domingo, setembro 05, 2010

Um passo para trás, dois para a frente

SISTEMA CARCERÁRIO
Um passo para trás, dois para a frente
Ministério da Justiça briga para aumentar o rigor das regras do indulto natalino, mesmo com especialistas defendendo medidas mais brandas. Episódio do maníaco de Luziânia reacendeu discussão sobre o tema, que foi debatido em audiência pública
Renata Mariz – Correio Braziliense
O caso do maníaco de Luziânia, que uma semana depois de ter sido solto pela Justiça, com base em exames psicológicos superficiais, assassinou o primeiro de seis adolescentes mortos na cidade goiana a 60km de Brasília, levou o Ministério da Justiça a batalhar para tornar mais rigorosas as regras do indulto natalino deste ano. Embora esse benefício seja o do perdão total da pena, enquanto Ademar de Jesus foi beneficiado pela progressão de regime, o ministro Luiz Paulo Barreto está preocupado com todos os instrumentos usados atualmente no país para mandar de volta às ruas quem cometeu crimes. A primeira modificação proposta por seu assessor especial, Aldo de Campos Costa, em audiência pública esta semana para construção do decreto presidencial que determinará os critérios do indulto de 2010, foi diminuir de oito anos, pena máxima para quem quer pleitear o perdão hoje, para seis anos. “Para que não se passe a sensação de quase impunidade aos criminosos”, justificou Aldo.
A explicação foi quase a mesma para pelo menos cinco sugestões de Costa, que é criminalista, durante a audiência pública. Em última instância, a ideia é restringir o número de indultos concedidos — cerca de 3 mil em 2009, dado mais atualizado. Na contramão dessa filosofia, alguns especialistas defenderam maior abrangência das regras. Para Renata Tavares, do núcleo do sistema penitenciário da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, por exemplo, o correto seria expandir o universo a ser beneficiado. Ela sugeriu que o indulto seja acessível a pessoas que tenham recebido pena de até 10 anos, no lugar dos atuais oito anos. “É claro que há outras condições a serem atendidas, como ter cumprido um terço da pena, para citar apenas uma. Agora, o que não dá é para fecharmos as regras a ponto de o benefício se tornar inacessível”, afirma Renata. O endurecimento das regras contraria uma tendência verificada nos últimos decretos de indulto, modificados e publicados anualmente.
Multas
Outro ponto de discordância entre os especialistas que se reuniram para apresentar sugestões ao indulto deste ano diz respeito aos doentes mentais que cumprem medida de segurança (tratamento aplicado em regime fechado quando constatado que a pessoa não tem consciência do que faz). Alguns defendem a supressão total do artigo que prevê essa possibilidade, enquanto outros defendem sua manutenção. Incluir no universo passível de receber o indulto pessoas condenadas por tráfico de entorpecentes é outra polêmica na elaboração do decreto de 2010, assim como a previsão do benefício para quem foi sentenciado com pena de multa. “Existe uma corrente que quer suprimir esse artigo. Mas se podemos indultar aqueles que cometeram crimes mais graves, e, portanto, foram presos, por que não os condenados com multas?”, questiona o presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) do Ministério da Justiça, Geder Gomes.
É o CNPCP que recebe as sugestões e elabora, anualmente, o texto do decreto que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva publica em 22 de dezembro. Antes de ser enviado ao Palácio do Planalto, porém, a redação passa pelo gabinete do ministro da Justiça. Barreto, atual titular da pasta, destacou que o único pedido feito ao CNPCP é de atenção aos dispositivos do decreto no que diz respeito à liberação de presos que não teriam condições de sair. “Por conta do caso de Luziânia, entre outros que foram noticiados recentemente, solicitei aos conselheiros um cuidado especial para que possamos dar ao Judiciário mecanismos que evitem decisões prejudiciais à sociedade”, esclarece Barreto. O assessor do ministro, Aldo de Campos Costa, negou-se a dar esclarecimentos à reportagem sobre as próprias sugestões feitas na audiência pública desta semana. Primeiro condicionou a entrevista a uma autorização da assessoria de imprensa, que prontamente deu o aval, mas ainda assim Costa se recusou.
Dependentes
Apesar das discordâncias que marcaram a audiência pública, alguns pontos aparentemente polêmicos foram debatidos com consenso. Um deles é a previsão de indulto para mulheres com filhos de até 18 anos. Embora ninguém saiba quantas presas estão nessa situação, o tema não despertou controvérsia. Ao contrário, alguns especialistas sugeriram a troca do termo “filhos” para “dependentes”, de forma a ampliar o escopo do perdão da pena. Para Geder Gomes, a modificação é interessante, no sentido de beneficiar quem tem netos, sobrinhos ou outros familiares sob seus cuidados.
Os únicos estados que não concederam indultos natalinos em 2009, com base no decreto de 2008, foram Alagoas e Espírito Santo. As outras unidades da Federação perdoaram a pena de cerca de 3 mil pessoas, no total. Para Francisco José Torres, presidente do Conselho Penitenciário de Alagoas, o decreto em questão foi muito rigoroso, impedindo que muitas pessoas acessassem o benefício. Além disso, ele destaca a ocorrência de “sérios” problemas na administração penitenciária alagoana ao longo do ano passado, que podem ter paralisado os pedidos de indulto.
Se podemos indultar aqueles que cometeram crimes mais graves, e, portanto, foram presos, por que não os condenados com multas?”
Geder Gomes, presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) do Ministério da Justiça
Pontos polêmicos
Pena máxima
O decreto com as regras do indulto de 2007 aumentou de seis para oito anos o limite da pena do preso para que ele possa ser beneficiado com o indulto. Há quem defenda o retorno dos seis anos, há quem queira aumentar para 10.
Traficantes de drogas
Em 2009, condenados por tráfico de pequeno porte foram incluídos entre possíveis beneficiários no perdão da pena. Agora, há uma corrente pedindo a exclusão desse artigo, por entender o crime como grave.
Pena de multa
O decreto atual prevê entre os beneficiários do indulto pessoas que receberam penas de multa, no lugar da privativa de liberdade, mesmo sem quitá-las. Uma corrente defende que se exija a quitação ao menos. Outra quer a retirada desse grupo do decreto. Alguns defendem o texto como está.
Doentes mentais
Podem se beneficiar do indulto, pelas regras atuais, doentes mentais que cometeram crimes sem consciência do que faziam, independentemente da cessação de periculosidade (avaliada por junta médica para colocar a pessoa em liberdade). Há sugestões para supressão do artigo.
Para saber mais
Entenda a diferença
São muitas as confusões entre saída temporária e indulto natalino. Embora ambos sejam benefícios direcionados a pessoas privadas de liberdade, não podem ser usados como sinônimos. A saída temporária, prevista no artigo 22 da Lei de Execução Penal, é uma possibilidade apenas para condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Cada saída — que deve durar sete dias no máximo e só pode ser concedida cinco vezes por ano — visa integrar o preso à sua família, especialmente em ocasiões especiais, como Natal, Dia das Mães e Páscoa.
Para ter direito ao benefício, autorizado sempre pelo juiz de execuções penais, após ouvidos Ministério Público e diretor da unidade prisional, o preso precisa ter cumprido pelo menos um sexto da pena, se primário, ou um quarto, se reincidente. Além disso, deve apresentar bom comportamento. O não retorno após sete dias de ausência permitida é considerado infração disciplinar grave. Caso capturado, o detento regride ao regime fechado.
Já o indulto natalino é o perdão total da pena, de modo que o indultado, ao sair da cadeia, não precisa voltar. O gesto de clemência do Estado, nesse caso, é definitivo. Leva o nome de “natalino” porque os critérios de quem pode requerer são revistos a cada ano e publicados, por meio de decreto presidencial, no Diário Oficial da União sempre no fim do mês de dezembro. Geralmente, as regras que constam do decreto contemplam doentes em estado terminal ou com problemas mentais.

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