terça-feira, abril 13, 2010

Inversão do ônus da prova!

Cabe à Fazenda Pública provar valorização imobiliária para cobrar contribuição de melhoria
O fato gerador da contribuição de melhoria não é a realização da obra pública, mas sim a valorização imobiliária decorrente da obra. Esta não pode ser presumida, competindo à Fazenda Pública o ônus de prová-la. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao manter decisão que negou ao Município de Santa Cruz do Sul/RS direito à cobrança da contribuição. O Município interpôs agravo regimental, após decisão monocrática da ministra Eliana Calmon, que negou provimento ao agravo de instrumento para que o recurso especial fosse examinado. Segundo a ministra, a exigibilidade está expressamente condicionada à existência de uma situação fática que promova a referida valorização. Observou também que cabe ao Poder Público apresentar os cálculos que irão embasar a cobrança da contribuição de melhoria.

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