segunda-feira, janeiro 24, 2011

Lei ambiental


Lei ambiental
EDITORIAL - FOLHA DE SÃO PAULO
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Governo precisa ultimar proposta de um novo código florestal, a fim de corrigir as concessões excessivas do substitutivo de Aldo Rebelo
As chuvas torrenciais que se abatem sobre o Sudeste do Brasil transformaram encostas e córregos em veículos de morte e devastação. A tragédia ambiental, a um só tempo natural e humana, representa oportunidade única para retomar com serenidade o debate sobre o código florestal.
De pronto, é bom destacar que uma ocupação mais ordenada desses ambientes, e em maior conformidade com a legislação ambiental, poderia ter evitado muitas mortes. A cobertura florestal no topo e na vertente de morros, assim como na beira de cursos d'água, atua como barreira de amortecimento. Onde há mata não se formam enxurradas violentas. Ali, a água penetra no solo com mais facilidade, alojando-se nos lençóis freáticos.
É claro que eventos extremos de precipitação podem sobrepujar até mesmo essa capacidade natural de absorção. Isso ficou patente nos muitos deslizamentos em áreas florestadas da região serrana do Estado do Rio de Janeiro.
À vista do desastre recente, contudo, não parece boa ideia flexibilizar o código florestal para afrouxar normas que já deixam de ser cumpridas com deplorável frequência -tanto no meio rural como no urbano. Essas concessões comprometem o substitutivo do relator Aldo Rebelo (PC do B-SP) aprovado em julho de 2010 por comissão especial da Câmara.
Rebelo nega que seu projeto, ainda por ser votado nos plenários do Legislativo, tenha implicações para zonas de risco nas cidades, o que é discutível. De todo modo, é difícil não reconhecer que seu substitutivo pende em demasia a favor de interesses ruralistas.
Proprietários de todos os portes, de posseiros a latifundiários, estão em guerra contra o atual código florestal. Até 2001, limitavam-se a desobedecê-lo, sem muito risco de sofrer autuação.
Naquele ano a lei de 1965 foi modificada por medida provisória. Tornou-se mais rigorosa, elevando para 80%, por exemplo, a exigência de reserva legal nas propriedades em região de floresta amazônica. A partir de 2008, para combater desmatamentos, o governo passou a fiscalizar o cumprimento da norma com maior eficácia. Foi quando a bancada ruralista no Congresso tornou-se mais estridente, encontrando em Rebelo um porta-voz dedicado.
Suas propostas, no entanto, despertaram forte reação da comunidade científica e de organizações ambientais. Foram encaradas como sinal aberto para aumentar o desmatamento, a custo contido nos anos anteriores.
Já se defendeu, neste espaço, que o código precisa de revisão para adequar-se à realidade do agronegócio e de sua relevância para a economia. Não faz sentido, por exemplo, criminalizar cultivos realizados há décadas em áreas de preservação permanente, anteriores ao próprio conceito.
O encaminhamento racional do debate depende em grande medida da iniciativa do governo federal. O Ministério do Meio Ambiente já trabalhava numa proposta alternativa. É preciso apresentá-la.

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