacionados ao acesso à internet. O que não está acontecendo, mas deveria, é a transparente classificação e cobrança de cada serviço, ainda que ofertado em "combos". Não é demais relembrar: não existe serviço "grátis". A conta sempre aparece, em um ou em outro lugar. A questão é muito simples: o internauta tem ou não o direito de escolher quem faz o quê com sua navegação, seus dados e informações e decidir quanto quer pagar por esses serviços? Cabe também perguntar quem tem incentivos econômicos para prestar um SVA eficiente: as telefônicas, monopolistas, ou os provedores independentes, que operam em livre concorrência no mercado?A resposta é óbvia: mais concorrência tende a melhor qualidade. Ademais, o foco das empresas de telefonia é (ou pelo menos deveria ser) investir na qualidade das redes, e não "abocanhar" outros serviços. O que se pretende com essa estratégia, portanto, é que não mais exista a figura do provedor independente - hoje são mais de 1.700, que geram mais de 200 mil empregos diretos e indiretos- e que as telefônicas possam ser as únicas a fornecer os serviços necessários ao acesso à internet. Permitirá a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que todos esses serviços sejam prestados unicamente pelas telefônicas, que hoje colocam o Brasil entre os piores países em qualidade da banda larga, e que sejam erradicadas as sementes da concorrência na era digital? Nosso legislador havia optado por excluir das telecomunicações o SVA. Faz sentido: estudos como os do Massachusetts Institute of Technology concluíram ser determinante, para a proliferação da internet, a segregação adequada dos serviços, para dinamizar a participação em serviços de alto potencial de desenvolvimento - evitando assim o oligopólio-, além de minimizar os malefícios da falta de incentivo à inovação e desrespeito ao consumidor. Eventual revisão da legislação deve servir para retrocedermos?O que está em jogo é a liberdade de acesso satisfatório ao conteúdo gerado na rede mundial de computadores. É permitir que se troquem dados e informações, sem discriminação pelas empresas de telefonia. Por isso, é fundamental que não se alterem as normas que hoje permitem a coexistência dos dois serviços. A sociedade merece respeito.

O Viagra (citrato de sildenafil) é o segundo remédio mais vendido entre os 12 disponíveis dessa categoria no Brasil. Perde só para o Cialis, da Eli Lilly.

STJ quebra patente do Viagra e libera genérico
Cai a patente do Viagra; genérico chega em junho
ÂNGELA PINHO - DA SUCURSAL DE BRASÍLIA / FERNANDA BASSETTE - DA REPORTAGEM LOCAL - Folha de S. Paulo - 29/04/2010

Fim da exclusividade da fórmula foi decidido pelo STJ; laboratório pode recorrer  Aumento da concorrência no mercado da disfunção erétil no país deve baixar preços dos medicamentos em pelo menos 35% 

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu ontem que a patente do Viagra, usado no tratamento de disfunção erétil, expira no dia 20 de junho. A decisão permite a fabricação de medicamentos genéricos com o mesmo princípio ativo a partir dessa mesma data. A Pfizer, que tinha a exclusividade de comercialização, pode recorrer. A expectativa, agora, é que os medicamentos dessa categoria fiquem mais baratos, em função da concorrência acirrada. Ao menos quatro novas drogas com o mesmo princípio ativo do Viagra já providenciaram seu registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e devem chegar às farmácias no dia 21 de junho: Anviryl, Viasil, Silvigor e Granvia. Hoje, uma caixa com quatro comprimidos do Viagra é vendida por, no máximo, R$ 127,80. Mas, segundo uma pesquisa de mercado feita pela Anvisa, os valores praticados no varejo nacional são, em média, 32% mais baixos. A legislação brasileira estabelece que os medicamentos genéricos têm que custar pelo menos 35% menos do que os preços máximos do remédio original. Mas o valor final acaba ficando, em média, 50% menor, de acordo com Odnir Finotti, presidente da Pró-Genéricos, associação que reúne fabricantes do setor. A expectativa de Finotti é que, um ano depois do início da comercialização, as vendas de genéricos contra disfunção erétil atinjam o faturamento de R$ 200 milhões. A avaliação, segundo ele, tem base no que aconteceu com outros medicamentos que entraram no mercado dos genéricos. 
Segundo da lista O Viagra (citrato de sildenafil) é o segundo remédio mais vendido entre os 12 disponíveis dessa categoria no Brasil. Perde só para o Cialis, da Eli Lilly. No ano passado, as vendas dessas drogas movimentaram mais de R$ 500 milhões no país, segundo a consultoria IMS Health. Só o Viagra e o Cialis, juntos, responderam por mais de 75% desse valor. O faturamento da pílula azul no Brasil, no ano passado, foi de R$ 170 milhões -o que equivale à venda de 7 milhões de comprimidos, segundo a Pfizer. No ranking geral de medicamentos, o Viagra ocupa a sexta posição entre os mais consumidos, ficando à frente de drogas como Tylenol, Rivotril, Yasmin e Benegripe. Perde para Dorflex e Neosaldina.  Com a expiração da patente, ao menos mais 17 drogas devem chegar ao mercado usando o mesmo princípio ativo do Viagra: as quatro que já têm registro, além de outras 13 que estão com o pedido em análise. Dessas 13, sete são genéricas (aquelas com ação idêntica ao remédio original) e seis são similares (têm ação parecida, mas não garantem o mesmo efeito clínico do original). A Eli Lilly, fabricante do Cialis, disse em nota que "o vencimento das patentes é um processo natural e que o impacto dessa decisão para a categoria depende de inúmeros fatores".  
Colaborou JULLIANE SILVEIRA, da Reportagem Local

Entidades do setor de mídia apontam que a atual proposta de regulamentação da internet elaborada pelo Ministério da Justiça traz regras que configuram um tipo de censura à liberdade de expressão e de imprensa no ambiente da web.

Projeto que regulamenta internet pode ferir liberdade, dizem entidades
Folha Online - 29/04/2010 - 09h04 - da Reportagem Local
Entidades do setor de mídia apontam que a atual proposta de regulamentação da internet elaborada pelo Ministério da Justiça traz regras que configuram um tipo de censura à liberdade de expressão e de imprensa no ambiente da web. O alerta das associações é para os artigos da minuta do projeto do marco civil da internet (lei com os direitos e deveres relativos à web) que criam um mecanismo de notificação eletrônica para que as pessoas que se sintam atingidas por publicações na rede possam requerer o bloqueio dos conteúdos. Se um provedor não tomar providências após receber uma notificação para retirada de uma publicação na internet, passa a ser o responsável pelos prejuízos que ela causar a terceiros, de acordo com o texto. A presidente da ANJ (Associação Nacional de Jornais), Judith Brito, afirma que não é aceitável a ideia de que informações devam ser retiradas da internet toda vez que alguém se julgue prejudicado por elas. Para Brito, as disposições da minuta sobre a remoção de conteúdo configuram um tipo de censura e violam o princípio constitucional da liberdade de expressão. "A esta altura do desenvolvimento e penetração das mídias digitais, já deveria estar claro para todos que valem para a internet os mesmos princípios e critérios aplicáveis a todos os meios de comunicação", diz a presidente da ANJ. Eduardo Parajo, presidente da Abranet (Associação Brasileira de Internet), entidade representativa dos provedores no país, diz que as propostas de regras sobre bloqueio de conteúdo na rede criam um risco para as empresas do setor. "Podemos cair no problema de ferir a liberdade de expressão das pessoas. Não temos o papel de ficar julgando ou tomando posição em favor de A ou B. Se alguém se sentir ofendido com determinado conteúdo, tem mecanismos legais para buscar as medidas contra a ofensa. Não devemos ser os juízes desse jogo", diz. O secretário interino de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Felipe de Paula, afirma que o objetivo das regras é permitir a definição de responsabilidades pelos conteúdos veiculados na web, uma vez que, após uma notificação, o autor da publicação pode pedir o retorno do conteúdo à web, caso assuma a "paternidade" da publicação para fins legais. "Nosso objetivo não é identificar todo mundo na rede, mas estabelecer um mecanismo de identificação quando houver um conflito", diz o secretário. O aumento das janelas para a retirada de conteúdos considerados ilegais, como mensagens racistas ou de apologia ao racismo, é apontada por Celso Augusto Schröder, coordenador-executivo do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, como uma das principais qualidades do anteprojeto. Schröder concorda que o atual texto do marco civil pode gerar constrangimentos à liberdade de expressão na web, mas afirma que tal efeito negativo pode ser evitado com a edição de leis específicas sobre as publicações de imprensa na rede. "Os conteúdos de mídia na internet precisam ser submetidos às regras de mídia", diz. O anteprojeto do marco civil está disponível para discussão pública no site www.culturadigital.br/marcocivil. A fase de debate na internet vai até 23 de maio. Após essa data, o Ministério da Justiça pretende preparar a redação final do projeto de lei e encaminhá-lo ao Congresso. Se for aprovado, o texto entra em vigor como lei ordinária. 

Para Eros Grau, pacto político foi "bilateral" e permitiu redemocratização do país STF retoma hoje julgamento de ação da OAB que pede mudança na legislação para que ex-agentes da ditadura possam responder por crime

Relator no Supremo vota pela manutenção da Lei da Anistia
Relator é contra rever Lei da Anistia para punir torturador
FELIPE SELIGMAN/LUCAS FERRAZ - DA SUCURSAL DE BRASÍLIA - Folha de S. Paulo - 29/04/2010

Para Eros Grau, pacto político foi "bilateral" e permitiu redemocratização do país STF retoma hoje julgamento de ação da OAB que pede mudança na legislação para que ex-agentes da ditadura possam responder por crime
 O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Eros Grau, relator da ação que questiona a Lei da Anistia, votou ontem contra a ação que pede que a lei seja revista para que agentes de Estado acusados de torturar opositores na ditadura militar (1964-85) sejam punidos. A sessão, contudo, foi interrompida após o voto do relator, que durou quase três horas. O julgamento será retomado hoje à tarde. Oito ministros ainda precisam votar. Ontem à noite os membros da corte teriam jantar com o presidente Lula. Segundo Eros Grau, ele próprio uma das vítimas da ditadura - foi preso e torturado durante os anos 1970-, a lei foi "bilateral", beneficiando todos os lados no período. Ainda de acordo com ele, a anistia foi um grande pacto político que serviu como ponte para a redemocratização e só não foi tão ampla porque, à época, não se contemplou os já condenados por crimes como terrorismo. "Nem mesmo o Supremo Tribunal Federal está autorizado a reescrever leis de anistia. Só o Congresso Nacional poderia fazer isso", disse o ministro, que revisitou todas as anistias já editadas no Brasil, além de casos semelhantes em países da América Latina. Mesmo afirmando que os crimes estão perdoados, Eros Grau, que deixa o tribunal em agosto, quando se aposenta, afirmou que "eles não devem ser esquecidos". "É necessário dizer, vigorosa e reiteradamente, que a decisão (...) não exclui o repúdio a todas as modalidades de tortura, de ontem e de hoje, civis ou militares". Ao final, o presidente do STF, Cezar Peluso, e os ministros Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes elogiaram o voto do relator, que chegou a se emocionar ao concluir sua argumentação. A tendência do tribunal é seguir a posição apresentada ontem. Não participam do caso os ministros Joaquim Barbosa, de licença médica, e José Antonio Dias Toffoli, impedido por ter atuado no processo como advogado-geral da União. A sessão de ontem marcou a estreia de Peluso na presidência do tribunal. Ele substituiu o colega Gilmar Mendes, que voltou à bancada dos ministros. A ação que pede a revisão da Lei da Anistia foi proposta pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), entidade que apoiou a elaboração da lei, em 1979, mas que em 2008 questionou na corte a sua extensão e passou a defender a possibilidade de punir militares que praticaram atos de tortura.
Racha A polêmica sobre a Lei da Anistia causou um racha no governo Lula. O assunto vem sendo discutido desde 2007. A AGU (Advocacia-Geral da União) e ministérios como Defesa e Itamaraty são contrários à mudança. Por outro lado, Casa Civil, Ministério da Justiça e Secretaria de Direitos Humanos defendem a responsabilização dos torturadores. Nelson Jobim (Defesa) defendeu que a lei trouxe "conciliação e pacificação" e foi essencial para restabelecer a democracia. O outro lado, encabeçado pelo ex-ministro da Justiça Tarso Genro e Paulo Vanucchi (Direitos Humanos) diz que a lei protege torturadores. Ontem, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, argumentou que a anistia foi um pacto que não pode ser revisto. A decisão do STF não esgotará a discussão. Nos dias 20 e 21 de maio, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) poderá condenar o Brasil por sua legislação. O julgamento será específico sobre a guerrilha do Araguaia, mas a Lei da Anistia brasileira também será analisada.

SPONHOLZ e o desespero de Dunga!


Ronaldo e os pobres aposentados



O Comitê de Política Monetária do Banco Central decidiu aumentar em 0,75 ponto percentual o juro básico, para 9,5% ao ano. É a primeira alta em 19 meses.

BC AUMENTA JUROS APÓS 19 MESES
Risco para 2011 faz BC impor alta mais forte, diz analista
EDUARDO RODRIGUES - DA SUCURSAL DE BRASÍLIA - Folha de S. Paulo - 29/04/2010

O Comitê de Política Monetária do Banco Central decidiu aumentar em 0,75 ponto percentual o juro básico, para 9,5% ao ano. É a primeira alta em 19 meses. O Brasil continua tendo os maiores juros reais do mundo. Com a alta na taxa, o real deverá se valorizar ainda mais diante do dólar. Desde março, as projeções de mercado para a inflação têm sido revisadas para cima.
 Copom afirma que elevou Selic para recolocar inflação na trajetória da meta Decisão de forma unânime do colegiado encerra sequência de nove meses de estabilidade da taxa básica de juros em 8,75%
Para conter um possível superaquecimento da economia após a crise e suas consequências inflacionárias, o Copom (Comitê de Política Monetária) decidiu aumentar em 0,75 ponto percentual a taxa básica de juros, para 9,5% ao ano.A menos de cinco meses das eleições, a decisão unânime do colegiado alterou uma sequência de nove meses de estabilidade da Selic em 8,75%. Conforme nota divulgada após a reunião, a alta na taxa ocorreu "para assegurar a convergência da inflação à trajetória de metas".Apesar da aposta do mercado em uma elevação já na reunião de março, o comitê optou por manter a Selic inalterada na ocasião. Naquele momento, o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, ainda postulava uma eventual candidatura nas eleições deste ano.No entanto, a decisão indicou uma mudança na tendência do colegiado, uma vez que cinco membros votaram pela manutenção e os outros três defenderam um aumento de 0,5 ponto percentual. A demora em aumentar os juros, porém, pode ter forçado o Copom a tomar uma medida mais dura na reunião de ontem. Desde março, as projeções de mercado para os índices de inflação tanto de 2010 como de 2011 foram revisadas para cima. Segundo a Folha publicou nesta semana, Meirelles disse ao presidente Lula que agora seria necessária uma "paulada" para subir os juros.Nos últimos 12 meses, a inflação já bate na casa dos 5,1%, acima do centro da meta oficial de 4,5%. No seu último relatório trimestral, o próprio BC recalculou sua projeção para o índice de preços neste ano, subindo de 4,6% para 5,2%."O Copom vê o cenário de 2011 com mais preocupação do que havia nos meses anteriores. Por isso há a opção de um começo mais rigoroso no ciclo de alta", diz Bernardo Wjuniski, economista da Tendências.A Selic retornou ao patamar mais alto desde junho do ano passado, quando o Copom reduziu os juros de 10,25% para 9,25% ao ano. De acordo com a pesquisa Focus, realizada semanalmente pelo BC com mais de uma centena de analistas financeiros, a taxa deve chegar a 11,75% até o fim de 2010, o que seria suficiente para segurar a inflação perto da meta dentro do horizonte relevante -prazo a partir de 12 meses à frente das decisões do comitê.
Alta de 0,75 em 2008
O conselho havia elevado a Selic pela última vez em setembro de 2008 (também em 0,75 ponto), quando a velocidade de crescimento da economia atingia o seu auge, em torno de 6%, o mesmo previsto para 2010.
Naquele mesmo mês, a explosão da crise financeira internacional começou a atingir inclusive a economia brasileira, ajudando a frear o ímpeto de expansão da demanda.Com as pressões inflacionárias afastadas, mas com risco de estagnação, o governo então precisou estimular o consumo com reduções de tributos, liberação de compulsórios e queda nos juros. Tanto que, entre janeiro e julho do ano passado, o Copom cortou em cinco pontos a Selic, que despencou de 13,75% para 8,75%, o menor patamar da história, e desde então manteve-se inalterada.Agora, no entanto, a recuperação da economia em um ritmo mais veloz do que o esperado acendeu a luz amarela na autoridade monetária, uma vez que o consumo acelerado das famílias começou, segundo avaliação do BC, a entrar em descompasso com a capacidade do país de produzir bens e serviços para atender a demanda.Mas o aumento dos juros agora como remédio para esse cenário não é consenso na equipe econômica. O ministro Guido Mantega (Fazenda) por diversas vezes rechaçou a hipótese de superaquecimento.

O Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom) anunciou na noite desta quarta-feira (28) uma elevação de 0,75% na taxa básica de juros (Selic), fixada agora em 9,50%.

Uma decisão que afronta os interesses maiores do povo brasileiro
ECONOMIA - 28 DE ABRIL DE 2010 - 20H25
O Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom) anunciou na noite desta quarta-feira (28) uma elevação de 0,75% na taxa básica de juros (Selic), fixada agora em 9,50%. Embora não tenha causado maior surpresa, a decisão despertou indignação generalizada entre representantes dos trabalhadores e das forças progressistas, além de empresários do setor produtivo. Afinal, o Brasil continua praticando as mais altas taxas de juros reais do mundo.Por Umberto MartinsA justificativa ou pretexto é, como sempre, a suposta ameaça de um descontrole dos preços. Mas o fantasma da inflação parece mascarar outros interesses, obscuros, embora identificáveis. Com forte respaldo na mídia, o BC criou um “verdadeiro clima de terror” para convencer o distinto público da necessidade de “conter a demanda crescente”, conforme denunciou o presidente nacional do PCdoB, Renato Rabelo, em artigo reproduzido em nosso portal.
O país perde, os credores lucram Na opinião de muitos economistas, o perigo alardeado pelos tecnocratas que cuidam da política monetária brasileira não é real. “A questão é eminentemente política”, assinalou o dirigente comunista. A alta dos juros prejudica a maioria da nação, uma vez que tem um impacto altamente negativo sobre os investimentos, o consumo e as contas públicas. Em contrapartida, favorece a oligarquia financeira, os credores das dívidas governamentais, o capital estrangeiro especulativo. “Trata-se de uma insanidade”, declarou o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Wagner Gomes. O sindicalista foi duro na crítica. “A decisão que o Copom acaba de tomar vai na contramão do que o país precisa e contraria principalmente os interesses da classe trabalhadora. Por esta razão, merece o repúdio de todas as centrais sindicais.”

Valorização do trabalho Gomes lembrou que a CTB “defende com toda energia o desenvolvimento nacional com valorização do trabalho, é uma bandeira estratégica dos nossos sindicatos. Temos consciência de que o crescimento da economia é uma condição essencial para a valorização da classe trabalhadora, é o que tem viabilizado a geração de novos postos de trabalho com carteira assinada, o aumento do salário mínimo, ganhos reais para as categorias nas negociações com o patronato e certa reversão do processo de redução da participação dos salários no PIB” “A trajetória da economia nacional no governo Lula”, prossegue, “demonstra que a valorização do trabalho gera um círculo virtuoso de desenvolvimento, fomentando o crescimento do consumo, elevando a condição de vida de milhões de brasileiros, ampliando e fortalecendo o mercado interno. Foi isto que salvou o Brasil da crise mundial do capitalismo que teve início nos EUA.”
Perversidade O sindicalista indaga: “O que desejam os tecnocratas do Copom? Interromper o processo de recuperação do poder aquisitivo das massas, reverter a ascensão das camadas mais pobres da população trabalhadora ampliando o desemprego e a precarização, arrochando salários?” Ele também apontou os interesses que estão por trás da alta dos juros. “Embora façam isto a pretexto de combater a inflação, a verdade é que a decisão serve a outros interesses, pois na prática resulta numa perversa redistribuição da renda nacional em detrimento da classe trabalhadora e das empresas produtivas e a favor da oligarquia financeira.” Finalmente, o dirigente da CTB realçou que diante da decisão do Copom, que pode se repetir nas próximas reuniões do órgão, “é preciso ampliar a mobilização pela democratização do Conselho Monetário Nacional, regulamentação do Artigo 192 da Constituição (que prevê uma regulamentação democrática do sistema financeiro) e mudança imediata da política monetária, que manteve a herança conservadora da era neoliberal. Não dá para conciliar com isto.” 

Skoob

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