domingo, maio 16, 2010

Lei do inquilinato: novas regras, velhas práticas

Lei do inquilinato: novas regras, velhas práticas

Maria Clara Serra
As mudanças na Lei do Inquilinato entraram em vigor há quase quatro meses e pouca coisa mudou até agora. A dispensa da figura do fiador — o principal benefício da nova lei — não se concretizou. Esse tipo de garantia continua sendo a mais utilizada no mercado. O crescimento da oferta de imóveis, outro efeito espera
do da legislação, ainda não foi suficiente para atender à demanda, sustentando a valorização do mercado. Segundo representantes do setor, o que falta é mudar a cultura da locação: 
— Essas mudanças levam tempo para serem assimiladas, ainda mais por se tratar de um bem durável — disse o diretor-presidente da Protel Administradora, Alfredo Lopes. 
Rômulo Mota, vice-presidente jurídico do Secovi Rio, concorda com Alfredo e acrescenta: 
— O que falta é o mercado saber como os juízes vão interpretar a lei, mas já tivemos uma decisão pauta
da nos novos critérios, e isso é um bom indício. 
A previsão do setor de locações, em geral, é a de que a nova lei modifique concretamente as relações entre inquilino e proprietário, a partir do ano que vem.
Quem paga: locador ou locatário?
Seja com garantia de fiador ou de seguro-fiança, os contratos de locação acabam empurrando o ônus para o colo do inquilino. A prática, bastante comum no mercado, entretanto, encontra barreiras na lei.  O advogado especializado em mercado imobiliário Hamilton Quirino afirma que, Seja com garantia de fiador ou de seguro-fiança, os contratos de locação acabam empurrando o ônus para o colo do inquilino. A prática, bastante comum no mercado, entretanto, encontra barreiras na lei. 
O advogado especializado em mercado imobiliário Hamilton Quirino afirma que, segundo o Artigo 22 da Lei do Inquilinato (8.245/1991), cabe ao locador pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e as de intermediação, como a taxa de cadastro, que verifica a idoneidade e a situação financeira do fiador. 

Costume é outro  Na prática, porém, não é assim que funciona. Imobiliárias grandes, pequenas e até mesmo o Secovi confirmam que a cobrança é feita, na maioria das vezes, ao pretendente do imóvel.
— Em geral, o locatário é quem paga as taxas de análise de crédito e de idoneidade — afirma o gerente geral da corretora de seguro APSA, Marcos Murad. 
Se o contrato tiver como garantia o seguro-fiança, entretanto, os custos passam a ser obrigação do futuro inquilino, pois é ele quem está firmando uma relação jurídica com a seguradora, esclarece Quirino.

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