quinta-feira, abril 08, 2010

O efeito retardado no Mordo do Bumba se deve ao encharcamento progressivo do terreno.

Tragédia em Niterói
Especialistas alertaram, em VEJA.com, para o risco de áreas como o Morro do Bumba
8 de abril de 2010 - Por João Marcello Erthal
A área com dezenas de casas que desapareceu sob a avalanche de terra e detritos no Morro do Bumba, em Niterói, integra o conjunto de locais que resistiram aos primeiros temporais, mas, encharcados, desmantelaram-se com as chuvas menos intensas dos dias que se seguiram à primeira tormenta.
Na manhã da quarta-feira, o professor de geotecnia Maurício Ehrlich, da Coppe/UFRJ, chamava a atenção das autoridades para o risco nesse tipo de terreno. “A chuva forte causa deslizamentos rapidamente em solos de pouca espessura. Terrenos mais espessos levam mais tempo para apresentar a ruptura, o que pode ocorrer vários dias depois do pico do volume de chuva”, alertava o pesquisador a VEJA.COM.
Ehrlich não é um profeta. Se os gestores públicos do estado e de Niterói tivessem dado ouvidos ao que ele e outros pesquisadores afirmavam desde o início da nova onda de desabamentos, a providência teria sido a de retirar compulsoriamente as famílias que ainda ocupavam – e ocupam – terrenos com risco de desabamento.
O efeito retardado no Mordo do Bumba se deve ao encharcamento progressivo do terreno. Como há mais terra para absorver a água, a pancada inicial de chuva não causa danos. Mas o nível de líquido no solo, principalmente quando fica represado, vai subindo aos poucos. Depois de alguns dias com chuva fina, mesmo que sem grande intensidade, o peso do terreno e a perda de resistência causam a “ruptura” – termo técnico para o deslizamento que, onde há ocupação por casa, é também sinônimo de tragédia. Trocando em miúdos, a tragédia era questão de tempo.
Para quem está atendo ao volume de chuvas e à composição da encosta, esses movimentos do solo não são surpresa. Já para os que incentivaram a ocupação ou se omitiram... “Não dá para o prefeito dizer que não sabia. É ocupação incentivada. Jorge Roberto Silveira e o PDT estão no poder em Niterói há mais de 20 anos, ignorando e estimulando a expansão de favelas. Alguns partidos, ditos populares, progressistas, acham que favela é uma maneira de punir a burguesia. Isso é uma burrice, uma maneira de punir a população carente. É usar a população carente com arma de uma ideologia distorcida”, acusa o especialista em engenharia costeira Paulo Cesar Rosman, também da Coppe, defensor ferrenho da remoção das ocupações de encostas.
Morador de Niterói, o pesquisador e professor do departamento de Geologia e Geografia da UERJ Luiz Carlos Bertolino, chama atenção para uma fragilidade a mais no Morro do Bumba. “O local serviu de depósito de lixo da cidade, sem qualquer estrutura, até 30 anos atrás. Era uma área sem qualquer condição de receber construções, mas como não há política de habitação ou controle da ocupação urbana, transformou-se quase em bairro. Agora, tentam culpar os moradores pela própria tragédia”, afirma.
http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu anular o 41º Concurso Público para Admissão nas Atividades Notariais e/ou Registrais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

CNJ anula concurso público para cartórios do Rio de Janeiro

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu anular o 41º Concurso Público para Admissão nas Atividades Notariais e/ou Registrais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada na sessão plenária desta terça-feira (06/04), durante a análise do procedimento de controle administrativo (PCA 0000110-14.2009.2.00.0000), solicitado por diversos candidatos inscritos no concurso público. Os conselheiros consideraram haver favorecimento de candidatos aprovados no certame, que teriam ligações íntimas com o presidente da comissão do concurso, desembargador Luiz Zveiter. O plenário decidiu encaminhar a decisão à Corregedoria Nacional de Justiça para que esta conceda prazo ao Tribunal de Justiça do Rio do Janeiro (TJRJ) para realização de novo concurso e declaração de vacância dos cargos já ocupados.
O edital do concurso foi publicado em setembro de 2008 e a prova discursiva foi realizada em 29 de novembro de 2008. Os candidatos que ingressaram com o pedido no CNJ alegaram que o desembargador Luiz Zveiter, presidente do TJRJ, era namorado da candidata Flávia Mansur Fernandes, aprovada em 2º lugar no concurso. Também afirmaram que a candidata Heloísa Estefan Prestes teria sido beneficiada na correção de sua prova. Os candidatos alegaram que a candidata Heloísa Prestes não possui domínio da língua portuguesa nem do vocabulário jurídico, não fazendo jus a sua nota no concurso. Informaram também que o desembargador Luiz Zveiter, quando era Corregedor-Geral de Justiça, teria indicado Flávia Mansur e Heloísa Estefan Prestes para responderem pelo 2º Ofício de Notas de Niterói, em detrimento do substituto.
O Desembargador Luiz Zveiter alegou que a designação de Heloísa Prestes para responder pelo 2º Ofício da Comarca de Niterói, em detrimento do substituto, ocorreu em razão de irregularidades no cartório e era justificada pelos relevantes serviços por ela prestados nos Registros Civis das Pessoas Naturais das 3ª e 4ª Zonas do 1º Distrito de Niterói. Informou que Heloisa Prestes ficou responsável pelo 2º Ofício de Niterói até a finalização do 41º concurso. O presidente do TJRJ comunicou ainda que Flávia Mansur foi sua namorada, “tendo o relacionamento terminado no início do ano de 2007”. Em relação à sua designação para substituta do 2º Ofício de Niterói, justificou que a indicação foi do delegatário responsável.
Ao analisar o pedido, o relator do PCA, conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá afirmou ser “incompatível com os princípios da moralidade e da impessoalidade a participação do Corregedor-Geral de Justiça como presidente da comissão examinadora de concurso do qual participe como candidata a sua namorada ou ex-namorada”. No seu voto, o relator pontuou a “existência de muitas evidências de parcialidade da comissão examinadora”. Segundo ele, essas evidências foram necessárias para a convicção de que houve favorecimento a candidatas na correção das questões da prova discursiva. “Uma das candidatas favorecidas é namorada ou ex-namorada do Corregedor-Geral e presidente da comissão do concurso. A outra é amiga do Corregedor-Geral e foi beneficiária de diversas indicações anteriores para responder por rentáveis serventias extrajudiciais e para integrar comissões instituídas pela Corregedoria”, afirmou.
No seu voto, o conselheiro José Adonis enumerou diversos erros gramaticais cometidos pela candidata Heloisa Prestes e comparou as respostas e pontuação da candidata Flávia Mansur com a de outros concorrentes. “A convicção a que cheguei, fundada em muitas evidências de quebra da isonomia, com o favorecimento às candidatas mencionadas, não me permite propor outra solução para o caso senão a anulação de todo o concurso”, afirmou o conselheiro.
EN/MM
Agência CNJ de Notícias

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